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Sejam bem-vindos ao "Justiça Cega" da Rádio Observador. Todas as semanas tentamos aqui decodificar as várias áreas da Justiça. Na segunda parte, vamos olhar para o caso das denúncias de assédio sexual no Centro de Estudos Sociais. Vai ser com a ajuda do advogado Pedro Marinho Falcão, mas primeiro, eu e o Luís Rosa ouvimos o testemunho do secretário-geral da associação Business Roundtable Portugal, Pedro Ginjerra do Nascimento. Bem-vindo, Pedro Ginjerra do Nascimento, é economista, secretário-geral desta associação que representa 42 grupos empresariais. É liderada por Vasco de Melo e apresenta-se como tendo o propósito de acelerar o crescimento econômico e social do país para garantir um Portugal mais justo e mais sustentável. O "Justiça Cega" dirige-se a todos os cidadãos, sendo juristas ou não juristas, e por isso queremos ouvir todos os utentes da Justiça, como é o caso dos gestores e das empresas. A BRP, para simplificar, apresentou uma proposta para combater a morosidade da Justiça Administrativa e Fiscal, a jurisdição que, juntamente com o Cível, mais afeta as empresas e por isso vamos debruçar-nos sobre essa proposta ao longo deste programa.

A jurisdição administrativa e fiscal é, juntamente com a área penal, aquela que temos dado mais atenção no "Justiça Cega", sempre com o foco nos tempos médios de resolução, que comparam muito mal com os restantes países da União Europeia. A BRP fez um estudo que tem um foco interessante, os tempos médios de resolução na primeira instância desde 2018 até 2021. O que nos dizem esses dados?

Obrigado, Luís, por este convite para aqui estarmos. De facto, nós acreditamos que este é um tema essencial a ser discutido. O sistema de justiça em Portugal parece muito fechado sobre si próprio e esquece muito os seus clientes, que somos todos nós, os cidadãos, as empresas e o próprio Estado, sendo este um pilar essencial do funcionamento da democracia, aquele que resolve todos os conflitos que existem na sociedade. E, portanto, os tempos da resolução desses conflitos são essenciais para que a sociedade funcione. E quando olhamos para esses tempos de funcionamento, em primeiro lugar, vemos que a Justiça não é toda igual. Existem várias Justiças, a civil, a criminal, a família, mas também depois esta muito importante que é a administrativa e fiscal, que para nós, ainda para mais, tem esse caráter. E é um dos pilares do funcionamento da democracia, porque é aquele que resolve os conflitos entre o Estado e o resto da sociedade. E nesse caso, ainda por cima, é mais atrasada.

É a que está pior.

É a que está pior, precisamente. E sendo a que está pior, compara muito mal com os outros países. O que nós queremos dizer com isto de estar pior? Ela compara muito mal. Só a título de exemplo, dados da Europa, portanto, comparam os vários países europeus, nós temos 847 dias, em média, para resolver, para ter uma decisão entre o Estado e as pessoas, e as empresas. Na primeira instância, aqui os nossos vizinhos espanhóis têm 406 dias, são menos de metade do tempo. E enfim, acreditamos que têm o mesmo tipo de Justiça, o mesmo tipo de funcionamento de sociedade. A média europeia são 358 dias, mas há muitos países, há sete países dos 27, que gastam menos de 200 dias para ter uma decisão na primeira instância e para, de facto, podermos resolver tudo isto.

Muito bem, o vosso relatório refere que em determinadas ações administrativas, há ações que em 2018 demoravam 117 meses e em 2021 passaram a demorar 247 meses. Estamos a falar de cerca de 20 anos. Que tipo de ações são essas e por que houve este agravamento de 2018 para 2021?

2021 pode ter sido um ano excepcional, por todas as razões que nós conhecemos. Nalguns casos, isso funcionou para acelerar o funcionamento da sociedade, noutros casos poderá ter impactado de forma menos negativa.

Portanto, a pandemia pode explicar uma das razões desse atraso.

Pode explicar, mas primeiro não explica tudo, segundo, se explica, explica mal, porque devíamos ter conseguido aproveitar, como em muitas áreas da sociedade, devíamos ter conseguido aproveitar para até acelerar o funcionamento. Por que este tema também é tão relevante? Nós queixamo-nos sempre, enfim, o Estado queixa-se que tem poucos recursos, as empresas queixam-se que têm poucos recursos, as famílias queixam-se que têm poucos recursos. Nós temos 11 mil milhões de euros, 5% do PIB nacional, parados à espera de resolução nos tribunais fiscais. Em média, o Estado ganha 50% dos casos. Significa que, em média, o resto da sociedade ganha 50% dos casos.

Ou seja, 5 mil milhões de euros podiam ser devolvidos aos privados e não foram.

5,5 mil milhões de euros podiam ser devolvidos aos privados. Se fossem devolvidos às empresas, falamos muito na falta de capital, na falta de capitalização, quer seja para investir nas empresas, 5,5 milhões de euros que estão parados à espera de nada. No passado, isto podia ser menos grave, porque tínhamos uma inflação muito baixa, mas agora quando estamos a falar com inflações de 10%, torna-se ainda mais urgente. Do lado do Estado, isto representa um terço da receita de IRS. Portanto, poderíamos baixar, por exemplo, durante um ano, a receita de IRS, o IRS para toda a gente em 30% e o Estado continuaria igual. Ou são para aí 80% da receita de IRC. Podíamos baixar o IRC durante um ano e aí por diante.

O Pedro Ginjerra do Nascimento há pouco falava dessa diferença entre Portugal e Espanha, a nível da demora na Justiça Administrativa. Por que isso é negativo para o nosso país, essa diferença que temos em relação à Espanha?

Mais do que em relação à Espanha, nós estamos a usar a Espanha por estar muito perto, do ponto de vista cultural e do ponto de vista da estrutura, do funcionamento, do sistema jurídico, mais fácil nós todos podermos comparar e fazermos essas comparações. Agora, de facto, eu há pouco referia, há sete países dentro da União Europeia que têm menos de 200 dias. Portanto, é metade de Espanha, que é metade de Portugal, tem um quarto do nosso tempo. O que isto faz? Faz com que decisões de investimento, quer seja na captação de investimento direto estrangeiro em Portugal, quer seja na captação de investimento das empresas portuguesas, que hoje também são empresas globais e que têm opções de investir em Portugal ou noutros sítios. E, portanto, se cá existe muita incerteza, e sabemos que existe muita incerteza, e ainda por cima os tribunais depois demoram muito tempo para resolver essas incertezas, então seguramente podemos estar a perder investimentos.

E as empresas estrangeiras sabem disso antes de investir em Portugal. Conhecem essa realidade.

Estes rankings são mostrados em todo o lado. Aliás, o ranking de competitividade da UE, em que Portugal está em 2019, estávamos em 34º lugar, mas a nossa capacidade de resolução de disputas estava em 113º, em 127 países. Só para comparar, Espanha, que está em 23º a nível global, nesta parte está em 63º, que também não é fantástico, mas nós somos 113º.

Estamos quase no fim.

113º, também só para comparar, é quase o dobro de Cabo Verde. Cabo Verde está em 69. Nós estamos em 113º.

É extraordinário que Cabo Verde copie muitas das nossas regras fiscais.

A Argentina está em 107º. Os nossos tribunais são piores a resolver litígios do que a Argentina, que não é propriamente um modelo de sociedade.

Claro. A demora na justiça fiscal também tem vindo a agravar-se. Passamos de 58 meses, como tempo médio de resolução em primeira instância, para um processo de impugnação simples demorar cerca de 75 meses, ou seja, isso significa que um contribuinte que queira reclamar judicialmente uma cobrança fiscal do Estado, demora mais de seis anos a ter uma primeira decisão. Tendo em conta a importância da receita fiscal, será que é do interesse do Estado esta demora?

São mais de seis anos na primeira instância, como o Luís disse, mas pior do que isso, que o Estado, sempre que perde, recorre. E recorre porque sabe que tem a seu favor o tempo. Esta demora na Justiça, eu há pouco falava sobre a importância do funcionamento deste pilar da Justiça Administrativa e Fiscal para o correto funcionamento da democracia. Quando esta justiça é demorada, favorece as instituições, porque as instituições, o Estado, não têm tempo. As pessoas e as empresas têm tempo, têm um tempo finito e, portanto, esta demora é desfavorável. E isto, de facto, é aproveitado pelo Estado, pela autoridade tributária, que com raras exceções, quando perde em primeira instância, recorre. E, portanto, não são sequer seis anos que demora, demora muito mais tempo até resolver. Se tem a ver com o interesse do Estado, o Estado em geral perde metade das ações. Depois é uma questão, de facto, de tempo. Mas para mim, pessoalmente, significa que não é uma atitude de um Estado de direito que sabe que indo perder, vai protelando essa decisão, utilizando para isso recursos nossos, que poderiam ser recursos nossos, de todos nós e das empresas e dos privados.

Todos os fiscalistas que têm vindo ao "Justiça Cega" e outros advogados e até mesmo juízes, magistrados com quem eu contacto regularmente, dizem-nos que do ponto de vista prático, as dívidas fiscais não prescrevem. A PRP considera que tais dívidas devem efetivamente prescrever e devia ser retirada da lei, por exemplo, a obrigatoriedade de depositar uma caução para poder impugnar a decisão do fisco.

A questão da prescrição é interessante. Nós, na proposta que fizemos e que tiveram a oportunidade de ler, incluímos, para além da proposta do recurso ao CAD, ao Centro de Arbitragem Administrativa e Tributária, que é muito mais rápido e portanto resolve em cerca de quatro meses e meio aquilo que nos tribunais administrativos e fiscais estão a tardar mais de 60 meses. Mas nós, para além disso, uma das propostas, precisamente também para pressionar esta maior celeridade do sistema, era que todos os processos que estivessem nos tribunais administrativos e que tivessem, por exemplo, mais de dois anos, que fosse dada a opção de poder transitar para o CAD para poder acelerar. E isso talvez seja mais importante do que a questão da prescrição. A prescrição também cria essa pressão no sistema para que os assuntos se resolvam. Ou são julgados, ou se não são julgados, então deviam ser resolvidos.

Essa vossa proposta, Pedro Junqueiro de Nascimento, para acelerar estes processos, defendem uma maior dinamização do papel do Centro de Arbitragem Administrativa. Queria que nos explicasse também um pouco o que é o CAD, como é que funciona e para que serve.

De facto, uma pergunta muito importante, porque sempre que se fala em arbitragem, a sociedade em geral reage mal. Ainda há pouco tempo, ouvíamos a própria Bastonária da Ordem dos Advogados a dizer que não defendia uma privatização da Justiça. Nós também não defendemos uma privatização da Justiça. Acreditamos que é um pilar importante da democracia e, portanto, deve ser eficiente, antes de mais, deve estar presente. Quando se fala de arbitragem, normalmente as pessoas pensam na arbitragem ad hoc, naqueles tribunais arbitrais que estão definidos contratualmente para grandes contratos e que são uma justiça muito cara, muito especial. O Centro de Arbitragem Administrativa e Fiscal, o CAAD, é um centro de arbitragem institucionalizado e que, portanto, segue muitas das regras que são seguidas pelos tribunais administrativos e fiscais. Sabem-se quem são os árbitros, existe uma lista que está definida, existe um conselho deontológico e de ética que revê todos os casos, as estatísticas são publicadas. Temos, aliás, muito mais informação sobre o CAAD do que temos sobre o funcionamento dos tribunais administrativos e fiscais. Não é que o Conselho Superior não tenha esses dados, não é que a Ministra da Justiça não tenha esses dados, mas nós todos, que vivemos do lado de cá, não temos esses dados com a mesma comparação. Podemos comparar os dados que são partilhados pela DGPJ, podemos ver os dados que são partilhados com a Europa, mas de facto não temos o mesmo nível de informação. O CAAD tem toda esta informação, tem custos de funcionamento que são relativamente parecidos aos dos tribunais administrativos e fiscais. Os custos dos nossos tribunais já foi o tempo em que eram baixos, hoje já não são assim tão baixos e os próprios custos com os árbitros também estão pré-definidos e, portanto, não são assim tão caros. Não será uma solução para todos, mas será seguramente uma solução que permite acelerar significativamente todos aqueles casos que estão pendentes.

A vossa proposta passa por ser possível submeter ao CAAD valores máximos de litígios fiscais, passando os atuais 10 milhões de euros para os 150 milhões. Quais seriam, no seu entender, os benefícios desta proposta e, por outro lado, também saber se já apresentaram ao governo e se já obtiveram alguma resposta a esta sugestão.

A proposta passa por vários aspetos. Um primeiro, de facto, é o aumento do nível máximo que pode ser colocado ao CAAD, dos 10 para os 150 milhões. Achamos que deve ser feito de forma progressiva, para garantir que o CAAD também tem tempo de se ajustar e que não transformamos o CAAD-

Ou seja, que os processos não passam todos de uma vez só para lá.

Nem passariam. Passaria a admissibilidade e será sempre, depois, a escolha das partes, se vão para o CAAD ou se vão para o Tribunal Administrativo e Fiscal. Advogamos também que, para além das impugnações, que possam também servir para julgar tributos e taxas. A vantagem é simples: é que hoje o CAAD resolve, tem uma decisão em primeira instância em cerca de quatro meses e meio, com alguns casos que chegam a 12 meses, mas a média são quatro meses e meio, contra mais de 60 meses para os Tribunais Administrativos e Fiscais. Por que os 150 milhões? Os 150 milhões só porque o Estado já se autovincou na parte administrativa aos 150 milhões no CAAD, mas na parte fiscal reduziu para 10 milhões. E, portanto, o que nós dizemos é se funciona e se tem os mesmos resultados, porque esse aspeto é muito importante. No CAAD, os dados mostram que a diferença da percentagem que a AT ganha no Tribunal Administrativo e Fiscal versus o que acontece no CAAD não é significativamente diferente. Não estamos a advogar que o CAAD passe a ter um papel maior porque as empresas e as pessoas passam a ganhar mais casos. Passamos é a resolver isto mais rapidamente. Como o Luís Rosa dizia há pouco, de facto, temos 11 mil milhões de euros parados. Se nós tivéssemos a capacidade de devolver no espaço de um ano 5,5 milhões de euros às famílias e às empresas, e outros 5,5 milhões ao Estado, seguramente teríamos todos a ganhar.

Deixe-me pedir uma resposta rápida antes de passarmos para a nossa rúbrica final nesta primeira parte. Os custos do CAAD não são ao alcance de qualquer cidadão ou mesmo até de qualquer empresa. Isso não poderia criar uma desigualdade no acesso à Justiça?

A desigualdade no acesso à Justiça já está criada hoje com o atraso. E como o Luís ainda há pouco referia, as empresas e as pessoas começam por ter que pagar ou prestar uma caução. Esse é o maior impacto.

Tem que pagar para contestar.

Tem que pagar para contestar. E quando pagamos para contestar e sabemos que vamos levar cinco, 10, 20 anos para receber aquilo que nos é de direito, esse é um impacto no acesso à Justiça que é maior do que qualquer outra coisa. E, portanto, nós temos aqui um sentido de urgência muito grande, sabemos, e desculpe que há pouco não enderecei essa pergunta, sim, nós fizemos esta proposta, quer ao Ministério das Finanças, quer ao Ministério da Justiça. A resposta que temos é que preferem, aliás, em linha com a autorização legislativa que o Conselho de Ministros-

Aprovou na semana passada

...aprovou pedir agora à Assembleia da República na semana passada e querem fazer uma reforma do processo, o que nos parece muito bem, mas a reforma do processo, se nós formos otimistas, e penso que poderei ser acusado de otimismo quando disser isto, mas se tudo correr bem, vão levar quatro anos até termos uma reforma. E nós, o que fazemos nestes quatro anos? Ora, nestes quatro anos, com apenas uma portaria, nós conseguimos que o CAAD passe a ter um papel mais significativo no acelerar desta Justiça.

Na Justiça Cega, queremos sempre ouvir alguma história, uma situação que tenha marcado a carreira do nosso convidado para o testemunho da semana. Pedro Zunhera do Nascimento, que história que nos traz de olhos bem fechados?

De olhos bem fechados. São muitas as histórias, não só da carreira, mas da vida, quer pessoais, quer de família, quer de histórias de amigos próximos, mas aquela que vou partilhar tem a ver muito com o que estamos a discutir hoje, que é o tempo da Justiça tem que ser o tempo das pessoas e das empresas, porque senão não está a cumprir o seu papel.

Em março de 2017, uma tia minha, irmã do meu pai, teve um AVC bastante significativo e ficou muito incapacitada. Sem descendentes diretos, eu fiquei responsável por tomar conta dela. Pedimos ao Estado aquilo que na altura ainda se chamava um processo de tutela, para podermos tomar conta, tomar as decisões médicas que fossem necessárias, podermos aceder às contas dela para poder pagar todos os custos dos cuidados de saúde. Ela ainda sobreviveu durante 11 meses, hospitalizada, com custos bastante elevados, porque o nosso Sistema Nacional de Saúde não tinha capacidade para acomodar pessoas no estado de saúde dela. Era um processo urgente.

E tramitou esses 11 meses.

O primeiro contacto que nós tivemos de volta sobre esse pedido urgente foi depois dela ter falecido.

O que é revelador. Pedro José do Nascimento, secretário-geral da Associação BRP, muito obrigado pelo seu testemunho no "Justiça Cega". Até à próxima.

Muito obrigado. Me aponta a metralhadora. Mas o tipo protegeu-se. E assim: "Se não fosse o Cabral, já estavas morto há muito tempo."

Este é o "Sargento na Cela 7", uma série para ouvir em seis episódios. Faz parte dos Podcast Plus do Observador.

E eu percebi que aquilo lá dentro fiava fino, os berros. Portanto, eles estavam preocupados com o seu futuro.

Episódio cinco: A Operação Clandestina. Informo que estou rodeado por dois blindados e muitas tropas. António Lobato foi o português que mais tempo esteve em cativeiro na guerra de África: sete anos e meio. Pode acompanhar todas as semanas no site do Observador ou nas plataformas de podcast. Um novo episódio a cada terça-feira.

Os Podcast Plus do Observador têm o apoio da Honda Automóveis.

E nesta segunda parte do "Justiça Cega", contamos hoje com a ajuda do advogado Pedro Marinho Falcão para analisar o caso da semana. Vamos olhar para as acusações de alegado assédio sexual no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra. Mas para já, Luís Rosa, explica-nos o que é este caso.

O caso surgiu na semana passada, na sequência da publicação de um livro no dia 31 de março, intitulado "Má Conduta Sexual na Academia". A obra é assinada por três investigadores, sendo que uma delas portuguesa, Catarina Laranjeiro, e tem como objetivo alertar o meio acadêmico internacional para situações de abuso e de assédio sexual na academia. Num capítulo intitulado "As paredes falaram quando ninguém se atreveu", são feitas acusações de assédio sexual contra dois responsáveis masculinos do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra e é ainda denunciada a cumplicidade de um elemento feminino. O artigo não refere explicitamente os nomes dos alegados abusadores, descrevendo apenas os nomes de Professor Estrela, o Aprendiz e a Sentinela.

No entanto, começaram a surgir alguns nomes associados a essas descrições.

Rapidamente, o professor Estrela foi denunciado como sendo Boaventura de Sousa Santos, diretor emérito e fundador do CES, e o Aprendiz como sendo o antropólogo Bruno Senna Santos. Já quanto à Vigilante, ainda não há certezas sobre a sua identidade.

E quanto às alegadas vítimas, já se conhece a identidade de pelo menos duas delas.

Trata-se da ativista argentina Moira Ivana Millán, líder do movimento de recuperação de terras ancestrais indígenas na Argentina e ela própria descendente dos índios Mapuches. Acusa Boaventura de Sousa Santos de assédio sexual e até de tentativa de violação, que terá ocorrido na primavera de 2010 em Coimbra, após Sousa Santos ter convidado Millán a dar uma palestra no CES. Já a segunda denunciante é Bella Gonçalves, antiga estudante de doutoramento em Coimbra e atual deputada estadual pelo Partido Socialismo e Liberdade, um partido brasileiro que nasceu de uma cisão do PT de Lula e tanto é visto como um partido de esquerda democrático como de extrema-esquerda. Bella Gonçalves acusa Boaventura de Sousa Santos de assédio sexual, que terá ocorrido em 2013 em Coimbra, no gabinete do diretor emérito do CES. Desconhece-se, para já, a identidade da investigadora portuguesa, que também denunciou vários casos de assédio sexual no CES, em Coimbra.

Vamos então olhar para este caso com a ajuda do advogado Pedro Marinho Falcão. Bem-vindo, mais uma vez, ao "Justiça Cega", Pedro Marinho Falcão.

Bom dia.

Bom dia. Em termos penais, existe algum crime que tipifique o assédio sexual, o assédio moral? Como é que este crime se consome exatamente?

Em Portugal, o nosso sistema jurídico não tem propriamente um crime designado assédio sexual. O que existe é, no Código Penal, uma secção relativamente aos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual. E basicamente, estão em causa três tipos de crime. O crime mais grave, que é o crime de coação sexual, que está previsto no artigo 163. Depois tem um segundo crime, que é o crime de perseguição, que está previsto no artigo 154-A, e um terceiro crime menos grave, que é o crime de importunação sexual. E portanto, é em função destes três tipos legais que nós podemos enquadrar a conduta do agressor, consoante a natureza dos factos, para depois daí extrair um conjunto de consequências que vão desde a prescrição à moldura penal. Crime de assédio sexual, em Portugal, não está previsto como tipo legal autónomo e, portanto, é em função desta trilogia de crimes que nós conseguimos configurar a conduta do agressor.

Há também aqui algumas acusações de alegada violação. Neste caso, trata-se de uma situação que está claramente tipificada no Código Penal?

Como violação, sim, porque é o crime de coação sexual e, portanto, estando previsto no artigo 163 A coação por meio de violência grave e ter tornado a pessoa inconsciente e colocado a impossibilidade de resistir, praticando com ele ato sexual, é o crime de coação, mas na forma agravada. Ou seja, se houver apenas um comportamento no sentido de constranger a pessoa a praticar o ato sexual, é o crime de coação simples, pena de prisão até cinco anos. Se, porém, este constrangimento passar uma ameaça grave, colocando a pessoa na impossibilidade de poder resistir e com ela praticar um ato de agressão sexual consumado, é coação sexual agravada e o crime vai até oito anos.

As acusações de assédio sexual dirigidas a Boaventura de Sousa Santos já têm vários anos. No caso da ativista argentina Moira Millán, os alegados factos reportam-se à primavera de 2010, enquanto no caso de Bela Gonçalves, a deputada brasileira que também deu a cara, ocorreu em 2013. Em termos criminais, já terá ocorrido a prescrição de qualquer crime eventualmente cometido?

Os elementos que nós temos não nos permitem responder sim ou não. Aquilo que nós temos visto na comunicação social, nomeadamente pelo relato das pessoas que foram agredidas pelos visados, é de que não terá ocorrido a modalidade mais grave, terem colocado essa pessoa numa impossibilidade de poder resistir, constrangendo-a fisicamente à prática de atos sexuais. Era apenas um comportamento que podia induzir à existência de um importunamento sexual e, portanto, estaríamos na situação mais leve, cuja pena de prisão vai até cinco anos. Do que podemos ver no relato da comunicação social, será, portanto, este tipo de crime. Ora, se o crime é punido com a pena de prisão até cinco anos, o prazo de prescrição é de 10. No caso da Moira Millán, os factos alegados reportam-se a 2010 e, portanto, estarão prescritos em 2020. No caso de Bela Gonçalves, o importunamento terá ocorrido em 2013. Estamos em 2023. Falta saber exatamente em que momento do ano de 2013 é que terá ocorrido esta aproximação física de que resultará a prática do crime de coação sexual. Isto, volto a repetir, no pressuposto que é aquilo que vem relatado na comunicação social, de que não houve uma agressão física, uma ameaça física de submissão da pessoa à prática de um ato sexual consumado.

Um ponto comum a todas as denúncias, nomeadamente relativamente a Boaventura Sousa Santos, é o facto de as duas denunciantes estrangeiras terem tentado denunciar o caso em Portugal, mas terem sido aconselhadas a não o fazer devido à sua influência política e académica, quero dizer, de Sousa Santos. O conceito de poderoso vale muito nestes casos?

Eu tenho para mim que não. Aliás, eu diria que nos crimes de natureza sexual, a grande inibição não está relacionada com a qualidade do agressor, está relacionada com a reserva do agredido, porque isto implica uma exposição pública. E uma mulher que é agredida sexualmente e que foi sujeita a um crime, seja de coação sexual, seja ainda de importunação sexual, tem que, no fundo, abrir uma página do seu livro, que provavelmente já está esquecida e que já está ultrapassada e que gerou problemas de natureza psicológica e psiquiátrica muito graves, e essas mulheres, normalmente, não querem abrir a página desse capítulo da sua vida. E portanto, tenho para mim, face àquilo que é relatado e face àquilo que é a nossa experiência, não como advogado, mas como experiência de vida, de que aquilo que normalmente impede a aplicação, a denúncia do caso, não é tanto o conceito de poderoso do agressor, mas o medo da repercussão que este caso possa vir a ter na comunicação social e em termos familiares. Até porque até há bem pouco tempo não havia associações que verdadeiramente protegessem a vítima e, portanto, a vítima estava entregue a si própria no momento em que apresentava a denúncia. E muitas vezes, que é uma questão também muito relevante, essa denúncia tem como único meio de prova o seu depoimento. Portanto, quando alguém diz "eu fui agredido" ou fui importunado, ou fui sujeito a um constrangimento de ordem sexual, e não há evidências físicas, nomeadamente por verificação de marcas no seu corpo, de que tenha havido uma agressão efetiva, é a palavra do agredido contra o agressor. E se esta prova não for feita, então significa que uma denúncia mal apresentada pode levar a que essa pessoa pratique um crime de denúncia caluniosa e, se vira em bom português, o feitiço contra o feiticeiro. Razão pela qual, novamente, há uma reserva clara do ponto de vista do agredido em não apresentar, quer pela vergonha, quer pela impossibilidade de fazer a prova do facto, de não apresentar queixa em crimes com esta configuração.

Precisamente por isso que acabou de dizer, pergunto-lhe: valoriza o facto de, das três investigadoras que denunciaram estas situações, duas são estrangeiras, uma argentina, uma brasileira e uma terceira é uma portuguesa. Valoriza o facto de apenas as duas investigadoras estrangeiras terem dado a cara e a portuguesa não se conhecer a sua identidade?

Sim, provavelmente essa será uma das circunstâncias. Ou seja, há um onda fundo que se foi criando e há um apoio por parte da comunidade internacional no sentido de elas apresentarem a denúncia deste processo em Portugal. E é exatamente por essa razão que são poucos os casos em que ocorrem denúncias e que estatisticamente Nos demonstram que das denúncias efetuadas, são muito poucos aqueles que chegam a julgamento. Aliás, um órgão de comunicação social recentemente dizia que em cada 10 denúncias, dois dão origem a um processo. Isto demonstra justamente a questão da reserva, a questão do receio e a questão fundamental que é a prova da existência de um comportamento de coação por parte do agressor.

Pedro Marinho Falcão, já nos falou aqui um pouco da questão da prescrição e eventualmente haverá crimes que podem talvez já ter prescrito, mas outra matéria também é a questão disciplinar. Também há um prazo prescricional para que o CES ou a Universidade de Coimbra possam abrir um processo disciplinar a Boaventura Sousa Santos ou outros envolvidos nas acusações, como Bruno Sena Martins?

O prazo de prescrição, se não estiver associado a questões de natureza criminal, é de 60 dias a partir do momento em que a entidade patronal toma conhecimento do facto. No caso concreto, uma vez que o CES ou a Universidade de Coimbra, que são as entidades patronais das pessoas visadas, tomaram conhecimento agora destes factos, que têm contornos criminais, têm a partir deste momento, porque os factos se tornaram públicos, 60 dias para instaurar um processo disciplinar contra os visados, tendendo a apurar da existência ou não de comportamentos suscetíveis de integrar o crime de coação sexual.

E esses processos, como é que se desenrolam? O tipo de prova, por exemplo, exigido é menos forte do que num processo criminal.

Não. A natureza da prova tem que ser exatamente a mesma, porque repare, se é verdade que o crime em si é um crime grave, é igualmente verdade que a condenação pela prática de um crime desta natureza tem que revestir um conjunto de provas que sejam robustas e consistentes. Nem no processo-crime, nem no processo disciplinar, quem vai aplicar a decisão no crime é o juiz, no processo disciplinar é o instrutor nomeado pela entidade patronal. Não se pode ficar apenas com o mero fumo de que o crime ou a coação terá ocorrido, tem que haver uma prova evidente de que o assédio existiu, de que a coação existiu, e nessa medida é necessário que se revistam, que se recolham elementos que evidenciam o crime de abuso sexual, isto é, o crime de coação sexual. Porque repare, volto a dizer, é verdade que é muito grave para as vítimas, mas a condenação e o estigma que isto causa para quem for condenado é igualmente grave. E portanto, o nosso sistema penal, que se aplica também ao regime de aplicação das sanções no âmbito do processo disciplinar, exigem uma prova robusta e consistente para que a condenação seja uma condenação convincente e uma condenação assente em factos demonstrados e não em meras suposições.

Pegando precisamente no que acabou de dizer, tem-se falado muito nas últimas semanas do movimento MeToo, que foi criado nos Estados Unidos e que inspirou estas denúncias contra o assédio e o abuso sexual. Tem-se falado muito da cultura de cancelamento e também da presunção de inocência, que é um princípio basilar do nosso Estado de Direito. Que cuidados deveremos ter na abordagem destes temas?

Os cuidados que naturalmente a proteção da vítima exige, mas que a proteção do acusado também suscita, porque o nosso sistema jurídico tem como pilar a presunção da inocência. Naturalmente que cria-se na comunidade, quando contra a mesma pessoa, várias mulheres apresentam queixas que têm a mesma configuração, sai mitigada esta presunção da inocência, não do ponto de vista jurídico, mas do ponto de vista da convicção da comunidade social, de que na verdade poderá haver algum comportamento.

De que aquela pessoa teve um mau comportamento.

Exatamente. E portanto, quando existem várias queixas dirigidas à mesma pessoa, a presunção da inocência enquanto construção jurídica não sofre qualquer restrição, mas do ponto de vista da convicção que a sociedade possa ter relativamente à prática do crime, várias queixas dirigidas à mesma pessoa relatando factos de idêntica natureza, pode pôr de alguma forma em causa a presunção da inocência. Razão pela qual também interessa à pessoa que foi visada, que haja uma investigação criminal para que se apure os factos. A pior coisa, Luís, que pode acontecer a alguém que é acusado, é o processo terminar por prescrição, porque se terminar por prescrição, na verdade, não há condenação, mas também não há apuramento dos factos e portanto, fica sempre a ideia de que se a prescrição não tivesse ocorrido, provavelmente tinha dado origem a uma condenação. E portanto, quem se sente, no caso concreto, visado por uma queixa apresentada no âmbito de um crime de coação sexual, e portanto, tem a noção clara de que é inocente na acusação que lhe é feita e na denúncia que é apresentada, seguramente que esta pessoa pretende que a investigação não se fique por uma mera decisão da prescrição, que a investigação continue, que se apure todos os factos subjacentes à denúncia que foi apresentada para limpar a imagem do visado, porque só numa investigação detalhada e consistente é que é possível chegar a uma conclusão séria.

Deixe-me fazer aqui uma última pergunta muito rápida. Nós já tínhamos tido alguns casos aqui em Lisboa, na Faculdade de Direito de Lisboa. Parece que os gabinetes de denúncia que foram criados na sequência desse caso são uma boa forma de apostar na prevenção. Pedia-lhe uma resposta muito rápida.

Sim, sem dúvida, sendo que este gabinete deve ser constituído por pessoas com alguma especialização na área, para evitar que uma qualquer denúncia gere um processo-crime. Portanto, deve constituir um primeiro filtro, uma porta aberta para que as pessoas possam transmitir factos susceptíveis de constituir crime e se este gabinete não tiver o suficiente, vai instruir o processo e enviá-lo para o Ministério Público, que depois abrirá o processo-crime com vista a uma investigação mais detalhada. Portanto, respondo positivamente à sua pergunta.

Pedro Marinho Falcão, muito obrigado por ter estado neste "Justiça Cega" a ajudar-nos a olhar para o caso da semana. Até à próxima. Obrigado.

Obrigado. Bom dia. Boa semana.

Obrigado. E neste "Justiça Cega", temos tempo ainda para as alegações finais do Luís Rosa. Luís, vamos às tuas habituais notas para a atualidade da semana na área da Justiça. Vamos começar pela positiva. A Associação Business Roundtable Portugal é a tua balança de hoje. Por que se destaca por ser equilibrada e ponderada?

Por estar a contribuir com as suas críticas para mais uma chamada de atenção para a morosidade da justiça administrativa e fiscal e como isso prejudica gravemente não só o dinamismo económico nacional, como também a competitividade da nossa economia e da sua capacidade de atração de investimento externo. O estudo divulgado pela BRP tem dois números avassaladores: existiam, em 2021, 1438 processos de natureza fiscal com valor superior a mais de 10 mil milhões de euros que estavam pendentes. O valor total dessas ações é de 10,9 mil milhões de euros, um valor equivalente a 5% do PIB nacional. Como já várias vezes alertamos aqui no "Justiça Cega", o diagnóstico da Justiça Administrativa e Fiscal é negro, muito negro, mas o estudo do BRP vem dar luz a dois factos novos. A morosidade aumentou de forma clara entre 2018 e 2021 nos processos fiscais na primeira instância, passando de 38 meses para 50 meses, mais de quatro anos. E, por outro lado, há determinados processos em primeira instância na Justiça Administrativa que passaram nuns inaceitáveis 117 meses para mais do dobro, 247 meses, quase 20 anos. Nem há palavras para descrever este agravamento.

Na Associação Business Roundtable Portugal é a tua balança de hoje. Já o governo apresentou medidas urgentes na semana passada para combater precisamente os atrasos na Justiça Administrativa e Fiscal. No teu entender, ainda não é claro que essas medidas vão ter resultados. Por que o governo ainda está, neste caso, de olhos vendados, Luís?

O diagnóstico da Justiça Administrativa e Fiscal é péssimo e não há como fugir. A responsabilidade do governo António Costa também é clara. Como já vimos pelo estudo do BRP, todos os indicadores pioraram de 2018 a 2021. E não, a pandemia não explica tudo. O governo anunciou, como acabaste de dizer, na semana passada, medidas de urgência para combater esta morosidade e diz que vai dar meios ao órgão de gestão dos tribunais administrativos e fiscais, vai reforçar a organização e o funcionamento dos tribunais de segunda instância e vai criar um novo tribunal central na zona centro, com sede em Castelo Branco. É verdade que a segunda instância é no mesmo patamar da primeira instância o grande responsável pela morosidade da Justiça Administrativa e Fiscal. São mais 877 dias de tempo médio para uma decisão final. É positivo dar mais meios ao órgão de gestão dos tribunais administrativos e fiscais, como também é de elogiar a criação de um novo tribunal. Mas o que a Justiça Administrativa e Fiscal necessita como pão para a boca são medidas de simplificação processual, nomeadamente na área fiscal. Como aconteceu com a Justiça acessível, precisamos de regras processuais simples e expeditas, e um grande investimento em obrigações de recuperação processual para combatermos de frente estes atrasos que envergonham a Justiça portuguesa.

O governo de olhos vendados ainda com estas medidas para a Justiça Administrativa e Fiscal. Por fim, Luís, a Ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, merece uma crítica mais negativa com a espada da semana. Por quê?

Porque continua sem encontrar soluções para acabar com a greve dos oficiais de justiça. O Sindicato dos Funcionários Judiciais entregou o aviso de greve para mais uma paralisação entre 26 de abril e 5 de maio. É de elogiar que o sindicato apreendeu as críticas do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, com críticas, nomeadamente, à legalidade da greve self-service que se iniciou em setembro, e desta vez, o sindicato optou por uma greve clássica. A paralisação será total e levará à perda do ordenado durante os dias de greve. O mais extraordinário é que não há notícia de que a ministra Catarina Sarmento e Castro se tenha reunido uma única vez com os dois sindicatos que representam os funcionários judiciais. Manda o seu secretário de Estado, como se o assunto fosse secundário. Não é. Quase 30 mil diligências processuais ficaram sem efeito desde fevereiro e mais 10 mil diligências processuais serão afetadas durante o período da nova greve. A imagem da ministra Catarina Sarmento e Castro, que não consegue convencer as Finanças a abrir os cordões à bolsa, é cada vez mais uma metáfora da paralisia da Justiça.

Mais uma espada então para a Ministra da Justiça, com as alegações finais do Luís Rosa. Termina mais um "Justiça Cega". Regressamos de hoje a oito dias. Até para a semana.

Até para a semana.