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Esta é a história do dia da Rádio Observador. Sócrates vai mesmo ser julgado por corrupção?

Não existe qualquer regra da experiência ou da lógica que nos permita fazer uma ligação entre um evento e outro, e muito menos ao arguido José Sócrates. Apenas com recurso à especulação e à fantasia será possível concluir nos termos enunciados na acusação.

A 9 de abril de 2021, em direto nas televisões e nas rádios, foi possível ver e ouvir o então juiz de instrução, Ivo Rosa, anunciar e explicar as suas decisões em relação à Operação Marquês. Na apreciação feita pelo magistrado, a acusação praticamente ruiu. José Sócrates, sentado no banco dos arguidos, ouvia Ivo Rosa. Dos 31 crimes de que vinha acusado, sobrariam apenas seis. O Ministério Público, responsável pela investigação e pela acusação, recorreu desta decisão para o Tribunal da Relação e essa decisão da Relação foi conhecida esta quinta-feira à tarde. E é sobre este caso que vou conversar com Sara Antunes de Oliveira, subdiretora do Observador, jornalista que tem acompanhado a Operação Marquês nos últimos 10 anos. Eu sou o Ricardo Conceição e esta é a história do dia de sexta-feira, 26 de janeiro. Bem-vinda, Sara.

Obrigada, Ricardo.

Antes de irmos à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, importa perceber como chegámos aqui e para isso temos de recuar a 9 de abril de 2021, quando à tarde, o então juiz de instrução, Ivo Rosa, comunicava as suas decisões aos arguidos e também ao país. O que é que foi decidido então por Ivo Rosa?

Na prática, Ivo Rosa desfez, destruiu a história que o Ministério Público nos tinha contado em 2017 com a acusação, a história de um grande corruptor, Ricardo Salgado, e um grande corrompido, José Sócrates, com uma série de figuras importantes à volta, Zeinal Bava, Henrique Granadeiro, Armando Vara, etc. Ivo Rosa olhou para as provas reunidas pelo Ministério Público e concluiu que nada disso aconteceu. Reduziu o processo a dois ou três pequenos núcleos e, no essencial, fez desaparecer a corrupção da Operação Marquês. Só admitiu a existência de um crime de corrupção num caso entre Carlos Santos Silva e José Sócrates, o que o levou a dizer que Sócrates mercadejou com o cargo de primeiro-ministro.

Com efeito, não há corrupção para além ou fora do exercício do cargo, só a mercadejar com as ações do serviço, competindo com os valores ou com os bens jurídicos protegidos pela incriminação do crime de corrupção.

Ou seja, pôs o lugar que ocupava em São Bento à disposição dos negócios do amigo Carlos Santos Silva. Só que em relação a isso, disse também Ivo Rosa, não havia nada a fazer, porque esse crime já estava prescrito.

E na origem de algumas dessas decisões, estamos a falar de prescrição, está uma questão jurídica relacionada com a forma como o juiz Ivo Rosa entende que se deve começar a contar o prazo para a prescrição nos casos de corrupção. É isso?

É, na verdade, uma mera questão de interpretação. Há duas visões na forma como se olha para esse prazo. Ivo Rosa entende que o prazo de prescrição começa a contar quando há um acordo entre o corruptor ativo e o passivo. No momento em que eu te prometer pagar-te para me beneficiar numa história do dia e tu aceitares, aí começa a contar esse prazo para o juiz Ivo Rosa. Só que outros juízes, o Ministério Público e juristas e também as juízas do Tribunal da Relação decidiram agora da mesma maneira. Para esse, o prazo de prescrição só começa a contar quando é efetivamente pago a última tranche por esse benefício. Ou seja, no momento em que eu te fiz essa última transferência pelo teu favorecimento na história do dia.

Quando é efetivamente paga a contrapartida.

Exatamente. E no caso de ser paga em várias tranches, só quando fosse paga a última tranche desse acordo de corrupção. E foi isso que as juízas concluíram agora e por isso é que voltaram a pôr os crimes de corrupção na Operação Marquês.

Mas Sara, tudo isto foi em 2021. Tudo isto, a decisão de Ivo Rosa, isto há praticamente três anos. Por que se demorou agora tanto tempo a chegar a esta fase?

Em parte, por prazos normais previstos na lei ou previstos para este processo, que é um processo enorme, em parte por causa de um problema jurídico grande que foi preciso resolver. Primeiro, o Ministério Público teve direito a quatro meses para apresentar o recurso, por causa desta dimensão do processo. Normalmente são 30 dias, mas concordou-se que deviam ter direito a 120 dias para fazer o recurso. Durante esse tempo, porém, o juiz Ivo Rosa decidiu mandar para julgamento aqueles núcleos pequenos de crime que vimos que ele manteve da Operação Marquês, o que significa que o processo por si passou para o juiz de julgamento na Comarca de Lisboa. Ora, quando passaram os quatro meses de prazo para o recurso do Ministério Público e o Ministério Público entregou efetivamente o seu recurso, esse juiz de julgamento que tinha recebido o processo, no caso até era uma juíza, disse que não lhe competia recebê-lo, só tinha recebido o que era para julgar, não tinha que receber um recurso daquilo que tinha sido decidido não julgar. Só que Ivo Rosa recusou receber também o recurso. E então foi preciso ir para o Tribunal da Relação, para que o Tribunal da Relação decidisse qual dos juízes é que tinha de receber o recurso do Ministério Público E o Tribunal da Relação deu razão à juíza de julgamento e ordenou a Ivo Rosa que recebesse finalmente o recurso do Ministério Público.

Então podia ter ficado resolvido aí, não?

Podia, mas não, porque entretanto Ivo Rosa teve um problema de saúde grave e teve de estar de baixa e, portanto, foram passando mais uns meses. O recurso acabou por chegar ao Tribunal Central de Instrução Criminal em julho de 2022, mais de um ano depois da decisão de Ivo Rosa, altura em que se abriu mais um prazo normal, quatro meses para as defesas se pronunciarem em relação à posição do Ministério Público, os mesmos quatro meses que o Ministério Público tinha tido para apresentar o recurso. E depois ainda houve mais um incidente de José Sócrates, um incidente jurídico levantado pelo antigo primeiro-ministro. Mas enfim, o recurso acabou por finalmente chegar ao Tribunal da Relação no final de fevereiro do ano passado, portanto, foram uns 10 meses para esta decisão.

Na prática, demoraram três anos, mas foram 10 meses. E agora o Tribunal da Relação entendeu que o recurso do Ministério Público tinha razão de ser na totalidade?

No essencial, sim. Naquele núcleo central daquela história contada pelo Ministério Público, sim. É por isso que se mantêm os crimes de corrupção. Há algumas alterações noutros crimes, basta nós pensarmos que estes arguidos foram acusados de 189 crimes e agora são 118. Caíram alguns crimes, caíram também alguns arguidos, mas o núcleo central, aquele do tal grande corruptor e do grande corrompido, que depois metia PT, GES, Grupo Lena, Vale do Lobo, tudo à volta, voltou a estar nas mãos da Justiça. No fundo, é quase como se voltássemos a 2017, quando foi conhecida a acusação do Ministério Público. Mas há aqui uma diferença muito importante em relação a essa altura: é que o fundamento para essa acusação foi agora avaliado por três juízes de um tribunal superior, que concluíram que esse fundamento é forte o suficiente para seguir para julgamento.

Já voltamos à conversa com Sara Antunes de Oliveira, subdiretora do Observador, que tem acompanhado esta Operação Marquês nos últimos 10 anos. Continua aqui a pairar uma pergunta: Sócrates vai mesmo ser julgado? Regressamos à conversa com Sara Antunes de Oliveira, subdiretora do Observador e também habitual anfitriã da História do Dia. Sara, como explicavas há pouco, a decisão de Ivo Rosa dava uma machadada, acho que a palavra não é exagerada, na acusação, e os crimes de corrupção acabavam por cair por terra. Agora, que crimes confirma a Relação de Lisboa em relação ao arguido José Sócrates?

Além dos crimes de branqueamento de capitais e fraude fiscal, recupera os três crimes de corrupção passiva relativos a três corruptores. Considera que há indícios suficientes para julgar José Sócrates por, alegadamente, ter sido corrompido por Ricardo Salgado, em primeiro lugar, em negócios relacionados também com a Portugal Telecom; o Grupo Lena, que terá sido alegadamente beneficiado em obras públicas; e o Grupo Vale do Lobo, num caso que também está relacionado com o financiamento da Caixa Geral de Depósitos a este empreendimento de luxo no Algarve.

E também o amigo do ex-primeiro-ministro, Carlos Santos Silva, acaba por ter de responder por vários crimes, é pelo menos a decisão.

É, aliás, o que tem o maior número de crimes, são 23. Carlos Santos Silva surgiu na visão do Ministério Público, aquela primeira visão de 2017 na acusação, como o testa de ferro do amigo de juventude, José Sócrates, um homem que tinha muito dinheiro em contas no estrangeiro, fruto de grandes negócios, uma casa em Paris, habituado a férias de luxo no estrangeiro, mas que afinal seria só o fiel depositário desse dinheiro e desses bens, que segundo a acusação, eram, na verdade, as luvas que José Sócrates foi recebendo ao longo dos tempos. O juiz Ivo Rosa tinha contrariado essa ideia e deu-lhe um papel completamente diferente. Disse que ele tinha sido, afinal, o corruptor ativo de Sócrates naquele tal crime do mercadejar do cargo, que Ivo Rosa reconheceu, mas que deu como prescrito. Agora, o Tribunal da Relação recuperou a forma original e Carlos Santos Silva responde por dois crimes de corrupção passiva e ativa, mas este de corrupção não relativo a José Sócrates, 14 crimes de branqueamento de capitais e sete crimes de fraude fiscal.

E há outros protagonistas sonantes neste caso, estou a lembrar-me Ricardo Salgado, Zana Bava, Henrique Granadeiro, por exemplo. Há outros protagonistas.

Sim, que voltam a estar aqui. Ricardo Salgado, já sabemos naqueles núcleos que Ivo Rosa mandou para julgamento, um deles é relativo a Ricardo Salgado, mas sobre o desvio de um dinheiro através do saco azul, a ESS Enterprises, o alegado saco azul do GES, mas Ricardo Salgado aparecia aqui como grande corruptor. Essa figura volta nesta versão definida agora pelo Tribunal da Relação, mas além dele, Bava e Granadeiro, os gestores da PT também tinham desaparecido do processo completamente, em relação a eles tinha caído tudo, não havia nada. Eles regressam e vão ser julgados por corrupção. O tribunal considera que há indícios de que eles possam ter sido corrompidos por Ricardo Salgado para porem a PT à disposição do grupo Espírito Santo. E além disso, respondem também por branqueamento de capitais e fraude fiscal.

Neste momento, o que tenho a dizer-vos é que eu não me conformo com esta decisão, vou recorrer dela, vou apresentar um recurso dela, vou pedir a outros olhos que considerem o que está escrito e que decidam de outra forma.

Mas, Sara Antunes de Oliveira, é possível a José Sócrates recorrer desta decisão?

Dos fundamentos desta decisão, num recurso para o Supremo Tribunal, não é possível recorrer. José Sócrates disse várias vezes na reação a esta decisão da Relação que ia recorrer da substância da decisão. Isso não é possível. Só para deixar claro, a lei não permite recursos para o Supremo Tribunal de Justiça de decisões de pronúncia num processo. O que é possível fazer, isso sim, é recorrer para o Tribunal Constitucional, mas aí não é recorrer da matéria que está dentro de um processo, é da forma como ele foi conduzido.

Exatamente. Explica lá bem isso.

Um arguido pode alegar que na condução de um determinado processo foi violada uma norma da Constituição e por isso recorre ao tribunal. Os seus direitos de defesa foram limitados, enfim, uma série de coisas.

Sobre matérias constitucionais.

Exatamente, e sobre questões de direito, de forma, e não de conteúdo ou de substância, como diz José Sócrates. Agora José Sócrates pode fazer várias coisas, todas elas legítimas e legais, previstas na lei, que hão de seguramente atrasar a chegada do processo a julgamento. Pode, por exemplo, apresentar na mesma um recurso para o Supremo. A Relação vai dizer que ele não pode recorrer para o Supremo, que a lei não permite, e José Sócrates pode apresentar uma reclamação ao Supremo porque a Relação não o deixou recorrer ao Supremo. Só isto já vai levar alguns meses.

Só isso já dá mais uns meses.

Exatamente. E depois pode apresentar outras reclamações quando recorrer ao Tribunal Constitucional, que seguramente fará, e o Tribunal da Relação decidir, por exemplo, que esse recurso não tem o efeito suspensivo, ou seja, que o caso pode na mesma seguir para julgamento enquanto o Tribunal da Relação decide, José Sócrates pode reclamar dessa decisão para o Supremo. E depois ainda pode pedir aclarações da decisão, pode alegar nulidades, pode levantar incidentes de recusa dos juízes que lhe calharem no julgamento, enfim, uma série de instrumentos legais, são todos legais, mas que podem, de facto, atrasar ainda muito o início do julgamento que foi ordenado agora pela Relação.

Mas Sara, isso leva-nos à grande pergunta que faz o título deste episódio: será que Sócrates vai mesmo ser julgado? E aqui o mesmo deve ser acentuado.

Neste dia, perante esta decisão, à hora a que estamos a gravar esta História do Dia e se tudo terminasse aqui, a minha resposta seria sim, José Sócrates vai mesmo ser julgado, mas, desculpa, há um mas.

Há sempre um mas.

Há sempre um mas. Até esse julgamento começar, o Tribunal Constitucional pode, por exemplo, ainda decidir o contrário. Na verdade, é para isso que servem os recursos. Se fosse possível recorrer de uma decisão, mas já se soubesse que ela não ia dar em nada, não fazia sentido haver recursos. Portanto, temos sempre de admitir a possibilidade de José Sócrates poder alegar uma inconstitucionalidade na forma como tem sido avaliado o seu caso e, portanto, o processo cair. Eu acho que isso é pouco provável. Isto não é um processo que anda na justiça há pouco tempo e que teve poucos recursos por parte de Sócrates, mas pode sempre acontecer. Agora, há é um inevitável e gigantesco imbróglio jurídico à nossa frente. Lembram-se daqueles pequenos núcleos da Operação Marquês que resistiram, que foram andando relativos a José Sócrates, Ricardo Salgado e Armando Vara? Aqueles seguiram para julgamento. Dois deles já tiveram decisão de condenação e confirmação no Tribunal da Relação, Ricardo Salgado e Armando Vara. No caso de Armando Vara, está muito perto do trânsito em julgado, estão a fazer o cúmulo jurídico, ter de ser preso neste processo para cumprir pena. O que vai acontecer agora quando o processo principal, afinal, vai também ser julgado? E o que vai acontecer em relação ao que diz respeito a José Sócrates? Os factos que foram separados são julgados nesse outro processo e estes factos são julgados. Eu não quero imaginar o que é que vai acontecer, mas isto abre muito caminho para muita reclamação, para muito recurso, para muitas dúvidas na justiça e o que eu sei é que tudo isto seguramente não terá uma resolução rápida.

Sara, e claro que há aqui uma outra dimensão sobre a qual importa refletir também. A dimensão política e a confirmar-se esse julgamento, vamos ter um ex-primeiro-ministro a ser julgado por corrupção. Temos o atual ex-primeiro-ministro António Costa com o nome envolvido em suspeitas de tráfico de influências e corrupção. Temos o presidente do Governo Regional da Madeira constituído arguido noutro caso de suspeitas de corrupção e temos eleições a 10 de março. Vai ser impossível evitar uma contaminação da política por estes casos?

Pela Operação Marquês, eu acho isso difícil e por causa de uma diferença óbvia no tratamento destes processos. É que na altura da Operação Marquês e da detenção do José Sócrates, o PS estendeu imediatamente um cordão sanitário a separá-lo.

Aquela que seria a sua verdade.

Exatamente. E declarou que à Justiça o que era da Justiça. Isso, aliás, levou José Sócrates a sair do partido, a desfiliar-se. No caso de António Costa, há uma diferença gigantesca. É que António Costa e o PS culpam o Ministério Público diretamente, com todas as letras, pela queda do governo. E por muito que Pedro Nuno Santos tenha vindo dizer na altura em que apresentou a candidatura que não ia andar nos próximos meses a falar sobre isso, que o caso estava arrumado, o tema estava arrumado para a campanha, essa tese não vai desaparecer. Portanto, esse cordão sanitário não existe. Quanto à Madeira, alguns partidos já pediram a demissão de Albuquerque e seguramente não se vão esquecer da posição de Luís Montenegro em relação a este processo, sobretudo tendo em conta a posição que teve em relação a António Costa. Portanto, no caso de Sócrates, diria que não, já não há essa ligação. Nos outros dois, é inevitável que sim.

Obrigado, Sara.

Obrigada, Ricardo.

Sara Antunes de Oliveira é subdiretora do Observador, é jornalista e desde o início tem acompanhado o Processo Marquês e é também habitual anfitriã aqui da História do Dia. Neste episódio, ouvimos sons retirados da emissão especial da Rádio Observador, que a 9 de abril de 2021 acompanhou a leitura da decisão instrutória de Ivo Rosa. O som de José Sócrates que ouvimos foi registado pela RTP3. A sonoplastia é do Artur Costa, a música do genérico, do João Ribeiro. Eu sou o Ricardo Conceição. Até segunda.