1. Já muito se falou sobre a contratação de Pedro Passos Coelho pelo ISCSP. Todavia, a abordagem que proponho é estritamente legal.

2. A contratação do professores convidados e a equiparação por convite são mecanismos que estão à disposição das instituições de ensino superior, mas que  se revestem um caráter de excecionalidade. De acordo com o Estatuto da Carreira Docente Universitária, esse carácter excecional pressupõe que só possam ser contratados como professores convidados individualidades que, pese embora não tenham seguido a via da carreira docente, ou não sendo titulares de graus académicos exigidos para as categorias que as integram, sejam detentores de um currículo científico ou profissional, suscetível de permitir concluir que a sua colaboração pode ser efetivamente útil à universidade.

3. Quer isto dizer que, de acordo com o referido Estatuto, para lá das categorias integradas na carreira docente universitária, podem ainda ser contratadas, para a prestação de serviço docente, individualidades nacionais ou estrangeiras, de reconhecida competência científica, pedagógica ou profissional, cuja colaboração se revista de interesse e necessidade inegáveis para a instituição em causa, desempenhando esses professores convidados funções correspondentes às da categoria a que foram equiparados por via contratual.

4. Mais concretamente no que se refere aos professores catedráticos convidados, estes são recrutados, por convite, de entre individualidades, nacionais ou estrangeiras, cuja “reconhecida competência científica, pedagógica e ou profissional na área ou áreas disciplinares em causa esteja comprovada curricularmente.” Importa aqui dizer que, na anterior redação do Estatuto da Carreira Docente Universitária, a competência para a lecionação tinha de ser comprovada “por valiosa obra científica ou pelo currículo científico e o desempenho reconhecidamente competente de uma atividade profissional.”

5. Assim sendo, parece claro que, em 2009, o legislador optou por “flexibilizar” a forma de atestar a competência para a lecionação, deixando cair a necessidade de se provar essa competência por valiosa obra científica ou pelo currículo científico.

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6. Acresce que o convite para um professor convidado se fundamenta em relatório subscrito por, pelo menos, dois professores da especialidade da universidade, que tem de ser aprovado pela maioria absoluta dos membros do conselho científico em exercício efetivo de funções, aos quais é previamente facultado o currículo da individualidade a contratar.

7. Ora, as principais críticas à contratação de Pedro Passos Coelho, como professor catedrático convidado, centram-se em três ordens de razão: em primeiro lugar, o facto de não ser detentor de qualquer grau de Doutor nem deter um percurso académico “minimamente relevante” para assumir a leccionação de aulas; em segundo lugar, a equiparação por convite está historicamente associada a uma certa “legitimação” do percurso de alguns políticos pela “autoritas” universitária; e em terceiro lugar, por se considerar que Passos Coelho não é detentor de um percurso profissional relevante até exercer as funções de Primeiro-Ministro.

8. Seria, portanto, útil para a discussão que o ISCSP tornasse público o relatório que esteve subjacente ao convite efetuado a Passos Coelho, o qual permitiria perceber melhor as razões invocadas pela instituição que justificam o interesse e a necessidade desta contratação. Aliás, até 2009, havia a obrigatoriedade de, em caso de aprovação, o relatório que fundamentou o convite ser publicado em Diário da República, juntamente com o despacho de autorização do provimento.

9. Contudo, e face ao que foi anteriormente dito, há uma conclusão inevitável que se deve retirar: para esta discussão da posição de que Passos Coelho não tem, até ser Primeiro-Ministro de Portugal, um percurso académico e ou profissional relevante para assumir funções docentes, é desviar as atenções do que está efetivamente em causa. Isto, porque Passos Coelho foi contratado precisamente por teu tido a experiência de ser Primeiro-Ministro durante mais de quatro anos, liderando o topo da hierarquia de uma administração pública, sobre a qual irá agora partilhar os seus conhecimentos.

10. Passos Coelho foi contratado não pela sua hipotética obra científica ou pelo seu percurso académico e profissional anterior a 2011, mas precisamente pelo seu percurso profissional entre 2011 e 2015 e, mais concretamente, pela sua experiência enquanto Primeiro-Ministro. E aí é que se deve centrar a discussão.

Jurista e Legal Advisor da Laureate International Universities