Os dados que conhecemos indicam que as pessoas com deficiência constituem cerca de 15% da população mundial, sendo que, a esmagadora maioria enfrenta marginalização social, económica e até na área da saúde, com as limitações ainda existentes, ao nível dos serviços públicos. Esta crise que a Covid-19 representa, aumenta, claramente, a ameaça aos seus meios de subsistência e até às suas próprias vidas.  Deste modo, uma resposta adequada a esta crise deve ser focada também na inclusão de pessoas com deficiência, de forma a mitigar os efeitos negativos da crise e garantir uma recuperação sustentável.

Sabemos que, as pessoas com deficiência são mais propensas a ter condições de saúde prévias que aumentam o risco de contrair a Covid-19, uma vez que, consoante o seu grau de autonomia, pode ser dificultada a garantia do distanciamento físico adequado; enfrentam obstáculos no acesso a informações relevantes e, nalguns casos, sofrem um agravamento do isolamento social existente, assim como uma maior exposição à violência e ao assédio.  Vários estudos indicam que os riscos associados aumentam, sobretudo, no caso de mulheres e idosos com deficiência. Ao mesmo tempo, algumas das medidas de prevenção recomendadas no âmbito da Covid-19 podem criar barreiras para pessoas com deficiência. Torna-se, assim, evidente que é necessário ter uma abordagem global que permita, em simultâneo, proteger as pessoas com deficiência do contágio, assim como os seus empregos e rendimentos.

A comunidade internacional garante a inclusão de pessoas com deficiência através de direitos e quadros de desenvolvimento. Estes compromissos devem ser traduzidos, na prática, com uma inclusão significativa na resposta a esta crise global e Portugal não deve ficar de fora. Recordamos assim, a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável que promete não deixar ninguém para trás, e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que incluem, explicitamente, as pessoas com deficiências em metas especificadas. É fundamental lembrar também a Convenção das Nações Unidas para os Direitos das Pessoas com Deficiência que garante os direitos das pessoas com deficiência em todos os contextos e áreas da vida, incluindo situações de crise e emergências humanitárias. Na área laboral, é preciso ter em conta a Declaração Centenária da OIT para o Futuro do Trabalho (2019), que estabelece um quadro claro para uma abordagem mais humana, justa e inclusiva, e um futuro de trabalho produtivo e emprego livremente escolhido, que seja decente para todos. Sublinhando-se, em particular, a necessidade de garantir a igualdade de oportunidades e tratamento para as pessoas com deficiência no mundo do trabalho. Neste campo, consideramos relevante a Convenção n.º 159 e a Recomendação n.º 168 da OIT sobre Reabilitação e Emprego (Pessoas com Deficiência), ambas de 1983, que promovem o desenvolvimento de competências e emprego das pessoas com deficiência. A Convenção exige que os Estados-membros formulem, implementem e revejam, periodicamente, políticas nacionais de reabilitação profissional e emprego de pessoas com deficiência, com base no princípio da igualdade de oportunidades, onde se estabelece o papel fundamental das organizações de trabalhadores e empregadores, os chamados parceiros sociais, onde a UGT, naturalmente, está incluída. Por outro lado, na área da protecção social, a Recomendação n.º 202 da OIT sobre Proteção Social estipula que as prestações por invalidez devem fazer parte de uma proteção social progressivamente alargada e que os cuidados de saúde essenciais devem incluir cuidados específicos necessários para as pessoas com deficiência. E é necessário destacar também a Recomendação n.º 205 da OIT sobre Emprego e Trabalho decente para a Paz e Resiliência, que refere a relevância de responder às necessidades das pessoas com deficiência em situações de crise e conflito.

Sendo assim e concretizando o que atrás referimos, é necessário:

1. Durante as medidas de contenção:

  • Garantir medidas que reforcem a capacidade em segurança e saúde no trabalho (SST);
  • Assegurar condições de trabalho acessíveis e inclusivas em todos os acordos coletivos de trabalho;
  • Garantir proteção social para prestar assistência imediata às pessoas com deficiência através de diferentes tipos de apoios e mecanismos financeiros;
  • Manter e desenvolver serviços de apoio para pessoas portadores de deficiência durante o bloqueio e durante toda a crise de saúde.

2. Na resposta socioeconómica:

  • Garantir a consulta e participação significativa de pessoas com deficiência em todas as etapas do processo de resposta socioeconómica;
  • Garantir que as avaliações rápidas da situação económica incluem as pessoas com deficiência, homens e mulheres, estabelecendo a base para a prestação de contas e respetivos relatórios;
  • Criar mecanismos financeiros e alocações de recursos pela resposta inclusiva de pessoas com deficiência, seja através das políticas ativas de emprego, seja na área da formação profissional;
  • Garantir que todos os programas e iniciativas para promoção do emprego incluem as pessoas com deficiência e são sensíveis ao género.

3. Na recuperação:

  • Garantir que o esforço para uma transição justa para a sustentabilidade ambiental inclui a deficiência;
  • Garantir que as novas formas de trabalho sejam acessíveis, também, às pessoas com deficiência;
  • Expandir a cobertura e adequação da proteção social às pessoas com deficiência, contribuindo para a universalização da protecção social;
  • Garantir que a proteção social facilita a atividade económica e o empoderamento das pessoas com deficiência num mundo do trabalho em mudança;
  • Desenvolver ou estabelecer serviços de apoio à deficiência, que possibilitem a formação e o trabalho, envolvendo as estruturas e as normas laborais internacionais.

Concluindo, está ao nosso alcance amenizar os efeitos negativos da crise, eliminar barreiras e, assim, assegurar a inclusão de todos os cidadãos num processo de recuperação sustentável.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR