A resposta em emergência médica é um dos indicadores mais exigentes do funcionamento do Estado. Quando o INEM não consegue responder em tempo clinicamente adequado, as consequências podem ser irreversíveis. Esta constatação deveria, por si só, impor uma reflexão profunda sobre o modo como o Serviço Nacional de Saúde é governado, financiado e organizado. No entanto, em Portugal, continua a ser tratada como um problema episódico, uma sucessão de falhas isoladas ou uma inevitabilidade estatística, quando na realidade expõe fragilidades estruturais persistentes.
Há mais de duas décadas que a emergência médica vive num estado de tensão permanente, alternando entre períodos de aparente normalidade e momentos de rutura mediática. Cada crise é apresentada como exceção; cada falha, como acidente; cada morte, como episódio isolado. Porém, o padrão repete-se com demasiada regularidade para continuar a ser explicado por contingência. O que está em causa não é a imprevisibilidade do risco, mas a previsibilidade da falha.
Portugal não é um país que invista pouco em saúde. Segundo dados da OCDE e da União Europeia, a despesa total em saúde ronda os 10,2% do Produto Interno Bruto, situando-se em linha — e por vezes acima — da média europeia. O investimento público cresceu de forma consistente na última década, reforçado por verbas extraordinárias associadas à pandemia e por fundos europeus de recuperação e resiliência. Em termos de esforço financeiro agregado, Portugal não se encontra na periferia do modelo social europeu. Ainda assim, serviços essenciais como a emergência pré-hospitalar continuam a falhar de forma grave e recorrente.
Este paradoxo obriga a uma pergunta incómoda: se o dinheiro existe, porque falha o sistema quando a resposta tem de ser rápida, coordenada e eficaz? A resposta não reside apenas na escassez de profissionais, nem pode ser explicada exclusivamente por fatores demográficos. Reside, sobretudo, na forma como os recursos públicos são distribuídos, priorizados e geridos. Uma parte significativa do financiamento tem sido absorvida por infraestruturas, reorganizações administrativas sucessivas, sistemas de informação incompletos ou projetos de modernização com impacto limitado na prática clínica diária. Muito menos investimento tem sido dirigido, de forma estruturada e vinculativa, ao que sustenta qualquer sistema de emergência funcional: recursos humanos estáveis, planeamento rigoroso de escalas, formação especializada contínua e integração operacional entre entidades.
O desperdício de recursos públicos manifesta-se também na incapacidade de reter pessoas. Cada médico de emergência que abandona o sistema representa anos de formação financiada pelo Estado, experiência acumulada perdida e necessidade de substituição onerosa. A rotatividade constante de profissionais e dirigentes tem um custo económico real, embora raramente contabilizado.
Em 2025, a Ordem dos Médicos apresentou um conjunto estruturado de 25 medidas que identificavam com clareza este risco. O documento propunha a criação de uma carreira médica previsível, horários humanizados, reconhecimento do desgaste rápido da profissão, concursos céleres, incentivos à fixação, integração da formação e da investigação e um planeamento nacional de recursos humanos baseado em necessidades reais. O alerta era inequívoco: sem estas reformas, o SNS — e em particular o INEM — entraria em rutura funcional.
A comparação europeia ajuda a clarificar o que está em causa. O Reino Unido, através do NHS, enfrenta atualmente dificuldades graves, mas manteve durante décadas uma arquitetura institucional clara, baseada na separação entre decisão política e gestão operacional. A Dinamarca tratou a emergência como uma cadeia integrada, reforçando o pré-hospitalar e centralizando funções agudas. A Finlândia integrou saúde, ação social e serviços de emergência em entidades públicas regionais, reduzindo drasticamente a fragmentação institucional.
Portugal continua a evitar esta discussão de fundo. Multiplica estruturas intermédias, altera lideranças, redistribui verbas e anuncia planos sucessivos, mas adia sistematicamente a pergunta essencial: quem governa efetivamente o sistema, com que mandato, por quanto tempo e com que responsabilidade sobre os resultados?
O impacto dessa instabilidade é hoje visível no INEM. Meios parados por falta de médicos, equipas exaustas, tempos de resposta incompatíveis com a segurança clínica e profissionais a abandonar funções críticas não porque recebem pouco, mas porque trabalham em condições imprevisíveis e desgastantes. Importa afirmá-lo com clareza: o aumento isolado de ordenados não fixa profissionais de saúde. A evidência europeia demonstra que a fixação depende sobretudo de condições de trabalho sustentáveis, previsibilidade de carreira, equilíbrio entre vida profissional e pessoal, participação nas decisões e reconhecimento institucional do risco e do desgaste.
Se quisermos sair do ciclo de anúncios e crises, é necessário ir além das soluções habituais. Se a emergência médica é, como tudo indica, uma função estratégica do Estado, então deve ser organizada com instrumentos à altura dessa responsabilidade. Uma dessas opções passa por abandonar a ideia de carreira linear e permanente em emergência e assumir, de forma explícita, contratos de missão nacional, de duração limitada, com regras próprias e proteção reforçada.
Esses contratos deveriam ser acompanhados de benefícios não salariais estruturalmente consistentes. Redução antecipada do tempo de carreira contributiva, licenças prolongadas programadas após ciclos intensivos de serviço, mobilidade funcional garantida para áreas de menor desgaste e proteção efetiva da vida familiar são formas concretas de reconhecer que a emergência consome vida, e não apenas horas de trabalho.
Em paralelo, faria sentido criar um banco nacional de tempo de serviço em emergência, onde os anos e turnos acumulados em funções críticas pudessem ser convertidos em descanso, progressão ou saída planeada do sistema. Este mecanismo introduziria um princípio elementar de justiça num setor onde, hoje, o esforço excecional raramente se traduz em proteção futura.
Outra medida verdadeiramente disruptiva seria assumir que a emergência médica exige redundância planeada. A criação de uma reserva estratégica nacional de profissionais de emergência, integrando médicos do SNS, do setor social, do privado, do meio universitário ou das Forças Armadas, permitiria responder a ruturas previsíveis e picos sazonais sem improviso permanente.
Importa também libertar a emergência da lógica excessivamente fragmentada do SNS tradicional. A criação de uma entidade nacional de emergência com autonomia real, integrando INEM, meios pré-hospitalares e coordenação hospitalar, permitiria decisões rápidas, planeamento integrado e responsabilização clara.
Há ainda um ponto raramente discutido: a ausência de mecanismos automáticos de correção. Estabelecer limites operacionais mínimos legalmente vinculativos, abaixo dos quais o Estado é obrigado a intervir de forma excecional, transformaria falhas recorrentes em obrigações imediatas de correção.
A distinção entre responsabilidade política e responsabilidade técnica é aqui decisiva. Esta exigência não é apenas política. É constitucional. O artigo 64.º da Constituição consagra o direito à proteção da saúde como direito fundamental. O artigo 266.º consagra os princípios da Administração Pública, incluindo legalidade, proporcionalidade, justiça, eficiência e boa-fé.
Esta leitura encontra reforço no plano europeu. O artigo 2.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem consagra o direito à vida. A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) — o órgão do Conselho da Europa responsável por julgar violações da Convenção — tem afirmado que, quando o Estado conhece riscos reais e imediatos e dispõe de meios razoáveis para os mitigar, tem o dever de agir eficazmente.
A responsabilidade internacional do Estado emerge também por omissão, quando existia o dever jurídico de agir. Quando há diagnósticos técnicos reiterados, capacidade financeira e propostas estruturais claras, a inação prolongada deixa de ser politicamente neutra para se tornar juridicamente relevante.
Às portas das eleições presidenciais, este debate não pode ser tratado como técnico ou secundário. A pergunta que se impõe aos candidatos presidenciais é uma pergunta de regime: que modelo de governação do Serviço Nacional de Saúde defendemos enquanto comunidade política?
Enquanto esta pergunta não tiver resposta clara, o INEM continuará a chegar tarde. E quando chega tarde, não falha apenas um serviço. Falha o Estado. Falha a política. E falha a nossa capacidade coletiva de tratar a vida como prioridade absoluta.