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Esta é a história do dia da Rádio Observador. As medidas aprovadas pelo governo vão tornar a justiça mais eficiente?
A definição da política de justiça cabe ao governo, está expressa no seu programa. O Ministério da Justiça está absolutamente empenhado em executar o programa de governo, que é ambicioso e é reformista. As prioridades de execução que definimos a cada momento, bem como a cadência que seguimos, não são arbitrárias. Refletem o que consideramos ser o mais adequado para uma implementação com sucesso, não apenas na execução, mas sobretudo nos resultados.
A ministra da Justiça, Rita Alercon Júdice, introduziu desta forma o conjunto de medidas que o governo aprovou em Conselho de Ministros. O combate às manobras dilatórias, a perda alargada de bens e a violência doméstica são algumas das prioridades anunciadas no final dessa reunião. Vou conversar com o Luís Rosa, redator principal do Observador, sobre a importância dessas medidas para melhorar a celeridade e eficiência da justiça portuguesa. Eu sou o Luís Soares e esta é a história do dia de sexta-feira, 12 de dezembro. Bem-vindo, Luís Rosa.
Olá, Luís.
Vamos começar por enquadrar estas 14 medidas aprovadas pelo governo. Luís, não estamos aqui a falar em mudanças profundas, nem sequer em mudanças no Código Penal e no Código de Processo Penal, certo?
Não, não estamos. Estamos a falar no que diz respeito ao processo penal, de medidas de celeridade processual, ou seja, melhorar a eficiência da justiça. E são medidas cirúrgicas, medidas muito cirúrgicas, muito concretas, porque de fato, muitas discussões, e nós temos discutido isto muito, seja no "Justiça Cega", seja nos nossos programas da Rádio Observador.
Também aqui na história do dia.
Exatamente. As medidas que são necessárias são realmente cirúrgicas. Não é preciso nenhuma revolução estrutural. E, portanto, segundo o que a ministra Rita Alercon Júdice anunciou, há dois tempos para estas alterações na área da Justiça, nomeadamente no que diz respeito ao processo penal. A primeira fase é agora, o Conselho de Ministros aprovou aqui um conjunto de medidas, já vamos escalpelizar melhor, e depois até junho será apresentado um pacote mais estrutural, aí sim, em que se vai mexer no processo penal, eventualmente na fase de instrução criminal, na fase de recursos e até na fase do julgamento, com medidas mais estruturais, e que aí sim é que obrigarão a mudanças mais relevantes. Mas no que diz respeito ao processo penal, são medidas cirúrgicas.
Temos aqui, no fundo, três grandes áreas em que o governo aprova alterações. Vamos detalhar então algumas delas, desde logo na criminalidade econômico-financeira, medidas com o objetivo, sobretudo, de tornar a justiça mais célere. Luís, neste ponto, precisamente, o que o governo propõe exatamente?
Acho que a primeira mensagem aqui é o combate às manobras dilatórias. Não só porque cria aqui um dever de gestão processual ativa pro juiz e pro Ministério Público, com o poder de recusar atos dilatórios.
Ou seja, há mais poder pros juízes?
Há mais poder pros juízes, há um reforço do poder do juiz, como também introduz até uma multa por ato dilatório. Isto é um novo tipo de multa com taxa de justiça, que vai ser criada. Isto é uma proposta do Conselho Superior da Magistratura e que o governo aderiu a essa proposta. Portanto, combate às manobras dilatórias também noutra fase, que é, se tu quiseres, não é transposição na íntegra, porque não é necessário e porque também o processo penal não é igual ao processo civil, que é o famoso artigo 670 do Código de Processo Civil, que é o artigo contra o abuso de direito.
É aquele que serviu na Operação Marquês para impedir alguns recursos da defesa do José Sócrates.
É o que serviu, precisamente, quando o José Sócrates estava permanentemente recorrendo, e era sempre o mesmo recurso, permitiu, um juiz aplicou, porque o Código de Processo Civil aplica-se também subsidiariamente ao Código de Processo Penal, e o juiz, na altura do Tribunal de Relação de Lisboa, aplicou esse artigo 670. O que se pretende agora? Não se pretende o transporte diretamente, porque esse artigo pressupõe a litigância de má-fé, o princípio da litigância de má-fé, e no processo penal não há litigantes. Portanto, não se transpõe esse princípio, mas transpõem-se, na prática, as regras. O que isso significa? Se alguém está manifestamente a abusar do seu direito, podemos dar o exemplo do José Sócrates, é um bom exemplo, o que acontece? Acontece que o processo, esses recursos são colocados de lado, num traslado, são decididos perfeitamente à parte e não têm nada a ver com o processo principal.
Ou seja, o processo continua normalmente.
O processo continua normalmente. E esses recursos são postos à parte. Nunca mais ouviste falar daqueles permanentes recursos do José Sócrates, por quê? Porque eles foram postos à parte e foram recusados. E portanto, é isso que vai passar a haver. Em vez de estarmos dependentes da interpretação de um juiz, porque cada juiz é um titular do órgão de soberania, agora passa a haver regras claras para que, de fato, os juízes tenham mais poder para, perante recursos manifestamente dilatórios, recursos que representam abuso de direito, colocarem isso de lado e decidam à parte.
E Luís, estas novas medidas, estas novas propostas poderão aplicar-se à Operação Marquês, por exemplo, agora de futuro?
Neste momento, segundo a informação que nós temos, parece-me que sim, mas não posso ser taxativo na resposta. Estamos a gravar este programa quando ainda está a decorrer a conferência de imprensa da Ministra da Justiça. Vamos ver se a Ministra da Justiça vai responder a esta pergunta, mas parece-me que sim, e tendencialmente sim, até pelos contatos que já tivemos muito rápidos com alguns juristas. Até porque, só para os nossos ouvintes perceberem, se nós tivemos aqui a criação de um novo crime, tivemos a alteração da moldura penal, faz sentido que essas regras não se apliquem a processos já em curso. Por quê? Porque representam alterações estruturais e podem até prejudicar o arguido.
E o andamento do próprio processo.
E o andamento do próprio processo. Não há uma aplicação retroativa. Faz sentido aí nesse caso. Aqui nesta situação não será o caso, mas não quero dar já uma resposta fechada. Vamos ver, porque como sabes, a nossa comunidade jurídica, digamos que unanimidade é coisa que não existe. Portanto, veremos.
Há ainda outra questão, Luís, relacionada com os incidentes de recusa de juiz. Também há aqui algumas alterações neste âmbito.
Sim, é verdade. O incidente, na prática, vai deixar de paralisar o processo. E, portanto, é uma medida importante. Uma vez mais, vamos dar um exemplo concreto. O José Sócrates já recusou 30, 40 juízes em todas as instâncias judiciais. E portanto, qual é a função desse incidente, ou qual é a consequência desse incidente? É que ele tem sempre um efeito suspensivo.
Para o processo.
Para o processo, até que seja tomada a decisão. Curiosamente, no processo ao Portão Marquês, isto parece muito inteligência artificial, mas parece que o sistema se moldou àquela permanente litigância do José Sócrates de recusar juiz e esses recursos, a partir de uma determinada altura, deixaram de ter um efeito suspensivo, o processo continuou e foram decididos em tempo recorde, porque eram manifestamente infundados. Diga-se de passagem que esses incidentes de recusa de juiz, a taxa de sucesso, ou seja, da defesa conseguir de fato um incidente de recusa, é baixíssima. Eu não sei qual é a porcentagem, mas pelo que me transmitiram, será se calhar inferior a 1%. E portanto, é um incidente que manifestamente é utilizado para os arguidos atrasarem os processos. Acho que é também uma medida positiva esta.
Já vamos continuar a conversa com Luís Rosa, agora fazemos uma curta pausa. Estamos de regresso à conversa com Luís Rosa. Luís, noutra área, o governo aprovou ainda mudanças na perda alargada de bens, o chamado confisco de bens. Neste caso, estamos a falar apenas de uma transposição esperada de uma diretiva europeia ou o governo vai mais longe do que isso?
Não, é praticamente o que estava no governo anterior, portanto, ainda o governo Montenegro. Mas o governo caiu, tivemos eleições. Portanto, no governo anterior, na legislatura anterior, o primeiro governo Montenegro aprovou, a ministra Rita Alarcão Jerónimo de Sousa levou ao Conselho de Ministros e foi aprovado o anteprojeto do grupo de trabalho para esta nova lei de confisco de bens por via de atividade criminosa. O que está em causa? Está em causa a transposição de uma diretiva europeia. É sempre muito importante recordar isso quando estamos a falar desta matéria. Ninguém está aqui a criar.
A inventar nada.
Ninguém está a inventar a roda. E portanto, estamos a falar de uma diretiva europeia relativa à recuperação e perda de bens das vantagens da atividade criminosa, que foi aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu em abril de 2024. Portanto, é isso que está aqui em causa. Nós fazemos parte da União Europeia e essas diretivas têm que ser transpostas para o nosso ordenamento jurídico. E é isso que está a acontecer. Bem, a grande inovação desta lei é que vai permitir que o confisco de bens passará a ser possível mesmo em caso de prescrição, de morte, doença, anistia ou até fuga. Ou seja, há um alargamento claro deste instrumento. Mas, por outro lado, já agora, para dar um outro lado à questão, também reforça os direitos, liberdades e garantias, não só dos arguidos, porque as regras são mais claras e neste momento há mecanismos de perda de bens, de apreensão e de arresto de bens e desta perda alargada, que são mecanismos muito generosos para o Ministério Público. E, por outro lado, os familiares dos arguidos, porque em caso de doença ou em caso de morte, estes bens acabam por ficar no processo. E os familiares dos arguidos não são sujeitos processuais. Neste momento não são, vão passar a ser e vão passar a ter direitos, e vão passar a ter direito a se opor nos processos a esta perda alargada. Portanto, digamos que é um alargamento de regras, mas também reforça os direitos de liberdade e garantias dos cidadãos.
Consegues dar algum exemplo mais concreto em que isso se pudesse teoricamente aplicar?
Vou dar um exemplo concreto. Por exemplo, no caso do universo Espírito Santo, há centenas de milhões de euros de bens e objetos apreendidos. Os familiares de arguidos que já faleceram, nomeadamente José Manuel Espírito Santo e outros arguidos, o José Castelo, por exemplo, não conseguiram ter sucesso, pelo que eu julgo saber, a informação que eu tenho é essa, não tiveram sucesso nos recursos que apresentaram nos tribunais superiores para tentar levantar o arresto dos bens. Por quê? Porque não são sujeitos processuais. Agora, vão passar a ter esse direito de se poder opor e ser reconhecidos enquanto sujeitos processuais. É um exemplo concreto.
Outro tema que o governo dá destaque nestas medidas, Luís, é a violência doméstica, um flagelo nacional, bem sabemos. Neste caso, com mais garantias de proteção para as vítimas e também para os depoimentos que elas prestam no processo. É essa a grande diferença aqui.
Também é uma medida cirúrgica, mas é uma medida muito importante, que até é reclamada há muito tempo pela comunidade jurídica em geral. O problema é o seguinte: muitas vítimas Em primeiro lugar, este crime de violência doméstica é, desde há muitos anos, dos crimes com mais participações e com mais inquéritos criminais todos os anos. É, de facto, um flagelo nacional, um flagelo social. E, portanto, um grande problema nestes processos é que muitas vezes a vítima até pode colaborar na fase de inquérito.
Numa fase mais inicial.
Numa fase mais inicial, mas depois numa fase posterior, nomeadamente no julgamento, deixa de colaborar, por razões diversas, que agora não vou aqui chamar ao caso. Mas deixa de colaborar. E o que é que se pretende alterar? Pretende-se, primeiro, tornar obrigatórias as declarações por memória futura para vítimas de violência doméstica e vítimas especialmente vulneráveis. Ou seja, quando é requerido pelo Ministério Público ou pela própria vítima.
Ou seja, quando há um depoimento inicial, esse valer para uma fase posterior.
Valer para uma fase posterior, mas isto acontece sempre na presença de um juiz. Portanto, o juiz está presente, o juiz de instrução criminal, e esse depoimento, sendo registado por memória futura, é guardado. Há uma acusação, vai para julgamento e em julgamento a vítima não tem de ir testemunhar, porque muitas vezes as vítimas não iam testemunhar e o processo caía. A partir de agora, esse depoimento em inquérito passa a valer no julgamento. Se a vítima quiser ir ao julgamento e der o seu contrário, uma coisa contrária, pode ir, pode acontecer. O que é que acontece? Acontece que o juiz tem dois depoimentos e aí terá que valorar. Terá que perceber o que tem importância para tomar a sua decisão. Mas há um reforço, se tu quiseres, dessas coisas.
O que acaba também por permitir que a vítima não seja exposta novamente a ter que contar a sua história, se for o caso, por exemplo.
Também permite isso, permite não ter que estar a sofrer novamente para fazer o seu depoimento. E atenção, questão de depoimento feito perante um juiz.
Referir.
Referir. Depois, há também no que diz respeito a crianças, não só em violência doméstica, como noutro tipo de crimes, que se vai criar um regime detalhado de audição de crianças no Código de Processo Penal. Em exemplo prático, as crianças costumam ser inquiridas por um juiz. Pode passar a ser possível, e há boas práticas internacionais, é isso que os especialistas nos dizem, boas práticas internacionais nesse sentido, de que o interrogatório, apesar do juiz estar presente, o interrogatório possa ser feito por técnicos. Por psicólogos ou por técnicos de assistência social.
Pessoas que estão mais habituadas a lidar com estas crianças.
Se calhar, ter uma conversa e fazer perguntas, obviamente, mas fazer perguntas num contexto em que a criança esteja mais à vontade para poder responder e não se sentir intimidada com a presença do juiz. Nesse aspeto, parece-me uma alteração também importante.
Luís, estas alterações, falámos aqui de vários âmbitos.
São muitas alterações. E ainda não estamos a pôr a maior parte.
Exatamente.
São 14.
Exatamente. Aquilo que eu te queria perguntar é se todas elas ou algumas delas têm que passar pelo Parlamento, como é que tudo isto vai funcionar politicamente, digamos assim, nomeadamente, e presumo eu, as questões relacionadas também com, como falámos no início, do Código de Processo Penal e todas essas mudanças mais cirúrgicas, terão necessariamente que passar pelo Parlamento?
Sim, no que diz respeito ao processo penal, não há dúvida, é uma proposta de lei e esta proposta de lei terá de ser levada ao Parlamento. Outras medidas estruturais, como por exemplo, da perda alargada, também, a mesma coisa. Da questão da violência doméstica, a mesma coisa. Depois há aqui outras medidas que são importantes, como um decreto-lei sobre embarcações de alta velocidade, também de custos processuais, que é outro decreto-lei, nomeadamente de custos processuais, e outras matérias que eu não te consigo responder de forma clara se vai ou não ao Parlamento.
Mas a questão aqui é também perceber se, grosso modo, são medidas que poderão ou não vir a passar no Parlamento, tendo em conta também todas as negociações que têm vindo a ser feitas a nível parlamentar, relativamente a várias questões da área da Justiça.
É precisamente isso que eu ia dizer. No que diz respeito às propostas mais importantes, todas elas vão ao Parlamento. Há outras que eu não te sei explicar se vão ou não, mas as mais importantes, nomeadamente o processo penal, irão ao Parlamento. A informação que eu tenho é que houve também algumas conversas já prévias com os diferentes grupos parlamentares para se tentar perceber se havia mecanismos de convergência. Eu aqui gostava de dividir em duas coisas muito rapidamente. Em primeiro lugar, na questão da perda alargada, esta matéria já foi alvo de debate, já foi alvo de conversas entre o governo e os diferentes grupos parlamentares. Por exemplo, o Chega tinha propostas que algumas não foram acolhidas, eram de pormenor, mas não foram acolhidas pelo governo. Outras, no que diz respeito ao processo penal, também essas conversas já decorreram. Parece-me claramente que no que diz respeito ao processo penal, e à perda alargada também, parece-me que há condições políticas para que estes diplomas passem. Não só porque o centro-direita e a direita radical, se tu quiseres, no que diz respeito à justiça, têm-se mostrado com um maior ímpeto reformista do que a esquerda. Neste momento, como sabemos, a direita tem uma maioria clara no Parlamento, portanto, há condições políticas para isso. Eu tenho uma grande curiosidade no que diz respeito ao processo penal, é a posição do Partido Socialista. O Partido Socialista é um partido fundamental na democracia portuguesa, tem tido sempre posições, nos últimos anos, muito conservadoras em relação a alterar o processo penal. E há aqui uma questão de fundo, se calhar é uma boa forma de nós terminarmos a nossa conversa. Há aqui uma questão de fundo: é que estas medidas aplicam-se a todos os crimes, a todos os processos, mas nitidamente visam combater a lentidão dos processos económico-financeiros. Por quê? Porque o tempo de resolução processual destes processos do crime económico-financeiro é, em média, e há estudos claros do Conselho Superior da Magistratura sobre isso, oito, nove anos, 10 anos. Eu, os processos que eu acompanho, até é superior. E os processos comuns, a esmagadora maioria dos processos criminais, o tempo médio de resolução é de um, dois anos. Esta discrepância está não só a destruir a confiança que os portugueses têm na justiça, como também, e consequentemente, na democracia. Acho que o governo está a responder Esse alerta e essa preocupação dos cidadãos sobre esta discrepância e sobre esta falta de confiança na Justiça. E obviamente que a Operação Marquês é o maior exemplo disso mesmo. Esta lei não é feita para processos específicos, mas é feita para combater essa diferença, que é incompreensível, a diferença na demora do processo comum para o processo do crime económico-financeiro. Obviamente, terá de haver sempre alguma diferença, porque os processos do crime económico são mais complexos. Agora, não pode ter uma diferença de um para 10 ou de um para oito. Tem que ser uma diferença de um para cinco, de um para quatro. E, portanto, há aqui uma aposta forte, parece-me, do governo na celeridade processual e acho que há condições políticas no Parlamento para que estas medidas cirúrgicas passem.
Obrigado, Luís.
Obrigado, Luís.
Luís Rosa é redator principal e autor do programa Justiça Cega, da Rádio Observador. Nesta história do dia, deixo ainda três coisas a ter em conta esta sexta-feira. É dia de greve geral, agora em Itália. A maior confederação sindical italiana convocou uma paralisação contra o orçamento proposto pelo governo de Giorgia Meloni. A partir de hoje e até 13 de fevereiro, o melhor do fotojornalismo português vai estar em exposição nos 40 anos dos Prémios Gazeta de Fotografia. Reúne todos os trabalhos vencedores na categoria de fotografia, entre eles a queda da ditadura, numa imagem de Eduardo Gageiro, fotografias dos trágicos incêndios de Pedrógão Grande e, claro, o trabalho do fotojornalista do Observador, João Porfírio, nos primeiros dias da guerra na Ucrânia. É na Casa da Imprensa, em Lisboa. Lisboa que recebe também, depois do Porto, o primeiro de dois concertos para celebrar os 30 anos dos Silence4. Concertos no MEO Arena, hoje e amanhã, onde vai poder escutar êxitos como "Borrow", "My Friends" ou este, do "Give". Esta foi a história do dia. A sonoplastia é do Artur Costa. A música do genérico é do João Ribeiro. Eu sou o Luís Soares, bom fim de semana.