Na esfera pública (tal como na privada), as más decisões e as más práticas resultam, muitas vezes, de incentivos errados ou mesmo de ausência de incentivos.
A Câmara de Lisboa apresenta indicadores muito maus em relação aos prazos de licenciamento em geral e de habitação em particular.
Estes atrasos nos licenciamentos são extremamente negativos para a economia em geral e para as contas públicas em particular. Eles significam menos investimento, menos PIB e menos emprego. São também uma das duas principais queixas dos investidores estrangeiros (a outra é a elevada taxa de IRC), segundo os inquéritos levados a cabo pelo Fórum Económico Mundial, nas suas ordenações anuais de competitividade.
O défice público resulta maior por causa disso, porque o Estado deixa de cobrar receitas fiscais da mais variada ordem: IVA da actividade de construção; IRS e contribuições para a segurança social dos trabalhadores; IRC das empresas; impostos sobre os combustíveis utilizados no transporte de materiais; etc., etc. Como se tudo isto não fosse já suficientemente grave, o Estado também tem que suportar mais despesas com subsídios de desemprego, pelos empregos que não foram criados, e as próprias autarquias também perdem receita fiscal no IMI.
Ou seja, as autarquias com prazos dilatados de licenciamento provocam estragos profundos na economia nacional e nas contas públicas e é da mais elementar justiça que sejam penalizadas por isso.
Por isso, proponho que, já no orçamento de Estado de 2019, as câmaras com prazos de licenciamento superior a um ano sofram um corte de 5% no total das transferências do Estado, como forma de este se indemnizar pelos prejuízos causados pelos atrasos das autarquias.
Em contrapartida, proponho também que o total de “poupanças” geradas por estes cortes sejam distribuídos pelas autarquias com boas práticas, em concreto, com prazos de licenciamento inferiores a seis meses.
Para limitar o aumento excessivo de novas transferências, cuja dificuldade na gestão poderia motivar maus gastos, este aumento das transferências para as “boas” câmaras estaria limitado a 10% do total de transferências de cada município.
Com estes (novos) incentivos, parece-me fácil adivinhar que a generalidade das “más” câmaras alteraria drasticamente os seus procedimentos, com um claro benefício para a economia, as contas públicas e atractividade de Portugal para todos os investidores.
Gostaria de acrescentar um outro incentivo. O total do bolo a distribuir pelas autarquias com boas práticas sê-lo-ia na proporção dos votos validamente expressos (incluindo brancos e nulos) nas últimas eleições autárquicas. Acabar-se-ia com o actual incentivo a termos cadernos eleitorais fraudulentos, em que os mortos não são apagados, porque as transferências são função da população “oficial” residente nos concelhos.
Este novo incentivo teria duas vantagens: 1) não prejudicar as câmaras mais pobres porque cada eleitor numa região rica valeria o mesmo que outro de uma região pobre; 2) beneficiar as câmaras mais pobres e pequenas, mais próximas do cidadão, onde é mais fácil acelerar os procedimentos.
O que é que estão à espera para criar o “task force” para a habitação que sugeri no artigo de 16 de Setembro?