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Bem-vindos à "Justiça Cega", o programa semanal da Rádio Observador, em que tentamos decodificar as várias vertentes da Justiça. No programa de hoje vamos analisar o caso em que a Sport Lisboa e Benfica SAD foi constituída arguida num megaprocesso judicial que envolve, sobretudo, crimes de corrupção desportiva. Para isso, contamos com a ajuda do advogado especialista em Direito Desportivo, Lúcio Correia. Vai ser na segunda parte, mas primeiro, eu e o Luís Rosa ouvimos o testemunho do advogado Ricardo Sá Fernandes. Bem-vindo, Ricardo Sá Fernandes, é advogado, teve um papel muito importante na denúncia de um caso de corrupção, quando devidamente autorizado por um juiz de instrução criminal, agiu como um agente encoberto na tentativa de corrupção do seu irmão, José Sá Fernandes, que era então vereador na Câmara de Lisboa, por parte de Domingos Névoa. O caso levou à condenação do empresário da Braga Parques, com uma pena suspensa de cinco meses, com condição de serem pagos 200 mil € ao Estado e é a propósito dessa experiência que nos dá o seu testemunho de hoje.
Ricardo Sá Fernandes, tivemos na semana passada mais um caso relacionado com um esquema de corrupção numa autarquia, no caso, a Câmara de Espinho, o que levou mesmo à renúncia do mandato por parte de Miguel Reis e à sua prisão preventiva. Não há dados estatísticos concretos sobre processos criminais relacionados com investigações autarcas, em exercício de funções ou não, mas a perceção pública é a de que a corrupção está instalada na administração central, mas também no poder local. Concorda com esta ideia?
Concordo. Eu acho que a corrupção é endémica em Portugal, é endémica na administração central, é endémica nas autarquias e é endémica também nas empresas privadas, porque também há corrupção no âmbito das empresas privadas. E, portanto, a corrupção foi um fenómeno que paulatinamente se foi instalando em Portugal. Não é possível fazer uma avaliação muito rigorosa sobre a forma como o fenómeno evoluiu ao longo destes 50 anos de democracia, mas há uma coisa que eu sei, sei por conhecimento direto, por casos em que estive envolvido, por pessoas que eu vi, pela minha própria experiência. É um fenómeno que existe praticamente com muita incidência desde o final dos anos 70, princípio dos anos 80, e que foi crescendo até hoje e, portanto, isso atravessa a sociedade portuguesa. Sobre essa matéria, não tenho nenhuma dúvida.
E o que é que, Ricardo Sá Fernandes, pode estar na génese deste problema de credibilidade do poder local? Pode ser a ausência ou o fraco escrutínio que durante muitos anos não houve por parte das autoridades judiciais, mas também da sociedade civil perante o poder local?
Bem, isso com certeza. Falta de escrutínio é uma das grandes justificações para os fenómenos de corrupção que existem. Mas aparecerem mais casos nas autarquias locais do que na administração central, tem também a ver com o número de envolvidos. Quer dizer, nas autarquias locais há um número de envolvidos muito superior e, portanto, não é de estranhar que, a nível local, exista o fenómeno, que haja uma maior perceção e uma maior incidência do que a nível central. Agora, este é um fenómeno generalizado, é um fenómeno endémico na sociedade portuguesa e desde há muitos anos. E é por várias razões. Em primeiro lugar, porque efetivamente há falta de escrutínio, há uma incapacidade da sociedade de lidar com estes fenómenos. Houve uma desvalorização do fenómeno durante muito tempo. Existe incapacidade das autoridades de investigação e policiais. Durante muito tempo, isso teve a ver também com a falta de cooperação internacional, porque o fenómeno da corrupção está muito ligado também a fenómenos de exportação de capitais e envolvimento de offshores. Ora, até há uma dezena de anos, era muito difícil ter acesso a essa informação proveniente dos países onde essas offshores estão sediadas.
Houve um reforço da cooperação internacional. Houve um reforço claro.
Isso é absolutamente fundamental, porque este é um tipo de crime que implica obrigatoriamente seguir o rasto do dinheiro.
Claro.
Depois, há também uma razão muito importante: nós somos um país muito pobre. Nós somos um país muito pobre. E nesta matéria, a pobreza gera muita tentação. As pessoas que ocupam empregos públicos são mal pagas. E isso joga muitas vezes com aquelas ambições cozinhas de ter uma segunda casa, de ter um carro topo de gama, de passar férias no estrangeiro. E isso é efetivamente um sinal da pobreza do país. E às vezes há casos de corrupção, coisas tão miseráveis, que a gente até pensa: "Mas por causa de uma coisa destas, uma pessoa vai vender a sua alma?" E, portanto, ter em conta também esta questão.
É uma questão da natureza humana, se calhar o pecado da ganância.
Eu diria que agora é que há mais. Não, não acho que agora haja mais do que nos anos 80, sinceramente, não acho. Acho que agora há mais capacidade para investigar esses casos.
Precisamente.
Agora, há um alerta que eu acho que é importante fazer. Há certo tipo de crimes que vêm de há muito Por exemplo, os crimes de abuso sexual, de violência doméstica, como é o da corrupção. São crimes muito silenciosos, porque os casos de abuso sexual são crimes que muitas vezes passam no seio da família, entre duas pessoas, um adulto e um menor. A corrupção também se passa entre o corruptor e o corrompido. São crimes silenciosos.
É a lei do silêncio.
É a lei do silêncio. E por isso são, de facto, investigações difíceis, investigações que têm que ser conduzidas com muito critério. Até porque se é horrível que haja abusadores e corruptores e corruptos que não são apanhados, também é muito grave que haja pessoas acusadas e condenadas por crimes de abuso ou de corrupção que não cometeram.
Claro, mas há aqui uma questão também.
Este aspecto é muito importante: é preciso distinguir o trigo do joio. É preciso sabermos em relação a cada situação, nós não podemos entrar numa onda também de que agora todos estes que estão a ser denunciados, todos são corruptos. Alguns serão, outros não serão. E por isso o escrutínio é o escrutínio da corrupção, mas é também o escrutínio da investigação da corrupção e do julgamento da corrupção. Nós temos que ter um padrão elevado de justiça, que nos deve fazer exigir escrutínio elevado para os fenómenos de corrupção, mas para as investigações da corrupção, para que os corruptos sejam efetivamente condenados, mas não haja o menor número possível de inocentes igualmente condenados ou indiciados.
Claro, nem todas as acusações significam necessariamente que as pessoas são culpadas, como é óbvio. Mas falando especificamente da corrupção ligada ao urbanismo, é verdade que esta área económica sempre teve um problema de credibilidade e uma perceção clara sobre os riscos de fuga ao fisco e de corrupção. Mas os casos de condenações judiciais de corrupção ligados diretamente ao urbanismo não são muito significativos em termos estatísticos. Eu recordo-me, por exemplo, do caso Isaltino Morais, cujo crime de corrupção prescreveu, já agora. O caso de um ex-presidente da Academia de Coimbra, que era ao mesmo tempo responsável do urbanismo na Câmara de Coimbra, e pouco mais. Agora temos este caso Espinho, como tivemos recentemente o caso Vinhais e de Montalegre. Consegue-me explicar as principais razões das dificuldades das autoridades em investigar este tipo de casos ligados à corrupção no urbanismo?
A dificuldade em investigar a corrupção não é só nestes casos. No caso dos submarinos e outros equivalentes, a corrupção também é muito difícil de investigar, porque, como eu digo, a corrupção ou se prova de duas maneiras: ou por uma colaboração de alguém que está no elo, ou seja, o corruptor ou corrompido dão com a língua nos dentes. Esta é a forma mais forte, foi esse o grande instrumento do Lava Jato. O Lava Jato funcionou de uma forma avassaladora, porque efetivamente, através dos mecanismos de delação premiada, passaram a contar com a colaboração de parte dos elementos que estão no elo. E, portanto, este é um problema. Por outro lado, se não forem o corruptor e o corrompido, aquilo que pode, de facto, demonstrar o mecanismo da corrupção são os mecanismos financeiros. Os mecanismos financeiros têm que atuar com rapidez e têm que ter ligação.
E aí já temos um sistema eficiente nesse aspeto, pelas trocas de informações entre o sistema financeiro e as autoridades.
Isso talvez explique algum sucesso de investigações mais recentes. A questão da cooperação internacional, a questão do acesso à informação bancária é muito importante. Agora, às vezes há recusa. Estas últimas medidas sobre a questão dos metadados, eu acho que são muito nefastas. Acho que quer as instâncias europeias, quer o Tribunal Constitucional, exigiram relativamente a esta matéria investigatória, um grau de exigência absolutamente desproporcionado e injustificado em função das necessidades que há de dotar as polícias de instrumentos para o crime. Devo dizer, aliás, que os metadados servem para condenar culpados, mas também servem para absolver inocentes. É que os metadados são muito importantes para a polícia e para o Ministério Público condenar quem é culpado, mas também são muito importantes para quem é inocente poder demonstrar a sua inocência. E eu acho que este ângulo não tem sido bem avaliado na discussão pública que tem sido neste caso. Eu devo dizer, acho que eu sou a favor de dotar as entidades investigatórias de meios de investigação robustos, naturalmente que num quadro de respeito das garantias dos arguidos, de respeito pelas regras do Estado de Direito. E portanto, quando muitas vezes se diz: "O excesso de garantias." Eu tendo a distribuir a responsabilidade por todos os lados, quer dizer, eu acho que às vezes há efetivamente déficit de garantias e, por outro lado, há excesso de garantias nesta lei dos metadados, claramente, eu acho que foi excessivo o grau que se impôs. Eu bem sei que foi por força de uma decisão europeia, do tribunal europeu, mas eu acho que aí, quer a justiça europeia, quer a portuguesa que lhe seguiu, podiam ter encontrado soluções mais equilibradas relativamente à proteção de dados.
Ricardo Sá Fernandes, já aqui falámos também um pouco do seu papel que teve na denúncia de um caso de corrupção. O seu discurso a público sobre esta matéria, de certa forma contradiz o que é habitual ouvirmos dos seus colegas advogados, que costumam até, de certa forma, desvalorizar este tema da corrupção. Sente-se como uma ave rara na advocacia?
Não tenho essa presunção de ser uma ave rara, mas posso dizer que o ato que tive de ter denunciado quem quis corromper o meu irmão é o ato cívico mais importante da minha vida. Tenho muito orgulho nesse ato e passei as pás no algarve por ter feito, porque fui objeto de denúncias, de processos, de queixas, de dúvidas que me fizeram acreditar que é muito difícil efetivamente alguém expor-se à denúncia da corrupção, porque aquilo que o corruptor é capaz de fazer, a lama que é capaz de fazer e a tentativa de inverter o caso contra o denunciante é enorme. E sobre isso não há nenhuma proteção do denunciante em Portugal.
Já foi agora aprovada a legislação, não é? Houve uma evolução legislativa nessa matéria.
Vamos lá ver. Eu sobrevivi, e acho que sobrevivi bem, por um lado, porque consegui demonstrar que aquilo era mesmo uma ação de corrupção, por outro lado, porque aquilo que me quiseram fazer, no sentido, inclusive, de acabar comigo como advogado, não conseguiram. Aqui estou eu. Mas fez-me perceber que efetivamente a defesa, a proteção de quem denuncia a corrupção é uma coisa que ainda está por ser assegurada em Portugal. Por isso, não digo que sou uma ave rara, porque há outras pessoas em situações muito mais difíceis que eu, que denunciaram a corrupção e, portanto, não sou nenhuma ave rara, mas tenho muito orgulho naquilo que fiz nesse ato.
Claro. Uma pergunta muito rápida, estamos aqui a aproximar já do final. Receia que o Chega seja o grande vencedor de um combate à corrupção mais intenso e mais eficiente?
A corrupção é um tema popular, porque as pessoas sentem-se incomodadas com ela e, portanto, na medida em que o Chega explora tudo aquilo que são os sentimentos populares, é evidente que o Chega capitaliza a corrupção. Mas não tem que ser o Chega a capitalizar a corrupção. Eu acho que a corrupção deve ser uma batalha de todos os democratas, sobretudo de todos os democratas. E por isso eu reivindico o combate à corrupção como um combate de todos os partidos democratas e, portanto, acho que se fará um erro terrível se quiser deixar esse combate sozinho para o Chega. Portanto, acho que esse risco existe, mas não tem que existir. Acho que isso só existe se a democracia não for exigente no combate à corrupção.
Doutor, uma última pergunta, muito rápida, antes de ouvirmos a sua história final, que é: o que lhe parece este mecanismo de verificação de reforço de integridade dos candidatos ao governo? Faz sentido este mecanismo? Pediria uma resposta rápida.
Muito rápida. Eu acho que é insuficiente, mas não acho também que mereça tanto gozo como tem sido objeto. Portanto, eu tenho aí uma posição. Acho que apesar de tudo, há aqui um esforço do governo, não me parece que esteja errado o que se propõe e, portanto, acho que há gozo a mais sobre esta medida. Acho que ela é inspirada por retas intenções. Agora, isto é insuficiente, o problema não se resolve com essas declarações. O problema resolve-se com uma postura de escrutínio rigoroso dos atos de gestão pública e a dotação de instrumentos para que esse escrutínio se faça.
E quem é que deve fazer esse escrutínio, no seu entender?
Isso, naturalmente, que são as autoridades de inspeção do Estado, o Ministério Público e as polícias. São eles. E a sociedade, e a comunicação social também, mas eu acho que é a comunidade dos cidadãos, é a exigência que nós temos que ter relativamente a esses fenómenos, que é o principal fator de escrutínio. E depois da comunicação social, das entidades policiais, das entidades de inspeção.
No "A Justiça Cega", gostamos de ouvir também uma história, uma memória de carreira no testemunho da semana. Ricardo Sá Fernandes, que história é que nos traz nesta semana de olhos bem fechados?
Trago a história, que é uma história engraçada, que é o meu primeiro contacto com a justiça. No meu primeiro contacto com a justiça, estive detido e fui julgado. Tinha 18 anos. Tinha acabado de tirar a carta e quis ir mostrar a uns amigos, no carro dos meus pais, que já sabia guiar. Íamos jantar à Baixa, parámos o carro ali numa daquelas ruas onde ainda se podia estacionar na Baixa e veio a essa altura um polícia que me disse que eu não devia ter ali o carro estacionado. Como não havia placa de estacionamento, nem nenhuma razão para eu tirar dali o carro, eu disse ao polícia: "Mas não há aqui nenhuma razão para eu tirar daqui o carro, diga-me lá". E ele abruptamente agarrou em mim, eu tinha 18 anos, levou-me para uma esquadra, ali por trás do Teatro Ana Maria, depois para a esquadra da Praça da Alegria. E quando eu estava na esquadra, eu estava de pé, eu ando sempre de um lado para o outro e o chefe da esquadra disse-me: "O senhor tem que se sentar". E eu sentei-me, mas passado um bocadinho, disse: "Mas ele pode-me ter aqui detido, mas eu é que decido se estou de pé ou estou sentado". E tornei-me a levantar. E ele veio e disse: "Este rapaz é perigoso, ele pode querer fugir. Levem-no ali para trás e algemem-no". E eu fui algemado para uma dependência que havia por trás do gabinete do chefe da esquadra, onde estive algemado umas quatro, cinco ou seis horas, já não me lembro. E ao fim de seis horas, a esquadra da Praça da Alegria já não existe, aquilo era um tabique, se ouvia-se tudo de um lado para o outro. E eu vejo que tinha chegado um superior do chefe, que depois vim a perceber que era um oficial do exército, que devia superintender ali na esquadra, e que veio saber o que é que se estava ali a passar. Estava um rapaz ali detido, preso no lugar, o que é que ele tinha feito? E eu começo a ouvir que o chefe da esquadra começa a contar a esse tal militar, que eu depois vim a perceber que era um coronel, uma coisa completamente inventada. Começou a dizer: "Não, este rapazau entrou aqui, disse que os polícias eram todos uns palhaços, uns malandros".
E eu começo naquele momento a perceber-
Você começa a ver o filme muito preto, percebe?
O filme muito preto. E comecei aos gritos, a bater com os punhos no tabique, a chorar convulsivamente, porque eu percebi, eu tinha 18 anos, tinha acabado de entrar na faculdade: "Então eu vou ser condenado por uma coisa que não fiz?" Houve uma grande agitação, porque tudo se ouvia, o homem veio falar comigo, perguntou-me o que era, eu expliquei o que era e ele acreditou em mim. Esse tal coronel acreditou em mim.
E a conclusão dessa história, doutor?
Um minuto. Ele vem trazer uma guia para eu me apresentar no dia seguinte no tribunal de polícia, não para ser julgado pelas tais acusações que não cometi.
Num processo sumário.
Um processo sumário por desobediência, porque não tinha tirado o carro. E fui julgado no dia seguinte e fui absolvido, porque o juiz disse para o polícia: "O senhor é que esteve mal, porque o senhor estava a querer pretender que este senhor tirasse o carro de um sítio onde ele estava bem estacionado."
Acreditou, portanto, na sua história. Ricardo Sá Fernandes, muito obrigado por ter estado hoje no "Justiça Cega". Obrigado, até à próxima.
Até à próxima.
E nesta segunda parte do "Justiça Cega", vamos analisar o caso em que a Sport Lisboa e Benfica SAD foi constituída arguida num megaprocesso judicial que envolve sobretudo crimes de corrupção desportiva. Connosco está o advogado especialista em direito desportivo, Lúcio Correia. Bem-vindo, Lúcio. Mas para já, Luís Rosa, vamos aos detalhes deste caso que tem como alvos o Benfica, mas também os seus dirigentes.
Exatamente. Esta investigação está relacionada com suspeitas de alegada corrupção desportiva, por via de um esquema concreto que levou à manipulação da verdade desportiva. A SAD do Benfica foi constituída arguida por ter sido beneficiária da alegada adulteração de resultados e da verdade desportiva. E é na sequência da medida aplicada à SAD que os elementos que à época integravam a administração do clube acabaram também por ser constituídos arguidos.
E qual foi a razão para isso, Luís?
A razão para isso teve a ver essencialmente com o facto do Ministério Público considerar que Luís Filipe Vieira e Paulo Gonçalves foram os principais agentes desses alegados crimes de corrupção desportiva, mas que os restantes administradores, como Rui Costa, por exemplo, e outros, tiveram que ser constituídos arguidos por inerência de funções.
Vamos então perceber melhor este processo com a ajuda do Lúcio Correia. Lúcio, como é que se explica este formalismo processual?
Ora bem, antes de mais, muito obrigado pelo convite à Rádio Observador e ao Luís Rosa. Em primeiro lugar, referir que estes processos de corrupção têm uma origem criminal e que depois podem transpor para o lado desportivo, e é importante que as pessoas percebam isso.
Já lá vamos explicar isso em pormenor.
E vamos perceber isto. Ora bem, em primeiro lugar, os procedimentos criminais têm um prazo e cada fase processual tem um prazo. O problema que se passa aqui é que estas questões relativamente à questão deste processo-crime tem vindo a decorrer. As pessoas, exatamente porque existem dúvidas se o corruptor é ou não é a SAD, ou é eventualmente algum dos intervenientes diretos, leva a que a investigação seja feita e seja conduzida de acordo com os indícios que trazem ao processo. E depois, obviamente, que todo este prazo que está previsto e tem uma norma no Código de Processo Penal, quando começa a aproximar-se o fim desse mesmo prazo-
Começa-se a colocar a questão da prescrição.
Exatamente. E a partir do momento que se coloca a questão da prescrição, e porque, também gostaria de dizer isto, não é fácil a investigação da corrupção do ponto de vista desportivo. Aliás, a única situação que nós tivemos aqui foi num processo do Apito Dourado, que acabou com a anulação das decisões condenatórias contra o Futebol Clube do Porto, na altura, por impossibilidade de utilização de determinados meios de prova, e que ainda hoje está em vigor. E, portanto, o que é que isto leva? A constituição de arguido suspende o prazo. E a partir do momento em que se suspende o prazo, os prazos voltam novamente a correr. Isto é uma forma, digamos, ardilosa da lei, mas repare, também é uma forma de salvaguardar o próprio Ministério Público, quem tem obviamente a condução do processo criminal. Repare, a constituição de arguido até acaba por ser positivo. Primeiro, o arguido tem um conhecimento do que está dentro do próprio processo, consegue controlar tudo aquilo que é feito. E depois, repare bem, também pode optar pura e simplesmente pelo direito ao silêncio, tendo todas as démarches a terem ser feitas pelo Ministério Público, e é ele que tem que fazer a prova. Porque nós não nos podemos esquecer que o processo penal, mesmo no âmbito desportivo, parte sempre da presunção da inocência e, portanto, aquilo que está em causa é apreciar os indícios que estão e que foram levados ao processo.
Mas, portanto, a constituição de arguido será explicada para que o Ministério Público conseguisse suspender a contagem do prazo de prescrição. Mas também há aqui outra questão que me parece importante, ou seja, se os restantes administradores foram constituídos arguidos por inerência a funções, pode haver o caso aqui teórico, nós não conhecemos exatamente os indícios que foram recolhidos, mas podemos falar em termos teóricos, em termos abstratos, que, por exemplo, Rui Costa pode não ter tido conhecimento do facto do esquema de corrupção, mas pode ter arguido à mesma.
O que nós temos aqui, e para as pessoas perceberem, o crime de corrupção não é um crime de resultado, ou seja, isto é um crime de meios no qual há uma entidade corruptora e uma entidade corrompida. Dentro desta entidade corruptora, no âmbito da norma desportiva, temos aqui outra dificuldade, que é perceber se aquele elemento ou quem representa a SAD praticou aqueles atos em sua representação, em seu nome, ou praticou os atos individualmente ou para benefício dele ou de terceiros. E este é que é o grande problema do ponto de vista desportivo. E nós já tivemos este caso, o caso E-Toupeira, toda a gente sabe, e não ficou demonstrado que na altura o assessor jurídico do Benfica praticou aqueles atos em seu mandato ou em sua representação. E a partir daí, no meu entendimento, não há qualquer possibilidade de existir uma acusação contra a SAD.
Aqui aconteceu o contrário.
É contrário. Ou seja, aqui a questão é que há um indício contra a SAD e obviamente, se é contra a SAD, tem que ser deduzida a acusação contra quem vincula a SAD naquele momento.
Então pode ser que o Ministério Público aprendeu a lição com o caso E-Toupeira, porque no caso E-Toupeira, a Juízo de Instrução Criminal acabou por não pronunciar a SAD do Benfica, precisamente porque não havia nenhum elemento constitutivo de crime, nenhum indício contra nenhum elemento da SAD.
Meu caro, eu gostaria de dizer até o seguinte: é que efetivamente o problema aqui não é o Ministério Público, nem é o juiz. O problema aqui é a lei. Ou seja, estas situações, e o Ministério Público e o juiz só aplicam a lei, não podem aplicar regra diferente. O problema aqui é nós dependermos da lei para aplicar e para enquadrarmos o crime para efeitos de acusação. E portanto, quando se coloca que apenas existe o cargo de corrupção, no caso de ser efetuado por quem representa a SAD ou o clube, nós ficamos aqui numa posição difícil, porque caso este nexo fique desvirtuado ou não fique efetivamente provado.
Então não pode ter responsabilidade.
Não pode ser responsabilizado. E muito bem, atenção, porque dura lex, sed lex, portanto, não há hipótese, a lei é para cumprir. Este é um dos problemas da questão desportiva. Isto, na altura, causou algum dilema nas pessoas, as pessoas muitas vezes não perceberam, mas nós não podemos ser alheios à lei, temos que a cumprir.
Deixe-me falar aqui do outro lado, que é uma questão de perceção. Ou seja, o Benfica e o seu ex-presidente Luís Filipe Vieira estão envolvidos em vários processos criminais relevantes. O mala social, o E-Toupeira, que já acabamos agora de falar, uma investigação relacionada com o alegado saque azul no Benfica e o próprio caso que levou à detenção de Luís Filipe Vieira, que é um caso específico. Pode ser que a marca Benfica, por ser uma marca desportiva, ou seja, mais ligada à emoção do que à razão, consegue resistir melhor aos riscos reputacionais que uma instituição ou uma empresa de outra área económica teria com esta sucessão de casos.
Eu costumo dizer, e digo isto muitas vezes aos meus alunos, é que o desporto, para além da razão, é sobretudo coração, emoção e tudo aquilo que é desrazão. Por quê? Porque quer se queira, quer não, ainda ontem vivemos um derby, que independentemente do momento em que estão os clubes, independentemente da sua situação financeira, independentemente de tudo aquilo que gira à volta deles, leva a paixão pelo clube, pelo desporto e pela prática desportiva a comportamentos que não são verdadeiramente justificáveis. Isto também significa que tudo aquilo que gira, e por muito grave que sejam importações de eventual corrupção ou não, seja outras situações de caráter financeiro, a marca dos clubes, aquilo que eles produzem ao fim de semana, a paixão que movimentam, os próprios negócios que fazem, quer se queira, quer não, provoca nas pessoas um sentimento de quase impunidade, mas de uma paixão sem limites e sem fronteiras. E isto leva, obviamente, em que as marcas dos clubes têm que ser analisadas de forma diferente das empresas no comum. Portanto, o fórum desportivo tem que ter pressupostos diferentes e obviamente, questões de caráter econômico de uma análise completamente distinta. Por isso, acho que as marcas dos clubes sobrevivem mesmo nestes casos, e nós tivemos outras situações de clubes que até estiveram envolvidos em situações de corrupção. E repare-se, dou aqui o exemplo do caso da Juventus, que desceu de divisão exatamente por uma situação dessa.
Então, e já aconteceu com vários outros clubes.
E não foi por causa disso que deixou de, obviamente, ser o grande clube europeu que ainda hoje é.
Olhando agora para outra vertente, pode haver repercussões de todos estes casos para a chamada Justiça Desportiva, ou seja, a Federação Portuguesa de Futebol, por exemplo, pode pedir elementos à Justiça para uma investigação disciplinar?
Ora, pode e eu gostaria de dizer aqui duas coisas, que é importante que as pessoas lá em casa percebam. Primeiro, a Justiça Desportiva é independente da Justiça Criminal. Isto é o que está na lei, toda a gente sabe isto, mas temos que perceber aqui duas coisas. A tradição e aquilo que tem acontecido nos últimos 20, 30, 40 anos, é que a Justiça Desportiva anda à reboque da Justiça Criminal. Ou seja, só depois do Ministério Público efetuar as suas investigações, e a grande maioria das vezes, só quando deduz acusação, é que normalmente os procedimentos disciplinares desportivos avançam. E, quer se queira, quer não, só depois, muitas vezes, de decisões que são tomadas pelo próprio Ministério Público, é que são tomadas as decisões no processo desportivo. Isto não está certo, ainda que, obviamente, seja assim e é possível de ser o contrário.
Ou seja, deveria haver mais iniciativa por parte da Justiça Desportiva também?
Verdade. Só que depois também temos um problema, e esta é a questão prática que também as pessoas desconhecem. Repare, nem todos os meios de prova, designadamente buscas, escutas telefônicas, etc, são possíveis de utilizar pelo Conselho de Disciplina. E no caso do futebol, até temos a particularidade de o próprio processo disciplinar, a instrução do processo, não é do Conselho de Disciplina, é da Comissão de Instrução da Liga.
Quem abre a investigação disciplinar?
Quem abre ou quem manda abrir o processo é o Conselho de Disciplina, depois quem faz a instrução do processo é esta comissão.
Quem escuta as diligências.
Exatamente. E depois o Conselho de Disciplina apenas decide. Eu vou lhe dizer, e já houve até um parecer da própria Procuradoria-Geral da República levantar algumas dúvidas quanto a isso, eu tenho algumas dúvidas face àquilo que a lei diz. É aquilo que está aceite e, portanto, é aquilo que está hoje em vigor.
Ou seja, o Conselho de Disciplina pode decidir abrir, mas se a comissão da liga não avançar com as diligências, fica tudo emperrado, ao fim e ao cabo.
Pior ainda. Eu acho que o pior não é isso. O Conselho de Disciplina abre o processo. Imagine que a comissão de instrução faz mal as diligências ou não diligencia verdadeiramente no sentido em que deve ser a acusação, e depois o Conselho de Disciplina decide sobre aquilo que não instruiu. Isto, quer se queira, quer não, tem provocado alguma desarmonia entre a Federação e a Liga e, por vezes, até já houve, e é público, até prazos de prescrição relativamente a alguns procedimentos disciplinares desportivos.
E neste momento há investigações disciplinares abertas no Conselho de Disciplina da Federação?
Relativamente a esta situação do Benfica?
Várias. Sim, vários processos.
Eu, sinceramente, desconheço. No entanto, aquilo que me parece que vai acontecer: só depois de uma posição formal, no sentido da acusação consubstanciada contra alguma SAD, no caso SAD do Benfica ou outra qualquer, aí sim, acredito que fossem tomadas diligências. De outra forma, não me parece. A questão que também, e foi aquilo que resultou para o Apito Dourado, é se todo o âmbito da prova que é utilizado no processo-crime pode resvalar para o processo desportivo. Atenção, que quer se queira, quer não, foi aquilo que nós temos. Pelos vistos, e foi o único caso concreto que tivemos, não pode. E, portanto, nem todos os meios de prova que são utilizados no processo-crime são depois utilizáveis no processo desportivo.
Deixe-me só dar um contexto muito rápido para os nossos ouvintes, que já foi um caso de há muitos anos. Portanto, o que aconteceu nesse caso do Apito Dourado foi que durante a investigação, durante o inquérito, o Conselho de Disciplina da Liga de Clubes, era assim que se chamava, salvo erro, o órgão?
Penso que sim, porque havia um Conselho de Disciplina e havia um Conselho Disciplinar, era independente.
Mas era um órgão da Liga. Era um órgão da Liga, que era liderado por Ricardo Costa, que hoje em dia é juiz do Supremo Tribunal de Justiça. Pediu o acesso à prova do Ministério Público, durante a investigação do Ministério Público, invocando que essa ação disciplinar era um poder público que lhe tinha sido delegado pelo Estado e, portanto, pediu ao Ministério Público o acesso à prova. A procuradora Maria José Morgado, que era a líder dessas investigações, deu essa prova, toda ela. E depois, mais tarde, o Supremo Tribunal Administrativo veio a declarar, nomeadamente, as escutas telefónicas como uma prova inválida em processo disciplinar. A pergunta que eu lhe coloco é: além das escutas telefónicas, que outras provas que o Ministério Público possa recolher e que possa eventualmente transmitir à Liga de Clubes ou à Federação Portuguesa de Futebol, que outra prova, além das escutas telefónicas, não pode ser utilizada num processo disciplinar?
Por exemplo, as buscas domiciliares também não pode. É óbvio que também não pode.
Ou seja, documentos que sejam apreendidos em buscas domiciliares.
Tudo aquilo que implique a prova testemunhal, a prova de depoimentos, a prova documental, a prova pericial, pode ser utilizável. A questão das buscas e das escutas, e o problema foi, já agora, se me permite, não é uma crítica a ninguém, mas a utilização daquelas escutas para efeitos de dedução de acusação no processo desportivo, a situação era virgem na altura, foi uma situação completamente primária. E, portanto, havia aqui muitas dúvidas. Optou-se por aquele caminho da invalidade, se invalida aquela parte de prova, depois pouco restava.
Isso fixou jurisprudência?
Fixou. A questão aqui é: e será que sem aquele elemento de prova existiam outros meios de prova que seriam suficientes para provar a corrupção desportiva? Obviamente, eu não vou pronunciar-se sobre processos que não conheço, mas não se esqueçam, e isso é importante, que não são só escutas.
Pode ser prova testemunhal, por exemplo. E na altura o ilícito era a coação, era a coação sobre os árbitros.
Mas aqui a questão é esta: nós temos um processo desportivo que das duas, uma, ou vai no sentido do processo administrativo, e obviamente, estes meios de prova não vão por aí, ou então vamos no sentido do processo penal, e então são utilizáveis ou devem ser utilizados também os outros meios de prova. Há aqui um problema de justiça desportiva, até relativamente à própria condução do procedimento, e há algum alheamento do próprio legislador quanto à tramitação do procedimento, porque isto está confiado neste momento às federações. São as federações que fazem a forma do processo, os prazos do processo, a utilização de meios de prova e, em algumas circunstâncias, aquilo que não está na lei, até a própria penalização ou as sanções que os atletas, os clubes, etcetera, devem sofrer. No meu entendimento, compreendam esta liberdade, mas em algumas circunstâncias, designadamente a questão da corrupção, entre outras, deixa-me muitas dúvidas que assim seja. Nós temos uma norma que pune a questão da corrupção desportiva, entre outros crimes, mas que, no meu entendimento, haveria aqui trabalho da parte do legislador para fazer.
Mas houve uma evolução. Por exemplo, no encontro Apito Dourado, o ilícito disciplinar era a coação sobre os árbitros, não havia uma ilícito de corrupção desportiva. Hoje em dia, esse ilícito já existe.
Existe corrupção ativa e passiva, claramente.
Como no processo disciplinar.
O problema depois é a forma do processo e apesar do ponto de vista criminal estar previsto, do ponto de vista disciplinar desportivo, ou seja, a justiça desportiva, deixa, e se você vir o mesmo ato de corrupção, na Federação X pode ter uma sanção e na Federação Y pode ter outra.
E houve mudanças desde o Apito Dourado para cá, nesta questão da justiça desportiva?
Houve mudanças. Repare, hoje em dia, sobretudo no âmbito de futebol, está logo implica a descida de divisão e, portanto, a impossibilidade de poder participar em competições profissionais durante um determinado período de tempo, para além da multa, etc. Portanto, nós temos aqui um avanço muito grande. Na altura, a sanção implicou uma perda de pontos que não teve qualquer efeito desportivo depois na atribuição do resultado.
No caso do Porto. No caso do Boavista, desceram de divisão.
No caso do Boavista, que desceu, que depois acabou por não descer. E repare, eu recordo isto, costumo dizer em termos de brincadeira e apenas, é que a questão da corrupção desportiva é quase um mito Porque quase todas as sanções que se verificaram nesta situação foram todas posteriormente anuladas.
Ou seja, não existe corrupção desportiva em Portugal.
Eu não digo isso, porque isso também não é verdade, mas digo que, em termos de prova, nós temos ainda algum receio e não sei se nós temos um quadro jurídico e até mental neste sentido. Nós há bocado estivemos a ouvir o meu colega Carlos Frances relatar essa situação. Penso que a corrupção noutro âmbito está mais familiarizada, mais típica. Do ponto de vista desportivo, nós não temos verdadeiramente ainda uma situação em concreto. E eu, por um lado, acho muito bem, porque isso enaltece os valores do desporto. Por outro lado, eu tenho dúvidas se a realidade foi sempre assim. Mas isto é uma ideia minha e não é contra ninguém.
Muito bem, deixe-me lhe fazer uma outra pergunta que é: nestas mudanças que ocorreram, surgiu também a realidade do tribunal arbitral do desporto. Pelo que eu julgo saber, existe a prática, e se não for assim, corrija-me, se faz favor, existe a prática do tribunal ser constituído por advogados, ou seja, os árbitros serem também advogados que, obviamente, exercem também nesta área do direito do desporto e na área da atividade econômica das SAD e dos negócios que ocorrem. Sendo que algumas vezes esses árbitros, que são advogados, acabam por trabalhar ou já trabalharam para as SAD, como também para os jogadores, como também para os empresários de futebol. Isto não gera conflitos de interesse?
Bem, também para o esclarecimento prévio, percebam lá em casa. Quando o Conselho de Disciplina de qualquer federação toma uma decisão sobre qualquer ato, seja ele de que ilícito desportivo se trate, é possível o recurso ao Tribunal Arbitral do Desporto. O Tribunal Arbitral do Desporto foi constituído em 2013. Na altura, foi constituída à imagem do Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne, na Suíça, que é o tribunal que no fundo acaba por ser uma instância de recurso das decisões das federações nacionais e, portanto, todas as federações internacionais podem recorrer a este tribunal de Lausanne.
Tenho que lhe pedir uma resposta muito curta, porque não temos tempo para a próxima.
Só para terminar. O problema do Tribunal Arbitral do Desporto, no meu entendimento, com a sua constituição, é composto por uma lista de 40 árbitros, que são as próprias entidades que lá vão ao tribunal, que os indicam, sem o escrutínio que eu acho que deve ser feito. E pior ainda, o grande problema do Tribunal Arbitral do Desporto é que nós temos o risco de criar um clientelismo judiciário. Ou seja, não existe limites das nomeações dos árbitros. E isso, quer se queira, quer não, em muitas situações, leva a que quando um processo de uma determinada federação está em causa, nós já sabemos quem é o árbitro provável que será escolhido por uma parte e muitas vezes até quem é o árbitro presidente que irá naquele sentido. E isto é grave, sobretudo porque é importante o Tribunal Arbitral do Desporto e é importante mais promover a sua isenção e imparcialidade.
Lúcio Correia, muito obrigado por ter estado conosco no Justiça Cega, a ajudar-nos a olhar então para este caso que envolve a SAD do Benfica. Muito obrigado. E já a caminho do final, temos ainda tempo para as alegações finais do Luís Rosa. Luís, neste espaço dás habitualmente notas à atualidade da semana na área da Justiça. Usamos aqui a lógica que já conhecemos, relacionada com a Themis, a deusa da Justiça. E começamos hoje, Luís, pela positiva. O DIAP regional do Porto e a PJ do Porto são a tua balança de hoje. Por que é que se destacam por ser equilibrados e ponderados hoje?
Porque durante muitos anos o DIAP do Porto foi um agente passivo no combate à criminalidade econômico-financeira. A mudança ocorreu por duas vias. Em primeiro lugar, a criação dos DIAP regionais, que possibilitou a criação de escala e de massa crítica. E houve também uma mudança na liderança do DIAP, neste caso passou a ser o DIAP regional do Porto, que permitiu seguir uma estratégia de investigação, as estratégias de investigação mais pró-ativas. A liderança da Polícia Judiciária do Porto já tinha mudado há mais tempo, ou já mudou há mais tempo, e esse trabalho de fundo também já vem a ser feito há mais tempo. Ou seja, o DIAP regional e a PJ estão a remar para o mesmo lado, o que é de salutar e de elogiar. Os resultados estão à vista, os casos das autarquias de Espinho, de Montalegre, Vinhais e outros casos, muitos outros, demonstram que começamos a ter uma justiça pró-ativa e com o mesmo padrão de exigência em todo o território nacional, o que não aconteceu durante muitos anos.
E Luís, esta semana não está claro como será feito o pacto de justiça proposto pelo Presidente da República na abertura do ano judicial. Por que essa proposta, no teu entender, ainda está de olhos vendados?
Por uma razão simples, porque o Presidente da República já tinha proposto este pacto idêntico no início do seu mandato, em 2017, e os partidos políticos não lhe ligaram nenhuma. Para ser claro e direto, Marcelo insiste em pactos de regime quando não há grandes pontos de vista em comum por parte do Partido Socialista e do PSD sobre a área da Justiça e quando nem sequer a Justiça é uma prioridade para os dois partidos. O mesmo se diga sobre os operadores judiciários, que foram os únicos que, em 2017, 2018, tentaram criar uma plataforma mínima de entendimento comum. O grande problema aqui é que não há uma unanimidade, longe disso, sobre as soluções para resolver o grande cancro do sistema de justiça, a lentidão e a ineficácia da administração da justiça em Portugal. No caso dos problemas da justiça, isto só se resolverá quando um governo, seja ele qual for, tiver uma política clara sobre essa matéria e, claro, o apoio suficiente no Parlamento para aprovar as medidas necessárias. Obviamente, também que esta política terá de ser precedida de um diálogo com os operadores judiciários. Foi o que aconteceu com o governo Passos Coelho, em que se viram formas cirúrgicas que tornaram pelo menos o sistema penal mais eficiente.
E Luís, o mecanismo de verificação dos membros do governo indigitados, aprovado em Conselho de Ministros, também está esta semana de olhos vendados. Por quê?
É uma boa ideia, porque reforça os mecanismos de escrutínio e qualquer reforço de escrutínio prévio é positivo. Por outro lado, um questionário é a única solução urgente que se pode aplicar de imediato. Agora, veremos se existirão condições para evoluirmos para um sistema estrutural de controle parlamentar de pelo menos dos candidatos a ministro. Para tal, é preciso tempo e aqui, sim, é preciso um diálogo entre o PS e o PSD sobre esta matéria. Por outro lado, este questionário também não deixa de levantar dúvidas, porque não ficaram claras diversas matérias. Por exemplo, as respostas vão ser escrutinadas por quem? Ficou-se com a ideia de que ninguém irá verificar nada e quem responde é o único respondável pelas respostas. As respostas serão públicas? Durante a conferência de imprensa de Mariana Vieira da Silva, o Jornal de Negócios chegou a escrever que sim, mas a resolução aprovada pelo Conselho de Ministros diz claramente que é uma matéria classificada, ou seja, as respostas são segredo e estão protegidas pelo nível de nacional secreto. E a maior dúvida de todas: isto permitirá estancar os sucessivos casos que têm surgido? Duvido, porque o desgaste político do governo já é muito acentuado e há vários membros do Executivo que estão sob investigação judicial, apesar de ainda não serem arguidos.
E é com as alegações finais do Luís Rosa que termina mais esta edição do Justiça Cega. Voltamos de oito em oito dias. Até para a semana.
Até para a semana.