As alterações climáticas já não são uma previsão catastrofista do passado, manifestam-se diariamente por todo o planeta. Trata-se de uma nova realidade classificada como um desafio existencial para a humanidade. Existir ou não. Alguns podem pensar – uma vez mais – que esta é uma caracterização exagerada, mas, aqueles que sentem diariamente as consequências da dureza da seca, da violência das águas, e da sua falta, que esta é uma emergência que põe em causa a possibilidade de viver, a sua existência.

Para nós europeus, seguros e em média relativamente ricos, que – ainda – não consideramos a nossa existência ameaçada. Este é o tempo de agir pelos outros e por nós, pelo presente e pelo futuro.  É um imperativo de responsabilidade e de solidariedade.

Por causa desta realidade, no dia 28 de agosto, o Comité dos Direitos da Criança publicou o “Comentário Geral n.º 26 sobre os direitos das crianças e o ambiente, com foco especial nas alterações climáticas”, contendo novas orientações dirigidas aos estados signatários da Convenção sobre os Direitos da Criança sobre a capacidade de realização dos direitos da criança, perante os efeitos da tripla crise que vivemos: alterações climáticas, perda da biodiversidade e poluição persistente.

Hoje, enquanto este comentário é formalizado na Assembleia Geral das Nações Unidas, um relatório lançado pela UNICEF indica que dois terços dos indicadores relacionados com as crianças estão atrasados na concretização das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) de 2030. Se mantivermos este ritmo, apenas 60 países conseguirão atingir as suas metas, deixando para trás cerca de 1,9 mil milhões de crianças em 140 países. Estes dados exigem uma reflexão urgente sobre o que estamos a fazer e, igualmente importante, sobre o que ainda não estamos a fazer.

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Assim, os 196 Estados que ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança são incentivados a tomar (ou acelerar) medidas imediatas como a eliminação do uso dos combustíveis fosseis; a transição para fontes de energia renováveis; a melhoria da qualidade do ar; a garantia do acesso a água potável; a transformação da agricultura industrial e das pescas para a produção de alimentos saudáveis e sustentáveis; ou a proteção da biodiversidade, entre outros eixos de atuação.

O Comentário Geral n.º 26 ajuda a interpretar o compromisso dos Estados, no âmbito do Acordo de Paris, de respeitar, promover e considerar as suas obrigações em matéria de direitos da criança quando tomam medidas para endereçar as alterações climáticas. Também deixa claro que devem ser realizadas avaliações do impacto sobre os direitos da criança para toda a legislação, políticas e projetos, regulamentos, orçamentos ou outras decisões relacionadas com o ambiente. Os Estados terão de apresentar periodicamente ao Comité da ONU relatórios sobre os progressos realizados na proteção dos direitos ambientais das crianças.

A UNICEF estima, atualmente, que cerca de mil milhões de crianças – quase metade das crianças do mundo – vivam em países de risco extremamente elevado perante os impactos das alterações climáticas, e que cerca de 2 mil milhões de pessoas, das quais 600 milhões são crianças, vivem sem acesso a água potável. Acrescente-se a este cenário o facto de que mais de 99% das crianças de todo o mundo estarem atualmente expostas a pelo menos um perigo climático: pressões climáticas e ambientais, como a escassez de água; inundações; exposição a doenças; ou poluição atmosférica. Calcula-se que, até 2040, quase 600 milhões de crianças vivam em zonas de stress hídrico extremamente elevado. Portugal, um país especialmente exposto aos efeitos das alterações climáticas, uma em cada quatro crianças portuguesa já é afetada pela seca severa e extrema que o país enfrenta.

Os estados podem e devem ser responsabilizados não só por proteger os direitos das crianças contra danos imediatos, como também por violações previsíveis dos seus direitos no futuro devido a ações dos Estados – ou à sua omissão – no presente. Além disso, fica também claro que os Estados podem ser responsabilizados não apenas por danos ambientais que ocorram dentro das suas fronteiras, como também pelos impactos prejudiciais dos danos ambientais e das alterações climáticas para além das suas fronteiras.

Este é um combate inadiável, que implica escolhas, exigentes e complexas. É com mais debate, mais envolvimento, mais participação e mais informação que seremos capazes de não adiar estas escolhas. Este é o tempo de agir, com urgência, pela capacidade de existir plenamente,  pelo futuro das crianças e das gerações que nos sucederão.