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Está no ar o Explicador da Rádio Observador, esta segunda-feira sobre a Lei de Estrangeiros e a decisão do Tribunal Constitucional e pra isso convidamos pra estar conosco o secretário de Estado adjunto da Presidência e Imigração, Rui Armindo Freitas.
Muito bom dia, Rui Armindo Freitas, bem-vindo ao estúdio da Rádio Observador. O governo vai alterar ou vai deixar cair os aspetos que foram chumbados pelo Tribunal Constitucional?
O governo já deixou bem claro que o destino será o mesmo. Ou seja, isto é um conjunto de alterações à Lei de Estrangeiros que são necessárias, que obedecem à diretiva comunitária. Tivemos agora esta decisão do Tribunal Constitucional. Teremos que fazer as correções que sirvam pra acomodar estas recomendações, estas alterações que possam levar ao mesmo rumo, mas que possam ter ajustamentos.
Estamos a falar, sobretudo, das regras que têm a ver com o reagrupamento familiar, a exclusão de cônjuges ou unido de facto, por exemplo, o prazo de dois anos para aceder ao agrupamento familiar, o aumento do prazo da decisão da AIMA também, para que ela ocorra. Isto são questões centrais na legislação do governo ou são questões que facilmente alteram sem comprometer a eficácia que preveem para a lei?
Paulo, eu julgo que o importante é, primeiro, o ponto de partida. Que ponto de partida temos para que nós, ao dia de hoje, estejamos a propor estas alterações? E o ponto de partida, já foi dito várias vezes, é o maior choque demográfico da história de Portugal. Ou seja, entre 2017 e 2024, estima-se terem entrado em Portugal 1,1 milhões de pessoas. Este 1,1 milhões de pessoas, é bom que se diga também, que todas as pessoas que hoje se levantam sobre esta questão do prazo do reagrupamento familiar, esquecem-se que para fazer reagrupamento familiar, há uma condição que é fundamental, que é ter o título de residência. Ora, quando chegamos ao governo em 2024, tínhamos centenas de milhares de pessoas à espera do título de residência, algumas há mais de quatro anos.
Eram as 400 mil.
Exatamente. E nessa altura, ninguém se levantou sobre o fato de eles serem invisíveis e estarem há mais de quatro anos sem conseguirem reagrupar. E agora, quando aquilo que estamos aqui a propor são regras pra um canal que vai responder dentro deste momento demográfico de Portugal, com este choque que já vos falei, agora sim, todos falam sobre a questão dos dois anos, quando nós podemos olhar até pro contexto da União Europeia, sendo Portugal o único país que não tinha qualquer prazo para o reagrupamento familiar.
Mas vamos, já agora, colocar o reagrupamento familiar naquilo que lhe importa para esse choque demográfico, como disse. Estamos a falar de quê? De 30 mil casos pedidos por ano.
Não, não estamos a falar de 30 mil casos. Aquilo que nós estamos a falar é do reagrupamento familiar.
As estatísticas dizem isso, nos últimos anos.
Não, dos pedidos submetidos, sempre que a AIMA abria vagas administrativas. Não quer dizer que fosse a procura. Ou seja, se a AIMA só abrisse 40 mil vagas, tinha ocupados 40 mil processos. Talvez se abrisse mais vagas, tivesse mais processos.
Mas há um controlo administrativo dessas vagas.
Exatamente. Mas vou lhe dizer uma coisa. Mas, na realidade, se nós hoje estamos a regularizar as centenas de milhares de pessoas, umas recebendo o título, outras sendo rejeitado esse título, como também sabem, o reagrupamento familiar, qual será a sua tendência? Será aumentar, porque essas pessoas hoje já podem pedir um reagrupamento familiar que lhes foi vedado ao longo de anos em Portugal e aí ninguém se importou sobre isso, que era o que lhe estava a dizer. Mas vamos então olhar pro reagrupamento familiar e o porquê dos dois anos. Quando nós observamos o fenômeno migratório, temos que ver que estamos a receber hoje pessoas de partes muito diferentes do globo, com métodos de trabalho diferentes. E quando nós estamos a falar de um prazo, nós estamos a dizer o quê? Nós queremos que se estabeleça um vínculo laboral estável com o mercado laboral português. Ou seja, se alguém vem de outra parte do mundo, é natural que não se adapte de imediato ao nosso mercado laboral. Se eventualmente não se adaptar e já tiver também cá a família, nós estamos com um problema, que é: temos a pessoa que não se conseguiu adaptar e a sua família sem meios de subsistir no nosso país. Ou seja, iremos estar aqui a construir, eventualmente, algum tipo de problema.
Então, nesse caso, o governo não está disposto a abdicar do prazo de dois anos.
Reparem, eu mais uma vez vou dizer: se toda gente acha que introduzir um prazo é desumano, então todos os países da União Europeia são desumanos, porque há prazos pra reagrupamento em todos os países da União Europeia. Mas deixem-me dar-vos outra justificação ou outro motivo para a questão dos dois anos. O chegar a Portugal e logo se vê depois como é que se integra ou deixa de integrar, acabou com este governo. Por quê? Porque é preciso planear o Estado. Pensem nisto: se numa determinada geografia de Portugal, de repente temos um pico de imigração, é normal que o reagrupamento familiar vá disparar também nesse sítio. O que é que o Estado tem que fazer? Tem que ser surpreendido ou deve reforçar escolas, centros de saúde, ter todos os serviços que possam ajudar a integração e responder a esse aumento previsível da população nessa região do país.
E isso poderá ser feito em dois anos, é isso?
Obviamente que, tendo prazo, conseguimos fazê-lo. Mas também dizer-vos que, de facto, é interessante perceber que, sem reagrupamento familiar, quem vier trabalhar pode acompanhar o cônjuge. Ninguém está a separar ninguém. Isto já foi dito também.
Mas aí são dois processos de migrantes diferentes.
Não são dois processos separados. Repare, se marido e mulher vierem trabalhar pra Portugal, nada obsta a que o possam fazer. E a criança que os acompanhar, ou as crianças que os acompanharem, desde que sejam seus filhos Reagrupam automaticamente. Aquilo que nós estamos a falar no reagrupamento é quando o cônjuge não vem trabalhar para Portugal. E aquilo que se diz aqui é: é bom que quem vai ativar o reagrupamento familiar cumpra com duas coisas. Uma, consiga garantir que ele próprio já está com uma ligação estável, consiga trazer a sua família e dar condições de dignidade à família e preparar o Estado para os receber em condições, que foi uma coisa que não aconteceu durante anos, porque veja-se toda esta sobrelotação aí nunca existiu. E nesta questão da imigração, é bom que se clarifique bem as coisas, porque a questão do humanismo não pode ser o humanismo da lei, é o humanismo do papel, é o humanismo da prática, da aplicação e daquilo que é o possível em cada momento de uma sociedade.
Sem pôr em causa o racional que está a explicar e o racional do governo nos prazos que impôs, nas regras que quer impor, o facto é que o Tribunal Constitucional acha que não pode ser.
Exatamente.
E perante isto, o racional dos dois anos e da preparação de serviços públicos, que acaba de explicar-
Sim, mas o Tribunal Constitucional esteve longe de ter uma decisão unânime. Agora, há alterações que vamos ter que como já foi dito.
Esse é o ponto agora, em termos jurídicos, independentemente do racional, como é que vão agora, de alguma forma, ultrapassar o chumbo.
Iríamos observar aquilo que foram as chamadas de atenção ou as anotações e o chumbo do Tribunal Constitucional, as bases disso, dizer que tal como há um entendimento, também há entendimento contrário dentro do mesmo Tribunal Constitucional, mas o objetivo é nós termos leis que se possam aplicar no país na prática, porque aquela que temos, que é a única na União Europeia, ou das pouquíssimas na União Europeia, que não tem qualquer tipo de restrição ao reagrupamento familiar, é bom que isto fique claro, aquilo que nós estamos a propor está conforme à diretiva comunitária, os dois anos estão na diretiva comunitária, há países na União Europeia que têm os dois anos. Ninguém para pra perguntar como é que é aqui bem ao lado em Espanha, pra fazer o reagrupamento familiar.
Mas o Tribunal Constitucional, Irmino Freitas, o Tribunal Constitucional sabe disso. O governo espera que fazendo algumas alterações, mas não a esses aspectos, o Tribunal Constitucional seja sensível a esse argumentário do governo?
Nós, naturalmente que dentro do respeito institucional, recebemos a decisão do Tribunal Constitucional, teremos que acomodar, mantendo sempre aquele que é o destino das nossas políticas.
E estas alterações que poderão vir a fazer, serão feitas juntamente com o Chega, vão procurar outros parceiros para reanalisar estas normas?
Aquilo que eu aqui estive a explicar, e que nós propusemos, foi proposto independentemente de qualquer partido na Assembleia da República. Nós lideramos nas soluções que estamos a apresentar. Por quê? Porque nós estamos a resolver problemas na imigração desde que cá chegamos em 2024. Isto resulta claro pra todos que ter um país onde passamos a ter mais 1,1 milhões de imigrantes de 2017 a 2024, é natural, e sem observar as condições de dignidade, que foi o que aconteceu em Portugal, mas aí ninguém se escandalizava. Há um certo quadrante político que nunca se escandalizou com o facto de nós termos deixado vir pra Portugal pessoas indocumentadas, sem verificar como vinham e que estavam elas próprias entregues à exploração e à indignidade. Isso não chocou ninguém, porque no papel, parece que é mais importante pra alguns a lei no papel do que aquilo que a lei pode representar na prática.
Mas eu perguntava-lhe isto em relação ao eventual parceiro para a reformulação desta norma, porque o Chega-
Eu vou lhe responder exatamente da forma como tem respondido. Todos quantos sejam responsáveis o suficiente para olhar pra realidade sociodemográfica do país ao dia de hoje e perceber que nós estamos aqui a arranjar soluções pra questões concretas de reordenamento do sistema migratório em Portugal, e se formos discutir outras questões ainda sobre a questão migratória, podem perceber que nós andamos a falar das migrações em Portugal numa lógica de gestão migratória já há um ano. É o reagrupamento familiar, mas já aconteceu a questão da documentação como estamos a falar e até uma questão muito interessante pra discutir ao dia de hoje que tem a ver com os CIT, os Centros de Instalação Temporária, que lançamos concursos.
Que estão a ser utilizados agora também.
Que lançamos concursos em abril, precisamente porque Portugal tinha zero vagas quando cá chegamos em 2024.
Até que ponto é que as alterações que vão ter que fazer a esta proposta de lei vão pôr em causa a eficácia daquilo que pretendem nessa matéria?
Teremos que ter a capacidade suficiente para que não ponha em causa aquele que é o objetivo, que são canais regulados e seguros de imigração, porque precisamos de imigrantes, mas precisamos de imigrantes de forma segura e regulada.
Tem um prazo ou o governo tem um prazo para no fundo estudar?
Tentaremos ser rápidos porque o país precisa.
Semanas, meses?
Tentaremos ser rápidos, porque o país precisa mesmo, para ter a imigração regulada, precisa mesmo de regras que se compadeçam com aquela que é a nossa realidade ao dia de hoje.
Não sente que isto é uma derrota do governo?
Não, de todo.
Uma lei que é proposta, o presidente da República pede-
De todo, porque nós agora vamos trabalhar. Não, a relação, são os caminhos institucionais normais. Ao longo dos anos, têm existido várias fiscalizações preventivas, vários chumbos do Tribunal Constitucional e nem por isso deixa de se corrigir e passa a implementar-se, porque a realidade do país tem que ser aquela pra qual nós governamos, e é isso que vamos continuar a fazer e vamos fazer.
Neste caso em particular, vê aqui neste chumbo do Tribunal Constitucional um certo viés na origem desse chumbo, um certo viés ideológico?
Não vou pronunciar sobre isso. Acredito que o Tribunal Constitucional, quando faz uma análise, faz uma análise técnica, e a análise técnica que deve fazer Da parte legislativa, e é isso que tenho a certeza que aconteceu com alguns daqueles que não entenderam que estivesse conforme à Constituição da República Portuguesa, e entendo da mesma forma também para os outros que entenderam que estava conforme à Constituição da República Portuguesa.
Mas pelo menos um dos juízes que votou vencido fez uma declaração em que dizia precisamente isso, concorda com essa visão de que houve ali um viés ideológico?
Para mim concordar ou discordar é o entendimento desses juízes.
João Almeida, deputado do CDS, diz que o Tribunal Constitucional e o Presidente da República estão a dar à esquerda uma maioria que a esquerda não teve nas urnas. Concorda com esta leitura?
É uma análise interessante que se pode ter. Para mim, no governo e em funções, aquilo que vos posso dizer é: nós temos uma realidade concreta para regular. Nós propusemos uma determinada ação, uma determinada alteração legislativa. Ela cumpriu com todos os requisitos até chegar ao senhor Presidente da República, que pediu uma fiscalização preventiva. O Tribunal Constitucional pronunciou-se. Nós agora vamos analisar, vamos tentar, dentro dos objetivos que pretendemos, da diretiva comunitária que Portugal subscreve, bem como outros Estados-membros, adaptar para que o objetivo seja exatamente o mesmo e seja cumprido.
O Chega foi o partido que, juntamente com o PSD e CDS, aprovou esta lei no Parlamento. Se o Chega impuser aprovar novamente no Parlamento a manutenção de algumas destas normas, nomeadamente no que diz respeito ao reagrupamento familiar, o governo admite negociar com o Partido Socialista?
A questão aqui nem tem que ver com negociar. Eu já vos expliquei o racional das medidas, ou seja, a questão dos prazos, a questão das medidas a tomar. Existe um racional por trás que tem que ver com a realidade do que se vive no nosso país. Não há aqui imposições deste ou daquele partido. Há uma vontade que este governo teve e há uma proposta da nossa parte. Naturalmente, nós vamos tentar que a nossa proposta seja sempre o mais fiel possível àquilo que nós propusemos e que foi votado pelos países na Assembleia da República.
Mas, por exemplo, o governo pode estar disponível para fazer cedências que outros partidos não podem.
Mas que tipo de cedências? Está-me a dizer que nós propusemos dois anos, está-me a dizer que então o Chega é que não vai abdicar dois anos? Não, os dois anos foram propostos por nós. A questão é essa. Ou seja, aquilo que foi proposto à Assembleia da República para votação foi da nossa lavra, foi da nossa propositura. Por isso não me vai dizer que vão impor limites sobre a nossa proposta.
E voltando à questão desse prazo dos dois anos, o governo não está disponível para alterar esse prazo?
Iremos tentar acomodar da melhor forma possível. Obviamente que se nós propusemos dois anos, se a área governativa que tutela as migrações e que está a gerir das migrações propôs dois anos, naturalmente que são os dois anos que quero, por aquilo que eu já vos expliquei. Pelo momento extraordinário também que o país atravessa, que é um momento extraordinário que o país atravessa. Naturalmente que, obviamente, quanto mais próximo for daquele prazo que nós queremos, mais próximo está daquela que foi a nossa proposta inicial, porque a proposta é nossa.
Muito bem, Rui Armindo Freitas. Vamos falar ainda do caso dos migrantes marroquinos que desembarcaram no Algarve este fim de semana. O país tem instrumentos legais para a extradição destas pessoas?
O país tem instrumentos legais, não tem aqueles que nós gostávamos que fossem. Aliás, nós há algum tempo que vimos a chamar a atenção para alterações às regras de retorno, porque Portugal é dos países com menor taxa de retorno da União Europeia e que com determinadas alterações, nomeadamente, perceba-se que ao longo deste processo, aquilo que nós votamos na Assembleia da República foi chumbado primeiro pelo Chega e pelo Partido Socialista, que foi a Unidade de Estrangeiros e Fronteiras, percebe-se agora a necessidade e a premência de ter a Polícia de Fronteira. Nós tivemos um trabalho extraordinário da GNR, como temos tido de todas as autoridades. Contudo, nós temos envolvidos no processo de retorno, GNR, PSP, AIMA, uma série de entidades que nós agora com as alterações que propusemos, quer ao retorno com a criação da UNEF, será um processo ainda muito mais eficiente e um processo muito mais rápido.
O governo tem alguma ideia se este tipo de chegada, que é relativamente raro em Portugal, mas que se verificou neste fim de semana, se pode tornar mais habitual, pode aumentar nos próximos tempos?
Não vou especular sobre essa questão, porque não tenho informação concreta que me possa dizer assim: "Estamos em face de uma..." Não o irei fazer. Contudo, tenho que vos dizer aqui uma coisa, que é: os movimentos migratórios não acontecem só por mar. Este não é um secundário, esta foi a primeira abordagem fora de posto autorizado, porque o que aconteceu foi um desembarque ou uma entrada em território nacional fora de posto autorizado. E isso é que desencadeou tudo isto. Mas não se esqueçam que o que acontecia em Portugal era o alimentar das rotas secundárias da imigração ilegal. É bom que se perceba que se não tivesse existido fiscalização neste barco, do que aconteceu com este barco, há um ano e meio, como seria tudo aquilo que sucedeu? Eu acho que era uma pergunta interessante das pessoas perceberem, porque se o barco não tem sido fiscalizado, imaginem o que acontece há um ano e meio. Ao dia de hoje, estas pessoas entravam em território nacional, ficariam ilegais. Há um ano e meio, o que sucederia com a manifestação de interesse ainda em vigor é que desembarcavam e passado uma hora ou duas, se não tivessem sido intercetadas, iriam preencher uma manifestação de interesses, todos estavam legais, as crianças cá ficariam e podiam reagrupar em território nacional.
Isso aconteceu em desembarques anteriores?
Não vou falar sobre isso, porque todos aqueles desembarques que aconteceram e não foram verificados, nós não nos podemos pronunciar sobre aquilo. Seria uma especulação e isso não farei.
Sobre este caso concreto, já têm ideia se a intenção destes migrantes era mesmo atingirem a costa portuguesa?
Isso, como lhe digo, está com as autoridades, não vou dar pormenores. A única coisa que tenho a dizer é: tudo sucedeu conforme o que deveria ter sucedido, as autoridades têm tido. E ficou bem claro para todos que nós podemos ter regras e executá-las com humanismo. Foi prestado o devido serviço e o devido auxílio de cuidados de saúde, de alimentação e naturalmente temos que seguir as regras. Portugal é um Estado de direito e as regras em Portugal, com este governo, são para cumprir.
Disse há pouco que há os instrumentos legais para a extradição, talvez não haja, em termos administrativos também, as entidades que gostariam de ter para que este processo seja mais célere. De qualquer forma, os 60 dias vão ser cumpridos de extradição destas pessoas.
Digamos que agora entramos numa fase em que envolve, nos documentados, estamos a falar de um processo que é mais rápido, porque os documentados nós conseguimos bem determinar quem são e de onde vieram, qual é o país emissor, ou seja, o país de origem. Contudo, nos indocumentados, vai iniciar-se agora um processo de relação também bilateral com as estruturas consulares do país emissor e terá que se apurar que aqueles migrantes provêm do país que dizem ser provenientes para que se possa operar tudo isto.
Rui Armindo Freitas, secretário de Estado adjunto da Presidência e Imigração. Muito obrigado pela sua presença neste Explicador.
Obrigado.
O Explicador está de regresso mais logo na tarde política da Rádio Observador.