Esta transcrição foi gerada automaticamente por Inteligência Artificial e pode conter erros ou imprecisões.

Esta é a história do dia da Rádio Observador. A decisão do Tribunal Constitucional sobre a Lei da Nacionalidade é uma derrota para a AD e para o Chega?

O plenário do Tribunal Constitucional decidiu hoje pronunciar-se pela inconstitucionalidade de quatro normas constantes do decreto da Assembleia da República número 17/17, que altera a Lei da Nacionalidade Portuguesa em sede de fiscalização preventiva da constitucionalidade. Relativamente a três dessas quatro normas, o tribunal pronunciou-se por unanimidade, no sentido da sua inconstitucionalidade.

José João Abrantes, presidente do Tribunal Constitucional, anunciou a decisão dos juízes do Palácio Ratton, que acaba por dar razão a algumas das dúvidas levantadas pelo Partido Socialista. Numa decisão pouco habitual, 50 deputados pediram a fiscalização preventiva do diploma que tinha sido aprovado pela Assembleia da República e que alterava a Lei da Nacionalidade. O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais cinco das oito normas que suscitavam dúvidas ao PS, nomeadamente a alteração do Código Penal, que previa a sanção de perda da nacionalidade. Os juízes chumbaram esta norma por entenderem que, tal como está, desrespeita os princípios da igualdade e da proporcionalidade. Vou conversar com Mariana Lima Cunha, é jornalista da seção de política do Observador, sobre o que se segue depois desta decisão do Tribunal Constitucional. Eu sou o Luís Soares e esta é a história do dia de terça-feira, 16 de dezembro. Bem-vinda, Mariana.

Olá, Luís.

Mariana, o Constitucional mostrou uma quase unanimidade ao declarar inconstitucionais várias normas da Lei da Nacionalidade. Apenas uma foi declarada inconstitucional por maioria, com um voto vencido. As restantes foram chumbadas por unanimidade. Vamos tentar aqui trocar tudo isto por miúdos. Houve muito juridiquês nesta conferência de imprensa, Mariana. Como é que os juízes justificaram esta decisão e que normas exatamente é que foram chumbadas?

Eu diria que há alguns fios condutores nesta decisão que obviamente passa por normas muito diferentes, mas que têm muito a ver, em vários pontos, com os princípios da igualdade na Constituição e da proporcionalidade. Ou seja, os juízes em vários momentos consideraram que não só se poderia estar a discriminar cidadãos naturalizados portugueses, ou seja, que quem já nasce português e quem se naturaliza estaria em situações diferentes, como se estaria a discriminar, nalguns casos, quem é naturalizado há menos tempo de quem já é há mais tempo. Porque no caso de quem é naturalizado há menos de 10 anos, poderia haver uma perda da nacionalidade consoante se cometessem vários crimes. E portanto, indo aqui um bocadinho mais ao concreto. Temos aqui o exemplo da primeira norma que é chumbada, era a norma que previa que um cidadão não pudesse obter a nacionalidade se tivesse cometido um crime previsto na lei portuguesa com uma pena igual ou superior a dois anos. Essa inibição já existe, mas com uma pena maior. O que o tribunal diz é precisamente que é uma restrição desproporcional do acesso à cidadania e que sendo uma pena acessória, que é automática, não permite que se avalie a gravidade do crime em causa e se retirem consequências diferentes. Já agora para fazer uso dos longos acórdãos que eu sempre estava a ler, posso dar aqui um exemplo a que os juízes recorreram, foram buscar exemplos de crimes que têm essas penas de dois anos. É um exemplo um bocadinho rebuscado, mas uma condenação em pena suspensa de dois anos por uma ofensa negligente, quando há uma atividade clínica, médica, por exemplo, tem uma pena suspensa de dois anos. Ou uma violação de regras urbanísticas quando se está a ampliar um imóvel, que incida sobre a via pública, que também tem uma pena de dois anos, ou por uma invasão de uma área de jogo ou um recinto desportivo, uma invasão de campo, no fundo. Todas estas têm esta duração da pena e o que o tribunal considera é que é desproporcional, num caso desses, impedir que a pessoa se possa tornar portuguesa. Depois há uma questão que tinha resultado de uma negociação com o Chega. O PSD tinha cedido, nos corredores dizia-se que era uma cedência quase de aparências, mas que se tinha cedido à questão de se uma pessoa tiver obtido a nacionalidade de uma forma manifestamente fraudulenta, a fraude já existe. Manifestamente fraudulenta, nunca a nacionalidade chega a estar consolidada, ou seja, pode ser retirada a qualquer momento. O PSD dizia que a partir de um certo período estava consolidado, a pessoa já é portuguesa. E aqui o tribunal também não aprova a nova formulação e até diz que se uma pessoa, por exemplo, imaginando que uma pessoa é filha de alguém que cometeu a fraude, a pessoa pode não estar consciente sequer de que a fraude foi cometida, e não pode ficar sem a nacionalidade em consequência disso. Depois temos ainda um dos exemplos em que o PS mais insistiu, que foi a questão de Se passar a ter em conta quando se pede, por exemplo, tu precisas ter uma autorização de residência, de residir em Portugal há X tempo, depende da origem da pessoa, para poder pedir a nacionalidade. O que a nova norma dizia era que o pedido só contava a partir do momento em que a residência fosse autorizada. Ou seja, a pessoa podia estar há dois anos à espera de residência.

Há dois anos, há três ou quatro, e esse tempo não contava.

Exatamente. O PS queria que esse tempo contasse, o PSD dizia que não, porque dizia que isso, no fundo, é legislar já a contar que o Estado vai falhar, que o Estado vai demorar demasiado. Mas o tribunal, neste caso, esteve de acordo com o PS, dizendo que isto colocava a pessoa em absoluta dependência da administração e que isso até contraria a dignidade da pessoa humana. Estamos aqui a falar da lei de base, porque há duas leis separadas, mas nesta lei de base, há uma quarta norma que é chumbada, que tem a ver com poderes opor-se ao pedido de nacionalidade de uma pessoa, se ela tiver tido comportamentos que de forma concludente e ostensiva rejeitam a adesão à comunidade nacional e aos seus símbolos. Isto foi uma coisa que também deu muita discussão a nível parlamentar, porque o PS e sobretudo os partidos da esquerda, penso que a IL também tinha reservas, argumentavam que é difícil definir o que são esses símbolos nacionais. Houve essa discussão também sobre a cultura portuguesa. E agora, o que os juízes vêm argumentar é que uma pessoa, por exemplo, que queira mudar de sistema semi-presidencial para parlamentarista ou que esteticamente não esteja de acordo, eles não concretizam isso, mas por exemplo, com a bandeira ou com o hino, poderia perder a nacionalidade se a lei fosse levada ao extremo. E portanto, acham que mais uma vez é uma coisa desproporcional e indeterminada nos conceitos. Depois destas normas que falámos aqui, há uma quinta norma em separado, que tem a ver com uma alteração ao Código Penal, que iria prever quem é que pode perder a nacionalidade, no caso de pessoas que cometessem uma série bastante ampla de crimes. E o tribunal não só considerou que isso discriminava, lá está, as pessoas naturalizadas, que eram as únicas que podiam perder a nacionalidade e se a tivessem há menos de 10 anos. Portanto, no entender do tribunal, era uma dupla discriminação, como criticou o leque de crimes. Há muitos países que incluem, por exemplo, crimes contra o Estado ou crimes de terrorismo, porque consideram que ofende a ligação ao país. O que o tribunal diz é que há uma lista de crimes extensa, neste caso, por exemplo, tráfico de drogas, de armas, uma série de coisas, que não têm diretamente a ver com a nacionalidade e que, portanto, seria um exagero, aqui por palavras muito mais leigas, aplicar uma sanção tão pesada.

Portanto, no total foram cinco as normas que o Constitucional chumbou. O PS tinha pedido a fiscalização de oito, houve, no entanto, três que acabaram por passar, Mariana.

Exatamente. Sim, e na verdade, temos sempre aqui uma questão de dizer o copo meio cheio ou meio vazio. Temos várias normas que compõem o esqueleto destas alterações que passaram. Houve normas em que, aliás, o PS nem sequer chegou a pedir a inconstitucionalidade, porque chegou a aproximar-se da maioria de direita, por exemplo, o aumento dos prazos para que uma pessoa se possa tornar cidadã portuguesa. E portanto, aí, de facto, conseguiu-se que o Tribunal Constitucional não anulasse algumas das normas mais elementares, mas o PS tinha também, por exemplo, dúvidas em relação à questão da cultura portuguesa. Havia também a proposta para haver um teste, ainda não está definida exatamente a forma, mas uma maneira de a pessoa que quer a nacionalidade portuguesa provar que tem não só um compromisso com o Estado português e com o Estado de direito, como que conhece a história e os símbolos portugueses. E, portanto, há uma boa parte da lei que ainda assim passou. Diria que a maior parte das coisas que não passaram são de facto as partes mais polémicas e que já se conseguia antever nalguns pareceres que foram entregues ao Parlamento de constitucionalistas que teriam menos hipótese de passar.

E de resto, o PS fala numa decisão sólida, tendo em conta a quase unanimidade desta decisão de que falavas, Mariana, e de resto foi o PS a fazer esse pedido de fiscalização. Aquilo que te pergunto é se isto acaba por ser uma vitória para o Partido Socialista.

Sim, eu diria que sim. Não será uma vitória completa, no sentido em como o PS dizia ainda agora nesta segunda-feira, em reação à decisão do Tribunal Constitucional. A decisão política já está tomada. Ou seja, Pedro Delgado Alves, do PS, dizia em plenário, quando se votou politicamente, a lei não foi para o lado que o PS queria que fosse. Neste caso, são determinações jurídicas, que eu ainda assim acho que têm, obviamente, um impacto político, porque o que for anulado são decisões políticas que não chegam a ser tomadas e que não chegam a levar a lei para o lado que o PS não queria. Mas em termos de avaliação da lei, de avaliação jurídica e da tentativa do PS de que a lei não pendesse tanto para a direita como estava a pender, é de facto uma vitória. Eu diria que é uma vitória de que o PS precisa neste momento, no sentido em que acabou de não só estar numa posição frágil, como acabou de aprovar um orçamento de Estado do PSD e está aqui nalgumas dificuldades para se distanciar. Tentou fazê-lo, por exemplo, com o pacote laboral e diria que isto é mais uma maneira que consegue tentar Diferenciar-se do PSD.

E nesse sentido, Mariana, o PS ganha força quando chegar o momento de expurgar esta lei dessas inconstitucionalidades determinadas pelo Tribunal Constitucional? Ganha força negocial o PS aqui?

Acho que ganha e agora também vai depender muito do Chega. Se o Chega insistir que quer confirmar tudo como está, até porque boa parte destas normas eram exigidas pelo Chega, ou pelo menos era o Chega alinhado com o PSD, que as queria implementar. E nós já vimos responsáveis do PSD com formulações um pouco mais recuadas e mais serenas em relação à forma como a lei pode vir a ficar. Se o Chega, e é natural que o faça, porque é uma grande bandeira do partido, insistir em que a versão mais dura da lei é a que tem de ser reconfirmada, mesmo contra a vontade do Tribunal Constitucional, aí, de facto, o PS pode entrar mais em cena, porque o PSD vai precisar de um parceiro. Eu diria que é improvável que o PSD tente entrar numa guerra absoluta e total com o Tribunal Constitucional e, portanto, vai precisar de um parceiro mais moderado, que leve a lei para um sentido em que o Tribunal Constitucional não volte a ter um problema com essas formulações e, portanto, aí o PS, de facto, pode ganhar protagonismo.

Já vamos continuar a conversa com Mariana Lima Cunha. Agora fazemos uma curta pausa. Estamos de regresso à conversa com Mariana Lima Cunha. Do lado da direita, já se ouviram críticas à decisão constitucional. Ainda assim, o PSD acredita que vai ser possível ter mesmo uma nova lei da nacionalidade e, de certo modo, acaba até por desvalorizar esta decisão. Aquilo que te pergunto é, Mariana, em contrapartida àquilo que falámos do PS, esta foi uma derrota para a AD e para o Chega?

Sim, eu acho que há evidentemente uma derrota, a partir do momento em que houve da parte do governo uma vontade de agarrar esta bandeira da imigração e da nacionalidade, que são obviamente questões diferentes, mas que foram apresentadas em conjunto. E portanto, havia uma importância muito grande dada a esta bandeira e o PSD tinha muita vontade de tentar esvaziar o Chega e de se mostrar muito proativo nas questões do Estado de controle, não só de imigração, mas também da nacionalidade. Portanto, aqui eu acho que é impossível não dizermos que há uma derrota, no sentido em que há uma boa parte das normas mais emblemáticas que ficam pelo caminho. Agora, não é uma derrota total e nós vamos ver, e já estamos a ver o PSD e o governo a verem o copo meio cheio, porque de facto, o que é que se consegue aqui? Consegue-se fazer, de facto, uma revisão da lei da nacionalidade, no sentido em que, como eu falava há pouco, o esqueleto maior desta lei ficou. E provavelmente a diferença maior será, na prática, quando falamos da questão do alargamento dos prazos para se poder obter nacionalidade. Era de cinco anos, passa a ser de sete anos para cidadãos da CPLP e Estados membros da União Europeia, 10 anos para os restantes países. E aí, até o PS aproxima desses prazos. Eu penso que a última versão que o PS defendia já eram seis e nove anos, portanto já eram diferenças residuais. E portanto, aí de facto, conseguiu-se um consenso muito mais alargado do que quando a lei começou a ser discutida e é uma vitória da AD, sobretudo, que ainda negociou, do Chega diria que menos, porque defendia mais as normas que foram agora chumbadas. Portanto, há aqui uma maneira, obviamente, de ver o copo meio cheio, meio vazio. Acho que não se pode dizer que não haja uma derrota num dia em que cinco das normas são chumbadas, mas a AD não vai de bolsos vazios para casa.

Sim, não fica pelo caminho propriamente esta lei. Agora cabe também uma palavra ao presidente da República. É de esperar que decida devolver o documento ao Parlamento, Mariana? O que acontece agora exatamente depois desta decisão do Constitucional?

Sim, agora o que há que esperar é o presidente enviar para o Parlamento. No fundo, é um veto automático, quase. Em consequência da decisão do Tribunal Constitucional, o presidente devolve ao Parlamento para que o Parlamento possa decidir o que é que quer fazer. Eu já tentei estar a ver aqui algumas questões de prazos com os deputados que estão a trabalhar nesta matéria. Normalmente, o diploma chegará à Conferência de Líderes Parlamentares primeiro e depois, como agora se mete o Natal, como se costuma dizer, estão a calcular que talvez umas duas semanas depois do começo dos trabalhos parlamentares se possa voltar a discutir a lei, mas ainda não há grandes certezas, porque ainda é tudo muito fresco. Mas enfim, o que é previsível é, de facto, que o presidente envie para o Parlamento e que o Parlamento, tendo em conta as declarações que já temos de responsáveis do PSD, não que insista em reconfirmar exatamente como está, para isso precisaria de dois terços dos deputados, e essa decisão ainda poderia voltar a ser contrariada, mas que de facto faça como fez, por exemplo, na lei dos estrangeiros, se volte a sentar à mesa com os deputados e tente contornar agora os chumbos que existiram para tentar limpar a lei ou, como se costuma dizer, expurgar a lei das inconstitucionalidades.

Previsivelmente, como dizias, mais com o PS do que propriamente com o Chega.

Pode ser. Ainda não temos uma reação oficial do Chega, mas pode passar por aí.

Mariana, obrigado mais uma vez.

Obrigada.

Mariana Lima Cunha é jornalista da secção de política do Observador. Nesta história do dia, deixo ainda três coisas a ter em conta esta terça-feira. O ministro dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel, é ouvido no Parlamento a propósito da utilização da Base das Lajes para a passagem de aviões F-35 com destino a Israel. É na Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros, à porta fechada, depois da audição regimental. Entra em funcionamento o Linhas. É uma nova rede de transportes destinada a ligar de forma mais eficiente e acessível 11 municípios da região do Tâmega e Sousa. Com este novo serviço, a região passa a contar com 50 linhas inter-regionais, 37 intermunicipais, 122 municipais e sete urbanas. É lançada uma nova edição da tradução para romeno da Mensagem de Fernando Pessoa. Uma iniciativa organizada pelo Instituto Cultural Romeno, em Lisboa, em colaboração com a Embaixada da Roménia e a brasileira do Chiado. O lançamento acontece ao fim da tarde, na galeria do Instituto Cultural Romeno. Esta foi a história do dia. O som que ouvimos no início do programa foi captado pelo jornalista da Rádio Observador, o João Gama. A sonoplastia é do João Tição. A música do genérico é do João Ribeiro. Eu sou o Luís Soares. Até amanhã.