O conflito entre o Chega e o Tribunal Constitucional: o que está em jogo?
A relação entre o partido Chega e o Tribunal Constitucional (TC) tem vindo a consolidar-se como um dos mais persistentes diferendos constitucional-partidários da democracia portuguesa. Mas, afinal, o que é o Tribunal Constitucional e por que razão tem tido tantos embates com este partido?
O TC é o tribunal a que compete, entre outras, a missão de garantir que os partidos políticos cumprem e respeitam a Constituição – a Lei Fundamental do país, verificando se os partidos respeitam os princípios democráticos. Não basta, portanto, que um partido exista e se proponha a eleições: é preciso também que, internamente, funcione de forma democrática, com regras claras e participação dos seus militantes.
O início do conflito
Longe de se tratar de uma série de disputas isoladas, a interação entre o Chega e o TC revela um conflito estrutural, cujo ponto nevrálgico reside na tensão entre a autonomia partidária – necessária ao bom funcionamento do jogo democrático e à manutenção do pluralismo – e os limites impostos pelo princípio constitucional da democracia interna, consagrado no artigo 51.º da Constituição, que procura garantir que os partidos se regem, internamente, por princípios democráticos.
A história desta contenda inicia-se com a própria inscrição do partido. Em abril de 2019, através do Acórdão n.º 218/2019, o TC deferiu a inscrição do Chega, num ato que, à primeira vista, parece ter-se bastado num controlo de legalidade meramente formal. No entanto, uma análise mais profunda sugere que essa abordagem pode ter sido uma manifestação de uma certa doutrina de intervenção mínima (protegendo a autonomia dos partidos). Cientes do melindre de avaliar a substância de um partido em formação – apesar da sua competência para tal –, os juízes terão optado, conscientemente, por se autolimitar, verificando apenas se o embrião partidário cumpria formalmente com as exigências legais (como sejam o número de assinaturas devidas, a legalidade da denominação, símbolo e sigla, a organização interna mínima ou a não qualificação como partido regional, fascista, racista, militar, militarizado ou paramilitar). Tendo havido, ainda assim, à data, alertas no sentido de que esta deferência inicial poderia não ser suficiente para garantir a compatibilidade do projeto político com a ordem constitucional.
O problema com os estatutos
O cerne da questão que opõe o partido e o TC emergiu com a tentativa do partido de alterar os seus estatutos. A primeira alteração, aprovada na convenção de Évora em 2020, foi indeferida pelo TC em setembro de 2021, com base num vício procedimental: a alteração dos estatutos não constava da ordem de trabalhos. Esta omissão violou as regras de participação democrática dos militantes porque, uma vez que qualquer alteração aos estatutos é suscetível de afetar a estrutura de poder, os direitos dos militantes, os procedimentos eleitorais internos, entre outros aspetos essenciais da vida e organização interna do partido, todas as alterações têm de ser feitas de forma democrática, transparente e com participação informada dos militantes. E, para que tal seja possível, é indispensável que as alterações sejam previamente anunciadas, permitindo aos militantes saber que vão ser discutidas e dando-lhes a oportunidade de participar na sua aprovação.
A evolução do conflito intensificou-se mais tarde, com a análise das alterações estatutárias aprovadas na convenção de Viseu, em 2021. Desta vez, a decisão do TC, proferida em novembro de 2022, foi mais incisiva: não se limitou a identificar falhas processuais, mas concluiu que as novas regras propostas pelo Chega violavam diretamente a Constituição. Porquê? Porque concentravam de forma excessiva o poder no presidente do partido, sem mecanismos de controlo por parte de outras estruturas internas, e introduziam disposições ambíguas, como a possibilidade de sancionar militantes por “insubordinação”, sem qualquer definição clara do termo. Para o TC, estas alterações comprometiam o funcionamento democrático do partido e colidiam frontalmente com o princípio da democracia interna consagrado na Constituição.
Um ciclo de ilegalidades
A decisão do TC de rejeitar os novos estatutos desencadeou um inevitável efeito dominó. Como as alterações foram consideradas inconstitucionais, os estatutos originais de 2019 permaneceram, no plano do Direito, em vigor. Contudo, na prática, o partido passou a organizar-se com base nas normas rejeitadas. O resultado foi a eleição de órgãos internos – como o Conselho Nacional – segundo regras consideradas ilegais.
Este “pecado original” – o facto de o partido ter passado a funcionar e organizar-se com base em estatutos que o TC considerou inconstitucionais – deu origem a uma sucessão de decisões do Tribunal Constitucional que anularam diversas convenções e eleições internas do partido. Em 2023, por exemplo, a V Convenção foi considerada inválida, uma vez que tinha sido convocada por um órgão cuja constituição violava os estatutos em vigor. O mesmo sucedeu com a VI Convenção, em 2024. O partido ficou, assim, preso num ciclo de ilegalidades: cada nova tentativa de reorganização assenta em bases estatutárias inválidas, conduzindo inevitavelmente à sua anulação.
O problema maior: o TC decide, mas não impõe
A sucessão de decisões do TC veio, no entanto, sublinhar uma debilidade crónica do nosso sistema: a notória ausência de meios idóneos para garantir o cumprimento das suas decisões. Com efeito, o TC não dispõe de mecanismos eficazes para impor a execução dos seus acórdãos invalidantes. No caso do Chega, isso significa que, mesmo após o Tribunal ter declarado ilegais as alterações estatutárias – o “pecado original” que contaminou toda a organização interna do partido – o próprio partido, desafiando a autoridade das decisões do TC, decidiu continuar a atuar e estruturar-se de acordo com essas regras consideradas inconstitucionais. Isto leva a que, muitas vezes, o cumprimento da legalidade dependa, de modo consequente, da litigância de militantes dissidentes que procuram fazer valer as decisões do TC, mas, mesmo assim, também essas não produzem os efeitos práticos concretos desejados na estrutura e funcionamento dos partidos, que podem decidir continuar a ignorá-las. Esta limitação enfraquece os efeitos das decisões do TC, levanta uma questão de fundo sobre a autoridade funcional das instituições e, invariavelmente, enfraquece o valor das disposições constitucionais reguladoras das estruturas partidárias.
Mais do que o Chega: o que está em causa?
Importa, no entanto, elevar o debate para além do caso específico. Esta batalha judicial é, na verdade, sobre a definição dos limites da autonomia partidária em face das exigências de democracia interna que decorrem da Constituição. Ao intervir, como o vem fazendo, em relação ao Partido Chega, o TC não está, ao contrário do que alega a liderança daquele, a “perseguir” um partido, mas sim a cumprir o seu papel de guardião da Constituição. Está a enviar uma mensagem a todos os atores do jogo democrático de que o pluralismo de ideias, a transparência na gestão e o direito à oposição interna não são luxos opcionais, mas sim componentes essenciais das organizações que constituem o pilar da representação política: os partidos políticos.
Este nível de exigência não é dirigido apenas ao Partido Chega. Já noutras ocasiões, o Tribunal aplicou o mesmo nível de escrutínio a partidos de outras famílias ideológicas, não sendo o princípio em causa político, mas constitucional.
O Tribunal vem afirmando, assim, que para competir na arena democrática é preciso respeitar regras mais básicas da democracia – a começar “dentro de casa”.
A democracia à prova
A exigência de democracia interna é uma linha vermelha que protege não apenas os militantes de um partido, mas a própria qualidade do sistema democrático. A questão, no entanto, deixou de ser se o Chega optará por se conformar com as regras do jogo. A análise fria dos factos sugere que, enquanto a ilegalidade for politicamente rentável e a batalha contra as instituições render capital eleitoral, o partido não terá qualquer incentivo para o fazer.
É precisamente nisto que reside o verdadeiro teste à resiliência do sistema: na sua capacidade para fazer prevalecer a Constituição perante um ator político que parece lucrar com a sua própria desconformidade. A forma como a nossa democracia responder a isto definirá o seu vigor futuro.