Nas últimas semanas surgiram alguns desenvolvimentos no ainda recente ecossistema de Non-Fungible Tokens (NFTs) na indústria da música.
Uma fração dos direitos de streaming da música “Bitch better have my money”, da Rihanna, foi recentemente tokenizada para uma representação digital única e não fungível de direitos (NFT). Em concreto, de forma fracionada em F-NFTs (Fractional NFTs).
O NFT foi criado pela startup de Web3 Anotherblock com recurso à blockchain da Ethereum e listado para venda em F-NFTs através da plataforma de negociação OpenSea.
Cada F-NFT foi inicialmente vendido em Initial NFT Offering (INO) por 210,00 $ e conferiu ao titular 0,0033% dos royalties de streaming gerados pela música.
Neste tipo de casos, cada F-NFT atua como um certificado digital da titularidade de determinada representação digital de valor ou direito(s) e é armazenado em determinada blockchain que, por sua vez, constitui uma rede descentralizada de registo e armazenamento de dados (neste caso de representações digitais de direitos) transparente e segura.
Sempre que a música é transmitida, o recurso a este tipo de tecnologia permite a realização automática e transparente de pagamentos de royalties aos respetivos titulares.
Tal como sucedeu neste caso, em geral os F-NFTs são inicialmente vendidos em mercado primário (INO) pelos artistas de música através de plataformas de negociação de NFTs e, posteriormente, são transacionáveis em mercado secundário pelos titulares (em jeito de trading de F-NFTs), em princípio, com vista à obtenção do lucro proveniente da mais-valia realizada. Neste fase, o valor pode variar em função da oferta/procura.
Este novo modelo de negócios parece apresentar algumas vantagens tanto para os artistas, como para os próprios fãs.
Aos artistas, oferece uma forma inovadora de monetizar a própria música e, porventura, atingir um público mais amplo.
Aos fãs, oferece uma forma única e colecionável de serem titulares de uma pequena parte dos direitos de streaming da sua música favorita e, com isso, receber uma determinada porcentagem em royalties.
Tanto oferece que os F-NFTs dos direitos de streaming da música da Rihanna rapidamente esgotaram e a INO gerou cerca de 63.000,00 $ em receita.
E a Rihanna não foi a primeira artista do setor da música a explorar este ecosistema. Outros artistas como Diplo ou The Chainsmokers procederam já em 2022 à tokenização de direitos de streaming de algumas das suas músicas.
Mas nem tudo são flores, nem todos os dias têm sol.
Apenas passados dois dias após o lançamento dos F-NFTs dos direitos de streaming da música da Rihanna, a OpenSea bloqueou as negociações, alegadamente devido às restrições de negociação da plataforma no que respeita a NFTs que prometem propriedade fracionada e lucros futuros.
Segundo foi noticiado, a Anotherblock veio a público transmitir que a OpenSea tem “ignorado” as suas tentativas de “resolução do problema” e que os NFTs de outras plataformas de criação de NFTs de música com semelhantes modelos de propriedade fracionada em F-NFTs como, por exemplo, a Royal.io e a Corite, permanecem negociáveis.
Ainda segundo foi noticiado, os titulares dos F-NFTs da música da Rihanna expressaram a sua preocupação através da conta de Discord da Anotherblock, concretamente de que o bloqueio imposto pela OpenSea possa vir a afetar os preços.
Entretanto, pelo menos à data em que este artigo foi escrito, os F-NFTs continuam bloqueados e não surgiram mais notícias sobre o assunto.
Posto isto, apesar de ser interessante acompanhar o crescimento do ecosistema de NFTs na indústria da música, bem como as diversas formas de utilização que oferecem novas oportunidades tanto aos artistas, como aos respetivos fãs, esta recente situação destaca a importância da compreensão dos riscos associados a este tipo de investimento, mas não só.
Destacam-se ainda duas considerações dignas de menção especial.
Primeiramente, a necessidade de as plataformas de negociação de NFTs divulgarem termos e condições claros, completos e, acima de tudo, esclarecedores, tanto para os investidores, como para as pessoas ou entidades que pretendam criar e listar determinado NFT.
Em segundo lugar, e para concluir, ressalta a (gritante) necessidade de existir uma comunicação transparente e eficiente entre plataformas de negociação e criadores.