Ainda assim, da comédia de costumes na aristocracia francesa aos maus agoiros em vésperas da 2.ª Guerra Mundial, o filme é todo ele sobre regras. Sem o verbalizar — como é de bom tom, por assumir a inteligência de quem vê —, o filme fala-nos de regras de “classe”, de linguagem, de caça (literal e figurativamente falando), e também das sanções e expiações para quem, violando regras e os códigos inerentes, ousa ir além do papel que lhe cabe na complexa farsa do jogo social.

Que a lei e a justiça (digamo-lo assim, para nos e vos pouparmos à aridez por vezes pouco convidativa do mundo do direito) se traduzem em “regras” é uma evidência. Aliás, lei e justiça são enformadas por regras, do princípio ao fim: na sua criação, na sua execução, e também na punição de quem incumpre ou viola essas regras.

Que a lei e a justiça sejam também e ao mesmo tempo um “jogo” será conclusão menos evidente, até controversa, mas igualmente verdadeira. Sobretudo quando falamos de procedimentos e processos, que os manuais da especialidade costumam definir, com a habitual autoimportância, como o conjunto sequencial de atos destinados à justa composição de um litígio por um órgão independente, o tribunal.

Procedimentos, processos e tribunais, como é sabido, há vários e para todos os gostos e necessidades, mas cada um no seu galho, e cada um com as suas regras. Foi assim que o sistema foi montado, e é assim que o sistema deve funcionar: temas civis são decididos por tribunais cíveis; temas fiscais por tribunais fiscais; temas penais por tribunais penais, etc.

Naturalmente que, na infinita diversidade da vida e das relações entre diferentes temas, podem confluir e até conflituar tribunais diferentes, em momentos diferentes, ocupando-se do mesmo tema sob perspetivas diversas. Mas também aí com regras, sempre com regras, que estabelecem precedências e prioridades, porque é assim e só assim, como nos jogos de tabuleiro, que o jogo processual tem validade e é possível reconhecer legitimidade a quem — ou ao entendimento que — vence no final. Sem regras, fazendo pouco e/ou indo além delas, ficamos com a velha e intranscendente batota, sendo que a regra — esta prática, ou de experiência comum — nesse domínio é a de não reconhecer validade nem legitimidade a batotas e batoteiros.

Roma não paga a traidores nem a batoteiros. Mais uma vez, as coisas no mundo da lei e da justiça colocam-se em termos não muito distantes: por definição, onde há batota não há lei — e muito menos justiça digna desse nome.

Pegando num exemplo recente, mas já muito lamentavelmente recorrente, se as regras dizem (como é inequívoco que dizem) que o contribuinte deve poder discutir a existência de imposto antes de ser eventualmente denunciado criminalmente por evasão fiscal, cumpram-se as regras, e diga-se ao contribuinte quanto deve e cobre-se-lhe o que supostamente deve, mas permitindo-lhe discutir a base de tudo em sede própria: a existência ou a exigibilidade do imposto, e perante tribunais fiscais.

Trocar as voltas ao guião da lei, denunciando criminalmente o contribuinte antes de resolver em definitivo o tema fiscal, ao ponto — sumamente perverso — de o Estado abdicar de liquidar (e assim receber) o valor do imposto considerado devido, deixando o tema fiscal pendurado para as calendas gregas, por razões tacticistas ou do mesmo calibre, e avançar instrumentalmente com a ameaça de pena criminal para conseguir um objetivo apenas fiscal, não é sério, não é justo. Mas, sobretudo, dito com a objetividade das coisas simples, fazê-lo vai contra as regras, as legais e também as populares que nos chegam superando o teste do tempo, com destaque para aquela que junta carroças e bois, e nos recorda, como se necessário fosse, a respetiva ordem funcional.

Felizmente, as regras — sempre elas — também nos levam à solução devida: quem faz batota, é desclassificado, proibido de participar na jogada seguinte ou mesmo de voltar a jogar o mesmo jogo. Numa palavra, perde. O que se fez e não podia ter sido feito é tratado como se não existisse. Pela dignidade e legitimidade dos jogos, todos eles, dos jogos de tabuleiro ao tabuleiro maior da lei e da justiça.

Este artigo foi publicado no âmbito de uma parceria com a Morais Leitão