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Vou ver se ainda temos aqui em linha o Pedro Barosa, o advogado. Ainda não apanhou o avião, está no Porto à espera de apanhar o avião. Pedro Barosa, fazia-lhe a pergunta, agora penso que vamos conseguir ouvir a sua resposta. Isto é uma derrota estrondosa para o Ministério Público?
Em primeiro lugar, boa tarde. Deixe-me pôr as coisas nestes termos. Podemos olhar para esta decisão numa perspectiva mais redutora, mais particular, e podemos olhar para ela numa perspectiva mais global. Eu diria que a primeira é que, naturalmente, houve uma grande derrota por parte do Ministério Público e na pessoa que encabeça a decisão de acusação, que é o doutor Rosário Teixeira. Mas, por outro lado, também acho que deve ser encarada esta decisão como um serviço à Justiça. Eu não sou advogado no processo, não conheço o processo nem as provas do processo, nunca li a acusação, tampouco as decisões de história, mas aquilo que posso dizer é que a fase de instrução é a fase em que o juiz de instrução aprecia criticamente a prova e a acusação que foi deduzida anteriormente no final da investigação. Naturalmente que todos cometemos erros, os procuradores, magistrados e juízes também cometem erros, mas a lição que penso que podemos tirar, independentemente da justeza ou razoabilidade desta decisão, é que foram analisadas criticamente as provas, os factos, as questões processuais, as nulidades que foram arguidas, os argumentos que foram invocados em cada requerimento de instrução apresentado por quem requereu a instrução, e foram tomadas conclusões e uma decisão relativamente não só aos requerentes da fase da instrução, que é uma fase facultativa, mas também dessas conclusões resultaram outras conclusões relativamente a outros arguidos, a outros factos e outras das provas apresentadas. No fundo, a instrução visa justamente isso, a comprovação judicial da decisão de submeter ou não a julgamento.
Doutor, peço desculpa por interrompê-lo. Podemos dizer que a Justiça funcionou, aparentemente funcionou, mas também podemos dizer que perante a expectativa criada e perante tudo aquilo que fomos sabendo deste processo, fica para a opinião pública, um sentimento que eu vou apelidar de estranho. Algo de estranho aconteceu aqui.
E eu vou-lhe responder desta forma: as pessoas, é uma tendência normal do povo, uma vontade de ter sangue. E por outro lado, nos últimos anos, durante a investigação, que durou muitíssimos anos, mais a instrução, as pessoas foram ouvindo, através da imprensa, naturalmente, que fez o seu lícito trabalho de informar, mas a verdade é que as pessoas foram ouvindo tudo aquilo que vinha a lume, os factos, as suspeitas, etc.
Doutor, peço desculpa por interrompê-lo, mas não é só uma questão de sangue. Nós ouvimos aqui hoje um juiz de instrução dizer que um primeiro-ministro mercadejou o seu cargo, mas que esse crime de corrupção, sem demonstração de ato, prescreveu e por isso não será julgado por isso. Não é natural que fique uma sensação de injustiça por causa disso mesmo?
Deixe-me dizer-lhe uma coisa, percebo perfeitamente e acho a pergunta muitíssimo pertinente. Porém, aquilo que temos que ter em conta são duas coisas. Em primeiro lugar, eu quando digo que há uma vontade de sangue, é as pessoas ouvem muitos factos e depois esperam esse resultado. E a verdade é que, se me diz que o juiz Rosa disse isso, que eu não vi e acredito que sim. Eu não estou a dizer que a decisão foi justa. O que eu estou a dizer é que houve uma análise crítica dos factos, coisa que não sucede com outros juízes. E portanto, se há mecanismos na lei, se há regras processuais que determinam resultados, como por exemplo, os prazos prescricionais, independentemente da bondade ou não desses factos, a verdade é que a lei processual penal determina que quanto feitas contas, por exemplo, relativamente ao prazo decorrido desde a prática dos factos, há uma culminação que é o procedimento criminal, por exemplo, prescrever. E portanto, se isso acontece, é natural e é oficiosamente obrigatório para o juiz de instrução determinar essa prescrição. Perguntar-me-á: mas é justo que decorrido o prazo de tempo, a pessoa não seja julgada e não vá a ser enviada a julgamento? Bom, eu não sou o legislador, o que eu estou a dizer é que existe na lei processual penal essas regras e que neste caso poderão estar ou não a ser respeitadas.
Mas a questão aqui, isso parece-nos óbvio, é que fica para a opinião pública, e o doutor penso que concordará com isso, passa para aquela ideia, para a opinião pública, a ideia de total ineficácia da Justiça. As pessoas seguem estes processos mediáticos, nomeadamente da criminalidade econômica e financeira, e ficam com esta ideia de que depois de tudo, depois de tudo o que é dito, tudo o que é escrito, acaba tudo assim. E isso é péssimo para a imagem da Justiça junto dos cidadãos, ou não?
Eu concordo com o que diz e compreendo. No entanto, para já, enfim, não acaba, não é? Porque para já a decisão-
Claro, ainda vai seguir o seu curso.
É passível de recurso.
E o Ministério Público já anunciou que vai recorrer.
Certo, e aliás, anunciou, pelo que percebi, imediatamente.
Imediatamente.
Pronto. Eu percebo que haja uma, mas repara, há pouco falou de uma ineficácia, mas essa ineficácia a ter acontecido não é de agora. A investigação durou anos. O Código de Processo Penal prevê prazos de duração do inquérito que nunca são respeitados. Enfim, independentemente da complexidade do processo e de estarmos a falar de um megaprocesso, a verdade é que a lei em vigor atualmente estabelece prazos para a duração do inquérito que foram ultrapassados, não sei se multiplicado por cinco ou por seis, mas a ineficácia vê-se logo na duração da própria investigação. Percebe? Não é apenas no sentido da decisão tomada pelo juiz de instrução criminal, mas no tempo em que demora essa investigação, tempo durante o qual as pessoas foram criando uma convicção com base naquilo que também foram ouvindo. Eu apenas estou a falar certamente distanciado, porque naturalmente por um lado não sou advogado no processo e por outro lado também não posso falar concretamente sobre esses factos. Agora, o que queria frisar aqui é que independentemente da justeza ou não desta decisão, a verdade é que a ineficácia começa desde logo na duração da investigação.
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