Numa cela do Estabelecimento Prisional de Caldas da Rainha, a Polícia Judiciária apreendeu um manuscrito com dez instruções e a assinatura “O Líder”. O documento, conhecido no fim de setembro, é atribuído pela investigação ao alegado chefe de seis brasileiros em prisão preventiva por 15 assaltos a bancos entre 2024 e 2025. As ordens: alinhar os advogados, silêncio nos interrogatórios, não citar familiares nem o chefe sob pena de morte, controlar duas mulheres ligadas ao grupo, comunicar apenas através dos advogados e, no décimo ponto, “todos devem ser extraditados”. Segundo o relatório final da PJ, parte do dinheiro dos assaltos seguiu para o Brasil em transferências fracionadas, incluindo para um condenado por tráfico internacional de Ponta Porã e para um homem referenciado pelas autoridades brasileiras como membro do Primeiro Comando da Capital (PCC).
Trabalhei mais de 23 anos na Polícia Civil de São Paulo, nas divisões de crime organizado e de narcotráfico, o DEIC e o DENARC, a investigar diretamente o PCC. Li o manuscrito de Caldas da Rainha como quem reconhece uma caligrafia. A expressão “sintonizar os advogados” pertence ao vocabulário da organização, cujas instâncias de decisão se chamam sintonias. O silêncio obrigatório, a proteção do nome do chefe e o controlo das mulheres e dos familiares são a rotina disciplinar que o PCC impõe aos seus presos em qualquer pavilhão de São Paulo. Há, porém, sinais de que o papel não emana da estrutura central. A organização não tem “Conselho” nem assina como “O Líder”; as suas ordens, os salves, circulam em nome do Comando e a cultura interna rejeita o personalismo. O que a PJ apreendeu parece ser o método do PCC aplicado por quem o aprendeu, sem que se possa ainda falar numa ordem da organização. A diferença determina o tipo de resposta, e é a primeira coisa que Portugal precisa de estabelecer.
O que São Paulo demorou a perceber
O PCC nasceu em 1993, numa prisão brasileira, menos de um ano depois do massacre do Carandiru, em que a Polícia Militar matou 111 reclusos na sequência de um motim. Trouxe consigo um estatuto e uma promessa de proteção: o preso que se filiava deixava de estar sozinho perante os outros presos e perante o Estado. Sobre essa promessa, a organização construiu um sistema de governo que funciona primeiro dentro dos muros. O ingresso faz-se por batismo, com padrinhos que respondem pelo novo “irmão”. Cada membro fica registado e reporta a quem responde pelo seu setor, o “geral”. As disputas resolvem-se em debates internos, com sanções que vão da multa à morte. Quem está em liberdade paga uma quota mensal que sustenta as despesas de quem está preso. A comunicação entre a prisão e a rua passou, desde cedo, pelas visitas e por quem tinha acesso regular aos presos.
Durante a década de 1990, as instituições paulistas trataram tudo isto como um problema de gestão prisional: um grupo de reclusos que se organizava para se proteger e controlar os negócios internos das cadeias. Entretanto, a organização recrutava, cobrava quotas e mandava executar ordens fora dos muros. O custo dessa leitura pagou-se em fevereiro de 2001, com uma rebelião simultânea em dezenas de prisões do estado, e em maio de 2006, quando ataques coordenados contra polícias, autocarros e edifícios públicos paralisaram a maior cidade do Brasil. Eu estava de serviço nessa semana, e o que vimos de dentro foi uma ordem cumprida com disciplina, transmitida das prisões e executada na rua.
O próprio governo de São Paulo alimentou o crescimento. Cada transferência de presos para desarticular o grupo levou o batismo a uma prisão nova. Em 2023, quando a organização completou trinta anos, o Ministério Público de São Paulo calculava cerca de 40 mil “irmãos” batizados e outros 60 mil “companheiros” a prestar-lhe serviços, com membros em todos os estados do país. Os negócios mudaram com os anos; a forma de governar os membros é a mesma desde o início, e é ela que viaja quando a organização atravessa fronteiras.
Porque a ordem é “todos devem ser extraditados”
De todas as instruções do manuscrito, a décima é a mais reveladora. Um preso comum no estrangeiro faz tudo para evitar a extradição. Um preso que conta com o sistema do PCC prefere cumprir pena no Brasil, onde a organização governa os pavilhões, paga advogados e sustenta a família. A ordem de aceitar a extradição mostra o grupo a raciocinar como beneficiário de uma governação carcerária que só funciona no país de origem. Mostra também que o grupo conhece o sistema português, onde a extradição, o asilo e os prazos de prisão preventiva se cruzam de uma forma que a organização já aprendeu a explorar.
Portugal viu isso duas vezes em menos de um ano. Em setembro de 2025, seis arguidos de uma rede de tráfico apanhada com 1200 quilos de cocaína em Albufeira foram libertados por excesso de prazo de prisão preventiva; três faltaram ao julgamento em Portimão, e dois deles, brasileiros alegadamente ligados ao PCC, terão abandonado o país. Em maio de 2026, o Tribunal da Relação de Lisboa ordenou a libertação de “Hulk”, apontado pelas autoridades brasileiras como um dos dirigentes da organização, porque o pedido de asilo suspendeu a extradição já autorizada mas não suspendeu a contagem do prazo de detenção. Nos dois casos, os tribunais cumpriram a lei, e a organização já a conhecia.
Os erros que Portugal ainda pode evitar
Em junho de 2025, o promotor de Justiça Lincoln Gakiya, do Ministério Público de São Paulo, contou 87 elementos do PCC em Portugal, 29 deles presos, e avisou que o maior perigo do grupo é a sua origem prisional, porque “se dissemina de forma muito fácil no sistema prisional”. São Paulo cometeu quatro erros que Portugal, com 29 reclusos identificados, ainda pode evitar.
O primeiro é entregar o assunto à administração prisional. Um recluso do PCC é um ponto de recrutamento, e o que se passa na sua ala é matéria de investigação criminal: com quem partilha a cela, quem o visita, que advogado o representa e a quem telefona. A DGRSP tem os dados; a PJ e o Ministério Público têm de os pedir e ler.
O segundo é transferir sem acompanhar. Em São Paulo, cada mudança de prisão levou o batismo a um novo estabelecimento. Dispersar arguidos por vários estabelecimentos sem registar quem passa a conviver com eles é repetir esse erro com trinta anos de atraso.
O terceiro é deixar correr os prazos. Portimão e o caso “Hulk” mostraram que a organização planeia em torno da prisão preventiva e do asilo. A resposta cabe ao legislador e ao Ministério Público, e passa por dar aos processos com arguidos ligados a estruturas transnacionais a prioridade que a classificação de especial complexidade devia garantir.
O quarto é ignorar o canal que o próprio manuscrito designa. O nono ponto diz que as mensagens do grupo passam pelos advogados. Isso descreve a intenção de quem escreveu o papel, e nada indica que os defensores dos arguidos o saibam ou o aceitem. Em São Paulo, o Ministério Público investigou, na Operação Ethos, de 2016, uma pequena minoria de profissionais que terá servido de correio da organização; a esmagadora maioria da advocacia nunca esteve em causa. O que o manuscrito justifica é atenção a quem entra e sai das prisões, com o respeito pelo sigilo profissional que a lei impõe.
Um pormenor do relatório da PJ merece correção. Ponta Porã faz fronteira seca com Pedro Juan Caballero, no Paraguai, a cerca de 500 quilómetros da Tríplice Fronteira entre Brasil, Argentina e Paraguai, onde o documento a situa, e é um dos corredores de cocaína e armas mais disputados pelo PCC.
O manuscrito de Caldas da Rainha vale mais como indicador do que como prova. Indica que o método do PCC já circula nas prisões portuguesas, transportado por presos que o aprenderam no Brasil, e que a organização recebe dinheiro daqui. Se nos próximos meses aparecerem fichas de batismo, um responsável nomeado para Portugal e quotas a sair dos reclusos para São Paulo, o país deixará de ter um grupo que imita o PCC e passará a ter uma sintonia. Foi essa passagem que São Paulo demorou uma década a notar.