Em Portugal, a probabilidade de ocorrência de sismos catastróficos é relativamente reduzida, face a países como Itália, Turquia ou Grécia. Os últimos sismos mais significativos de que há registo datam de 1531, 1755, 1909, 1969 e 1980, tendo o de 1755 sido o mais marcante, particulamente para Lisboa, que, a seguir a Istambul, é a cidade europeia com maior risco sísmico, pelo potencial impacto que um sismo poderá ter, quer pela densidade populacional, quer pelo estado do edificado.

Para nós, embora tendencialmente fortes, os sismos são raros, o que não incentiva à prevenção em ambas as esferas pública e privada. Uma coisa é certa, à luz dos estudos da comunidade científica: um terramoto equiparável ao de 1755 é provável vir a acontecer, só não se sabe quando. Se tal acontecesse à data de hoje, as estimativas apontam para um impacto no PIB de 30 a 40%.

Não obstante, importa notar que o problema não são os sismos em si, mas a capacidade dos edifícios e infraestruturas para resistir aos sismos. Em Portugal existe legislação que obriga ao cálculo sísmico explícito das construções desde 1958, data em que foi publicado o primeiro regulamento e cuja revisão, em 1983, deu origem à legislação técnica atualmente em vigor, que por sua vez, desde 2019 e até 2022, se encontra em fase de transição para o regulamento europeu, denominado de Eurocódigo 8.

O regime regulamentar poderia, contudo, ser mais eficaz, se houvesse uma maior preocupação da parte dos donos de obra e proprietários relativamente à segurança estrutural, contratando as competências e capacidades necessárias e exigindo informação mais detalhada, e se a fiscalização ao nível do projeto e da obra fosse reforçada. Atualmente, basta uma simples declaração do autor do projeto dizendo que cumpre com a legislação em vigor, o que acaba por ser insuficiente para garantir a sua adequada aplicação.

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O acréscimo de custo de um edifício calculado e construído com a adequada resistência sísmica, normalmente, não ultrapassa 3% do valor da obra; na situação de obras de reabilitação, é mais variável, dependendo da vulnerabilidade sísmica e das necessidades de reforço. Em todo o caso, o investimento deverá ser ponderado com os potenciais impactos físicos e económicos aquando da ocorrência de um ou mais sismos, além de outras vertentes relativas à habitabilidade, conforto, promoção, comercialização e gestão dos ativos construídos.

A inação em Portugal para enfrentar o problema sísmico de forma preventiva deve-se não só à falta de sensibilidade e capacidade da administração pública para implementar, monitorizar e controlar as medidas mais adequadas, mas também à falta de consciência e conhecimento do público em geral.

A sensibilização da população, proporcionando mais e melhor informação, é um fator crítico para responder à problemática do risco sísmico, ao nível da prevenção e da própria reação em caso de sismo – consequentemente, o poder político também ficaria mais sensibilizado para este assunto.

Por último, constata-se que, por exemplo, o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) não evidencia qualquer medida relativa à segurança e reforço dos edifícios e infraestruturas face à ação sísmica, denotando a ausência de uma visão estratégica nacional neste domínio. Todavia, a saber que a natureza não espera por nós, e a ocorrência de um sismo no futuro com efeitos potencialmente devastadores, ao nível económico e não só, deve ser considerada.