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Esta é a história do dia da Rádio Observador. Há uma ação nos tribunais que quer legitimar a acampada em Lisboa. Que argumentos foram apresentados?

A vossa ideia é tornar os moldes desta manifestação legais? A manifestação é legal, eu acho que é uma coisa que é muito importante. Com as tendas, para que não sejam de novo removidas. Claro. Foi usado na argumentação, para ficar explícito, uma coisa que devia já ser entendida à partida, que num protesto pela habitação, a tenda é também simbólica daquilo que nós estamos a reivindicar.

Escutamos uma entrevista de Renata Câmara no canal de notícias "Now". Renata Câmara é um dos rostos mais midiáticos dos protestos pela habitação em Lisboa e apresentou uma ação no Tribunal Administrativo da capital portuguesa com o objetivo de legitimar o direito a ficar em protesto no Rossio até 25 de novembro, com tendas. Ou seja, quer que o Tribunal Administrativo garanta esse direito a protestar em acampada até à data da votação final do Orçamento do Estado. Renata Câmara foi porta-voz do Movimento Alternativo Socialista, agora é dirigente do Partido dos Trabalhadores Unidos e tem participado nessa acampada do Rossio. Pede que o tribunal reconheça o direito a participar nessa concentração, confinada à Praça Dom Pedro IV, de forma pacífica e sem ruído noturno, e que o Estado e a Câmara de Lisboa sejam intimados a não intervir. Que argumentos são apresentados nesta ação judicial e que impacto pode ter esta decisão do tribunal? Vou conversar com Luís Rosa, redator principal do Observador. Eu sou o Miguel Cordeiro e esta é a história do dia de quinta-feira, 29 de outubro. Luís, bem-vindo.

Olá, Miguel.

Estiveste nos últimos dias a ouvir muitos juristas sobre este assunto. Aconteceu o habitual quando se fala com juristas? Em cada dois há três opiniões diferentes.

Sim, não há unanimidade nesta medida, nesta perspectiva ou neste tema, mas isso é realmente muito comum.

Já vamos explicar esta ação judicial. Primeiro, vamos conhecer estas pessoas, quem apresenta esta ação. Renata Câmara. Quem é esta pessoa?

Renata Câmara é uma das porta-vozes do movimento Acampada. É líder de um partido que se chama Trabalhadores Unidos. Ela foi militante de um partido trotskista chamado Movimento Alternativa Socialista, promoveu uma cisão desse partido e criou o Partido Trabalhadores Unidos, que foi muito recentemente legalizado pelo Tribunal Constitucional no verão deste ano. Portanto, ainda não se submeteu a eleições. O que este partido Trabalhadores Unidos defende? Assume-se como um partido de política revolucionária, defende que vivemos num regime democrático de fachada do 25 de novembro de 1975, estou a citar o manifesto do partido, que apenas garante a democracia aos grandes empresários e aos banqueiros, e que o sistema capitalista empurra o povo para a barbárie. O que Renata Câmara propõe em alternativa? Propõe construir uma sociedade justa, igualitária, verdadeiramente socialista, em que o governo seja das trabalhadoras e trabalhadores, em que os meios de produção estejam sob o controle dos trabalhadores. Tudo porque o capitalismo é inerentemente incapaz de resolver os problemas da humanidade. Esses princípios ideológicos são princípios muito semelhantes a um partido comunista, a um partido que quer impor uma ditadura do proletariado. Ao fim ao cabo, é um partido que não se revê na democracia representativa que nós temos desde, não do 25 de novembro de 1975, mas desde a Revolução do 25 de Abril de 1974 e da Constituição de 1976, que foi largamente aprovada pela Assembleia Constituinte e que ainda hoje determina as regras da nossa democracia representativa, que o partido de Renata Câmara classifica de democracia burguesa.

Sendo que ela também ficou conhecida recentemente por um caso com Mário Machado, uma ação contra Mário Machado.

Ficou conhecida, sim, e aqui, neste caso, Renata Câmara é uma vítima. Mário Machado e outro militante da extrema-direita fizeram várias publicações no X em que apelavam à prostituição forçada das mulheres dos partidos de extrema-esquerda, como era o caso de Renata Câmara, que na altura era dirigente do movimento Alternativa Socialista, que teve apenas, se me permites o pormenor, 0,11% dos votos nas últimas eleições em que participou, que foi nas legislativas de 2022. Voltando a Mário Machado, foi condenado a uma pena de dois anos e 10 meses por estas declarações, por discriminação e incitamento ao ódio e violência, e depois, juntamente com outra pena suspensa que teve de outro caso de incitamento ao ódio e à violência, isso tem um lugar comum de jurisdição de quatro anos. Está preso a cumprir uma pena de prisão e portanto Renata Câmara está, se quiseres, na origem da prisão de Mário Machado, porque os tribunais que estão previstos na Constituição assim determinaram.

Renata Câmara tem como advogada, neste caso, Leonor Caldeira. O que nos podes dizer sobre esta advogada?

É uma advogada jovem, mas já com muita experiência. Quando digo jovem, não estou a dizer no sentido de inexperiência. Aliás, eu conheço Leonor Caldeira, já veio ao meu programa "Justiça Cega" várias vezes. É uma ótima advogada, muito competente. Já teve vitórias midiáticas, nomeadamente num processo que levou à condenação de André Ventura por insultos racistas contra uma família, a família Kossi. Leonor Caldeira já tem um bom trabalho e um bom currículo. É uma advogada muito competente, é uma pessoa moderada, ponderada, ótima profissional. Eu li a intimação e o texto que a Leonor Caldeira escreveu, é um texto muito bem fundamentado e vai ser uma decisão. Aliás, o tribunal poderia ter recusado liminarmente a intimação. Já é uma vitória o tribunal ter aceito Apreciar o mérito da causa e o mérito dos argumentos que a advogada Leonor Caldeira apresenta, mas esta intimação é uma intimação muito bem feita.

Vamos a esse caso, esses argumentos. O que quer ao certo Renata Câmara?

Diz que quer ficar no Rossio, retomando a concentração nos mesmos moldes até a manhã de 25 de novembro de 2026, nos mesmos moldes antes da intervenção policial. E por que esta data de 25 de novembro de 2026? Porque é a data da votação final global da proposta do orçamento de Estado para 2027. Quer também que o tribunal reconheça o seu direito a participar nessa concentração, confinada à Praça Dom Pedro IV, de forma pacífica e sem ruído nocturno, estou a citar a intimação, e que os requeridos, ou seja, o Estado, através da PSP, e a Câmara de Lisboa, através da Polícia Municipal, sejam intimados a absterem-se de impedir, interromper ou dispersar e de remover as tendas que integram a manifestação. E pede ainda que seja recusada a aplicação do artigo 11º do Decreto-Lei 406/74. Não costumo ler os artigos dos decretos-leis, mas aqui é importante. E por quê? Pede que seja recusada a aplicação na interpretação segundo a qual a ultrapassagem da meia-noite e meia determina por si só, sem qualquer ponderação, a cessação de uma reunião pacífica. São estes os objetivos essenciais da intimação apresentada.

E como é que Renata Câmara e Leonor Caldeira sustentam estes pedidos?

Podemos olhar para a sustentação de forma simples e sem grande palavreado jurídico, nós vamos falar para não juristas, até temos que traduzir. Em primeiro lugar, sustentam que a Constituição sobrepõe-se à restrição horária da meia-noite e meia. Essa restrição é clara no texto do Decreto-Lei 74. E por que sustentam isso? Porque dizem que se trata de uma manifestação pacífica e que não teve qualquer perturbação da ordem pública. Por outro lado, e apesar de Renata Câmara não ser uma organizadora da manifestação, não foi ela que apresentou o aviso prévio, ela diz isso mesmo na intimação que apresentou no tribunal, alega que as autoridades não notificaram os manifestantes com qualquer demonstração de perturbação. Ou seja, a PSP não informou os manifestantes o que eles estavam a fazer mal, o que eles estavam a perturbar. E finalmente, isso é apenas uma apresentação sintética dos principais argumentos, há outros. Temos também a questão das tendas. Ou seja, Renata Câmara diz que é um objeto que simboliza a falta de casas para aqueles manifestantes e também para as pessoas que eles queiram representar, e compara até com um trator. Ou seja, faz uma comparação entre o simbolismo de uma tenda numa manifestação pela habitação, porque há falta de casas, com o simbolismo de um trator numa manifestação de agricultores, porque é um instrumento de trabalho dos agricultores. Isto tudo para contornar o licenciamento das tendas que é exigido pela Câmara de Lisboa e que é a principal justificação para a PSP também intervir, além da restrição horária. Portanto, é esta, um fio ao cabo, de forma muito simples, os principais pontos de sustentação desta intimação.

Sendo que a ação apresenta também exemplos de outras acampadas e até legislação europeia para sustentar que esta acampada no Rossio é legítima.

Sim, é verdade. Leonor Caldeira é uma especialista na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e faz referência a uma jurisprudência vasta do Tribunal Europeu. Já tivemos aqui no "Justiça Cega", o professor José Mata dar uma interpretação sobre essa jurisprudência, portanto não vou entrar aqui em grandes pormenores técnicos, mas sim, tem uma fundamentação vasta. Também tem uma fundamentação com base em pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, admitindo, contudo, que nunca o Conselho Consultivo disse que o decreto-lei é inconstitucional. Isso também é importante de referir. Mas a questão da referência às acampadas é importante, às acampadas dos outros países, nomeadamente em Paris. Acampados, não, manifestações em Paris e em Milão. Por que fazem essa referência? Porque dizem que nesses países houve manifestações violentas, como todos nós sabemos, com pilhagens, com roubos, com incêndios, e que em Portugal isso não está a acontecer. Ou seja, os manifestantes têm feito finca-pé ser uma manifestação pacífica. E essa alusão para reforçarem a ideia do pacifismo das manifestações de Lisboa.

E utiliza também exemplos de outras acampadas que aconteceram em Portugal ao longo dos últimos anos.

Também dão cerca de 10 outros exemplos de acampadas que foram feitas sem que fossem interrompidas durante a noite. Aqui há outra coisa que também temos que dizer, Miguel, que é: sim, certo. Ou seja, o decreto-lei pode não ter sido aplicado, a linguagem jurídica diz pode ter entrado em desuso, pode não ter sido aplicado, mas ele existe. Ele está em vigor. E portanto, estando em vigor, pode ser interpretado pela PSP como está a ser agora. Ou seja, a PSP pode ter tido uma interpretação no passado, agora pode ter outra neste momento. Isso é perfeitamente possível.

Se o tribunal decidir a favor de Renata Câmara, ficam legitimadas todas as acampadas? Fica apenas legitimada a acampada em Lisboa? Fica apenas legitimada a acampada no Rossio? Ou, no limite, fica apenas legitimado o direito de Renata Câmara acampar?

Muitas perguntas e todas elas fazem todo sentido. Vamos começar pela mais simples. Esta intimação é apresentada junto do Tribunal Administrativo de Lisboa. E ainda por cima, a intimação é pedida para a Praça Dom Pedro IV, ou seja, para que a manifestação seja feita e esteja confinada. A intimação diz especificamente que esta se mantenha confinada à Praça Dom Pedro IV.

Mas também só é apresentada por Renata Câmara.

Exato. Mas deixa-me responder à primeira pergunta. Vale só para a Praça Dom Pedro IV. E a decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa também seria sempre só aplicada territorialmente à área territorial sobre a qual o tribunal tem competência.

Portanto, certo é que para o país todo não fica legitimado.

Não, por exemplo, os manifestantes do Porto, se quiserem seguir este caminho, têm que apresentar uma intimação no Tribunal Administrativo do Porto.

Mas quanto ao resto, se é só Lisboa, só a Praça do Rossio ou só Renata Câmara, já é uma decisão que tem que sair do tribunal.

Já temos claro que é Lisboa e, neste caso concreto, só na Praça Dom Pedro IV, só se aplica ao Rossio. Isso é claro. Agora, a última pergunta que é muito importante: se aplica só a Renata Câmara ou se aplica aos manifestantes todos? Isso é muito interessante porque, de acordo com o que eu falei com vários juristas, a ideia é que Renata Câmara é a única pessoa que apresenta esta intimação. Ou seja, teoricamente, e se o tribunal decidir que Renata Câmara tem razão em algum ponto, já vamos falar melhor disso, eventualmente, e na teoria, em abstrato, isso pode se aplicar só à Renata Câmara. Ou seja, se Renata Câmara não estiver presente, o que acontece? Vamos supor que o tribunal decide que a polícia não pode atuar durante a noite. Ou seja, não pode restringir que aquelas pessoas estejam ali durante a noite, de acordo com determinadas condições. E se Renata Câmara não estiver ali, como é que é? Essa é uma pergunta interessante, não te consigo dar uma resposta de forma clara, mas ouvi opiniões de juristas que me dizem que isso só se aplicará à Renata Câmara, porque ela é a única que faz a petição. Mas há outros juristas que dizem que não. Vamos ver o que o tribunal vai decidir sobre essa matéria.

E se o tribunal decretar inconstitucional o decreto-lei de 1974 sobre esse direito de reunião e manifestação, essa inconstitucionalidade aplica-se a todo o país?

Não, não se aplica a todos os casos. Vamos ser bastante concisos, é claro, não há nenhuma dúvida sobre isso. Em primeiro lugar, o pedido principal da Leonor Caldeira é que a interpretação que seja correta é aquela que diz que de acordo com a Constituição, nomeadamente com o direito de manifestação e de reunião, a polícia não pode restringir esse direito e não pode impedir que eles estejam ali durante a noite. Essa limitação horária da meia-noite e meia não respeita a Constituição. Esse é o pedido principal. Mas se o tribunal não quiser ir por aí, a advogada faz logo também o pedido pra que seja declarada a inconstitucionalidade material do artigo 11º, que é aquele artigo da restrição horária. Ora, esse caso chama-se fiscalização concreta, ou seja, vale só pra esse caso. É uma decisão que este tribunal, que esta juíza vai tomar, que chama-se juíza Ana de Campos. A decisão da juíza Ana de Campos só vale pra esse caso concreto. Chama-se fiscalização de caso concreto. Depois, se houver um terceiro caso concreto, já tivemos uma decisão da Relação do Porto, temos agora esta decisão da juíza Ana de Campos, poderia faltar mais uma decisão. Se a juíza Ana de Campos declarar a inconstitucionalidade desta norma. Ora, o que isso faz de força obrigatória geral? É simplesmente a destruição da norma, é simplesmente a destruição do artigo 11º. O artigo 11º desaparece do nosso ordenamento jurídico e deixa de poder ser invocado, seja por quem for. Isso é a fiscalização feita pelo Tribunal Constitucional, e só o Tribunal Constitucional é que a pode fazer. Mas também há entidades que podem pedir também a atuação do Tribunal Constitucional.

Quem?

Para a fiscalização sucessiva abstrata. O Presidente da República, o Provedor de Justiça, um grupo parlamentar que tenha no mínimo um décimo dos 230 deputados, ou seja, 23 deputados, e o Procurador-Geral da República. O Procurador-Geral da República já disse que não vai fazer, até porque o conselho consultivo da Procuradoria nunca se pronunciou sobre a inconstitucionalidade deste decreto-lei, já o apreciou várias vezes. O Presidente da República também não me parece que o vá fazer, confesso que as duas melhores hipóteses pro Tribunal Constitucional intervir é o Provedor de Justiça e o grupo parlamentar do Partido Socialista, que tem mais de 23 deputados. Essas são as duas entidades que me parecem que podem pedir a atuação do Tribunal Constitucional para se chegar a uma inconstitucionalidade por força obrigatória legal.

E já o podiam ter feito?

Podiam tê-lo feito, sim, já o podiam ter feito, mas vamos ver o que vai acontecer, que esta ação ainda está em muito, ainda vai dar pano pra mangas.

Perante a ação judicial, o que já disseram o Ministério da Administração Interna e a Câmara de Lisboa?

A Câmara de Lisboa, pelo que nós soubemos, ainda não respondeu à notificação do tribunal. É a informação que temos no momento em que nós estamos a gravar. Não temos informação de que a Câmara de Lisboa tenha exercido o contraditório, foi notificada pra tal pelo tribunal. Em relação a mais, já respondeu o Ministério da Administração Interna. O Ministério da Administração Interna, em nome do Estado e em nome da PSP, responde a esta intimação. Alegou riscos pra segurança, ou seja, justificou a intervenção da PSP e alegou que esta intimação não deve ter deferimento, alegando riscos pra segurança de terceiros, mas também dos próprios promotores das manifestações. Alegou riscos pra higiene, porque as equipes da Câmara de Lisboa ficaram impossibilitadas de operar naquela zona enquanto o acampamento estiver no local. E também alegou preocupação com a saúde dos manifestantes, visá-los em certos espaços pros mais básicos atos de higiene e necessidades fisiológicas. Mas há aqui outra questão também importante. Isso é um pedido original, e em certa medida também um pouco contraditório. É que Renata Câmara, a manifestante, assegura ao tribunal e promete ao tribunal que vai permitir a circulação pedonal e vai também fazer com que os acessos de emergência fiquem desimpedidos. Por que isso é um pouco contraditório? Porque isso implica necessariamente reconhecer que os manifestantes estão a tomar conta e estão a controlar um espaço que é público. É um caso muito interessante e que vai dar origem a uma decisão que me parece que vai dar trabalho à juíza Ana de Campos. É longe de ser uma pessoa de direita, pelo contrário, é uma pessoa de esquerda, é uma pessoa muito próxima de alguns dos partidos que apoiam esta manifestação, nomeadamente o Partido Socialista. Alega precisamente isso. Alega, entre outras coisas, que o direito à manifestação não pode ser restringido devido ao tema da manifestação em causa. Ou seja, se a alegação fosse: "Bem, vocês não se podem manifestar sobre o direito à habitação, isso seria inconstitucional." Mas o direito à manifestação, que não é um direito absoluto, pode ser restringido precisamente porque eles estão a ocupar uma praça pública, uma praça de uso público, e não podem restringir o direito de circulação de todos os cidadãos de Lisboa e até dos turistas que estão a passar por ali. Portanto, é um caso muito interessante e que vai dar origem a uma decisão que me parece que vai dar trabalho à juíza Ana de Campos.

Pra fechar, que prazos há a cumprir nesta altura, quando é que devemos ter aqui uma decisão?

Ui, prazos na Justiça. É uma pergunta também sempre clássica. Olha, isto é um processo urgente, é suposto ter uma decisão rápida, mas não é uma providência cautelar, em que haveria o tal prazo de 48 horas. Aqui, na teoria, também deveria ser um prazo de 48 horas, 72, mas pelas informações que temos, a Câmara de Lisboa ainda não respondeu à notificação, porque entendo que ainda não tinha passado o prazo dado pela juíza. A juíza deu 48 horas ao Ministério da Administração Interna e à Câmara de Lisboa para responder. A informação que temos é que a Câmara de Lisboa não foi notificada em devido tempo, tendo respostas em seu poder. E os documentos, porque a juíza pedia documentos da PSP ao Ministério da Administração Interna pra perceber precisamente que razões materiais e documentais é que a PSP invocou para restringir o direito à manifestação daqueles manifestantes, ou seja, pra interromper a manifestação. Eu deduzo que até o final desta semana ou durante a próxima semana, teremos uma decisão do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa.

Luís, obrigado.

Obrigado, Miguel.

Luís Rosa é redator principal do Observador e escreve sobre Justiça. Esta foi a história do dia. A sonoplastia é da Lourdes Oswald, a música do genérico é do João Ribeiro. Eu sou o Miguel Cordeiro. Até amanhã.