O núcleo duro da filosofia de Joaquim Teófilo Fernandes Braga (segundo Presidente da República Portuguesa) encontra-se sintetizado essencialmente em duas obras: nos Traços Gerais da Filosofia Positiva (1877) e no Sistema de Sociologia (1884). A primeira configura, segundo cremos, a derradeira afirmação do positivismo em Portugal. Esta corrente filosófica, diga-se, não se firmou de um modo homogéneo em território luso, assumindo um semblante multiforme ao procurar compatibilizar a ortodoxia positivista de Auguste Comte com as propostas científicas vigentes na época (como o evolucionismo de Darwin, por exemplo). A assunção de tal caminho conduziu Teófilo Braga a desenvolver um monismo materialista, antagonizando-se assim da primeira fase do seu pensamento, que manifestava uma elevada propensão idealista.
Como nota Sampaio Bruno em A Geração Nova (1886), Teófilo evidenciara alguma intrepidez ao operar uma reformulação tão perentória no seu sistema filosófico, porquanto, na altura em que o fez, pertencia já à cúpula intelectual que cobria a cultura portuguesa na segunda metade do século XIX. Como adverte no Sistema de Sociologia, a proximidade que mantivera com o idealismo de Vico e de Hegel acabara por se revelar determinante, permitindo-lhe absorver noções como “a virtualidade do sistema e a capacidade filosófica da síntese”, fulcrais para uma interpretação profícua do positivismo de Comte.
O político e sociólogo português não deve, de facto, ser visto como um fiel seguidor do comtismo; aliás, na introdução aos Traços Gerais da Filosofia Positiva deparamos com o seu verdadeiro desiderato. Como esclarece o autor, a sua intenção era levar a cabo uma análise da conceptualização do positivismo de Comte, explicitar o enquadramento da sua fundamentação teórica e promover, em simultâneo, a interdiscursividade de tais fundamentos com os avanços do conhecimento científico. Quer isto dizer que o filósofo português nunca corroborou acriticamente o sistema comtiano; pelo contrário, testou a sua robustez e procedeu, quando necessário, à reformulação de certos princípios.
Relativamente à lei dos três estados (teológico, metafísico e positivo) preconizada por Comte, Teófilo assevera que esta resulta de um exercício indutivo assente numa interpretação historicista, pelo que se encontra contaminada por um “empirismo histórico” que carece de sustentação racional. Por conseguinte, o membro da Geração de 70 nunca escondeu a pretensão de corrigir o caráter empírico da lei comtiana, tentando estabelecer a sua confluência com o psiquismo. Analisada a partir deste prisma, a lei dos três estados seria uma representação psicológica da própria dinâmica evolutiva da razão humana. Haveria, então, uma concordância entre as fases empíricas do progresso civilizacional e os diferentes estágios de evolução intelectual do sujeito.
Esta conceção situa-se nos antípodas das convicções de personalidades como Cunha Seixas ou Antero de Quental, para quem a complexidade da história extrapolava qualquer possível relação com o desenvolvimento neurocognitivo do sujeito. Em todo o caso, Teófilo mantém uma certa filiação à ortodoxia da lei de Comte na medida em que aceita a sua estrutura sequencial; ou seja, não confronta a sequencialidade que define a passagem do estado teológico para o estado metafísico e, por fim, a alternância deste para o estado positivo.
O prelúdio da investigação teofilina sobre a fundamentação racional da lei dos três estados radica na base sensório-percetiva da atividade cerebral. O autor estabelece, como frisámos, uma correspondência entre a evolução histórica e a dinâmica do progresso intelectual: o estado teológico converge com o “estado sincrético”; o estado metafísico vincula-se ao “estado discrético”; e ao estado positivo corresponde o “estado concrético”. O primeiro firma-se numa ambiguidade interpretativa, que redunda na dificuldade de discernir a realidade da aparência ao nível do sentimento, bem como na dificuldade de distinguir o abstrato do concreto no que toca aos conceitos da razão. Tanto do ponto de vista historiográfico como do ponto de vista gnosiológico, o estado sincrético concilia-se com o animismo, com a credulidade nas epopeias, com a antropomorfização dos mitos e com a criação de lendas. No segundo verifica-se, por sua vez, a subalternidade da realidade face à aparência e do concreto face ao abstrato. É no terceiro estado, com efeito, que a aparência e a realidade se relacionam criticamente, metamorfoseando-se o abstrato em concreto; aqui se erguem as mais nobres edificações científicas.
Compreende-se, portanto, que Teófilo tentou fixar a teoria dos três estados no campo da psicologia; este facto é apreensível tanto nos Traços Gerais da Filosofia Positiva como no Sistema de Sociologia. Em síntese, diríamos que a sua psicologia apresenta um caráter dualista, dividindo-se em duas categorias: a psicologia estática e a psicologia dinâmica. Se a primeira concerne à funcionalidade do sistema sensorial (lato sensu), a segunda possui a incumbência de perscrutar a função intelectual a partir da análise dos elementos que formam as suas manifestações. Assim, a psicologia estática ocupa-se das relações causais da impressão (e. g., a questão da permeabilidade do sistema sensorial, que recolhe estímulos externos transformando-os em impulsos nervosos que são conduzidos ao cérebro), da sensação (que transmuta a impressão em processos neurofisiológicos) e da perceção (entendida como a estrutura psíquica que possibilita um processo relacional entre sensações distintas).
A psicologia dinâmica tem origem justamente na perceção, debruçando-se sobre as abstrações advindas das prossiliências cognitivas. Podemos conceber a psicologia dinâmica de Teófilo — advoga Manuel Cândido Pimentel — como uma tese epistemológica em que a “função intelectual é reconstruída a partir dos seus elementos constitutivos.” Elementos como a ideia, o juízo, a dedução, a indução, a análise, a síntese, a universalização, etc., constituem operacionalidades específicas do intelecto humano.
Através da coordenação dos conceitos de psicologia estática e psicologia dinâmica, o filósofo português procurou estabelecer a base epistémica que, no seu entender, havia sido transcurada na configuração historicista da lei dos três estados apresentada por Comte. Eximindo-nos, no presente ensaio, da louvável tarefa de investigar de forma sistemática as similaridades e as dissidências entre os dois autores, apraz-nos, contudo, o simples facto de o leitor ser confrontado com a insofismável riqueza de tal relação.