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Este é o Explicador das manhãs 360 sobre as buscas na Polícia Judiciária. São nossos convidados Paulo Lona, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Rogério Alves, antigo bacharel da Ordem dos Advogados. Conosco está também o redator principal do Observador, o Luís Rosa. A moderação é da Carla Jorge Carvalho e do Paulo Ferreira.

Uma suposta escuta ambiental no âmbito do processo Futebol Leaks, que levou à condenação de Évoroi Pinto, está no centro da investigação à Polícia Judiciária e o seu atual diretor nacional. Ontem, o Ministério Público fez buscas inéditas nas instalações da Judiciária e pode haver contradições nos documentos da denúncia, que já vamos explorar daqui a pouco com o Luís Rosa. Para já, Paulo Lona, bom dia, bem-vindo a este Explicador. Temos um organismo que, por regra, investiga, neste caso a ser investigado. Como é que num caso destes se garante, de facto, a isenção e não contaminação da investigação?

Muito bom dia, começar por cumprimentar o jornalista Luís Rosa e o doutor Rogério Alves. A investigação é feita pelo titular da ação penal, é o Ministério Público, portanto, qualquer processo desta natureza também tem como titular o magistrado do Ministério Público. Isso garante, obviamente, a isenção da investigação. Ela depois pode ser concretizada com recurso ou com auxílios de outros órgãos de polícia criminal, outros técnicos, mas o titular da ação penal é o magistrado do Ministério Público.

Não envolvendo, então, técnicos da PJ deste caso?

Poderá, tendo em conta a natureza, obviamente, da investigação, não envolver. É natural que isso aconteça.

E há capacidade noutros organismos para conduzir na mesma a investigação sem envolvimento de elementos da PJ?

Obviamente, a Polícia Judiciária tem, em muitos processos, um conhecimento know-how muito específico que outros órgãos de polícia criminal não têm. E o Ministério Público tem, obviamente, também meios muitas vezes escassos para as investigações e dimensão das investigações que têm a seu cargo. Mas neste caso, obviamente que não poderá envolver, parece-me, a Polícia Judiciária e o Ministério Público, para além dos seus meios próprios, terá que, se necessário, recorrer a outros meios e outros órgãos de polícia criminal ou especialistas em determinadas áreas.

E isso é uma prática que é relativamente comum, Paulo Lona?

A prática em relação à polícia ou à investigação?

A recorrer a outros meios e a outras individualidades.

Sim, terá que ser, obviamente. Como eu disse, nada substitui, por vezes, um conhecimento técnico específico da Polícia Judiciária, que é a polícia de investigação criminal mais especializada e que tem técnicos que, por vezes, outros órgãos de polícia criminal não têm, mas quando é necessário, obviamente, não recorrer a eles, terá que recorrer a outros meios.

Terá que ser assim neste caso. Percebemos isso. Rogério Alves, bom dia, bem-vindo também. Só por este início de conversa com o Paulo Lona percebemos que estamos perante um caso particularmente inédito. Temos condições para que a investigação siga de forma isenta? E completa também.

Bom dia, meus cumprimentos a todo o auditório, também ao doutor Paulo Lona, Luís Rosa e as ilustres entrevistadores. Temos condições. Aliás, com toda a franqueza, apesar da estranheza que este caso causa, não devemos fazer disto um bicho de sete cabeças, na minha opinião. A situação é desagradável, a situação é incômoda, mas tem um lado positivo. É de que, efetivamente, até dentro da Polícia Judiciária, se investiga se os procedimentos cumprem a lei. É por isso que o doutor Paulo Lona estava a dizer, há um magistrado do Ministério Público que dirige a investigação, que se rodeia das pessoas com capacidade técnica. Porventura, em circunstâncias normais, seriam os técnicos da Polícia Judiciária. Aqui, por razões mais ou menos óbvias, ter-se-á recorrido a outro tipo de auxílio e vamos verificar se a denúncia tem fundamento ou não tem fundamento. E aliás, o que é muito importante aqui é que o Ministério Público chegue a uma conclusão tão rapidamente quanto possível. O Luís Rosa hoje já deu um contributo com a sua própria análise e com o tipo de elementos que libertou para nós conhecermos, já deu uma ajuda relativamente à consistência que a denúncia poderá ter. Mas não nos precipitemos. É um contributo relevante. Nós vamos começando a formatar a nossa opinião. O Ministério Público que dirige o inquérito vai recolher toda a documentação relevante, vai analisar coisas que, sendo graves, são relativamente simples. Houve ou não houve uma ordem para se fazer uma escuta ambiental? Essa ordem, a ter existido, dirigia-se àquela diligência, era para gravar a conversa entre aquele senhor da Doyen, o advogado da Doyen e o doutor Aníbal Pinto? Se tendo existido, foi autorizada pela Justiça Criminal, depois do Ministério Público a ter pedido, ou não foi? Creio que, por mais complexa que a descoberta destes elementos possa ser, justifica-se que seja relativamente rápida. E depois, chega-se a uma conclusão e as pessoas ficam serenas e calmas. Quer dizer, eu percebo que há uma certa emoção ou comoção pelo fato de ver o Ministério Público, que nos crimes mais graves recorre, e é isso que legalmente deve fazer, à capacidade técnica, à experiência, aos equipamentos da Polícia Judiciária para fazer a investigação. Estar agora a investigar a própria Polícia Judiciária, mas é o que acontece. Já tivemos investigações-

Mas Rogério Alves, não é só a própria Polícia Judiciária, é o diretor nacional da PJ, a quem todos os elementos da PJ devem uma disciplina hierárquica.

É verdade. Isso aumenta, obviamente. Não se está lá a verificar se houve uma cena de pugilato no refeitório. O Paulo tem toda a razão.

Isso foi no ministério.

Perdão?

Isso foi no ministério, há uns anos.

Exato, isso é no ministério. Pugilato com computadores. Agora, a questão foi esta: o Paulo tem toda a razão. Isto aponta, eu digo aponta por quê? Porque a denúncia aponta para o atual diretor nacional da Polícia Judiciária, não enquanto diretor nacional da Polícia Judiciária, mas das funções que tinha na tal UTAP. Muito bem, ele também não está acima da lei, também é suscetível de ser investigado, também foi objeto de uma participação. Aquilo que eu acho que deve ser feito é que o Ministério Público rapidamente chegue a uma conclusão, e dessa conclusão tirar-se-ão as devidas ilações, em termos, nomeadamente, da possibilidade do diretor nacional poder ou não poder continuar, ou dever ou não dever continuar. Não é o Ministério Público que vai destituir o diretor nacional. E portanto, fica o país a saber o seguinte: a Polícia Judiciária também deve obediência à lei, nas atitudes que toma, nalgumas delas, nalgumas diligências tem de obter a autorização do juiz de instrução criminal, regra geral, promovido essa autorização pelo pedido do Ministério Público. Se tudo não tiver passado de uma denúncia infundamentada, a vida continuará igual, toda a gente ficará como estava. Há pouco dizia o Rui Pedro uma coisa muito interessante que eu ouvi no vosso programa, no Vencedor. Ele dizia: "Bom, se vierem verificar a minha secretária, a minha reputação é um bocadinho afetada, embora eu possa não ter feito nada de mal". Pois, é verdade. Há um dano colateral da existência da investigação. Se a denúncia é infundada, é imediatamente repor as coisas no estado em que estavam, refazer a imagem e o bom nome das pessoas, na medida em que possa ser afetada, divulgar a verdade pra que as pessoas fiquem tranquilas e a vida segue.

E a vida segue. Aí será importante uma celeridade no processo. Rogério Alves já aqui referiu o artigo que assinas e que está em destaque no Observador, que aponta para esta hipótese da denúncia poder não ter fundamento.

Sim, nós detetamos várias incongruências e dúvidas. Isso aqui, para os nossos ouvintes perceberem, vamos nos concentrar num dia. Dia 21 de outubro de 2015, e num local, estação de serviço deroeiras na A5, autoestrada Lisboa Cascais. Ora, e no fato, o que é uma pergunta que o inquérito tem que responder. Acho muito difícil encontrar inquéritos que tenham um objeto tão simples quanto este. Foi feita uma escuta ambiental ilegal a um encontro no dia 21 de outubro de 2015? Sim ou não? É esta a resposta que a investigação tem que responder. E o que nós encontramos na caixa que nós tivemos acesso, que é a caixa do Aníbal Pinto, tivemos acesso aos documentos que estão anexados à caixa, e esses três documentos têm três datas que são muito importantes. Portanto, não nos esqueçamos da premissa. Um encontro aconteceu, como o doutor Rogério Alves acabou de dizer, entre Aníbal Pinto e os representantes da SOG no dia 21 de outubro de 2015. Ora, o primeiro documento aqui importante é a ativação, um formulário para ativação da UTAP para uma vigilância. Não é uma escuta ambiental, não está lá escrito.

A UTAP é a Unidade Técnica...

A Unidade Técnica de Apoio Tecnológico, talvez seja esse o nome.

Quem executa tecnicamente a escuta.

Quem executa a vigilância, quem executa as escutas telefônicas, quem executa as escutas ambientais.

Quem percebe os fios, microfones e essas coisas.

Já agora, uma pequena correção, o doutor Rogério Alves é um homem extremamente rigoroso, e foi um pequeno lapso que cometeu ainda há pouco. Carlos Cabreira não trabalhava no UTAP. Carlos Cabreira era um coordenador da seção do combate ao cibercrime, que na altura, em 2015, fazia parte da diretoria de Lisboa e Vale do Tejo. Doutor Rogério Alves não leva a mal esta ligeira correção.

Não, não levo nada. É para isso que serve a investigação, meu amigo já acertou um aspecto no qual eu estava equivocado.

Bem, então esse pedido da ativação do UTAP tem a data de 9 de outubro, e como eu disse há pouco, apenas refere vigilância. Não está lá escrito nenhuma espécie de escuta, nem ambiental, nem escuta telefônica. Bem, e é por uma missão de vigilância até o dia 15 de outubro de 2015. Portanto, este documento não abrange o dia 21 de outubro de 2015.

Tinha a data final da vigilância marcada.

Até dia 15 de outubro 2015. Este documento, esta vigilância pode ter sido prorrogada. Pode, mas esse documento não demonstra isso.

Certo.

Portanto, primeira incongruência, não abrange o dia 21. Segunda questão, a vigilância não foi pedida por Carlos Cabreira, ao contrário do que os queixosos dizem. Esta ativação foi pedida, como as regras da PJ impunha na altura, pelo diretor da diretoria de Lisboa e Vale do Tejo, ok? Em 2015. Bem, depois, o segundo documento é o relato da diligência externa, ou seja, supostamente, segundo a queixa, devia relatar o que a vigilância detectou. Mas como já vimos, a vigilância não vai até o dia 21 de outubro. Bem, mas este relato de diligência externa também relata uma diligência externa na A5, é verdade, tem lá os nomes dos inspetores que também investigaram o caso Rui Pinto, mas também estavam a investigar outros casos. Mas a data da diligência externa é dia 4 de novembro de 2015. Uma vez mais, não é dia 21 de outubro de 2015.

Não foi em setembro.

Portanto, descreve, sim, senhora, a colocação de aparelhos no denunciante e no colaborante, nesse encontro na A5. O denunciante não está identificado, o colaborante não está identificado, e mais importante que tudo, o documento não está assinado. É um rascunho.

Luís, rapidamente, antes de passarmos aqui ao Paulo Lone, isso são os documentos do denunciante.

Mas eu ainda quero fazer uma última coisa, que é o terceiro documento que tem data de 13 de novembro de 2015. Devia ter a data de 4, não tem, devia estar ligado à diligência de 4 de novembro, não está. Tem data de 13 de novembro, e está implícito que foi feita uma vigilância durante vários dias. Ora, o encontro foi no dia 21 de outubro de 2015, durou uma hora ou duas. Não foi durante vários dias. Portanto, resumindo e concluindo, estes documentos apresentados não demonstram, de forma cabal, que foi feita uma escuta ambiental ilícita naquele dia 21 de outubro de 2015. Não demonstram. Pode até ter descoberto outra documentação que mostre Mas esta não demonstra.

Paulona, perante estes documentos de denúncia, o caso teria pernas para andar? Isto é, estas incongruências não seriam detetadas numa breve análise por um magistrado ou por investigadores competentes?

Não me quero pronunciar sobre o caso em concreto. De qualquer forma, quando é feita uma determinada diligência, como foi anunciada a diligência de busca, o que se pretende é a recolha de elementos de prova que se considera que são fundamentais para a decisão a proferir a final. Eu calculo que tenha sido feita uma avaliação por parte do magistrado do Ministério Público, que entendeu que era importante realizar esta diligência, tendo em vista a recolha de elementos, sejam eles documentais ou de outra natureza, que fossem fundamentais para a decisão a proferir no final da investigação.

Eu agora vou dizer uma coisa verdadeiramente surpreendente, que até o doutor Rogério Alves vai levantar da cadeira. Eu percebo o que o Paulona acabou de dizer, mas eu confesso que não consigo perceber duas coisas. Primeiro, por que o Ministério Público, o Diário Regional de Lisboa, não esperou que num outro processo, que é o processo da Aida Freitas, que é a mulher de David Freitas. David Freitas é o denunciante deste caso, Aida Freitas é inspetora da PJ, e aqui há um conflito de interesses de David Freitas, é que David Freitas foi descobrir esta documentação com mais de 10 anos depois de ter sido transferido para o PATO. E é um conflito de interesses, porque ele está a descobrir documentação para, na prática, absolver a sua mulher no julgamento que está a decorrer no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa por falsas declarações. E aqui a questão que eu coloco é: o tribunal, onde está a julgar Aida Freitas, reabriu a audiência, adiou a leitura da sentença e notificou a Polícia Judiciária para: "Meus senhores, mostrem-me os originais destas cópias que o David Freitas descobriu. Mostrem-me os originais que eu quero reavaliar a prova toda." E o que eu não percebo é por que o Ministério Público não esperou por essa notificação num processo onde também tem um procurador representado, onde podia pedir uma certidão. Porque há aqui uma coisa, eu compreendo o que o Rui Pedro na hora cabe disso, é que de facto, o dano que é colocado à imagem da Polícia Judiciária com esta busca, uma busca ao gabinete do diretor nacional, é algo que eu acho que o Ministério Público deveria ponderar. Não está em causa, como Rogério Alves acabou de dizer, que a Polícia Judiciária possa ser investigada. Nós tivemos nos últimos anos alguns casos de alguns inspetores que cometeram crimes e foram condenados, investigados e condenados, como também já tivemos alguns casos de procuradores, alguns casos de juízes. A Justiça portuguesa já deu mostras que é independente, não é isso que está em causa. Mas de facto, tendo em conta o atual momento da Polícia Judiciária, acho que o Ministério Público devia ter avaliado se era mesmo preciso fazer esta busca. Acho que isso devia ter sido ponderado.

Faz também esse entendimento, Paulona? Rapidamente.

O que considero é que, obviamente, só quem está no possesso da investigação, tem os atos da denúncia em concreto e os elementos que foram recolhidos até ao momento é que pode perceber qual o timing para a realização de determinadas diligências, nomeadamente uma busca. É uma avaliação que tem que ser feita e que eu acredito que tenha sido feita pelo colega titular da investigação.

É de facto difícil falar sobre processos que estão a decorrer e por isso mesmo, Rogério Alves, lhe pergunto se, à luz daquilo que sabemos, podemos ter conclusões rápidas sobre esta investigação.

Bem, em primeiro lugar, quer dizer que o Luís Rosa está a fazer uma investigação ilegal a mim próprio, porque admitiu que eu precisava de uma cadeira.

Exatamente, que estava sentado.

Eu costumo ser criticado por vossa excelência por não criticar o Ministério Público. Uma crítica muito injusta, diga-se de passagem.

O que é que acontece, de facto, efetivamente aqui nesta situação? Não, o que digo é o seguinte: podemos discutir se esta foi a metodologia mais correta ou não. Aliás, eu muitas vezes já critiquei, às vezes sem o apoio do meu querido amigo Luís Rosa, já critiquei que em Portugal, se há um instrumento do qual eu acho que se abusa claramente, é das buscas. Mas isso é outra questão. E acho que efetivamente causa um dano colateral grande, por mais que se procure fazer pedagogia, dizer: "Atenção, isto é só uma diligência, só para procurar." E depois as buscas têm outras desvantagens. Parece que isso não é verdade, mas imagine que se apreendia o telemóvel do diretor nacional da Polícia Judiciária. Agora o diretor nacional fica sem telemóvel. Há aqui algumas coisas-

Foi desmentido de forma cavalo pela PGR.

Exatamente. Eu sei que isso não é verdade, mas imagine, por hipótese. Agora, há aqui um valor que considero prevalecente. Acho que tendo em conta a importância da coisa e, como disse há pouco o Luís Rosa, a estreiteza do objeto, acho que o Ministério Público, o que faz melhor é provavelmente o que está a fazer, isto é, rapidamente investigar e chegar a uma conclusão. Acho que aqui há possibilidades sérias e consistentes de fazer isto rapidamente. É claro que dir-se-á assim: "Então, mas por que não se fecha já o tema?" Não, porque o Ministério Público pode ter descoberto outras coisas, além desses documentos. Pode ter descoberto, para além do que vinha na participação, outro tipo de informações, documentos noutros sítios.

Não sabemos tudo.

Pode ter sido descoberta nova prova que dê uma nova luz ao caso, não há dúvida nenhuma sobre isso.

Exatamente. E, portanto, não podemos dizer: "Ah, então já está aqui isto dito, pode-se já fechar o assunto". Não, não é assim. O Ministério Público tem que ter uma visão.

E eu também não estava a dizer isso. E eu também não estou a defender isso.

Rogério Alves, antes de fecharmos, saber num processo destes, na PJ, quem autorizou uma escuta não devia ser um caso para demorar cinco minutos numa organização que tivesse devidamente organizada, passe aqui o pleonasma, e com bom sistema informático, eventualmente?

Mas aquilo que se precisa saber é se houve escuta e se houve autorização.

Também isso não está registado.

Relativamente a estas-

É que se não houve escuta, como é que está registado?

Pois, o problema será esse. Mas enfim, isso deixa ao Ministério Público, e o Ministério Público vai descobrir, e acho que vai descobrir rapidamente. Acho eu, tenho este pressentimento.

Vamos aguardar então. Rogério Alves, Paulona, muito obrigada por terem estado neste Explicador, também com o Luís Rosa. Voltemos ao assunto, naturalmente.

Bom dia, obrigado.

Obrigada. Até já.