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Bem-vindos à "Justiça Cega". Eu sou o Luís Soares e na segunda parte deste programa vamos analisar a acusação no caso dos e-mails do Benfica. Vai ser com a ajuda do professor de Direito Desportivo, Lúcio Correia. Mas primeiro, o Luís Rosa ouve o testemunho da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, a juíza desembargadora Maria Clara Figueiredo.

Bem-vinda, senhora Secretária de Estado. O governo aprovou recentemente uma portaria que estabelece regras para a tramitação eletrónica na jurisdição penal. Aquela imagem das secretarias judiciais com volumes em papel do chão até quase o teto vai deixar de existir?

Muito bom dia, muito obrigada. Queremos, de facto, que essa imagem deixe de existir. Porém, queria ressalvar que o papel não vai deixar de existir por causa da regulamentação constante desta portaria. O que esta portaria faz é reduzir o papel e os custos inerentes à redução do papel, mas essencialmente aumentar a eficiência e o tempo da prática dos atos. Como compreenderá, a tramitação eletrónica agiliza a prática de toda a-

É assim em toda a administração pública.

É assim em toda a administração pública, é assim também já na fase judicial do processo penal e nos restantes processos, designadamente o processo civil, queremos alargar à fase da investigação.

Precisamente, essa tramitação eletrónica existe 100% na jurisdição cível, por exemplo, e na jurisdição penal só existia a partir da fase judicial.

Isso.

Se não estou em erro. Mas recentemente nós tivemos, muitos portugueses viram isso na televisão, quando houve a tramitação, por exemplo, do recurso da fase de instrução, do recurso da decisão de não pronúncia, não aparição Marquês, houve um recurso do Ministério Público para o Tribunal de Relação de Lisboa e vimos imagens das carrinhas a transportarem aqueles volumes. São centenas de volumes, mais os apensos, são muitos milhares de páginas. Explique-nos mais em pormenor como é que se vai processar esta mudança do papel para o digital, sendo que o papel não vai desaparecer totalmente. É uma mudança por fases?

É uma mudança por fases. Esta portaria entra em vigor em 3 de dezembro de 2024. Há fases subsequentes importantes, designadamente a que tem a ver com a apresentação dos autos de notícia pelos órgãos de polícia criminal, que não está ainda em condições de entrar em vigor em dezembro deste ano, porquanto implica a interoperabilidade entre os sistemas dos órgãos de polícia criminal e o sistema-

Essa era uma das perguntas que eu ia fazer. São sistemas diferentes

São sistemas diferentes. Nós temos nos tribunais o sistema informático que funciona com a plataforma Citius, que tem provas dadas da sua eficácia e que aqui, também na fase de investigação, vai ser a plataforma que vai sustentar esta tramitação eletrónica.

Através dos Citius que vão poder comunicar o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal.

Isso. Portanto, vamos alargar a aplicação desta plataforma também à fase da investigação. Perguntava-me se era por fases. Sim, começa em 3 de dezembro, a aplicação desta tramitação eletrónica, de acordo com a portaria. Reservámos para um momento subsequente, pelas razões que expliquei, a da entrega dos autos.

Será em 2025.

Em 2025. De todo modo, ainda antes que possa ocorrer essa entrega dos autos de notícia, que contribuirá muito para agilizar todo o sistema, ainda antes disso, as vantagens são enormes, porque os mandatários poderão entregar na fase de inquérito os seus requerimentos na plataforma, tal como fazem já na fase judicial, o que muito facilita o trabalho dos senhores advogados. Os funcionários poderão praticar os seus atos na plataforma Citius, o que muito facilita o seu trabalho e os magistrados, naturalmente, também poderão praticar, consultar o processo todo na plataforma informática.

Houve um projeto-piloto, vários projetos-piloto, aliás. Diga-nos quais foram os resultados desse projeto-piloto em termos de promoção de uma maior eficiência processual.

Mesmo sem a existência desta portaria, houve de facto projetos-piloto em várias comarcas, em Lisboa, no Porto, Portalegre, Castelo Branco, Setúbal, sem preocupação de exaustão na enunciação, e todos eles provaram muito bem na prática. Recolhi dados recentes e posso dizer, por exemplo, que na primeira seção do DIAP da Moita, um inquérito que, em média, poderia demorar 300 dias, passou a demorar 150. Portanto, reduziu-se para metade o tempo de duração da investigação, do inquérito. Esses projetos-piloto dão-nos conta, de facto, do acerto desta decisão e dos benefícios que estas regras novas, agora esta normatização, vai trazer na investigação.

Vamos ter certamente uma maior eficiência, uma diminuição do tempo processual. A morosidade é algo que preocupa muito os portugueses, os próprios agentes e sujeitos processuais. Deixe-me fazer uma pergunta específica, esta já é uma pergunta que deriva do meu conhecimento prático e regular. Recentemente, nos últimos dias, estive a consultar processos, por exemplo, no Supremo Tribunal de Justiça, e tem a ver com aquela discrepância que existe do tempo médio de resolução entre um processo de criminalidade comum e um processo de criminalidade económico-financeira. Já há estudos sobre isso, nomeadamente o Conselho Superior da Magistratura. É uma discrepância muito grande. Estamos a falar de uma diferença de um a dois anos para oito, nove anos. É uma diferença muito grande. E a fase de recurso é uma fase em que se demora muito tempo. Por exemplo, quando um recurso vem do Tribunal Constitucional, tem que ser contraditório e julgado, tem que ser para o Supremo, para a Relação, para a primeira instância, estamos a falar de um intervalo de tempo de cerca de dois a três meses, só para que os autos desçam Esta tramitação vai permitir reduzir esse tempo?

Esta tramitação permite reduzir todos os tempos, em qualquer fase do processo, onde anteriormente não tínhamos a ajuda do digital e da tramitação eletrónica. Os recursos no Tribunal Constitucional, nós não temos ainda a tramitação eletrónica, há trabalho em curso também nessa matéria.

Não está previsto, para já.

No imediato, o que lhe posso dizer é que tenho uma reunião agendada para breve com o Tribunal Constitucional e, portanto, é uma matéria que está em análise. Mas estas regras agilizarão todas as fases, incluindo a fase de recurso, sem dúvida.

Muito bem. Disse-nos há pouco que o papel não vai acabar. Portanto, isto é uma forma de reduzir a utilização do papel.

Isso.

Em certa medida, nós não podemos apontar aqui nenhuma data que simbolize o fim do papel no processo penal.

Não, nem esta portaria tem esse objetivo. Não vai acabar o papel. Os processos continuarão a existir fisicamente, o processo físico não termina. O que acontecerá é que do processo físico constarão apenas os atos, os despachos e as decisões que se entenderem que são os mais importantes, aqueles que devem constar no papel.

Muito bem. Deixe-me uma última pergunta sobre esta matéria. Depois do fim do inquérito e da consequente fim do segredo de justiça, será possível a consulta exclusivamente eletrónica pelos advogados e outros sujeitos processuais, que é outra vantagem desta portaria ou não?

É outra vantagem desta portaria. Em relação à questão da consulta, eu queria dizer que tivemos a preocupação de criar uma forma de poderem ser consultados apenas determinados documentos, determinados atos, e não o processo integral, precisamente para acautelarmos as preocupações de confidencialidade que estão inerentes a muitos atos na investigação.

Muito bem. Só para terminar mesmo esta parte da entrevista. Houve alguma preocupação para reforçar a capacidade do sistema informático? Geralmente costumamos ouvir algumas queixas dos oficiais de justiça sobre a fiabilidade da própria plataforma digital e informática. Houve alguma preocupação nesse sentido por parte de reforçar os meios financeiros, eventualmente, o que fez para que exista uma maior fiabilidade do sistema?

O que fez, por causa desta portaria e de todas aquelas que implicam um incremento nos meios eletrónicos, tem estado a trabalhar para que possamos concretizar estas medidas, não só ao nível das interoperabilidades, como há pouco referi, mas também na própria concretização da tramitação. Não lhe falarei tanto no reforço financeiro, mas no trabalho que tem sido feito especificamente com vista à concretização prática destas novas regras.

É normal, o sistema vai ter mais coisas para processar, vai ter maior pressão, é normal que haja também uma maior preocupação sobre a sua fiabilidade. Deixe-me falar agora de outro assunto, que é: o governo aprovou no último Conselho de Ministros as novas regras de acesso aos Centros de Estudos Judiciários. O que é que vai mudar?

O que pretendemos com as alterações à lei de acesso aos Centros de Estudos Judiciários e, portanto, à formação de magistrados, foi amplificar a base de recrutamento. Vivemos tempos difíceis, complicados a esse nível. Precisamos de magistrados, precisamos de bons magistrados.

Há o receio de podermos ter, nos próximos tempos, falta de magistrados.

Já temos hoje falta de magistrados. Já é acentuada a falta de magistrados judiciais e do Ministério Público. E o que se antevê nos próximos anos é que essa falta de magistrados se acentue. Era urgente alterar as regras de acesso ao CEJ, aos Centros de Estudos Judiciários, porquanto o que se tem verificado nos últimos anos é uma dificuldade de recrutar.

O número de candidatos não tem nada a ver, por exemplo, com o tempo que a senhora, que é juíza desembargadora, se calhar, entrou nos Centros de Estudos Judiciários. Andamos a falar de 500 candidatos no último concurso, contra, por exemplo, no seu tempo, se calhar, 2500, 3000.

Milhares. O que, de facto, mudou, a realidade mudou, a sociedade evolui. É uma questão também geracional, penso eu. E, portanto, havia que fazer aqui alguma coisa para tentarmos ampliar esta base de recrutamento e essencialmente tornar mais atrativa esta carreira, a carreira da magistratura, e o ingresso nos Centros de Estudos Judiciários. O que fizemos: alteramos os requisitos de habilitação, ou seja, para quem se quiser candidatar aos Centros de Estudos Judiciários, neste momento, deixa de ser obrigatório possuir a licenciatura pós-Bolonha, dos tempos atuais, e o mestrado concluído. Poderá candidatar-se aos Centros de Estudos Judiciários se tiver apenas a licenciatura atual, pós-Bolonha, e a parte curricular do mestrado. A par disso, mantivemos como requisito habilitante a licenciatura pré-Bolonha e a licenciatura pós-Bolonha, sem parte curricular do mestrado, mas acompanhada de cinco anos de experiência.

Vai permitir encurtar o tempo, por exemplo, entre o fim da licenciatura e a candidatura ao CEJ.

Precisamente, para evitar que jovens de muito valor enveredem por outras carreiras financeiramente mais atrativas no imediato, e que valorizem a possibilidade de aqui ingressarem. Portanto, a esse nível, pensamos que conseguiremos ampliar a base de recrutamento. Houve ainda outras mudanças.

Como por exemplo? Era isso que eu queria que me explicasse precisamente do ponto de vista prático, que mudanças são essas. Por exemplo, o outro polo do Centro de Estudos Judiciários aberto em Vila do Conde, vai abrir em Vila do Conde. Isso já está devidamente previsto e calendarizado?

Muito bem. A senhora ministra já teve a ocasião de anunciar, e eu reitero, que pretendemos abrir no novo concurso para o Centro de Estudos Judiciários, mais 60 vagas, que serão as vagas correspondentes precisamente ao polo de Vila do Conde. Estamos a acautelar para que se concretize essa medida.

Já no próximo concurso.

Já no próximo concurso, portanto, para os auditores que começarão em setembro de 2025. E estamos a acautelar que assim aconteça, com instalações adequadas para que possa funcionar com simultaneidade aulas síncronas e assíncronas com Lisboa.

Muito bem. Por exemplo, o número e a complexidade, isso é uma matéria que na entrevista que fizemos, a primeira entrevista do presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o senhor conselheiro Cura Mariano, falou precisamente disto, o número e a complexidade das provas exigidas.

Isso.

Isso vai ser reduzido, vai ser simplificado?

Essa também foi outra das alterações que entendemos fazer. Fizemos algumas alterações, sem querer entrar aqui em muito detalhe, mas alteramos o tipo de provas que obrigatoriamente têm que ser realizadas, designadamente a questão do sorteio, porque no regime atual sabia-se muito em cima da prestação da prova, qual o tema que o candidato teria que debater e, portanto, que isso era objeto da prova. Fizemos alterações a esse nível. Reduzimos também um pouco a amplitude dos temas a tratar.

De facto, era uma amplitude extraordinária. Eu não tinha consciência. E só nessa conversa com o doutor Cura Mariano é que ganhei essa consciência.

Sim.

Era uma complexidade, de facto, enorme.

Exato, enorme, e que podia também ser um fator que causasse desinteresse, desmotivador, para que as pessoas enverdassem por esta opção. Queria ainda sinalizar uma outra alteração que considero relevante, e que é esta: ao nível dos critérios de avaliação para o ingresso, tivemos a preocupação de uniformizar. Deixámos de prever provas diferenciadas para a chamada via acadêmica e para a via profissional.

Era isso que eu ia perguntar. Ainda mantém-se essa via de acesso profissional e os advogados vão poder concorrer aos centros de estudos judiciários?

Claramente, tal como já podiam antes. Como eu disse há pouco, um dos critérios habilitantes é ter a licenciatura pré-Bolonha ou pós-Bolonha, sem mestrado, sem parte curricular, mas com cinco anos de experiência em área relevante do direito, onde se incluem, naturalmente, os advogados. A diferença é que deixámos de prever provas diferentes, com júris diferentes, com formas de avaliação diferentes. Unificámos todos os candidatos habilitados com os requisitos prévios.

Unificaram, simplificaram, ao fim e ao cabo.

Simplificámos, sem dúvida, e unificámos, tornámos uniforme. O critério é o mesmo para todos, ou seja, todos os candidatos terão que sujeitar-se às mesmas provas.

Muito bem. Deixe-me conseguir fazer uma última pergunta para terminar este ponto, antes de avançarmos para o próximo assunto. Com estas medidas, o governo tem a convicção de que vai conseguir estancar esse problema, que já disse que é atual, que é a falta de magistrados que existe no país.

O governo quer muito resolver este problema. Esta é uma medida que criámos, outras poderão ser ainda desenhadas, mas esta é uma medida que implementámos e que temos a forte convicção que vai ajudar a resolver esse problema.

Muito bem. Deixe-me colocar uma última pergunta, também nascida na entrevista que fizemos ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que é uma matéria que o senhor conselheiro Cura Mariano fez questão de enfatizar no seu discurso de tomada de posse, que é a questão da linguagem barroca, aqui estou a citar o discurso do presidente do Supremo Tribunal de Justiça. É uma matéria que nós aqui no Justiça Cega temos falado com regularidade. Já houve até um abaixo-assinado contra a prolixidade da linguagem da Justiça e uma defesa da promoção da síntese. Há tribunais europeus, nomeadamente os tribunais da União Europeia, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que têm, por exemplo, limitação de caracteres, muito diferente da nossa cultura. O governo pensa tomar medidas sobre esta área?

De facto, é verdade que temos sentenças, temos acórdãos, muitas vezes demasiado longos, prolixos, é verdade, reconheço isso. Tem a ver também com a nossa cultura.

Dos magistrados e dos advogados.

Dos magistrados, dos advogados, não é só dos magistrados, é dos advogados, no fundo, é dos operadores judiciários. Eu penso que tem também que ver, muitas vezes, com a preocupação de rigor e a preocupação de cobrir toda a fundamentação. E cobrir toda a fundamentação muitas vezes leva que os magistrados e os advogados enveredem por todo o tipo de fundamentação possível, de uma forma exaustiva, o que acaba por levar a essa prolixidade que queremos combater. Penso que é mais uma questão de alteração do paradigma, das mentalidades, mais do que uma imposição normativa sobre a qual, efetivamente, o governo não pondera, no momento atual, agir.

Muito bem. Deixe-me falar da questão dos advogados oficiosos ou das oficiosas. O governo ganhou a guerra contra a Ordem dos Advogados?

O governo não está em guerra contra a Ordem dos Advogados. O governo nunca esteve em guerra contra a Ordem dos Advogados. O governo quis e quer Apenas defender o interesse público. Esse foi e continua a ser o nosso propósito exclusivo. Eu penso que está a reportar-se à portaria que o governo-

Também o facto da Ordem dos Advogados ter recuado, deixou a tal greve, que parece que não correu muito bem, desconvocou-a, digamos assim.

Exatamente. A Ordem dos Advogados entendeu desconvocar o bloqueio, protesto, não sei bem como lhe chamar. Foi uma opção da Ordem dos Advogados e da senhora Bastonária. O que posso dizer é que aquilo que moveu o governo foi sempre o interesse público na defesa do sistema de acesso ao direito e na garantia de que, em qualquer circunstância, qualquer cidadão que precise de um advogado, nas situações de defesa obrigatória e de assistência judiciária obrigatória, não deixará de o ter, porque o sistema instituído de elaboração das escalas pela Ordem dos Advogados não funciona. A portaria não resultou do protesto, a portaria não visou responder ao protesto. O protesto serviu apenas para nos alertar que as normas vigentes não cobriam todas as situações e que podiam existir situações em que o tribunal se confrontasse com a necessidade de realizar um ato com assistência obrigatória, que tivesse ao seu lado um advogado e que não tinha uma norma habilitante para nomear um advogado.

Claro. E agora passou a ter.

O que fizemos foi consagrar essa norma, que só deverá ser aplicada, só existe para situações absolutamente excepcionais de falibilidade do sistema instituído.

Muito bem. Ficou satisfeita com a proposta de revisão para esta matéria das офиcios, apresentada pelo grupo de trabalho? E o governo já tem prevista a aprovação desta proposta?

Eu queria dizer em relação a isso, que este grupo de trabalho foi criado por mim, mas eu nunca me distanciei desse grupo de trabalho. Eu acompanhei todo o trabalho, de muito perto e, portanto, quando a proposta me foi formalmente apresentada, eu já a conhecia e validei-a e fui validando ao longo da elaboração do trabalho. Sim, considero que é uma proposta muito boa. Já tivemos a ocasião de a apresentar à Ordem dos Advogados. Está marcada uma reunião a breve prazo com o grupo de trabalho, onde será integrada à Ordem dos Advogados, com os representantes que entender trazer para esse efeito, mas considero que é uma proposta muito boa, que traz um incremento na remuneração dos atos.

Era isso que eu lhe ia perguntar a seguir, mas antes disso, deixe-me só uma pergunta muito rápida. Prevê-se que até o final do ano esse processo legislativo esteja concluído?

Sim, prevê-se que sim. É essa a nossa intenção.

Além de rever os valores pagos, revê-se também o tipo de atos que estão pagos. Eliminando uns e alargando o pagamento de outros. Por quê?

Porque esta portaria que regulamenta a remuneração dos atos praticados pelos defensores nomeados no sistema de acesso ao direito, é muito antiga. Tem 20 anos. E a realidade processual mudou. A realidade social também mudou, a econômica, os processos evoluíram e os atos que estavam especificados na portaria que agora estamos a rever, encontravam-se, e encontram-se ainda, neste momento, um pouco desfasados do que é a realidade processual e substantiva dos dias de hoje. Era urgente rever a portaria, não só no que diz respeito à remuneração dos atos, mas também no que diz respeito à sua especificação. Havia atos que estavam previstos com remuneração que consideramos que não era adequada. Havia atos que não estavam sequer especificados e que se incluíam em grandes bolsas, sem nenhuma preocupação de rigor na sua identificação e que geravam injustiças na remuneração dos atos.

Portanto, isso vai acabar.

Vai acabar. Privilegiámos a valorização do trabalho efetivamente prestado pelo advogado ao nível das complexidades, ao nível do tempo despendido na elaboração das suas peças, no desenvolvimento do seu trabalho. Remuneramos melhor o que é mais complexo, o que leva mais tempo e não aumentamos na mesma medida os atos que entendemos que não têm essa complexidade.

Muito bem. Doutora Maria Clara Figueiredo, muito obrigado por esta entrevista.

Muito obrigada, eu.

Segunda parte da Justiça Cega. Hoje contamos com a ajuda do professor de Direito Esportivo, Lúcio Correia, para analisar o caso da semana. Vamos olhar para a acusação no processo dos e-mails do Benfica, mas primeiro, Luís Rosa explica-nos o que está em causa.

A tese do Ministério Público partiu da existência de um alegado esquema concretizado por Luís Filipe Vieira, que assentava em fomentar empréstimo de clubes mais pequenos para criar uma dependência econômica. Tal como o observador já tinha revelado, as suspeitas do Ministério Público prendiam-se com clubes como o Santa Clara, o Desportivo das Aves e o Vitória de Setúbal. Todos clubes com dificuldades econômicas na altura dos fatos. Mas no final, apenas subsistiu o caso do Vitória de Setúbal.

E no que consiste exatamente, Luís, a acusação do Ministério Público contra o Benfica?

O ex-presidente Luís Filipe Vieira e o seu então assessor Paulo Gonçalves foram acusados de corrupção ativa desportiva em concurso com o crime de oferta indevida de vantagem e de um crime de fraude fiscal qualificada. O Benfica, devido aos atos dos seus representantes, foi acusada dos mesmos crimes. Vieira e Gonçalves terão simulado três grupos de contratos com o Setúbal, visando, por exemplo, direito de preferência, empréstimo de jogadores, que segundo o Ministério Público, mais não eram do que uma forma de injetar 1,6 milhões de euros no Setúbal, que na altura estava em grandes dificuldades econômicas.

E o Ministério Público fez algum pedido de pena acessória com a dedução da acusação?

Sim, como é habitual, e nos casos que justificam, como foi esta situação, o Ministério Público fez um pedido de pena acessória com a dedução da acusação. Pena acessória essa que é a suspensão das competições desportivas profissionais por parte Do Benfica, do Sport Lisboa e Benfica, sabe. Atenção que esta pena acessória obviamente só é aplicada com uma condenação após um julgamento e obviamente depois do trânsito em julgado dessa eventual condenação. A pena acessória faz parte da pena que eventualmente será aplicada por um tribunal, se chegarmos a esta fase.

Vamos então à conversa com o professor de Direito Desportivo, Lúcio Correia. Bem-vindo ao "Justiça Cega". Lúcio Correia, tendo em conta que o poder disciplinar exercido pela Federação Portuguesa de Futebol é um poder disciplinar público, que lhe foi delegado pelo Estado, o que é que pode acontecer neste caso, exatamente em termos disciplinares?

Ora bem, de imediata consequência será uma abertura de um processo disciplinar, que normalmente nestas situações radica num pedido de certidão do processo-crime, ou seja, a prova que está carreada no processo-crime vai ser utilizada para dedução da acusação no processo disciplinar. Aqui, o que é que acontece? E para que as pessoas lá em casa percebam, são duas responsabilidades distintas que não se atropelam. Elas antes correm de forma paralela, uma fundamenta-se na outra, sendo certo que 99%, para não dizer 100% das situações, aquilo que é decidido no processo-crime tem um efeito direto e persuasor no âmbito do processo desportivo.

Mas neste momento a Federação Portuguesa de Futebol, o Conselho de Disciplina, duzo eu, não sei se é a Comissão Disciplinar da Liga.

Será o Conselho de Disciplina através da Comissão de Instrução Inquéritos da Liga.

Já deveria ter aberto um inquérito?

A meu ver, se não abriu, já o deveria ter feito. Trata-se de uma acusação pública, portanto, com grande alarme social e deve ser provavelmente a questão de aguardar que chegue a certidão desse processo para que se inicie o procedimento. Portanto, é normal.

Muito bem. A questão do domínio económico é uma questão que do ponto de vista penal foi investigada com grande profundidade. Não era só o Setúbal que estava sob suspeita, era também o Desportivo das Aves e o Santa Clara. Os autos foram arquivados em relação aos outros dois clubes. Em relação a Setúbal, avançou-se para uma acusação de corrupção desportiva, que já lá vamos abordar a questão da corrupção desportiva. Mas esta questão do domínio económico ou de influência económica de um clube sobre outro tem algum enquadramento disciplinar?

Diretamente, não. Mas há várias normas que falam sobre isso. Designadamente, há duas questões que são essenciais. Primeiro, cada vez mais reduz a capacidade de cedência de praticantes entre clubes da mesma competição. Tem vindo a reduzir, a meu ver, bem.

Por exemplo, o número de jogadores que podem ser apostados diminuiu.

E que são inscritos também. Portanto, isso cada vez mais tem vindo a reduzir. Outra questão também, tem-se vindo a apertar também as tais malhas pelo incumprimento salarial. Ou seja, os clubes que não demonstrem ter capacidade para o efeito podem ser alvo de processos disciplinares.

Uma das discussões era precisamente essa, era que o Benfica injetava dinheiro para que o Setúbal não ficasse nessa situação de incumprimento.

Mas de facto não pode. Apesar de não haver uma norma expressa para o efeito, a meu ver, pelo menos daquilo que eu conheço do regulamento, não pode. Por exemplo, na Alemanha nós tivemos uma situação dessas entre o Borussia Dortmund e o Bayern de Munique. Noutros países também. Em Portugal isto não é visto dessa forma. Mas também, verdade seja dita, o problema aqui não é só a questão do económico, é exatamente a adulteração do desportivo para se chegar ao económico. E isso a lei e o regulamento são claros. Ainda que, e perdoe-se-me não querendo entrar no próximo tema, a meu ver, é verdadeiramente inconcebível a norma do regulamento disciplinar tal como está. Só para as pessoas lá em casa terem noção: há um regime jurídico, que era de 2007, depois foi revisto em 2024, que aplica a mesma sanção do ponto de vista criminal. Uma pena de prisão de um a cinco anos, no caso da corrupção ativa, e da mesma sanção, ainda com uma pena de multa, no caso de oferta ou recebimento indevido de vantagem. A fraude fiscal terá um outro enquadramento.

Outro enquadramento e não é exclusivamente desportivo.

E as pessoas lá em casa devem pensar: "Então, se está na lei, terá que constar no regulamento disciplinar da Liga".

Não consta.

Não consta. O que é verdadeiramente assustador. O que só consta, e para que percebam, no caso da corrupção dos árbitros, consta a desclassificação e a descida de divisão. No caso da corrupção ativa e do recebimento indevido de vantagem.

Mas não o aliciamento de jogadores, por exemplo, de jogadores adversários.

Também consta. Atenção, consta lá a corrupção contra agentes e, portanto, o próprio jogador também está incluído nesta categoria. Mas a sanção é a perda de pontos e é uma pena de multa. E quem olha para a gravidade dos factos-

Então o clube não desce de divisão?

Pelo caso do agente e no caso do clube, não. Só se for uma corrupção utilizando os árbitros para esse efeito, o que é, a meu ver, algo verdadeiramente assustador, porque é uma das coisas que eu critico e que critico o governo, porque, de facto, um exemplo que eu dou aos meus alunos é o exemplo espanhol. A lei de bases do desporto em Espanha tem um regime sancionatório. Este tipo de crimes, para todas as federações, exatamente porque exercem o poder de natureza pública, tem lá um conjunto de sanções que todos têm que adotar no regulamento disciplinar. Tanto faz ser vela, canoagem, futebol, andebol, seja o que for. Em Portugal, não. E depois, quem está por dentro destas situações, se você analisar como é que cada federação sanciona este tipo de comportamento, que é o mais grave que pode existir numa competição desportiva, é assustador. No caso da Liga, e é o caso concreto, temos perda de pontos e multa. Ora, perda de pontos, a meu ver, já não é possível de aplicar.

Porquê que não é possível aplicar? Porque é uma coisa que já foi?

Porque já temos um caso julgado desportivo. Ou seja, os efeitos desportivos já foram consolidados, os títulos já estão entregues. Eu queria deixar aqui que, a meu ver, é praticamente impossível haver qualquer retirada de título que se seja, independentemente da decisão do processo disciplinar ou criminal.

Ou seja, se o processo disciplinar decidir, sim senhor, o Benfica é culpado. Aqui a pena, pelo que me está a explicar, é perda de pontos, não é descida de divisão, certo?

E a multa.

E a multa. Então a perda de pontos é impossível ser aplicada porque o resultado já foi homologado.

Esse do ponto de vista disciplinar. Só que depois temos aqui uma questão, e esta é que torna as coisas, a meu ver, estranhamente complexo. Repare O que é que nós temos? Temos o tribunal com a suscetibilidade de aplicar uma suspensão da tal pena acessória, mas que não está prevista no regulamento desportivo.

Mas espere, Lúcio, deixe-me só abordar.

Sim, porque há aqui a questão de haver um caso ou mais casos concretos de aliciamento de jogadores que, neste caso, o Ministério Público não dá conta, ou de casos concretos de jogos em que a adulteração da verdade desportiva possa estar em causa. Isso tem importância em termos do processo disciplinar?

Tem. Tem, desde logo, porque a acusação do processo disciplinar vai se basear naquilo que é a prova do processo criminal. Se não existe lá, também não pode existir do ponto de vista desportivo, a meu ver, exatamente porque ele baseia-se naquela acusação. Se me perguntar: "Mas pode o processo desportivo até, eventualmente, fazer ele próprio a investigação e poder até acolher outros crimes que resultem da investigação?" Pode. Só que temos um problema. Os antecedentes históricos quanto a isto são zero, completamente nulos.

Eu ia fazer a pergunta ao contrário. Eu e o Bruno Roseiro trabalhamos o despacho de acusação e o despacho de arquivamento, porque o despacho naturalmente tem queiro, tem uma parte de acusação e tem uma parte de arquivamento.

Exatamente.

E a parte do arquivamento são arquivamentos penais, enfatizo a questão, ou seja, o Ministério Público, a procuradora titular dos autos, entende que não encontrou indícios suficientes da prática de corrupção desportiva ativa, aí sim, em casos concretos, ou seja, aliciamento de jogadores, da adulteração da verdade desportiva em jogos muito concretos, o Rio Ave, o Marítimo, enfim, e mais uma série de jogos que foram muito midiatizados. A minha pergunta é: a Comissão Disciplinar da Liga ou o Conselho de Justiça da Federação vai ter uma certidão de tudo.

Certo.

Do arquivamento e da acusação. Mesmo não existindo do ponto de vista penal, nada do ponto de vista naquilo que foi arquivado, esses mesmos factos podem dar origem a ilicitudes disciplinares.

Em termos jurídicos e teóricos, a resposta é sim, sem dúvida, pelo que eu lhe disse. Responsabilidades diferentes, intervenientes diferentes, apuramento de responsabilidades também diferentes, molduras sancionatórias diferentes. Qual é o problema? O problema é o modo de prova, o meio de prova. Para as pessoas perceberem lá em casa. Repare aquilo que disse quanto à fundamentação da prova do processo crime. Escutas, documentos, depoimentos, eventualmente outros que eu não conheço na totalidade, obviamente, da acusação. E o que é que nós temos? No processo disciplinar desportivo, isso não pode ser carreado. Nós não podemos esquecer vários pareceres e até um acórdão nesse sentido.

O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça.

Relativamente ao processo Apito Dourado, de que não é possível a utilização de determinados meios de prova, nomeadamente as escutas.

Mas isso fez jurisprudência e é obrigatório seguir?

Fez. E eu vou lhe dizer, da minha parte, enquanto professor de Direito de Esporte, com algumas reservas. Exatamente por quê? Porque nós estamos perante duas naturezas públicas de responsabilidade, quer criminal, quer... Que são complementares. E repare, é um bocadinho estranho.

Mas não é possível admitir utilizar escutas telefônicas, por exemplo.

Mas repare, o que é estranho é que sim, mas no processo crime existem essas escutas. E depois não posso utilizar no processo desportivo. E desculpe, ninguém, mesmo não sendo jurista, vai ter muita dificuldade em perceber isto.

É o meu caso. Eu não sou jurista e tenho muita dificuldade em perceber isso.

E eu digo isto aos meus alunos e eles também têm. Mas eu digo, obviamente que é a interpretação que o tribunal, nós temos que respeitar, é a lei, mas é que deixa muitas questões.

Deixe-me só lhe fazer aqui uma última pergunta, estamos já perto do final do nosso tempo, que é duas questões, até mais explicativa a sua resposta, se calhar, para os nossos ouvintes perceberem bem. Uma coisa é a pena acessória, ou seja, como eu estava a explicar há pouco, a pena acessória faz parte de uma pena, vamos chamar uma pena principal, que poderá ser eventualmente ou pena de prisão com efeitos suspensos ou mesmo com prisão efetiva.

Verdade.

Caso exista uma condenação em tribunal, caso cheguemos a um julgamento e depois tenhamos uma condenação e um trânsito em julgado. Só assim é que ela será aplicada. Outra coisa é a pena disciplinar.

Verdade.

Pronto. Explique-nos um bocadinho como é que, por exemplo, se um tribunal vier a determinar que existe corrupção desportiva e que esta pena acessória deve ser aplicada, como é que ela pode ser aplicada pela Justiça Desportiva?

Era a tal questão complexa. A meu ver, só pode ser aplicada porque exatamente estamos perante hierarquias de decisões diferentes.

A pena acessória é suspensão de competição.

Sim, mas o que eu lhe queria dizer, repare que o Conselho Disciplinar, as decisões não são proferidas por um tribunal. E, a meu ver, não deixa dúvidas que as decisões proferidas no tribunal, mesmo que vão para além do disposto nos regulamentos disciplinares, exatamente porque se fundamentam na lei, os regulamentos disciplinares, apesar de serem omissos ou incompletos, que é aquilo que me parece que está do ponto de vista da Liga, ela tem de ser acatada. Assim, se por alguma razão houver uma condenação e houver uma suspensão, essa decisão tem que ter efeitos desportivos, independentemente.

A Federação Portuguesa de Futebol terá de acatá-la.

Terá de acatá-la e terá de respeitá-la. E, portanto, a única forma de respeitá-la é segui-la, mesmo que o seu regulamento seja omisso.

Ou mesmo que a FIFA o impeça, por exemplo.

Mas aí é que está, que a FIFA, isso também é uma coisa importante.

A UEFA e a FIFA.

A UEFA e a FIFA são associações de direito privado, não são Estados.

Sim.

E, portanto, a lei sobrepõe-se.

Graças a Deus.

Graças a Deus, acredito mesmo. A lei sobrepõe-se quanto a isso. Portanto, em Portugal, sendo proferida por um órgão de soberania, é vinculativo e, portanto, não deixa dúvidas, caso transite em julgado, obviamente. Mas eu acredito que esta situação vai trazer uma mudança muito grande a nível regulamentar e a nível de visão sobre a forma como os clubes se vão comportar entre eles. Acho que há um antes e um depois do caso emails, mas isto depois o tempo logo se verá.

Isso será tema, certamente, para outro "Justiça Cega". Professor Lúcio Correia, muito obrigado por ter vindo ao nosso programa. Até à próxima, obrigado. Neste Justiça Cega, vamos agora às notas do Luís Rosa para a atualidade na área da justiça com as alegações finais. Luís, começamos pela positiva. Rita Judice, a Ministra da Justiça, é tua balança de hoje, por que ela se destaca por ser equilibrada e ponderada?

Porque está a começar a apresentar resultados concretos na sua ação enquanto Ministra da Justiça, começando por Vale de Judeus. Em pouco mais de um mês, tivemos os primeiros resultados das auditorias ordenadas pela ministra, nomeadamente a nível da responsabilidade disciplinar. Rita Judice seguiu o conselho dos serviços de inspeção e de auditoria do Ministério da Justiça e mandou instaurar nove processos disciplinares por alegada violação de vários deveres que colocaram em causa as regras de segurança dentro da prisão de Vale de Judeus. Esta responsabilização é o primeiro passo sério na reposição da autoridade do Estado. Só assim será possível reparar os danos causados na imagem do país pela fuga dos cinco reclusos a 7 de setembro.

E o Ministério da Justiça também apresentou, Luís, nos últimos dias, duas reformas relevantes, reformas que abordaste, de resto, na conversa com a secretária de Estado Maria Clara Figueiredo.

Sim, essa é outra razão para dar uma balança à Ministra da Justiça. Está em causa a revisão das regras para a entrada no Centro de Estudos Judiciários e a tramitação eletrónica do processo penal. Em relação a este último, é um passo em frente na modernização tecnológica da justiça e um exemplo concreto de investimento na modernização da administração da justiça. Não é tão ambiciosa como eu gostaria. O fim do papel seria uma medida simbólica importante, mas já é, no seu lugar, uma recomendação para diminuir a circulação do papel. Mas seja como for, é um passo positivo. Já a reforma do Centro de Estudos Judiciários parece uma reforma estrutural relevante, que era reclamada há muito pelo poder judicial, como o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, conselheiro Cura Mariano, nos contou aqui no Justiça Cega, em setembro. Rita Judice agiu, também aqui, conseguiu a aprovação no Conselho de Ministros desta mudança de regras importante em apenas sete meses de mandato. E as regras, grosso modo, estamos a falar de uma flexibilização nas regras do acesso ao CES, que vai permitir reduzir o intervalo de três a quatro anos, que mediava o final do mestrado e a candidatura ao Centro de Estudos Judiciários pelos respectivos interessados. Vai alargar também o leque de licenciados em Direito que se podem candidatar ao CES, vai simplificar, mas não facilitar as provas da sede, que eram efetivamente hercúleas e excessivamente complexas, e vai deslocalizar a formação do CES e permitir a abertura de um polo no norte do país. São medidas importantes para aumentarmos o número de candidatos ao CES, para não se agravar o problema que já existe neste momento com falta de magistrados.

E, Luís, também queres dar uma balança a Luís Neves, o diretor nacional da Polícia Judiciária. Por quê?

Porque no dia em que a PJ comemorou 79 anos de existência, inaugurou o laboratório digital forense e fez uma prestação exaustiva do seu trabalho como diretor nacional da PJ desde que tomou posse em 2018. A PJ está hoje muito mais capacitada para fazer o seu trabalho de principal órgão de polícia criminal no nosso país, por via do investimento que começou a ser feito pelo governo anterior. Tal deve-se a Luís Neves e aos resultados que conseguiu apresentar desde 2018, seja em áreas como o combate à corrupção, na perseguição à criminalidade altamente organizada que explora o tráfico de droga e o tráfico humano, seja na área de cibercriminalidade, seja noutras áreas. O prestígio internacional da PJ permitiu-lhe ainda obter a colaboração pronta de congéneres internacionais em momentos importantes para o país. Quando João Rendeiro, por exemplo, foi detido na África do Sul ou quando Fábio Guerreiro foi detido recentemente em Marrocos, aceitando finalmente a extradição para Portugal na última sexta-feira. É por tudo isto que se espera que a decisão do primeiro-ministro Luís Montenegro e da ministra Rita Judice, presentes neste cerimónios dos 79 anos da PJ, seja a continuidade de Luís Neves como diretor nacional da Polícia Judiciária. É uma decisão justa pelos resultados apresentados.

E, por fim, os advogados Francisco Prouença de Carvalho e Adriano Quilato merecem uma crítica mais negativa, Luís, por que lhes atribuís a espada de hoje?

Não pelo fato de tentarem defender o seu cliente, Ricardo Salgado, o melhor que sabem e dentro das regras permitidas pelo processo penal português, mas sim porque em alguns momentos exigiram regras especiais para o seu cliente e contrárias às que são aplicadas aos restantes cidadãos. É a defesa de uma ideia, que eu rejeito completamente, de que a Quinta da Marinha merece um código de processo penal e os restantes cidadãos, outro. É verdade que alguns advogados portugueses entendem que vale tudo, mas é uma reduzida minoria da advocacia portuguesa. Mas alguns entendem que vale mentir, inventar fatos ou deturpar declarações. E repito, é uma reduzida e ínfima parte da advocacia portuguesa. E agora passamos a saber que também vale pegar num idoso com doença de Alzheimer, um ser humano particularmente frágil, e expô-lo a um espetáculo mediático que envergonha qualquer cidadão. E que envergonhou, bem sei, muitos advogados portugueses. Francisco Prouença de Carvalho e Adriano Quilato não ficaram contentes quando, no julgamento do CADDP, chegaram a acusar o tribunal de querer ver o seu cliente a urinar na sala de audiências. Como se vê, não há mesmo limites para um advogado alegar numa sala de audiências ou, como diz Prouença de Carvalho, as pessoas devem estar informadas de tudo. Agora, deram um passo em frente para expor um idoso em situação frágil. Tudo para criar uma ideia de empatia, para pressionar o tribunal a fazer algo que a lei não permite e para implementar uma política de relações públicas, e não uma estratégia legal. Diz Prouença de Carvalho que talvez na Rússia seja apreciado o espetáculo que ele próprio e o seu colega resolveram promover. Não fosse Francisco Prouença de Carvalho um jovem privilegiado, bem se poderia dizer que nem no tasco da aldeia alguém se lembraria de dizer semelhante coisa. Termino deixando uma pergunta para os nossos ouvintes: será que Ricardo Salgado é a primeira pessoa, o primeiro cidadão, a ser julgado num tribunal português por ser imputável, ou seja, estava são no momento da alegada prática dos crimes, mas com uma doença degenerativa desenvolvida durante a tramitação do processo? Se não é, o que terá acontecido aos outros cidadãos? Eu antecipo já uma parte da resposta. Foram acusados, julgados e condenados porque é isso que a lei impõe. A lei é igual para todos e a todos deve ser aplicada da mesma forma.

A espada do Luís Rosa para os advogados Francisco Prouença de Carvalho e Adriano Quilato, e Rita Judice, a Ministra da Justiça, e Luís Neves, diretor nacional da PJ, são as balanças de hoje. E se não quer perder nada do que debatemos e falamos aqui no Justiça Cega, pode seguir-nos nas várias aplicações de podcast. Eu sou o Luís Soares, eu e o Luís Rosa voltamos de hoje a oito dias. Até para a semana.

Até para a semana.