Uma publicação que circula na rede social Facebook garante que a Irlanda já começou a “notificar cidadãos ucranianos para serem deportados para o país de origem”, de modo a reforçar as Forças Armadas da Ucrânia (uma vez que as baixas entre os militares ucranianos seriam muito mais elevadas do que os números divulgados publicamente). Noutra publicação, na mesma linha de raciocínio, escreve-se que “Kiev pediu a extradição imediata dos refugiados” ucranianos. Mas serão estas afirmações verdadeiras?

As várias publicações que circulam no Facebook são acompanhadas de uma carta, alegadamente enviada pelo Departamento de Justiça da Irlanda, em que esta entidade informa os destinatários de que a sua extradição foi pedida pelo governo ucraniano, uma vez que esses cidadãos são “elegíveis para o serviço militar” na Ucrânia e “falharam no cumprimento da obrigação legal de servir nas forças armadas”. A carta refere-se a duas leis que de facto existem: a Lei irlandesa de Extradição de 1965 e a Convenção Europeia de Extradição de 1957.

No entanto, a carta, que começou rapidamente a circular em grupos pró-russos, é falsa. No dia 12 de setembro, o Departamento de Justiça irlandês emitiu uma comunicado em que classifica as cartas com esse conteúdo “como fraudulentas”. “Podemos confirmar que esta correspondência não foi enviada por este Departamento”, esclareceu o organismo, através de uma publicação na conta da instituição no X (antigo Twitter). Aliás, não há registo de que Kiev tenha alguma vez pedido a extradição de ucranianos a viver no estrangeiro com o objetivo de os integrar nas forças armadas.

A receção de outras cartas semelhantes — a informarem cidadãos ucranianos de que seriam deportados para integrarem as forças armadas da Ucrânia — foi reportada em países como a Polónia, Letónia e Lituânia, segundo o Conselho do Atlântico, um think tank norte-americano. Estes três países estão entre os que mais apoiam a Ucrânia no plano militar e económico.

Conclusão

A informação partilhada na publicação é falsa, uma vez que a carta não foi enviada pelo Departamento de Justiça da Irlanda. O próprio organismo desmentiu essa informação através de uma publicação no X (antigo Twitter).

Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:

No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:

FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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