Muito se tem escrito e falado de sofrimento. Tanto, que se perde a noção objetiva do seu significado, prevalecendo, por isso mesmo, o senso comum. E aí misturamos conceitos. Aceitamos a existência de sofrimento físico e sofrimento psicológico, falamos de sofrimento humano e de sofrimento animal, confundimos dor com sofrimento. Não quero com isto dizer que os conceitos deverão ser complexos para resultarem rigorosos. É fundamental, sim, que sejam claros.

Costumo definir sofrimento como uma energia de mudança. Quando, por exemplo, alguém vive um processo de doença grave, confronta-se com a necessidade de mudança. Uma mudança no que diz respeito à sua forma presente de viver, às suas expectativas, aos seus desejos, às suas limitações, enfim, à sua forma de se olhar e de olhar o mundo. O sofrimento não é a dor que resulta da doença ou da lesão, ainda que a dor possa causar muito sofrimento, sobretudo quando intensa ou crónica.

O sofrimento é baseado na perceção, pelo que envolve um julgamento cognitivo. Enquanto a dor é sentida, o sofrimento humano é vivido; implica a localização, a severidade, a causa e a antecipação do resultado da dor.

Ou seja, independentemente de a dor poder ser física ou mental, a verdade é que pode ser avaliada em função da sua localização: (1) uma dor no peito será provavelmente geradora de maior sofrimento do que uma dor na perna. Da sua severidade (2), quanto mais intensa for a dor, maior sofrimento ela causará. Da causa (3), se a pessoa tiver plena consciência da causa da dor e esta causa for simples, então a dor, ainda que intensa, será sempre menos indutora de sofrimento. Pelo contrário, o desconhecimento da causa, ou uma causa avaliada como grave, será sempre mais indutora de sofrimento. Finalmente, da antecipação do resultado da dor: (4) avaliar a dor como rapidamente aliviável, sem grandes consequências, induz menor sofrimento do que qualquer situação em que a pessoa antecipe o resultado da dor como algo grave ou prolongado no tempo.

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O sofrimento será, mediante este quadro, totalmente subjetivo, e eminentemente cognitivo, ao contrário da dor, que poderá ser mais facilmente objetivável. Ninguém pode saber com certeza porque é que o outro sofre ou “quanto” o outro sofre. O sofrimento é uma experiência solitária. A sensação vivida é que ninguém consegue compreender o que o próprio estará a sentir.

Determinar, juridicamente, o sofrimento é não só uma impossibilidade como uma violência para a pessoa que sofre. Será aumentar a sua sensação de isolamento e incompreensão para com aquilo que a pessoa está a viver. O que torna o sofrimento insuportável não é a doença ou a lesão de que a pessoa sofre, é a sua incapacidade em adaptar-se a uma circunstância de vida e deste modo não conseguir o alívio do que sente. É a perspetiva de viver em constante sofrimento sem a expetativa de alívio.

A grande questão relacionada com a eutanásia é saber se essa expetativa negativa da pessoa corresponde ou não a uma real incapacidade de a pessoa conseguir o alívio do seu sofrimento. Alguns defendem que os cuidados paliativos conseguem esse desiderato. Mas será verdade para todos? Muito provavelmente não. Mas, então, como distinguir as pessoas que conseguirão o alívio do seu sofrimento daquelas que vão continuar a sofrer? Não será esta a determinação que procuramos?

Gosto de acreditar que a motivação de todos os agentes envolvidos neste processo de regulamentação da morte medicamente antecipada procuram a melhor solução para os cuidados de saúde das pessoas em fim de vida.  Custa-me, por isso, compreender como se pode acreditar que será simples, até para o próprio, quantificar o sofrimento e ter a certeza de que este não se vai desvanecer.

Se queremos uma legislação que permita a eutanásia como uma resposta possível dos cuidados de saúde para o sofrimento não mitigável da pessoa, teremos que aceitar três coisas:

  1. Vão existir erros de avaliação e teremos que saber conviver com eles;
  2. A única forma de conseguirmos diminuir os erros será aumentar a capacidade de reflexão da pessoa sobre aquilo que está a viver. Para tal, a Intervenção Psicológica tem que ser central. Não é compreensível como se pode querer saber mais sobre o sofrimento de outro sem defender que a Psicologia terá que ter uma intervenção central nesse processo. Não para conseguir um resultado quantificável do sofrimento (acho insuportável a ideia de alguém ter que provar que o seu sofrimento é de facto insuportável). Mas para beneficiar de um espaço de reflexão e aceitação que lhe permita, sem a pressão de “passar” ou “chumbar” numa avaliação, avançar em consciência para um processo de antecipação da morte;
  3. A pessoa precisa de tempo e esse tempo deve ser quantificável. A adaptação, a tal que permite a diminuição do sofrimento, precisa de tempo e de acompanhamento. E esse tempo não poderá ser o mesmo para alguém que sofra de uma doença terminal ou de uma lesão definitiva. Será fácil concordar que a adaptação a uma doença terminal, que vai evoluindo até à morte, será mais complexa do que a adaptação a uma lesão que, por muito grave que seja, não vai piorando ao longo do tempo. Então, não tentemos tratar estas duas circunstâncias do mesmo modo.

O pedido de apreciação da conformidade com a Constituição dirigido pelo Presidente da República ao Tribunal Constitucional centrou-se na impossibilidade de se determinar o grau de sofrimento e a gravidade da lesão definitiva. Nada mais certo. Estes são de facto conceitos impossíveis de quantificar de uma forma objetiva. É difícil determinar aquilo que, por definição, diz respeito à vivência de cada um. Por isso mesmo, não consigo pensar em outra solução que não seja acompanhar aquele que sofre, sem julgamentos, sem objetivos pré-definidos e sem consequências. Não deixemos, por isso, as pessoas sozinhas com estas decisões.