O Ministério Público (MP) acusou 11 pessoas e 15 sociedades dos crimes de associação criminosa, fraude fiscal, burla tributária e branqueamento, através da venda de veículos, componentes automóveis e deduções indevidas de IVA, segundo publicação esta terça-feira consultada pela Lusa.
Numa publicação na página oficial da Procuradoria-Geral Regional do Porto, o MP explica que a atividade criminosa dos 26 arguidos se estendeu entre 2021 e 2025 e resultou na obtenção de quase 5,8 milhões de euros de vantagens, valor que é requerido que seja declarado como perdido a favor do Estado.
Segundo a acusação, datada de 31 de agosto, a atividade criminosa foi desenvolvida por três arguidos, sendo um deles contabilista, que usavam cinco sociedades para “simular operações de compra e venda de veículos e outros componentes automóveis”.
O MP acredita que aquelas compras “mascaravam” a “verdadeira atividade de compra de veículos no estrangeiro”, que é atribuída a dois grupos dentro daqueles arguidos, que vendiam aqueles veículos em território nacional “a troco de recompensas financeiras”.
A acusação sustenta que a “atividade real” de venda de veículos em território nacional feita pelos dois grupos referidos recorria a um “circuito de faturação falsa” que era disponibilizado pelo primeiro grupo de arguidos e no qual “subtraíram à tributação as vendas de veículos adquiridos na União Europeia e vendidos em território nacional”.
Em paralelo, defende o MP, um dos arguidos desenvolvia “igual atividade exercida de forma autónoma, com recurso àqueles primeiros arguidos ou a empresas suas, com o propósito de obter deduções indevidas de IVA e não entrega de imposto ao Estado e, ainda, de arrecadar quantias de imposto indevidas, por via de reembolsos de IVA”.
A um dos arguidos, refere o texto, é imputada a atividade de branqueamento de vantagens dos crimes, com a colaboração de outros arguidos, “na aquisição de veículos, na simulação de pagamentos e na elaboração de documentos falsos para sustentar o circuito financeiro de pagamentos fictícios”.
Segundo o comunicado, dois dos arguidos estão sujeitos à medida de coação de prisão preventiva, cumulada com a medida de coação de proibição de contactos com os demais arguidos.
Dois outros arguidos estão sujeitos a medidas de coação de caução, proibição de contactos e proibição de se ausentarem de território nacional.