A PSP garantiu esta segunda-feira que vai cumprir a decisão do tribunal relativa aos protestos pela habitação, afirmando que a polícia já vem agindo no sentido da decisão e que tentou negociar a permanência de um “número simbólico” de tendas.

“Vamos cumprir toda a decisão que está plasmada e que foi proferida pelo Tribunal Administrativo de Lisboa”, disse o porta-voz da Polícia de Segurança Pública (PSP), Sérgio Soares, aos jornalistas, numa conferência de imprensa na sede da instituição.

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Sérgio Soares disse que a decisão da juíza “é muito clara” ao afirmar que “não pode haver um acampamento generalizado e massificado” na praça do Rossio e que o “simbolismo que foi aceite pelo tribunal administrativo é a tenda da requerente”, o mesmo entendimento manifestado pelo Ministério da Administração Interna.

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“Tudo o resto será avaliado ‘in loco’ consoante o contexto”, disse o porta-voz da PSP, sublinhando que não poderão ser postos em causa nos protestos outros direitos fundamentais, como a livre circulação de pessoas, a liberdade de imprensa ou o direito ao descanso, entre as 0h00 e as 6h30, como aponta a decisão judicial. “A PSP cumprirá, como é óbvio, a decisão do tribunal”, reiterou.

O responsável disse que “a PSP já vinha agindo no sentido do que está na decisão”, tentando pela via do diálogo chegar a um entendimento com os manifestantes das acampadas, quer em Lisboa, quer no Porto, propondo a manutenção de um “número simbólico” de tendas quer no Rossio, na capital, quer na Praça D. João I, no Porto, afirmando que os manifestantes não tiveram “a capacidade de reagir” ao diálogo proposto.

“Há já aqui uma permissão da nossa parte e alguma razoabilidade, no sentido de tentar a todo o momento o diálogo, a mediação, a comunicação, permitindo o direito à reunião e à manifestação desde que este não conflitue com outros direitos fundamentais. Estamos a falar em concreto da livre circulação de pessoas, do livre trabalho e do exercício jornalístico e estamos a falar de questões relacionadas com direitos fundamentais”, disse Sérgio Soares.

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Questionado sobre qual seria o número simbólico de tendas aceitável para a PSP, o porta-voz da polícia não concretizou, mas insistiu que teria que ser um número que não colocasse em causa outros direitos e que esse número estará sempre dependente da “avaliação dinâmica do risco” a cada momento.

“Nós durante estes dias tentámos sempre pela via do diálogo chegar a uma forma que fosse aceitável para ambas as partes. Esta em concreto é bastante razoável”, disse ainda sobre a proposta para a manutenção de algumas tendas nas praças.

Referiu ainda que na última noite, com base no diálogo, foi possível chegar a um entendimento com os manifestantes no Porto, que puderam permanecer para lá das 0h30, mas que retiraram tendas e estruturas durante a madrugada quando a PSP o solicitou.

Sérgio Soares insistiu na necessidade de “equilíbrio entre liberdade, segurança e direito à manifestação” e que a postura da PSP tem sido sempre a do diálogo e de evitar o conflito entre direitos. “É importante que os manifestantes e os promotores percebam também a nossa forma de estar e interpretar a Constituição“.

A necessidade de “equilíbrio” foi invocada ainda quando foi questionado sobre as multas passadas aos automobilistas que buzinaram em apoio à manifestação em Lisboa no passado domingo à noite. “Presumo eu, deve ter sido do polícia que estava naquele local. Terá havido alguma infração contraordenacional. Se me perguntar em concreto se deveríamos ter agido, na minha ótica e da PSP, em concreto, não”, admitiu. “Aquilo que aconteceu, presumo que não vá voltar a acontecer“, acrescentou.

O Tribunal Administrativo de Lisboa considerou, no domingo, que o limite das 0h30 para manifestações não é “absoluto e automático”, autorizando uma manifestante a permanecer de madrugada no Rossio, em Lisboa, com uma tenda, até 24 de novembro, quando é votado o Orçamento do Estado, e respeitando o Mercado de Natal previsto para a praça do Rossio.

Na decisão, o tribunal ordenou ainda à PSP e à Polícia Municipal de Lisboa que se abstenham de “adotar medidas de dispersão, cessação ou remoção do direito de manifestação” da cidadã em causa “caso o mesmo esteja a ser exercido nos moldes decretados”.

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A sentença resolve uma intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias intentada por uma manifestante, Renata Cambra, contra o Ministério da Administração Interna e o Município de Lisboa e, no processo, não foi apreciada “a legalidade de uma ocupação coletiva” do Rossio nem o reconhecimento de um direito geral de montar “tendas em espaço público por um número indeterminado de participantes”.

Embora abstendo-se de analisar a legalidade das intervenções policiais, o tribunal lembra que o direito de manifestação está protegido pela Constituição de 1976, sustentando que “uma proibição geral aplicável a toda e qualquer manifestação após as 0h30” sem atender às características desta “dificilmente satisfaz as exigências do princípio de proporcionalidade”.

Em reação, o MAI sublinhou que a decisão do tribunal administrativo sobre os protestos pela habitação não aprecia a legalidade das intervenções policiais e não reconhece o direito à instalação de tendas no espaço público. Em comunicado, o ministério liderado por Luís Neves considerou que a decisão conhecida hoje “se circunscreve a uma situação individual e concreta, delimitada ao pedido da requerente”, que é, neste caso, Renata Cambra.