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Hoje começamos por uma má moeda: o salário das mulheres continua a ser muito inferior ao dos homens.

É verdade, e não há grandes evoluções nos últimos anos. Já lá vamos a essa relação. Para já, estes são dados de um estudo feito pela CGTP a partir das informações estatísticas oficiais, sobretudo as declarações de salários à Segurança Social. Quase 60% das mulheres trabalhadoras em Portugal recebiam, em novembro do ano passado, uma remuneração base até 1.000 € brutos. Portanto, 60% das mulheres ganham até 1.000 € brutos. Isto, em termos líquidos, dá para aí uns 800 €. E destas 411 mil, ganhavam apenas o salário mínimo nacional. Na altura, o ano passado, era de 870 €. As que ganham o salário mínimo, ou as que ganhavam em novembro o salário mínimo, eram 20% do total. Portanto, uma em cada cinco mulheres a trabalhar ganhava o salário mínimo. Cá está então a tal relação entre os salários médios das mulheres e dos homens. O rendimento médio salarial líquido das mulheres era de 1.214 €, era 14,4% inferior ao dos homens. E esta discrepância, este gap, esta diferença, é mais evidente nas trabalhadoras com vínculos de trabalho precários. Comparando precários com precários, ou precárias com precários, em média ganham menos 20% as mulheres do que os homens.

Mas estamos a falar para o mesmo tipo de trabalho?

Sim, aqui em termos médios. Depois poderá também haver uma diferença de facto no tipo de funções que são atribuídas a uns e mais a outros. Por exemplo, construção civil é muito mais para haver homens, o caixa de supermercado provavelmente mais feminino, e por aí fora. E isto significa que esta diferença, sobretudo estes 14,4% do wage gap deste nível salarial, não tem evoluído grandemente nos últimos anos e obviamente devia haver aqui uma convergência.

Entretanto, Paulo, há restrições para aquelas casas que vão ser construídas com o IVA a 6%.

É verdade, foi ontem aprovado o pacote fiscal para a habitação, foi aprovado no Parlamento. Uma das medidas é de facto essa, é a redução para a taxa de 6% do IVA aplicado à construção de casas, e aqui há regras. A ideia aqui, obviamente, é tentar dar o impulso à construção de habitação, isto é, imóveis destinados à habitação permanente. E quem comprar uma casa construída com o IVA a 6% pode vendê-la sem penalização apenas ao fim de um ano. Ou seja, quem compra tem a responsabilidade de assegurar que aquele imóvel se mantém afeto à habitação e vai ter que cumprir essa regra. Se não forem cumpridos estes 12 meses com a finalidade da habitação, os imóveis serão penalizados com o agravamento do IMT em 10 pontos percentuais. E esta penalização deixa de existir apenas ao final de um ano, mas a obrigação de o garantir não é a entidade ou a empresa que constrói a casa, o dono da obra, mas é quem compra logo em primeira mão, e beneficia do preço mais barato em função do IVA mais baixo também, tem que garantir que pelo menos durante esse ano a casa é destinada à habitação.