O Governo aprovou a estratégia nacional e o calendário para a implementação da rede móvel 5G. O regulador setorial – a ANACOM – publicou, entretanto, um projeto de regulamento para o leilão que irá atribuir direitos de utilização das frequências necessárias. A expectativa do Governo é que o leilão seja realizado em abril deste ano e que até ao final do ano de 2023 os concelhos com mais de 75 mil habitantes estejam dotados com redes 5G.

Para os mais distraídos, 5G é a quinta geração de tecnologias de comunicações móveis, que permitirá velocidades superiores a 100 Mbps, mais fiabilidade e segurança, uma latência reduzida e a conexão simultânea de um número muito elevado de dispositivos. O 5G é necessário para permitir diversas tecnologias incluindo a comummente referida “Internet das Coisas”. O potencial tecnológico do 5G não oferece muitas dúvidas; há anos que os gurus e as empresas que lucrarão com o desenvolvimento deste tipo de tecnologias andam a anunciar o que vem aí. As dúvidas prementes dizem respeito ao cumprimento dos objetivos almejados pela União Europeia e pelo Governo, e ao retorno do investimento a realizar pelos operadores de comunicações.

A expectativa do poder político é que a implementação das redes 5G crie oportunidades de desenvolvimento económico e social, afetando os setores dos transportes, saúde, indústria, logística, energia, entretenimento e agricultura. Neste sentido, a atribuição de direitos de utilização de frequências estará sujeita a obrigações de cobertura, abrangendo especificamente hospitais públicos, universidades, centros empresariais, aeroportos e redes rodoviárias e ferroviárias. Adicionalmente, as receitas resultantes do leilão serão utilizadas em projetos de estímulo à transição e inclusão digitais.

Estes benefícios dependem necessariamente do investimento a realizar pelos operadores de comunicações. O custo dos preços de reserva para o leilão 5G ascendem a cerca de 238 milhões de euros (valor total, inclui frequências adicionais para 4G). A este custo acrescerá o custo relacionado com a infraestrutura necessária para cumprir as obrigações de cobertura, incluindo a instalação de novas estações de base e o reforço da rede de fibra ótica.

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O regulamento do leilão prevê alguns incentivos com vista a mitigar os efeitos dos avultados investimentos. Os novos operadores beneficiarão de um desconto no preço do leilão, assim como direitos de acesso às redes dos operadores existentes (incluindo roaming nacional). Todos os operadores, novos e atuais, poderão diferir o pagamento de um terço do preço a pagar por determinados direitos de utilização de frequências. Fora do contexto do leilão, o Governo já anunciou a sua intenção de reduzir as taxas de utilização de espectro e identificar instrumentos de financiamento disponíveis para os operadores.

Sem prejuízo, não é evidente que os serviços apoiados em 5G gerarão receitas suficientes para recuperar os investimentos a realizar.

O leilão para o 4G implicou um custo de 372 milhões de euros para os operadores em 2012. O investimento nas redes foi também significativo. Quando comparamos as condições de mercado de 2012 com 2020, há duas diferenças importantes a assinalar. Primeiro, os níveis de penetração são muito superiores agora; no fim do primeiro semestre de 2019 havia 119,6 contas ativas de utilizadores por 100 habitantes. Segundo, o fenómeno dos prestadores de serviços OTT (“over-the-top”, serviços de comunicações e de conteúdos como o Skype, WhatsApp, Netflix, Youtube, etc., que não dependem das redes de suporte) afetou as receitas dos operadores de comunicações nos últimos anos.

Tem-se falado muito em partilha de infraestruturas. Os operadores poderiam construir uma única rede 5G que seria utilizada por todos; a legislação vigente não proíbe este modelo. A ANACOM fez algumas declarações públicas sobre o assunto, mas o projeto de regulamento não contém qualquer medida de incentivo para este modelo de negócio. Veremos se os operadores irão considerar este tipo de solução.

A capacidade de transmissão nas comunicações evolui a um ritmo inexorável, tal como sucede com a capacidade de processamento e de armazenamento dos computadores. Mais é sempre melhor, diz a oferta; falta só encontrar a procura.

*Daniel Reis é sócio do escritório de advogados da DLA Piper.