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Bem-vindos à "Justiça Cega". Eu sou o João Miguel Santos e juntamente com o Luís Rosa, vamos olhar na segunda parte para o acordo entre os oficiais de justiça e a ministra Rita Judice. Mas primeiro vamos ouvir o testemunho de Ana Rita Duarte Campos. Bem-vinda, Ana Rita Duarte Campos.

Vamos abordar o caso da publicidade antiaborto, que foi paga pelo empresário Miguel Milhão e transmitida enquanto tal pelas estações televisivas RTP, SIC e TVI. No caso da RTP, a publicidade passou durante o intervalo do jogo da final da Taça de Portugal. É um caso que deu muita polêmica na rede social e que pode ser aqui analisado por vários ângulos. O primeiro tem a ver com a promiscuidade ou a alegada promiscuidade entre o que pode ser uma posição política e a eventual violação do código da publicidade. Este código diz claramente que a propaganda política não pode ser considerada publicidade. Estamos perante uma violação do código da publicidade ou uma zona cinzenta que foi habilmente explorada pelo empresário?

Bom dia aos dois. Muito obrigada pelo convite. Bom dia lá em casa. Olhe, eu acho que isto é uma situação que está na fronteira e é uma situação em que aquilo que foi o conteúdo deste anúncio, entre muitas aspas, já explico as aspas, isto foi habilmente estudado. E foi habilmente estudado por quê? Porque efetivamente, como o Luís estava a dizer, o código da publicidade sanciona, proíbe a publicidade que tenha conteúdo sindical, político ou religioso. E portanto, naquela publicidade não era feito apelo a nenhuma ideologia política, pelo menos claramente, sindical ou religiosa. E mesmo nas outras intervenções desta pessoa que se encontram nas redes sociais, ele faz questão de dizer que para si, a sua posição relativamente ao aborto não é uma posição religiosa, é uma posição ética, e este discurso não é inocente. O objetivo deste discurso e da forma como o anúncio foi construído, é colocar esta situação no limite da legalidade. E eu não me espanto.

Ele deve ter uma assessoria jurídica, certamente.

Com certeza, e que a assessoria jurídica nos três canais que passaram o anúncio tenha sido o mesmo sentido, seria curioso, no mínimo, conhecendo os advogados.

Mas o argumento que a RTP dá na posição oficial, que foi transmitido ao Observador, e aqui eu estou a citar: "Não identificou qualquer obstáculo legal à emissão do spot, sinaladamente propaganda política ou de ideologia", fim de citação, um pouco aquilo que estava agora a dizer. Ou seja, a publicidade formal foi ao programa que Miguel Milhão tem no canal de YouTube, não foi em uma posição política. Portanto, faz sentido esse argumento.

Faz sentido, mas o argumento, como eu já disse, não é inocente, porque imagine: ninguém coloca em causa, sobretudo considerando a função, podendo-se discutir se devemos ter ou não um canal público de televisão, esse é outro debate.

Isso é outra coisa que já vamos falar.

Isso é outra coisa, mas que ninguém discute, que mesmo quando nós falamos em canais privados de televisão, que nós temos de privilegiar o pluralismo das opiniões. E este senhor, não sendo convidado espontaneamente para nenhum programa de opinião, pagou do seu bolso para que a sua opinião fosse conhecida para além das redes sociais.

Então quer dizer que acha que as televisões podiam recusar o anúncio?

Eu acho que a posição das televisões era uma posição que ia para além da questão jurídica. Era uma questão de ética profissional. Não estou a dizer que a opção de passar não é ética, ou seja, que há qualquer negatividade nisso. O que eu digo é que do ponto de vista daquilo que é a forma como esta pessoa construiu aquele conteúdo, que mais uma vez, não é inocente, a forma como foi construído, ele teve conselho jurídico, como é evidente. Eu acho que era uma questão também de exercício da liberdade e de pensar se, se calhar, melhor seria que esta pessoa fosse ou não convidada pra um programa onde as suas ideias tivessem encontrado ponto, como é evidente.

Mas pode abrir aqui uma caixa de Pandora, ou não?

Eu acho que não. Eu não sou uma grande frequentadora das redes sociais, já fui. Mas acho que a maneira como as pessoas, eu comentei no escritório que vinha cá, que a forma como as pessoas encararam isto, não é uma forma de sentir empatia por esse tipo de comportamento, ou sentir empatia por outro tipo de pessoa que compra um palanque, foi disso que se tratou, para ir ali perorar sobre as suas ideias.

E este spot publicitário foi transmitido nos três canais de televisão. A RTP, enquanto estação que presta um serviço público e que está contratualizado e que é pago em parte pelos contribuintes, tinha um dever especial de não transmitir esta publicidade antiaborto?

Eu não sei se tinha o dever de não transmitir. Eu, como já referi, acho que a questão se coloca para além da questão da legalidade. Coloca-se o plano da decisão sobre o que fazer com uma pessoa que tem uma posição destas e que paga para nós divulgarmos a sua posição. Esta é que é a questão. Aquilo que acho é que o canal público de televisão devia ter um crivo.

Ainda mais apertado?

Ainda mais apertado. E se queria passar uma coisa destas, então convidasse o senhor para uma espécie de prós e contras, que entretanto deixou de haver na televisão.

Isso poderia abrir a hipótese dos convidados, das pessoas se autoconvidarem através de um cavalo de Tróia, que é o chamado anúncio publicitário. Se não me deixam publicitar, então convidem-me. É isso?

Exatamente, por isso é que eu comecei por dizer que isto foi construído à medida.

É perigoso.

É muito perigoso.

Outro ângulo que pode ser explorado no debate deste caso são os limites da liberdade de expressão. A RTP tem deveres especiais de promover o debate sobre temas com interesse público de forma plural e contraditório. Eu diria até que é um dever de todos os media. A emissão de uma posição antiaborto sob a forma de publicidade não viola esses deveres?

Eu acho que pode violar. E eu estou medindo muito bem as palavras, porque comecei por dizer que do ponto de vista formal, do ponto de vista das regras da publicidade, não havia aqui uma ilicitude. A questão é: para que isto serve? E por isso é que também disse que a RTP devia ter pensado que um conteúdo destes é algo que, pese embora a forma como o conteúdo foi construído, é algo que, como é evidente, tem conotações políticas. Tem conotações políticas e nós percebemos perfeitamente de onde é que vem este tipo de discursos.

Uma conotação política não tem que ser necessariamente partidária.

Exatamente, não tem de ser partidária. Ele está a tomar posição relativamente a questões que se estão a suscitar e que justificam, por exemplo, que no espaço europeu se esteja a pensar introduzir o direito ao aborto na Carta dos Direitos Fundamentais. Tudo isto nasceu nos Estados Unidos no ano passado. Portanto, a questão é política.

Deixe-me só fazer aqui um pequeno parêntese para explicar aos nossos ouvintes. O anúncio publicitário celebrava a data de fecundação do Miguel Milhão e não a data de nascimento, assumindo implicitamente que há uma vida no momento da conceção, da fecundação.

Sim, que do ponto de vista dele, essa vida tem igual dignidade à vida de uma pessoa nascida, adulta, o que for.

Ele entende, é a posição dele, entende que não deve ser praticada a interrupção voluntária da gravidez, precisamente mesmo dentro daquele espaço de semanas que a lei prevê como sendo legal. Pronto, senhor Cabo. Mas diga-me só, vendo aqui a questão de outra perspectiva, na perspectiva da liberdade de expressão. É uma pergunta mais pedagógica, porque este é um assunto que tem sido muito debatido. Do ponto de vista da liberdade de expressão propriamente dita, e só nesse campo, certamente que é possível um cidadão ter uma posição contrária à interrupção voluntária da gravidez e que até defenda publicamente, por exemplo, a criminalização da interrupção voluntária da gravidez, coisa que foi retirada da lei desde o referendo nos anos 90. Alguma coisa na lei impede que partidos políticos ou cidadãos possam expressar esta ideia?

Não.

É uma pergunta que parece um pouco pateta, mas fazemos uma pedagogia sobre esta matéria.

Não, a questão é: aquilo que o direito sanciona no geral, e o direito não, em particular, não é aquilo que nós pensamos. Por exemplo, nós podemos dizer: não podemos censurar, imagine um programa onde alguém com contraditório faz afirmações de conteúdo racista. Coisa distinta é dizer se alguém tem o direito a ser racista. Nós estamos num plano de liberdade de expressão na primeira situação, e na segunda situação, estamos no plano da nossa interação com os outros. E aí, sim, pode haver ilicitude. No plano daquilo que nós dizemos, e sobretudo se dizemos com contraditório, e por isso é que eu acho que do ponto de vista ético, esta forma de agir desta pessoa que pagou este conteúdo, eu acho que tem muito que se lhe diga, acho que podemos ter aqui uma caixa de Pandora, como o João há bocadinho dizia, aberta, mas não há quaisquer limites a esta situação. Como é evidente, qual é o limite? Dir-me-á: há humoristas que são processados. Há, eu tive muitos casos destes. Sobre o início da minha carreira, eu tive muitos casos desses. Agora, o que é que acontece? A questão é saber se um determinado conteúdo é um conteúdo capaz de ofender objetivamente uma pessoa, de a pessoa sentir-se lesada e haver, eventualmente, mesmo para além da questão penal, de haver ali um dano que seja produzido e que seja tangível. Agora, isso nada tem a ver com liberdade de expressão. Isso tem a ver com colisão de direitos.

Deixe-me explorar a ideia da caixa de Pandora que pode ter sido aberta com este anúncio publicitário pago pelo empresário Miguel Milhão. Isto quer dizer que no futuro nós podemos ter anúncios publicitários com conteúdo político mascarado sob a forma de promoção de um determinado canal de YouTube, de uma força política ou de um organismo que expressa ideias políticas?

Já tivemos.

Já?

A porta já foi aberta com esta situação. Nós o que temos aqui é uma situação de um conteúdo formalmente publicitário. Pela relevância que a questão está a ter e que eu antecipo que vá também ter nos próximos tempos e que continue a ter, e que hoje em dia haja, de certa forma, um recrudescê de algumas ideias que nós julgávamos superadas, abandonadas, relativamente estabilizadas, é assim, não é? Eu acho que a caixa de Pandora foi aberta e que isto foi habilmente feito. Eu acho que, mais uma vez, a decisão que os canais tomaram no sentido de passar o conteúdo é uma decisão que se contém nos limites da legalidade. E portanto, a questão é saber se uma situação nova igual a esta, que pra mim já é uma situação política, e portanto ela, de acordo com um critério mais fino, já seria ilegal à luz do artigo sétimo do Código da Publicidade, mas não foi assim que se considerou. E portanto, dir-me-á: é a zona cinzenta. É a zona cinzenta, mas eu acho que pondo isto no microscópio, nós temos aqui uma caixa de Pandora aberta bastante perigosa.

Portanto, vamos ver mais disto.

Vamos ver mais disto.

Deixe-me só voltar à questão da liberdade de expressão antes de lhe fazer uma última questão, que é: é legítimo, e não é só em termos de liberdade de expressão, como também de liberdade política, que um partido ou um conjunto de cidadãos também defenda no espaço público, por exemplo, que queira propor a alteração da lei que nós temos atual, em que ou das duas uma, ou se volta a criminalizar a interrupção voluntária da gravidez, ou até se reduza o intervalo em que ela é permitida. Isso é uma questão perfeitamente legítima num Estado de direito numa sociedade aberta.

Claro, e até pode acontecer, e aliás, não estou só a pensar naquilo que o doutor Paulo Núncio disse. Houve um referendo. Mas quer dizer, o nosso sistema jurídico não está acabado. O sistema jurídico é algo que evolui de acordo com aquilo que são as opções políticas, por um lado, e o sentir da sociedade, por outro. E nesse sentido, não quer dizer que algo que foi permitido durante algum tempo não passe A ser proibido, ou que fique a meio caminho, ou que se adote uma solução a meio caminho. Declaração de interesses: eu sou a favor da lei tal qual ela está. Eu acho que a lei como está tem um equilíbrio de valores que se entendem. Não acho que exista uma equiparação entre a dignidade da vida pré-nascimento e a vida após o nascimento da pessoa, e por boas razões. O ordenamento jurídico reconhece que nesse momento se adquire a personalidade jurídica, antes disso não há direitos. Não quer dizer que não haja uma proteção da vida intrauterina. Há, e por isso é que o aborto não é livre em Portugal, como não é em muitos países.

É permitido até determinado momento. A partir de determinadas semanas deixa de ser permitido.

Agora este senhor, também para as pessoas saberem, que ainda não foi ver o anúncio, entre muitas aspas, é claramente contra o aborto e o que diz é que mesmo se a mãe, a mulher ou uma filha dele fossem violadas, que tentaria tudo para que ela não abortasse, porque ele é contra o aborto. Isto é uma posição de princípio.

É uma posição de princípio e que ele tem. Nesta campanha eleitoral das europeias, tem-se falado da hipótese de introduzir a interrupção voluntária da gravidez na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Aliás, o Parlamento Europeu aprovou mesmo uma resolução no dia 11 de abril deste ano, com 336 votos a favor, 163 votos contra e 39 abstenções. Tal resolução, contudo, não é vinculativa e terá ainda a ser aprovada pelo Conselho da União Europeia. Faz sentido para si, enquanto jurista, que a interrupção voluntária da gravidez, e mesmo tendo essa posição de princípio que acabou de transmitir, passe a ser um direito fundamental?

Não, e foi precisamente por isso que fiz questão de dizer qual era a minha posição relativamente ao aborto.

Mas porquê?

Do ponto de vista daquilo que é a forma como a carta está concebida. As duas primeiras partes da carta é a parte da dignidade da vida humana e depois tem uma parte de liberdades. Dir-me-á: a carta foi sendo progressivamente ampliada e, por exemplo, na parte das liberdades, tem uma tutela relativamente aos direitos aos dados pessoais. Veja bem onde é que nós já chegamos. Para mim, a questão do direito ao aborto é algo que se insere, antes de mais, no âmbito da dignidade humana. Portanto, isso já decorrerá dos princípios da Carta da Proteção da Vida Humana, no sentido da opção, nas situações em que o aborto é permitido e a questão está aí. Isso levaria a um desdobramento de direitos e era dizer assim: não temos o direito à liberdade de consciência, que também está na carta, artigo 11, número dois. Não temos direito só à liberdade de consciência, à liberdade de expressão, à livre forma de condução da nossa vida, mas temos isso tudo porque somos seres humanos a quem é reconhecida uma determinada dignidade. Isso seria um desdobramento, porque perante o mesmo sistema jurídico, aquilo que a lei, como nós temos em Portugal, veio permitir é que as pessoas façam uma opção. E portanto, é dizer que uma das opções possíveis é que é o direito. Está a ver a gravidade disto?

E é legítimo fazer a interrupção voluntária da gravidez dentro do espaço de tempo que a lei permite, como também é legítimo as pessoas que não querem fazer não façam.

Que não querem, exatamente. A questão é de dignidade da pessoa humana.

É uma decisão de responsabilidade individual e decisão individual.

O que está a dizer é que se a interrupção voluntária da gravidez passasse a ser um direito fundamental, excluiria todos os outros que não querem.

Não excluiria. Eu acho que a questão era criar-se aqui um apêndice, no sentido de tomar uma posição de princípio relativamente àquilo que é a discussão que está a ser tida neste momento.

E que poderia obrigar, por exemplo, os médicos e os enfermeiros que têm objeção de consciência, eventualmente, a fazer um...

E que cometessem um ilícito se não o fizessem.

Ou seja, nós deixamos de criminalizar as mulheres que fazem interrupção voluntária da gravidez e poderíamos cair na opção de criminalizar médicos e enfermeiros que não quisessem fazer a interrupção.

Por via designadamente da objeção de consciência, sim. Ou que eventualmente aconselhassem a não fazer.

Passávamos de um extremo para o outro.

Passávamos de um extremo para o outro. A discussão que se está agora a fazer relativamente às terapias de conversão sexual, mutatis mutandis. Isso poderia eventualmente acontecer.

Ana Rita Duarte Campos, muito obrigado por ter vindo ao Justiça Cega.

Obrigado.

Segunda parte do Justiça Cega. Hoje contamos com a ajuda de António Marçal, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, para analisar o caso da semana. Vamos olhar para o possível acordo entre os oficiais de justiça e a ministra Rita Júdice. Mas primeiro, Luís Rosa, explica-nos o caso.

A luta dos oficiais de justiça por aumentos salariais, melhoria de carreira e a contratação de mais oficiais de justiça é algo que já dura desde 2021. Deixa-me repetir só o segundo parágrafo. É desde essa altura que os funcionários judiciais têm vindo a fazer sucessivas greves que assumiram diferentes formas e que, em nome da sua luta, paralisaram os trabalhos nas secretarias judiciais e do Ministério Público, algo que sempre foi visto com muita preocupação pelos magistrados judiciais do Ministério Público e pelos advogados. O presidente do Supremo Tribunal de Justiça, conselheiro Henry Caraúcho, a procuradora-geral Lucília Gago e a bastonária Fernanda Almeida Pinheiro tentaram mesmo sensibilizar a então ministra Catarina Sarmento e Castro para procurar um acordo com os oficiais de justiça, mas sem sucesso. Aparentemente, vamos ter paz social na área da Justiça a partir desta semana?

É o que vamos ver e saber agora com António Marçal, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais. António Marçal, bem-vindo.

Bem-vindo, António Marçal. Vamos ter mesmo paz social?

Eu creio que sim. A base daquilo que nós temos trabalhado não difere muito daquilo que tinha sido pedido ao anterior governo. Nós estamos disponíveis para fasear as nossas reivindicações e, portanto, neste momento, eu estou em crer que, face àquela que tem sido a postura da Ministra Rita Judice e também da Secretária de Estado da Administração Pública, que na reunião que virá ocorrer hoje às 12h, nós poderemos iniciar o processo de pacificação dos tribunais, dando melhores condições de trabalho aos funcionários judiciais, prestando um melhor serviço à comunidade, que é aquilo que a todos nós interessa, e lançar as bases para que possamos depois trabalhar naquilo que é estrutural, que é a revisão estatutária, que não interessa apenas aos trabalhadores, mas interessa, acima de tudo, à Justiça portuguesa.

O que mudou desde a última reunião com a Ministra da Justiça?

Tem havido uma aproximação de posições. Nós sempre dissemos, não só com este governo, mas que estávamos disponíveis para fasear e para definirmos um calendário. Mas há uma coisa que nós notamos e que é diferente. A ministra assume a liderança do processo negocial. Há uma maior certeza naquilo que é proposto, aquilo que é proposto tem já o aval do restante governo e, portanto, neste momento, em relação à primeira reunião, houve uma alteração que é, para nós, substancial, porque finalmente há, da parte do responsável político, que esteja a exercer as funções de poder, como é o caso da ministra, que vem do PSD, que o nosso suplemento tem natureza remuneratória. E essa é uma mudança que faz toda a diferença. Para que as pessoas possam entender do que estamos a falar, é que atualmente, não obstante o governo, quando criou em 99 este suplemento, tenha dito que ele era para integrar, ele nunca foi feito. E quando uma pessoa tem um acidente de trabalho, não recebe este suplemento.

Então, na prática, uma parte do acordo será a introdução do suplemento no salário.

Será os efeitos do suplemento que passa a ter uma natureza remuneratória. Aqui é uma questão mais técnica em termos daquilo que são as opções das finanças, que têm alguma objeção à questão de integração sem a revisão estatutária, mas a assunção por parte do governo que efetivamente os efeitos do suplemento são os efeitos da remuneração, o que significa que uma pessoa que seja vítima de um acidente de trabalho ou que esteja doente, continua a percecionar este suplemento, porque esse suplemento efetivamente tem natureza remuneratória, como foi desenhado desde o início.

Em termos salariais, António Marçal, qual é que será o valor do aumento que os oficiais de justiça terão em termos anuais?

Em termos anuais, nós estaremos a falar de um aumento que significa mais 10% em termos absolutos no valor anual. Nós temos neste momento um suplemento que é pago durante 11 meses, 10%. Aquilo que se propõe agora é um valor superior, mas a ser pago durante 12 meses, o que significa um aumento substancial. Mas mais uma vez, aqui a importância não é, para já, este impacto no salário dos oficiais de justiça. É efetivamente o efeito e é o início do processo que permitirá levar à revalorização da tabela salarial. Mas também tem um outro efeito, que sim, é importante e que pode responder a uma carência enorme que os tribunais têm, que é a falta de mão de obra. É que com estes efeitos, os jovens que vêm para o regime experimental passam a receber este vencimento. Com a aplicação da lei, que já existe em Portugal, significa que um jovem que venha trabalhar para Lisboa já deixa de ter uma oferta em termos brutos de 917 €, mas que lhe poderá ser oferecido um salário de ingresso de 1.235 €. Ou seja, estamos a falar de um aumento significativo e que permitirá que o anúncio deste recrutamento dos tais 108, que vêm da reserva do ano passado, possa ter efetivamente efeito e possa concretizar-se.

Teve impacto o anúncio da contratação imediata de mais 108 oficiais de justiça feito pelo Ministério da Justiça? Essa contratação ainda terá de ser confirmada pelo ministro das Finanças e será feita a partir da reserva de recrutamento de um concurso do ano passado, 2023.

Era o que eu estava a dizer agora.

Mas tem efeito ou não? Tem impacto?

Repare, concorrências tão grandes, e sabendo que este recrutamento será feito para comarcas com grande déficit de pessoal, como são as da zona de Lisboa, este anúncio, se for acompanhado deste acordo que nós esperamos assinar com estes efeitos, poderá minorar aquela que é uma carência enorme e poderá, no imediato, colocar pessoas nas cartelas judiciais. E isto por quê? Porque o lançamento do novo procedimento concursal, que é urgente, que é necessário, levará cerca de 12 meses a concretizar-se. Ora, esta é uma medida de emergência, mas que embora sendo em número insuficiente, é um número que vai permitir tapar alguns buracos e, por exemplo, na comarca de Lisboa Oeste, impedir que, mesmo sem greves, não haja um continuar de adiar processos. E se me permite, dar-lhe apenas um exemplo muito claro. Porque nós queremos, depois desta fase das negociações mais de natureza laboral, sermos parte da solução e juntamente com o poder político, com a ministra Rita Judice, desenhar alterações que têm que ser feitas. Eu dou-lhe apenas um exemplo.

Vai ter o novo estatuto também, não é?

Sim, o novo estatuto Para além do estatuto, a pequena instância criminal de Lisboa está completamente afundada e a maior parte daquelas coisas não fazem sentido. É preciso uma reforma. Só para ter uma ideia, estamos a falar de 80 mil participações que vêm em DML ou da Câmara Municipal de Lisboa, algumas delas prestes a prescrever, porque as entidades administrativas demoram muito tempo a chegar lá. Algumas delas vão ser distribuídas já prescritas e isto leva a que, por exemplo, corramos o risco de nos cerca de 4 mil e-mails que estão por abrir, tenhamos algo que seja importante. Quer dizer, por exemplo, prisões subsidiantes.

Quer dizer, 4 mil e-mails?

4 mil e-mails por abrir.

4 mil ofícios dessas entidades administrativas.

Ou da polícia, porque nestes 4 mil, podem estar comunicações da polícia sobre, por exemplo, prisões subsidiárias.

Portanto, os tribunais estão entupidos de letra morta.

Sim, de coisas que não fazem sentido. E nós estamos disponíveis para ajudar o poder político no âmbito daquelas que são as-

Tipo brigadas de recuperação processual, por exemplo.

É para ter uma ideia, mas aqui será mais profundo, será uma alteração ao regime geral das contraordenações, porque não faz sentido que uma parte destas execuções, estamos a falar dos parquímetros, por exemplo.

Ou de multas de estacionamento, ou de trânsito.

Umas que vão para as finanças e depois outras vão para os tribunais. Isto não faz o mínimo sentido quando a pequena instância tem outras coisas para fazer. Isto permite também fazer uma coisa importante, que é efetivar os sumários, isto é, os sumários possam realmente passar a ser feitos, o processo sumário, que é um processo muito rápido na área do direito penal, e evitar o seu reenvio para a forma comum. E isto é importante para os cidadãos.

Muito bem. Deixe-me fazer outra pergunta, que é: o sindicato exigia nas suas reivindicações, e é natural que um sindicato exija determinadas situações e depois há um aproximado de posições e, portanto, acertos entre ambas as partes. Mas o sindicato exigia a contratação de mais 500 oficiais de justiça. O acordo pode vir a prever, por exemplo, a contratação faseada de mais oficiais de justiça, além destes 108?

Sim, porque penso que todos hoje temos noção de que não vale a pena abrir concursos sem haver condições para que as pessoas-

Daí aquele aumento que estava a referir há pouco, de 900 para 1008.

Que mesmo sem rever o estatuto, já permite, de alguma forma, conseguir captar algumas pessoas.

Ser mais atraente vir para a carreira.

Ser mais atraente. E nós entendemos que isto pode ser de uma forma faseada, mas porque, como lhe digo, um procedimento, atendendo àquelas que são as regras da contratação de recursos humanos para a administração pública, demora cerca de um ano, nós estamos disponíveis para que isso seja feito e faseado. E quando nós falamos da questão dos 500, é que este ano irão aposentar-se 458 oficiais de justiça por limite de idade. Temos que somar aqueles que irão aposentar-se-

Portanto, vai aumentar o déficit ao fim e ao cabo.

Vai aumentar o déficit. Com outro problema. Se reparar, no último procedimento concursal da Direção-Geral de Reinserção Social e Serviços Prisionais, um grande número das pessoas selecionadas, de onde é que vêm? São oficiais de justiça. Porque estamos a falar de um campo de recrutamento de gente altamente preparada, com uma resiliência e habituada a trabalhar sob enorme pressão, e eles são uma fonte apetecível de recrutamento de outras áreas da administração pública. E vão para outras direções, seja, neste caso, para os Serviços Prisionais, seja para a Segurança Social, porque têm melhores condições de trabalho e têm melhores condições remuneratórias, e quer queira, quer não, com uma pressão e uma exigência de trabalho muito menor do que aquela que têm nas prisões.

Deixe-me fazer uma pergunta mais política, digamos assim. O António já cá veio várias vezes ao programa e relembro-me de lhe ter perguntado que, por exemplo, a ministra Catarina Sarmento e Castro não se chegou sequer a reunir com o sindicato, ou reuniu só uma vez, se a minha memória não me falha. A postura da ministra Rita Júdice foi importante para existir um acordo?

Eu penso que sim, porque o fato de a ministra estar presente, de a ministra, permita-me a expressão, dar a cara pelo governo, demonstra que há um empenhamento sério do governo. E isto tem sentido, e eu não acredito que em política haja sinais que sejam inócuos.

A política tem uma linguagem altamente simbólica.

Altamente simbólica. E a presença da ministra e a presença da secretária de Estado da Administração Pública, dando formalismo e dando força àquilo-

Ao contrário do que aconteceu com o outro governo.

Que era-

Era só o secretário de Estado que se reunia com o sindicato.

Com o sindicato e alguns representantes, alguns técnicos da área de administração pública e das finanças.

Logo, aí havia uma desvalorização.

Uma desvalorização. E aqui há, efetivamente, e nós temos essa percepção, de que o governo tem interesse em resolver algo que é importante para o país, é importante não só para nós, trabalhadores, é importante para os cidadãos, mas é também importante para a economia. Por exemplo, há bocado que lhe estava a falar da pequena instância criminal de Lisboa. Há lá muitos processos que significam muitos milhares de euros que poderiam ser receita do Estado e que corremos o risco de não conseguir receber, porque efetivamente a máquina está emperrada com coisas que não deviam estar na área judicial.

Deixe-me fazer uma última pergunta, vou-lhe pedir uma resposta sintética, que já estamos a chegar ao final do nosso tempo. Qual o ponto da situação em termos de atos anulados ou adiados em virtude das vossas greves? Só para termos aqui uma espécie de epílogo desta luta sindical perfeitamente legítima.

Nós, e falo sempre com alguma prudência, os números podem pecar por defeito. Nós estamos a falar de, entre anuamentos e adiamentos, mais de 350 mil diligências, seja no judicial, seja no Ministério Público.

Neste ano.

Em 2023 e até finais de abril de 2024.

Mas desde 2021, tem uma ideia? Estamos a falar de milhões de atos.

Sim. Em termos de atos, se juntarmos os mails que há para abrir, as cartas precatórias, tudo isso, estaremos a falar de muito perto de 10 milhões de atos que demorarão muito tempo a recuperar.

É um impacto significativo.

Muito significativo. Só para ter uma ideia, há relativamente pouco tempo, o juiz presidente da Relação de Coimbra dava nota de que estas greves estão a começar a ter efeitos em sede de recurso nos próprios tribunais da Relação, e isto é preocupante. E se formos para a área da justiça económica, aquilo que nós estamos a perder em termos para a economia do país, exige da nossa parte, porque também somos portugueses, mas exige do poder político uma vontade de irmos tentando aproximar posições, sendo certo que partimos de posições completamente distintas, mas que podemos Paulatinamente chegar a um acordo que sirva os interesses de quem trabalha, mas que acima de tudo, sirva à justiça e sirva ao país. E nós sempre dissemos que queremos ser parte da solução e não parte do problema. Isto não é um mero chavão, é mesmo a nossa convicção.

António Marçal, muito obrigado por ter vindo ao Justiça Cega. Neste Justiça Cega, vamos agora às alegações finais do Luís Rosa. Luís, vamos então às tuas notas para a atualidade da semana na área da Justiça. Começamos pela positiva, o novo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, conselheiro Cura Mariano, é a tua balança de hoje. Por que se destaca por ser equilibrado e ponderado?

Porque tomou posse no Supremo Tribunal de Justiça com discurso ponderado, equilibrado e focado em soluções para uma reforma que melhore efetivamente a eficácia e a qualidade da administração da Justiça. Recusou, em primeiro lugar, qualquer reforma estrutural do Poder Judicial que coloque em causa o equilíbrio entre o Judiciário e o poder político. E apontou três reformas prioritárias. Em primeiro lugar, a reforma dos centros de estudos judiciários e a reformulação das respectivas condições de ingresso nas magistraturas. Como temos falado aqui várias vezes no Justiça Cega, Portugal arrisca-se a ter falta de juízes e procuradores a breve trecho, devido à queda abrupta no número de candidatos aos centros de estudos judiciários. Em segundo lugar, a simplificação e a agilização processual na área da justiça penal, para tornar mais efetiva a administração da justiça, sem pôr em causa o núcleo essencial das liberdades e garantias dos cidadãos. Esta é uma medida essencial para combater os mais de 10 anos que muitos processos de crime económico demoram a tramitar na nossa Justiça. E, finalmente, uma melhor comunicação da Justiça, seja através de uma linguagem mais simples, clara e sintética, Cura Mariano defendeu mesmo o abandono da linguagem barroca das decisões judiciais, seja também na comunicação dessas decisões e na comunicação institucional do próprio sistema judicial. Foi um bom pontapé de partida e pode-se dizer que Cura Mariano começou com o pé direito.

Mas Luís, queres dar outra balança à ministra da Justiça, Rita Judice. Por quê?

Porque como antecipamos neste episódio do Justiça Cega, o governo vai chegar a acordo esta semana com o Sindicato dos Funcionários Judiciários, que é de longe o principal sindicato desta área. É uma boa notícia, porque termina assim uma luta justa, refira-se, dos funcionários judiciários, que se iniciou desde 2021 e que causou muitas perturbações no setor. Todos os operadores judiciários sempre estiveram ao lado dos funcionários judiciários e só a inabilidade da então ministra Catarina Sarmento e Castro impediu que se chegasse a esse acordo mais cedo. António Marçal e os restantes representantes sindicais merecem um elogio, porque nunca desistiram das suas reivindicações justas e porque têm o pragmatismo de aceitar um compromisso. E Rita Judice merece igualmente um elogio, porque assim assegura a paz social essencial para um setor com muitos problemas para resolver. E este acordo é uma base para começar a resolver alguns dos problemas mais graves que a Justiça portuguesa tem.

E chega assim ao fim o Justiça Cega desta semana. Pode seguir-nos nas várias aplicações de podcast, como Apple Podcast ou Spotify. Na aplicação do Spotify, Luís, deixamos uma pergunta, qual é?

As televisões deveriam ter recusado o anúncio antiaborto do Miguel Milhão?

Voltamos daqui a oito dias. Até para a semana.

Até para a semana.