A advogada Ana Inês Patrício escreveu um artigo no Expresso online, “A pressa de privatizarmos o SNS e o risco de repetirmos erros alheios” com considerações que partem de pressupostos errados  e por isso com conclusões erradas.

Escreve a autora: “O SNS português – apesar de subfinanciado – tem resultados consistentes e acima da média europeia em mortalidade evitável, cobertura vacinal e cuidados de proximidade” . 

E tem razão. Mais, Portugal também fica bem na fotografia da OCDE dos internamentos evitáveis.

Mas a explicação não é aquela que ela dá. A razão do sucesso deve-se a uma aposta de cinquenta anos nos cuidados de saúde primários que se estendeu a todo o país com o serviço médico à periferia e que foi evoluindo até à generalização das USFs de Modelo B como foi explicado aqui.

Mal ficam os 15% (1,5 milhões) de utentes sem Médico de Família.

É o facto de o SNS assentar numa rede universal de cuidados de saúde primários de acesso gratuito, pago pelo Estado, que permitiu aqueles resultados. Não é o facto de os prestadores serem públicos ou privados como pressupõe a autora.

A minha perceção, que é de alguém com experiência no setor privado e convencionado e que foi pioneiro da reforma dos cuidados de saúde primários, tendo criado e coordenado uma das 19 experiências de Unidades de Saúde Familiar em regime Remuneratório Experimental, a única em Lisboa, de cuja avaliação comparativa resultou a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários de 2006, é de que se em vez de se ter evoluído para USFs de Modelo B tivéssemos evoluído para USFs de Modelo C, Unidades de Saúde Familiar dos profissionais com convenção/contratualização com o SNS, é que ainda estaríamos melhor.

Aliás, se formos para os cuidados de saúde secundários veremos que o quadro é bem diferente.

Escreve a Ana Inês Patrício:

“Portugal atravessa uma mudança silenciosa, mas decisiva, no Serviço Nacional de Saúde … São passos que alteram a arquitetura constitucional do direito à saúde, tal como previsto no artigo 64.º da Constituição, que consagra um serviço universal, geral e tendencialmente gratuito, organizado pelo Estado”  dando-lhe a autora o sentido de um serviço totalmente estatizado composto exclusivamente por unidade públicas de administração pública.

Acontece que a constituição não o afirma.

O artigo 64 da Constituição diz:

1. Todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover.
2. O direito à proteção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a proteção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.
3. Para assegurar o direito à proteção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação; 
b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde;
c) Orientar a sua ação para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos;
d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade;
e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;
f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência. 4. O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada.

Ou seja, a Constituição, consagra um serviço universal, geral e tendencialmente gratuito no acesso aos cuidados de saúde, organizado pelo Estado; mas em nenhum lado se diz que os serviços têm que ser prestados por entidades estatais. Aliás, desde sempre existiu um fortíssimo sector privado convencionado com o Estado, o sector convencionado dos exames de diagnóstico, sem o qual o acesso aos meios de diagnóstico seria impossível para a generalidade da população. Assente numa tabela social e na competição por “clientes” sempre funcionou muito bem. Infelizmente a não atualização das tabelas por mais de uma década está a levar muitos prestadores a desistirem das Convenções com o SNS ou a dar prioridade aos utentes privados ou com seguros, sendo esta uma das maiores ameaças atuais ao direito constitucional de acesso aos cuidados de saúde universais e tendencialmente gratuitos.

Ao invocar os Estados Unidos em defesa das suas conclusões — É particularmente grave que esta privatização comece pela emergência médica. O cidadão que liga 112 não escolhe quem o socorre. Não compara preços nem redes contratadas. Está na sua máxima vulnerabilidade. A experiência internacional mostra que a privatização da urgência é terreno fértil para desigualdade, opacidade e custos imprevisíveis. Os Estados Unidos são o exemplo extremo: um sistema caríssimo, baseado em seguros privados, onde se tornou comum o fenómeno das surprisebills, faturas inesperadas após um episódio de urgência que arruínam famílias. Foi necessária legislação federal apenas para limitar abusos. , Os Estados Unidos são o exemplo extremo: um sistema caríssimo, baseado em seguros privados, onde se tornou comum o fenómeno das surprisebills, faturas inesperadas após um episódio de urgência que arruínam famílias. — a autora confunde, deliberadamente, o sistema liberal americano, em que o prestador fixa o preço que quer e o doente paga do seu bolso ou se protege fazendo um seguro comercial, com um sistema convencionado em que o prestador é privado sim, mas tabela é social e imposta pelo Estado e o Estado é que contrata, controla e paga os serviços prestados aos cidadãos. Como aliás irá acontecer nos serviços prestados pelos bombeiros ao INEM.

Quanto aos aspetos financeiros e à falta de investimento no SNS — Mesmo países frequentemente vistos como modelos mistos, como Holanda e Suíça, só conseguem sustentar os seus sistemas graças a elevados prémios obrigatórios e forte redistribuição estatal, com custos muito superiores aos suportados pelas famílias portuguesas. O problema não é o desenho do serviço público. É a falta de investimento estável, de recursos humanos e de planeamento estratégico — convém lembrar que , segundo este estudo do ISEG a conta no SNS passou de 9 mil milhões  de euros em 2015 de euros para 15,5 mil milhões em 2024 (aumento de 72% em termos nominais e de 42% em termos reais) ,  que os custos com pessoal no SNS quase duplicaram com um aumento de 58% em termos reais, e que, no caminho que levamos, um País dois sistemas, para além do SNS gratuito (mas pago com os impostos) os portugueses são dos que mais pagam despesas com saúde do seu bolso (40% do total das despesas em Saúde)

Finalmente evoca a Lei de Bases da Saúde:

A Lei de Bases da Saúde é igualmente clara. O recurso ao sector privado deve ser supletivo e temporário, dependente de necessidade objetiva, não um mecanismo estrutural para substituir o SNS. 

Aqui pode ter alguma razão. Mas a Lei de Bases da Saúde é uma lei aprovada pela maioria simples da “geringonça”. Aliás, havia uma proposta do PS, encomendada pelo então ministro Adalberto Campos Fernandes à ex-ministra Maria de Belém, que foi rasgada e substituída pela atual para agradar ao Bloco de Esquerda. Bloco de Esquerda que agora tem apenas um deputado… Aliás, no Programa do atual Governo consta precisamente a revisão da Lei de Bases em vigor.

E convém lembrar que todos os autarcas e utentes lamentam o fim das Parcerias Publico-Privadas nos quatro hospitais do SNS (dos cinco que existiam), que voltaram para a Administração Pública.

PPPs altamente escrutinadas e com avaliações positivas, quer em termos de qualidade e resultados quer em termos eficiência, nos quatro hospitais do SNS (das cinco que existiam), que voltaram para a Administração Pública.