Sempre admirei o espirito positivo “Yes, we can!” e o sonho americano!
Para mim, os EUA sempre foram o país das oportunidades, o país multicultural, onde o sonho comanda a vida, neste caso o sonho americano era possível de alcançar. Esta é a chave de sucesso da maior potência à escala mundial. De acordo com um estudo recente, realizado pelo “Center for American Entrepreneurship” sobre a lista da Fortune 500 de 2017, mais de 40% das empresas da Fortune 500, tiveram fundadores emigrantes, de primeira geração (18,4%) ou de segunda geração (24,8%). São exemplos famosos destes empreendedores emigrantes para os EUA, Henry Ford, fundador da Ford era filho de emigrantes Irlandeses, Steve Jobs, fundador da Apple era filho de imigrantes da Síria, Estée Lauder, fundadora da Estée Lauder, Clinique era filha de emigrantes húngaros, Elon Musk, fundador da Tesla, SpaceX e SolarCity emigrou da África do Sul para os EUA, apenas para citar alguns. De acordo com o mesmo estudo, as 216 empresas fundadas por emigrantes nos EUA tiveram em 2016, proveitos na ordem do 5,3 trilhões de dólares americanos e deram emprego a cerca de 12 milhões de trabalhadores à volta do mundo.
Recentemente com a entrada em vigor do Decreto do Presidente Trump, que institui a chamada tolerância zero, o sonho virou pesadelo e o mundo assistiu, quase impávido e sereno, à detenção de crianças e à separação dos seus pais, pelo simples facto destes serem emigrantes ilegais nos EUA. Não obstante a falta de transparência, de acordo com os últimos números vindos a público estimam-se estarem detidas cerca de 3.000 crianças e muitas delas impedidas de comunicar com os seus pais.
Neste cenário obscuro prevaleceram, apesar de tudo, as regras do Estado de Direito. A 26 de Junho de 2018 um Juiz Federal da Califórnia, a Senhora Dana Sabra, ordenou que todas as crianças afetadas pela política de zero tolerância fossem reunidas com os seus pais, num prazo máximo de 30 dias, sendo esse prazo reduzido para 14 dias se as crianças tiverem menos de 5 anos. Esta decisão judicial história obriga também as autoridades que estejam na posse das crianças a permitir que os pais telefonem aos seus filhos, num prazo máximo de 10 dias, se ainda não tiveram contato com os mesmos desde a data da separação.
De acordo com inúmeros relatos, existem crianças que choram de forma descontrolada, outras não conseguem dormir e sofrem ataques de pânico. Embora não seja especialista na matéria, custa-me a acreditar que, independentemente da rapidez no cumprimento da sentença judicial, estas crianças separadas à força dos seus pais venham a recuperar plenamente sem ficarem traumatizadas para toda a vida.
No decurso da reunião do Comité da Presidência da UIA (Union Internationale des Avocats), no dia 30 de Junho de 2018, em Nova Iorque, por iniciativa da UIA, esta promoveu a aprovação de uma declaração em que exige a imediata implementação da decisão judicial, assegurar a comunicação entre as crianças detidas e os seus pais, mas acima de tudo reunir de imediato essas crianças detidas com os seus pais.
Atendendo à dimensão desta flagrante violação dos direitos humanos das crianças, que nada fizeram de mal, a UIA conseguiu reunir à sua volta diversas organizações internacionais de advogados, a saber, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a New York City Bar, o Ilustre y Nacional Colegio de Abogados de México, a UALP – União dos Advogados de Língua Portuguesa, o Consejo Nacional de la Abogacia Española, o Barreau de Luxembourg, o Ilustre Colegio de Abogados de Barcelona, a AIJA (International Association of Young Lawyers), o Barreau de Kinshasa-Matateo (RDC), a Barra Mexicana, Colegio de Abogado, AC, a Hungarian Bar Associatione o Consejo Nacional de la Abogacia Mexicana. Esta declaração está aberta à assinatura de outras organizações de advogados mas reúne, desde já, organizações representativas de cerca de dois milhões de advogados à volta do mundo.
Este foi um gesto simbólico que evidenciou a capacidade de mobilização dos advogados à escala mundial, mas a nossa vigilância não pode parar até que sejam devolvidas todas as crianças detidas aos seus pais, dentro dos prazos previstos na sentença da Juiz Federal da Califórnia, Senhora Dana Sabra. Espero que neste caso “a culpa não morra solteira”, pois defendo que a Administração Trump deve ser responsabilizada e indemnizadas as crianças pelos danos morais e patrimoniais sofridos, sobretudo tendo em conta que se anuncia a necessidade de realização de testes DNA às crianças detidas e aos seus progenitores, o que torna óbvia a forma desumana e desajeitada como foram retiradas estas crianças aos seus pais.
Presidente da UIA – Union Internationale des Avocats