“Uma ONG britânica revela que foram dadas orientações para que pessoas com deficiência intelectual não fossem reanimadas em caso de falha cardiopulmonar em contexto de Covid-19 (…) estas ordens estarão a ser emitidas em determinados casos apenas porque os pacientes padecem de deficiência intelectual (…). Segundo dados divulgados na semana passada pelo gabinete de estatísticas britânico, seis em cada dez mortes relacionadas com a Covid-19, em Inglaterra, foram de pessoas com algum tipo de deficiência.” (Jornal Público, 13 de fevereiro de 2021).

Ao ler esta notícia, a primeira reação é de indignação perante este atentado cometido contra seres humanos vulneráveis. A dignidade humana é devida em igual grau a todo o ser humano, só por ser, isto é, por existir enquanto ser humano, independentemente de todas as características, positivas ou negativas, que apresente aos olhos dos outros. Não pode haver pacientes cuja vida se afigure como de menor valor. Na vida destas pessoas há muito sentido, nem que seja o de nos colocar perante as nossas fragilidades, que são precisamente próprias da nossa humanidade. Há, por isso, nestas ordens uma clara violação dos direitos humanos a partir de um ideal eugénico de perfeição ou utilidade do ser humano, a que se recorre para não serem proporcionados cuidados médicos a pessoas com deficiência.

Ao analisar as estatísticas do governo britânico, verifica-se que a proporção de pessoas com deficiência que morrerem com Covid-19, em comparação com pessoas sem deficiência, é enorme. Porque será que isto está a acontecer? Será que as pessoas com deficiência são mais vulneráveis à Covid-19, até devido às comorbilidades associadas? Ou será que o número de mortes é superior porque não recebem os mesmos cuidados médicos? Que cuidados médicos são adotados, não só para evitar a doença, como para evitar a sua evolução? E quando chega a hora de serem adotadas medidas terapêuticas mais agressivas, será que são adotadas?

É evidente que tudo isto é muito complexo. Num cenário de catástrofe provocada pelo aumento do número de casos de Covid, “com o sistema de saúde à beira do colapso, tornou-se inevitável escolher quem tem acesso aos cuidados intensivos. E quem não tem.” (Revista do Expresso, 5 de fevereiro de 2021). Acredito que os nossos médicos farão tudo para salvar vidas humanas por não terem uma visão utilitária do ser humano, mas, e se forem obrigados a escolher?

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Esta semana, a Federação Portuguesa de Autismo veio defender que as pessoas com autismo com mais de 16 anos deveriam estar contempladas na primeira fase da vacinação. Concordo plenamente, mas considero que a primeira fase da vacinação deveria abranger, igualmente, a deficiência mental, a paralisia cerebral e outras deficiências incapacitantes.

Para justificar a minha posição, façamos um exercício hipotético. Imaginem uma pessoa com autismo, 35 anos de idade, graves dificuldades de comunicação, pouco autónoma e com graves problemas sensoriais. Infetada pelo coronavírus, entra no hospital com problemas respiratórios.

A mãe não o pode acompanhar. Deitada numa maca, sozinha, sem o apoio do seu cuidador, num ambiente inóspito, com barulho e luzes que a atordoam e agridem sensorialmente, sem conseguir dizer que se sente mal, começa a ficar extremamente nervosa, começando a gritar.

A sua situação agrava-se e os médicos resolvem que é necessário colocar um capacete de oxigenação. A muito custo, conseguem colocá-lo, mas ao fim de dois minutos a pessoa entra em crise, destruindo material e sendo necessária a intervenção de várias pessoas para a controlar e acalmar. Os médicos são colocados perante uma situação muito delicada: como tratar uma pessoa com estas características?

Isto é só um pequeno exemplo do que pode acontecer a pessoas com deficiência infetadas pelo coronavírus  quando necessitam de recorrer a tratamento hospitalar. Todo este sofrimento, do próprio e das famílias, poderá ser evitado se estas pessoas forem consideradas prioritárias na primeira fase da vacinação. Se algo não for feito, muitas vidas serão perdidas, pois são vidas mais vulneráveis e expostas a mais riscos em função das suas incapacidades.

É claro que, mesmo para estes casos, é necessário definir critérios.

Deviam ser consideradas prioritárias pessoas com autismo, deficiência mental, paralisia cerebral e outras deficiências incapacitantes, com mais de 16 anos, desde que tenham associados graves problemas de comunicação (ao nível da expressão verbal, da compreensão da fala e da linguagem) e graves problemas ao nível da autonomia. A inclusão destas pessoas no primeiro grupo prioritário de vacinação é justificada não só por critérios científicos, mas também por critérios éticos de equidade e respeito pelos mais vulneráveis. A prioridade das pessoas com deficiência na vacinação contra a Covid-19, mais do que uma obrigação do Estado, é um sinal de humanidade e civilização. A violação do princípio de proteção dos mais vulneráveis é um sinal flagrante da falência do Estado de Direito e uma profunda traição aos valores que estiveram na fundação do Portugal democrático.