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Este é o Boa Moeda, Má Moeda das manhãs 360. Paulo, hoje quer explicar como é que os novos certificados do Tesouro se comparam com outras formas de poupança, não é?
É, nomeadamente e concretamente com os certificados de aforro, que são muito mais populares, mais ativos.
São coisas diferentes, não é?
São coisas diferentes e com os depósitos bancários tradicionais. Os certificados do Tesouro, já falamos disso aqui há uns dias, foram relançados esta semana. Já havia uma série antiga com taxa fixa, mas era baixinha e, portanto, não era atrativa. O que o governo fez agora foi, no fundo, criar uma nova série de certificados do Tesouro com novas condições para ver se atraem mais poupanças, para ajudar a financiar o Estado também. Este produto tem vários patamares de retorno, mas tem uma taxa que é definida fixa logo ao início para o prazo de 10 anos. Logo, no início, quando subscreve, sabe-se qual é que vai ser a rentabilidade em cada ano. Ao contrário dos certificados de aforro, que têm uma taxa de juro que é variável, isto é, indexada à Euribor a três meses, vai variando todos os meses em função da Euribor.
E que tem um prémio também, não é?
E que tem um prémio de permanência à medida que as pessoas vão ficando cada vez mais tempo. No caso de certificados de aforro também. A taxa fixa que é definida está escalada, precisamente, de forma crescente ao longo dos 10 anos. Começa nos 2,35% no primeiro ano e vai até aos 3,35% no décimo e último ano, isso está definido. Os depósitos bancários, sabemos como é, os bancos vão mexendo nas taxas de juro que oferecem em função também da evolução das outras taxas de juro. Ora bem, pegando agora nos certificados do Tesouro, em média, tem o retorno de 2,71% ao longo dos 10 anos de aplicação. Quando falamos de taxa líquida, o Instituto de Crédito Público, que é, no fundo, a entidade pública que gere este instrumento, fala de 1,95%, portanto, ligeiramente abaixo dos 2% ao longo dos 10 anos e em termos líquidos, porque sabemos que o Estado vai buscar 28% dos juros que são pagos. Há uma característica também própria destes certificados do Tesouro, os juros que são pagos todos os anos não são reinvestidos, isto é, são entregues às pessoas.
Não ficam lá.
Não ficam lá a acumular juro sobre juro, ao contrário de outros produtos. Fazendo uma comparação, sem entrar aqui em muitos detalhes técnicos, chega-se à conclusão que, de facto, os certificados de aforro, neste momento, têm uma rentabilidade, mantendo-se os 10 anos e contando com aquilo que tu disseste há pouco, Luís, das taxas das bonificações de permanência nos certificados de aforro, dão mais rendimento ao longo de 10 anos do que os certificados do Tesouro, e qualquer uma destas é melhor do que os depósitos a prazo, que têm, neste momento, taxas muito baixas na casa de 1,48%. Portanto, se olharmos para o investimento a 10 anos com os dados que temos agora, o ranking de rentabilidades é este: primeiro, certificados de aforro, segundo, certificados do Tesouro, terceiro, depósitos bancários. Atenção que os depósitos, a taxa vai mudando.
Claro, sim, é variável. Atenção às limitações da Autoridade Tributária sobre as mais-valias com imóveis.
É verdade.
Andou para aí muita confusão, não é?
Andou uma confusão, umas clarificações. A Autoridade Tributária, eu costumo dizer que é o segundo legislador fiscal. Temos o Parlamento, obviamente, mas depois a Autoridade Tributária também tem as suas interpretações sobre a lei, que muitas vezes muda alguma coisa. Bom, nós sabemos que quem vende um imóvel e tem mais-valias, isto é, quem recebe por ele mais do que aquilo que pagou, se reinvestir esse dinheiro, essa mais-valia, na compra de outro imóvel para habitação permanente, não paga IRS sobre a mais-valia. Se não reinvestir, vai ser tributado sobre isso e a tributação de IRS é pesada, como sabemos. O que é que a Autoridade Tributária vem dizer agora? Quando a compra do novo imóvel se trata de uma ruína, isto é, de um imóvel altamente degradado, essa isenção de tributação de IRS não se aplica.
Por quê?
Por quê? Porque o que a Autoridade Tributária diz é que, e até cito mesmo o esclarecimento que eles dão: "Atendendo a que o imóvel objeto de reinvestimento, isto é, o novo imóvel que se está a comprar, se trata de um prédio em ruínas, não terá o mesmo, por razões óbvias, a capacidade de ser considerado habitação própria e permanente".
Ninguém vai lá viver.
Ninguém vai lá viver e, portanto, não é o domicílio fiscal.
Pelo menos de imediato.
Exatamente. A questão é esta, quantas pessoas não compram imóveis em segunda, terceira e quarta mão, que estão degradados, isto é, que estão a precisar de obras, ou renovação da cozinha e das casas de banho, ou uma renovação geral. O conceito de ruína agora vai ter que ser clarificado, porque se tiver as paredes todas em pé e um telhado minimamente funcional, dá pra viver lá dentro ou não? E qual é o nível? Bom, mas e se o telhado estiver um bocadinho danificado e chover um bocadinho lá dentro? Há aqui, de facto, uma interpretação da Autoridade Tributária. A regra é sempre contra o contribuinte, isso não haja dúvidas, é sempre para maximizar a receita, mas isto levanta aqui, de facto, questões sobre quando se compra um imóvel a precisar de uma renovação e se vai gastar ali meio ano ou um ano em obras, e só depois disso é que a pessoa vai lá viver. E quando as pessoas estão a viver ou numa casa emprestada ou arrendam transitoriamente, aquela já é a casa, o domicílio fiscal ou não. Portanto, levanta aqui muitas questões.
E as respostas.
Mas atenção, essas questões até serem dirimidas, o que conta é esta interpretação da Autoridade Tributária: compra de imóveis em ruínas não são elegíveis para a isenção de mais-valias de imobiliário no IRS.