Decorrido um ano sobre a discussão pública realizada por especialistas do Direito, da Saúde e do Apoio Social, profissionais e dirigentes de respostas sociais e de saúde e aplicação pelos Tribunais, que balanço fazemos deste novo regime que substitui os institutos da interdição e da inabilitação que vigoraram no nosso país durante cerca de 50 anos?

O processo especial de acompanhamento de maior é agora um processo urgente. Na prática, e de um modo geral, em poucos meses, podem ser decretadas medidas de acompanhamento a quem, sendo maior, por razões de saúde, deficiência ou pelo seu comportamento, se encontre impossibilitado de exercer os seus direitos de forma, pessoal, plena e conscientemente ou de, nos mesmos termos exercer os seus deveres.

A anterior morosidade era um factor dissuasor. Por isso destacamos esta mudança como uma das mais positivas.

No caso específico da Doença de Alzheimer ou de outras formas de Demência, o grande potencial deste novo regime encontra-se a nível da prevenção, destacando-se as seguintes ferramentas:

  • O testamento vital e a procuração para cuidados de saúde, figuras criadas pela Lei nº 25/2012 mas que agora estão de braço dado com o regime do maior acompanhado;
  • O mandato com vista ao acompanhamento;
  • A escolha antecipada do acompanhante ou acompanhantes;
  • A autorização à pessoa com quem vivemos em união de facto ou a algum familiar (parente sucessível) para intentar o processo especial de acompanhamento de maior.

Doença de Alzheimer não é sinónimo de incapacidade. Na verdade, como efeito da crescente consciencialização da população, cada vez mais atenta aos sinais precoces da Demência e também como efeito da evolução da Ciência e da Tecnologia que permitem uma detecção cada vez mais precoce da doença, multiplicam-se os casos de pessoas conhecedoras do seu diagnóstico e ainda muito capazes de tomar todas ou algumas decisões importantes da sua vida.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

O regime do maior acompanhado tem despertado crescente interesse e curiosidade por parte do cidadão em geral, dos familiares e cuidadores e dos profissionais da Saúde, do Apoio Social e do Direito. O número de processos tem aumentado, o estigma associado às interdições tem vindo a ser dissipado. A Alzheimer Portugal é cada vez mais procurada para prestar esclarecimentos e formação.

Havendo ainda um grande trabalho de sensibilização, informação e formação sobre os Direitos das Pessoas com capacidade diminuída, a realizar por forma a ser possível aproveitar de todo o potencial do novo regime, estamos optimistas e determinados a continuar a caminhar no sentido de uma sociedade que verdadeiramente respeite e promova dos Direitos das Pessoas com Demência.

Lembre-se da Alzheimer Portugal na consignação do seu IRS: 502 069 635