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Junta-se a nós ao telefone a advogada Ana Rita Duarte Campos para nos ajudar a olhar também para a questão jurídica em todo este caso. Ana Rita, muito obrigado por se juntar também a nós em direto.

Muito obrigada, boa tarde a todos.

Boa tarde. Aquilo que eu se calhar começava por lhe perguntar é o que é que irá acontecer exatamente, qual é que será o procedimento e o processo depois da captura destes dois homens, o que é que se seguirá em toda esta questão, em todo este processo?

Eu acho que dentro da situação toda em que objetivamente houve questões de falhas de segurança que estão a ser apuradas ainda, eu acho que isto é uma notícia muitíssimo positiva e que mostra, mais uma vez, que a nossa Polícia Judiciária tem uma capacidade de investigação e uma capacidade de cooperação internacional absolutamente inquestionáveis. E admito que haja aqui, e sei de casos passados que tenho acompanhado, que o trabalho da Polícia Judiciária é absolutamente extraordinário nestas coisas. É tudo ainda muito recente, do ponto de vista do procedimento que aqui vai ser seguido, como é evidente, se estes dois indivíduos foram apanhados em Espanha, os dois juntos, nós teremos de esperar que haja um procedimento de entrega ao Estado português dessas pessoas que tinham mandado de extensão por fuga a uma prisão portuguesa onde estavam condenados. E portanto, ainda vai haver aqui trâmites do ponto de vista da cooperação judiciária e é preciso que esses trâmites sejam desencadeados. Eles estão num Estado que é um Estado soberano e que terá de haver, nessa sede, nesse Estado, um procedimento que seja tendente à entrega às autoridades portuguesas e com os requisitos normais de um processo de extradição. Que neste caso, sendo a Espanha um país da União Europeia, nós estamos aqui no âmbito dos mandados de extensão internacional, mas no âmbito da decisão quase da União Europeia.

Era isso que eu ia perguntar, se o facto de Espanha ser um país da União Europeia ajuda nesse processo, se é um processo mais célere.

Sim, é mais célere porque se aplicam as regras do mandado de detenção europeu. Isso não significa que essas pessoas não tenham o direito de se defender quanto às condições da detenção e quanto aos pressupostos da detenção, não quanto à questão de fundo, na questão de terem saído de um país onde estavam a cumprir pena, mas apenas do ponto de vista do cumprimento das regras de cooperação internacional. Mas de toda a maneira, eu entendo que isto são boas notícias numa história que, como a própria senhora Ministra da Justiça já disse, correu mal, mas que está a ser resolvida.

Quanto àquilo que poderá ser o julgamento e as penas a administrar a estes fugitivos agora recapturados, eles vão ter que ser novamente julgados por este crime? Como é que tudo isto se processa também?

Sim, há aqui uma infração diferente face àquilo que era as infrações pelas quais estavam a cumprir pena. Há aqui uma questão de evasão de presos e eles vão ter que ser julgados autonomamente relativamente a estes fatos.

E estamos aqui a falar-

Isto não prejudica a questão de eles terem-

De cumprirem a restante pena.

Sim, de cumprirem a restante pena. E portanto, é algo que acresce.

E pela sua memória, tem ideia de qual é a pena que poderá estar aqui em causa? A pena a acrescentar que estará em causa nestes crimes de evasão da cadeia?

Olhe, nós estamos aqui a falar de uma infração que pode ser punível até dois anos de prisão. E isto significa que tem de ser desencadeado um procedimento autónomo, não sei se já foi ou não, na sequência da fuga. E portanto, isto terá de ser julgado autonomamente. Será uma condenação que a existir, acresce às penas que já foram condenados e que são factos naturalmente posteriores às condenações pelas quais estavam a cumprir pena. E portanto, é algo que não tem nada a ver com aquilo que já eram as condições relativamente às quais estavam a cumprir pena. E eu diria que aquilo que se vai desencadear, para além da questão da cooperação judiciária, porque o que está em causa é precisamente o crime de evasão de presos, e vai ter de haver uma decisão relativamente a esta pena