Esta transcrição foi gerada automaticamente por Inteligência Artificial e pode conter erros ou imprecisões.
Esta é a história do dia da Rádio Observador. Quanto custa garantir que nenhum pensionista ganhe menos de €820 em 2028? E é sustentável?
E olhamos também para os mais idosos e dizemos-lhes: contem conosco para valorizar as suas reformas.
A promessa foi feita por Luís Montenegro durante o congresso do PSD do passado fim de semana.
Até 2028, o rendimento mínimo garantido dos pensionistas portugueses será de €820.
O líder da bancada parlamentar do PSD, Joaquim Miranda Sarmento, acrescenta que no próximo ano esta prestação deve custar aos cofres do Estado cerca de €300 milhões. Ao alargar o leque de beneficiários, qual vai ser a despesa adicional? E que impacto para as finanças públicas? Nos próximos minutos vou conversar com Jorge Bravo. É professor de Economia e Finanças na Universidade Nova de Lisboa, especialista na área da Segurança Social. Eu sou o Miguel Videira e esta é a história do dia de terça-feira, 28 de novembro. Bem-vindo, professor Jorge Bravo. O que é o complemento solidário para idosos?
O complemento solidário para idosos é uma prestação mensal que é paga aos idosos que têm baixos recursos, idosos que recebem uma pensão de invalidez ou uma pensão de velhice. E, portanto, desde que os seus recursos sejam inferiores a um determinado patamar, eles têm direito, mediante requerimento e deferimento por parte da Segurança Social, a receber um complemento. E esse complemento é a diferença entre o seu rendimento atual e o tal patamar de referência.
E qual é hoje o limiar desta prestação?
Em 2023, o limiar é de €488,22 por mês. Para 2024, já está prevista uma subida deste patamar no Orçamento do Estado para 2024, que subirá para os 550,67 € por mês. Portanto, tem uma subida significativa no próximo ano. O que teria, no fundo, em termos anuais, 6.688 €. No próximo ano, este ano, o valor máximo do complemento é de 5.858. Repito, do complemento.
Do complemento.
Eu recordo que o complemento é calculado pela diferença do rendimento do requerente, do idoso, e este patamar de referência. Só seria este valor pago na íntegra se o idoso não tivesse qualquer tipo de rendimento.
E quais é que são os rendimentos que entram para este cálculo?
Esta prestação é sujeita à condição de recursos. O que é que isso quer dizer? Que, no fundo, antes do deferimento, são avaliados todos os recursos do idoso ou, no caso de ser um casal, do casal. Entram para o cálculo desta condição de recursos, quer as pensões de velhice ou de invalidez que os idosos já auferiram, quer rendimentos eventuais de trabalho que ainda possam ter, rendimentos de capitais, rendimentos prediais, outros complementos ou apoios em dinheiro que já possam receber. E há depois ainda, no caso de serem idosos com filhos, e no caso dos filhos terem rendimentos muito elevados, é considerado também para o cálculo desse rendimento de referência uma percentagem do rendimento dos filhos. Repito, no caso de os filhos terem rendimentos elevados.
Mesmo que os filhos não contribuam para o rendimento mensal dos pais.
Correto. No fundo, funciona como uma prestação de solidariedade intrafamiliar implícita. Presume a administração que, tendo os filhos rendimentos médios, médios altos, deveriam comparticipar de forma solidária em contexto familiar para o apoio aos seus ascendentes, mesmo que eles não o façam neste momento. No fundo, a administração presume que deveria haver uma transferência intrafamiliar de apoio aos mais idosos.
E quantos beneficiários é que existem deste complemento solidário para idosos e qual o valor médio pago a cada beneficiário?
O número de beneficiários vai oscilando, porque o número de beneficiários depende, em primeiro lugar, do requerimento. Não é uma prestação de atribuição automática e, portanto, depende do cumprimento das condições que referimos anteriormente, da tal condição de recursos. Neste momento estima-se que haja entre 170, 180 mil. Vai variando, até porque o pagamento da prestação cessa, por exemplo, após o falecimento do beneficiário. Quanto aos valores médios, eles não são conhecidos, pelo menos não tenho conhecimento do valor médio neste momento, mas são valores que não são muito significativos. Repito, eles correspondem à diferença entre o rendimento de referência dos tais 488,22 € por mês máximo deste ano e aquilo que são as pensões ou outros rendimentos que o idoso já tenha e, portanto, normalmente são valores que ficam abaixo dos €200 por mês.
Admito que muitos saltem já a questionar-nos sobre as contas para financiar estas medidas. Nós temos as contas feitas e vamos apresentá-las com detalhe. Acreditem.
Ora, o presidente do PSD manifestou este fim de semana a intenção de subir esse limiar do complemento solidário para idosos, por forma a garantir que nenhum idoso ganhe menos de €820 em 2028. Tem ideia qual é a despesa associada a esta medida?
É muito difícil de quantificar. O que nós podemos antecipar é que, obviamente, ao aumentar o limiar de referência, um número maior de idosos pensionistas teriam acesso à prestação. Mas repito, teriam acesso à prestação, mas teriam que a solicitar. E tendo que a solicitar, teriam que, obviamente, ser objeto de verificação da condição de recursos. Mas é expectável, no fundo, e penso que essa também é a intenção da medida, ao aumentar o valor de referência, aumentar a cobertura, ou seja, ter o maior número de idosos a receber a prestação, e isso, obviamente, creio que faz sentido do ponto de vista do combate à pobreza. Sabe-se que os idosos são um dos grupos mais vulneráveis em Portugal. Ainda hoje foram conhecidas as estatísticas em relação aos indicadores de pobreza, que se estão a deteriorar. Mas é expectável que aumente a cobertura e o número de beneficiários e também aumente o valor médio a pagar, porque o limiar dos rendimentos atuais para este patamar de referência também aumentaria. É muito difícil, eu não tenho acesso a essas estatísticas, só a administração é que poderia, cruzando o número de idosos que estariam em condições de solicitar e que o fariam efetivamente, e depois a verificação da condição de recursos, é que poderia fazer uma estimativa mais rigorosa daquilo que seria o encargo com a medida. Mas creio que corresponderá sempre a uma escolha pública. No fundo, alocar uma fatia maior da despesa pública ao combate à pobreza e, em particular, aqui a um grupo de pessoas particularmente vulneráveis, que são os idosos. Eu creio que ao fazê-lo através do complemento solidário para idosos, é uma medida que é contida nos seus impactos orçamentais. No fundo, se fosse um aumento generalizado das pensões, por exemplo, das pensões mínimas, contributivas ou não contributivas, isso teria, obviamente, um impacto de despesa muito superior, porque aí já seria um acesso generalizado à prestação e não estaria sujeito à condição de recursos e, portanto, com certeza teria um impacto financeiro muito maior do que sendo feito através do complemento solidário para idosos.
Já voltamos à conversa com Jorge Bravo, é especialista em Segurança Social. Vamos olhar, e já aqui o prometemos, para outra proposta conhecida também esta semana e que pretende subir de igual modo o rendimento mínimo dos mais velhos. O caminho sugerido é, no entanto, diferente. Estamos de regresso à conversa com Jorge Bravo, especialista na área da Segurança Social. Senhor professor, esta segunda-feira o Chega anunciou uma proposta que visa aumentar o valor das pensões mínimas, também para este limiar, para este valor de € 820.
Nós temos que tentar perceber aqui se estamos de acordo em criar efetivamente um compromisso à direita, que provavelmente será a maioria nesta assembleia, para que em quatro anos haja efetivamente uma pensão mínima, e não só para os que recebem o complemento de solidariedade para idosos, mas para todos.
Representa, segundo contas do Chega, um encargo anual de 7,5 a 9 mil milhões de euros. Parece-lhe sustentável?
Creio que dificilmente, olhando para o quadro das finanças públicas portuguesas, podemos considerar que um aumento da despesa permanente de 7500 a 9000 milhões de euros seja irrelevante dos impactos orçamentais. Parece-me que claramente, neste momento, não temos condições de acomodar esse aumento de despesa. Eu recordo que aumentar todas as pensões mínimas significa aumentar as pensões mínimas contributivas, de um patamar que hoje anda ligeiramente acima dos € 400, para 820, que é um salto bastante significativo, mas mais ainda aumentar o valor mínimo das pensões não contributivas, que essas ainda são mais baixas. Elas estão algumas na casa dos 250, 260 euros e, portanto, haverá um salto enorme do ponto de vista da despesa. Para financiar uma medida como esta, parece-me que ou um aumento brutal da carga fiscal ou então uma redução noutras rubricas da despesa. E aí, obviamente, os partidos que apresentarem medidas com este impacto orçamental têm que identificar claramente qual é a despesa que vão reduzir, se é com a saúde, se é com a educação, se é com as forças de segurança, se é com a proteção do ambiente, todas as áreas da governação pública, porque estamos a falar de 7500 a 9000 milhões de euros, estamos a falar quase de um aumento de 10% da despesa pública com caráter permanente. Não é sequer uma medida one off, é uma medida que depois teria efeitos recorrentes a prazo nas finanças públicas. Parece-me que é uma medida claramente irrealista e sem qualquer tipo de fundamentação do ponto de vista orçamental.
Há um grupo de trabalho criado para analisar precisamente a sustentabilidade da Segurança Social. É um tema sobre o qual o senhor professor também se debruça. Em que ponto estamos? O que devem esperar, particularmente, as gerações mais novas?
É uma boa pergunta. Este grupo de trabalho deveria ter apresentado o relatório em junho, não apresentou. Pediu adiamento para o final do ano. Creio que agora apresentou um segundo adiamento do prazo para não apresentar em janeiro, apresentar após as eleições. Confesso que é uma total incógnita. Aquilo que era expectável que este grupo produzisse era, em primeiro lugar, um conjunto de relatórios intermédios que promovesse na sociedade portuguesa uma discussão séria sobre a sustentabilidade do sistema de proteção social. Nós hoje já precisamos de transferências do Orçamento de Estado para financiar a parte contributiva da proteção social na ordem dos 8000 milhões de euros, somando a Caixa de Aposentações e o sistema previdencial do Regime Geral da Segurança Social, mais toda a outra despesa não contributiva, por razões de solidariedade, combate à pobreza, etc. E portanto, o sistema precisava de uma reflexão profunda, no seu desenho, na sua arquitetura, na forma como está estruturado, ou seja, qual é a relação entre as contribuições e o valor das prestações, como é que se modula os choques, por exemplo, de natureza demográfica, natureza económica, como é que se reparte o custo entre as gerações de forma equitativa, como é que se altera a forma de cálculo das prestações sociais, da idade de reforma, etc. Aquilo que era expectável que este grupo produzisse era evidência empírica e teórica que suportasse uma reforma estrutural do sistema Para um modelo que o tornasse equilibrado do ponto de vista do financiamento, repito, ele já não é equilibrado do ponto de vista do financiamento, ao contrário daquilo que é a informação oficial divulgada pelo governo, que não tem qualquer tipo de rigor, como é sabido. Ele já não é hoje um sistema que seja equitativo e justo entre gerações e portanto, claramente isso depois gera fraturas no debate social. Recordo que o nosso sistema de proteção social é um sistema que financia em repartição contemporânea, portanto, são as gerações ativas que financiam a proteção social das gerações que estão a necessitar, seja por razões de desemprego, doença ou velhice.
Professor, quando diz que não é justo, significa que as gerações mais novas devem esperar receber menos do que as atuais gerações recebem?
Isso já está a acontecer, porque as gerações que hoje estão a reformar já estão a receber menos do que as gerações anteriores e vai continuar assim. Desde logo, por um conjunto de alterações que foram introduzidas na reforma de 2007, do então ministro Vieira da Silva. Desde logo, por exemplo, no cálculo da pensão de velhice, com a consideração de toda a carreira contributiva e por essa razão, as pensões iniciais, só para dar um exemplo, vão ser substancialmente inferiores àquelas que seriam se resultassem das regras anteriores. E também porque o sistema tem vindo a ser revisto periodicamente, nunca de forma racional, sempre para tentar tapar buracos orçamentais. A última intervenção significativa ocorreu durante o período da Troika. E ocorreu porque a Troika quando chegou cá e olhou para os relatórios oficiais, viu que os relatórios oficiais que tinham sido divulgados pelo governo do engenheiro Guterres não tinham qualquer correspondência com a realidade e portanto tiveram que intervir de forma muito gravosa, como é sabido. Toda a intervenção no programa de assistência foi muito gravosa, imposta. E sempre que há alterações no sistema, é sempre no sentido de reduzir a generosidade para as gerações futuras e aumentar o seu esforço contributivo. E neste momento, perante os desequilíbrios demográficos que o país tem, nós temos hoje um rácio entre o número de contribuintes e o número de beneficiários altamente desequilibrado, face àquilo que seria desejável. Temos uma economia que tem um crescimento medíocre. Nos últimos 20, 25 anos, o crescimento é medíocre, a produtividade do trabalho, idem. Não há milagres. Num sistema que se financia essencialmente com base na massa salarial, se os salários não crescem, porque a economia não cresce, se a demografia ainda por cima é adversa, não há milagres. E o sistema já depende, e vai depender crescentemente das transferências do Orçamento de Estado. E aqui o Orçamento de Estado tem limites. Aquilo que as finanças públicas podem transferir para a proteção social tem limites, a menos que o Estado escolha alocar cada vez mais dinheiro à proteção social, deixando à margem as outras áreas da governação. Saúde, educação, etc., que se sabe, são também áreas muito importantes e que também são afetadas, por exemplo, pelo envelhecimento. Veja-se, por exemplo, o que está a acontecer na área da saúde. E essa revisão periódica do sistema, sempre com impacto negativo para as gerações de futuros beneficiários, obviamente cria uma desconfiança em relação ao contrato social, cria uma fratura. E é por isso que nós fazemos inquéritos de opinião e auscultamos os mais jovens e a esmagadora maioria não se revê neste modelo de financiamento da proteção social, o que é obviamente altamente perigoso, e altamente suscetível de uma manipulação populista, por parte do espectro político, no sentido de eventualmente tentar quebrar este contrato social que é, repito, lançar imediatamente para a pobreza milhões e milhões de portugueses que não têm outra fonte de rendimento que não seja, por exemplo, as prestações sociais.
Professor, muito se tem falado sobre a necessidade de diversificar fontes de receita da Segurança Social. Há alguma fórmula milagrosa para lá das transferências do Orçamento do Estado?
Não, não há aqui fórmulas milagrosas. O que está a acontecer já há muitos anos é: o Estado, para cobrir os défices de autofinanciamento da CGA e do regime geral, transfere verbas do Orçamento de Estado. Tem nos últimos anos decidido, o governo atual, criar um conjunto de receitas fiscais dedicadas à proteção social. Falo do adicional ao IMI, o Imposto Municipal de Imóveis, a consignação de uma parte do IRC, do Imposto sobre os Lucros das Empresas, também ao Fundo de Estabilização Financeira da Proteção Social ou a contribuição solidária sobre o sistema bancário. Mas repito, são tudo paliativos para cobrir o déficit que é significativo e a crescer. Estamos a falar, repito, de um déficit de cerca de 8.000 milhões € ao ano, que tem que ser coberto por transferências do Orçamento de Estado, e a via de criar impostos ad hoc, taxas adicionais, complementos, não parece que seja uma via sustentável a prazo, para além de gerar distorção no sistema económico. Sempre que eu crio uma taxa específica, isso vai distorcer determinado setor da atividade económica. Veja-se, por exemplo, o caso do adicional ao IMI. Qual foi o efeito? O efeito foi, uma vez mais, o que? Encarecer o custo das casas. A contribuição extraordinária sobre o setor bancário não foi paga pelo sistema bancário, ela depois é transferida para os clientes do sistema bancário. No fundo, através de maiores comissões e custo pelos serviços prestados pelo sistema bancário. O governo, a pretexto de cobrir este déficit, chama de diversificação das fontes de financiamento, mas na prática é criar impostos adicionais, é mais impostos. E eu creio que seria mais correto financiar esse diferencial através do Orçamento de Estado, onde estão todas as fontes de receita fiscal, rendimentos de trabalho, rendimentos de capitais, rendimentos de propriedade, etc. Em vez de estar à carta, à la carte, a criar impostos especiais ou específicos ou adicionais a impostos, que acabam por gerar distorção, acabam por gerar imprevisibilidade económica e não resolvem o problema. Como se viu, não foi o facto de termos criado estes adicionais ao IMI ou IRC que resolveu o problema de financiamento da proteção social. Antes pelo contrário, ele continua a aumentar porque os determinantes desse déficit, o envelhecimento, o crescimento fraco da economia, a subdeclaração de rendimentos, o aumento da economia informal, esses não foram resolvidos pela criação destes impostos adicionais.
Averiguamos as soluções que vão ser anunciadas pela comissão criada precisamente para analisar a sustentabilidade da Segurança Social. Professor Jorge Bravo, obrigado.
Muito obrigado pelo convite.
Jorge Bravo é professor de Economia e Finanças na Universidade Nova de Lisboa, especialista na área da Segurança Social, com vários trabalhos de investigação publicados. Esta foi a história do dia. A sonoplastia é do Bernardo Almeida, a música do genérico do João Ribeiro. Eu sou o Miguel Vieira. Até amanhã.