Esta transcrição foi gerada automaticamente por Inteligência Artificial e pode conter erros ou imprecisões.
"Onde Para o Caso", na Rádio Observador. Hoje a história de um deputado, o deputado do PSD, Carlos Silva Santiago, que terá alegadamente atropelado uma criança de nove anos numa passadeira enquanto conduzia com uma taxa de alcoolemia proibida. Foi há praticamente dois anos que o Ministério Público abriu um inquérito que corre no Tribunal de Sátão, em Viseu. É este caso que envolve este deputado. Vamos, neste episódio, tentar perceber em que ponto está este processo com a jornalista Maria Miguel Marques. Maria.
No dia 8 de novembro de 2024, lê-se na manchete de jornais como o Expresso e o Correio da Manhã que o deputado social-democrata e ex-presidente da Câmara de Sernancelhe, Carlos Silva Santiago, atropelou uma criança de nove anos numa passadeira em Vila Nova de Paiva, no distrito de Viseu, quando estava alcoolizado. O próprio deputado fez uma publicação no Facebook em que confirma o acidente e que estava alcoolizado, mas nega ter sido um atropelamento. Fala, por outro lado, num embate. Mais tarde, a TVI confirma que o deputado acusou inicialmente uma taxa de álcool que constitui crime, sendo que numa contraprova acusou um valor correspondente a uma contraordenação grave. A investigação da TVI revelou ainda que o tempo entre o primeiro teste e a contraprova exigida pelo ex-autarca Carlos Silva Santiago foi de duas horas, sendo que a distância entre o local dos dois exames ao álcool feitos pela GNR é de apenas 10 minutos. Maria, já recordámos o caso. O que se sabe agora? O Tribunal de Sátão, em Viseu, diz ao Observador que quase dois anos depois, este inquérito do Ministério Público ao caso permanece aberto e em segredo de justiça. Mas contactado também pela Rádio Observador, o deputado do PSD garante que foi ouvido apenas na altura, em 2024, como testemunha. Mas contactado também pela Rádio Observador, o deputado do PSD garante que foi ouvido apenas na altura, em 2024, como testemunha. Carlos Silva Santiago desconhecia o estado do processo até ao momento do contacto do Observador e garante que se tivesse sido constituído arguido, teria sido notificado. E de acordo com a plataforma da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, não há qualquer pedido de levantamento de imunidade parlamentar.
Mas Maria, não poderá haver um pedido de levantamento de imunidade e esse pedido ainda estar nas mãos da Comissão Parlamentar de Transparência?
Não. Aliás, o próprio presidente da Comissão, Rui Paulo Sousa, confirmou ao Observador que não há pedidos pendentes de levantamento de imunidade do deputado Carlos Silva Santiago.
Eu já sou presidente da Comissão há cerca de dois anos, estes últimos dois mandatos, e penso que nunca recebemos nada relativamente ao deputado em questão. De facto, também ouvimos falar no caso na altura, mas até agora a Comissão nunca recebeu nada relativamente ao deputado, nem a este inquérito em questão.
E qual é o parecer da Comissão de Transparência quanto a isso? O presidente da Comissão diz que recebe inúmeros processos, mas Rui Paulo Sousa desvaloriza o caso.
Penso eu que todos nós podemos, em determinadas circunstâncias, poder ter, não digo de atropelar alguém, mas pode haver muitas vezes acidentes ou às vezes a pessoa realmente bebe um pouco a mais quando não devia. Sem dúvida que é algo parlamentar e obviamente que as pessoas deviam evitar esse tipo de situações, atendendo ainda por cima o tipo de cada vez mais acidentes que temos e de problemas que surgem realmente até do consumo de álcool. Mas daí pôr em questão a sua capacidade como deputado e como político, acho que aí já é estar a extrapolar uma situação que, no fundo, não está diretamente ligada.
E em relação à família, Maria? O Observador falou com os pais da criança, que não querem prestar declarações.
Seguimos agora para a entrevista. Neste episódio do "Onde Para o Caso", é nosso convidado o advogado Miguel Matias. Bem-vindo, doutor Miguel Matias, bem-vindo ao "Onde Para o Caso".
Olá, boa tarde.
Os serviços do Ministério Público junto do Tribunal de Sátão, em Viseu, acabaram por dizer ao Observador que quase dois anos depois, este inquérito do Ministério Público permanece aberto, em segredo de justiça. Parece-lhe normal todo este tempo, neste caso, sem um aparente desfecho?
Não, sinceramente, não me parece normal, porque alegadamente os factos são simples: um atropelamento em alegado estado de embriaguez de uma determinada pessoa, que terá, no caso, sido uma criança. É indiferente ser criança ou ser adulto. Só para efeitos de indemnização é que releva. Portanto, não é um caso daqueles que permite a extensão do limite de prazos para inquérito, que são estabelecidos em seis meses. Podem ser de oito meses, nalgumas situações, de 10 noutras, mas não é o caso. Portanto, não há qualquer justificação. E também lhe digo sinceramente, não vejo qual é a justificação para a exceção do segredo de justiça. Porque hoje em dia, o regime geral ou o regime regra é da publicidade do processo, não de segredo. Tem que ser requerido, tem que ser ordenado por um juiz. Não há grande explicação.
Este tempo sem resposta diz mais sobre a justiça portuguesa?
Claro que diz. Diz mais sobre a justiça portuguesa, que continua num estado que não é propriamente um estado muito saudável e que infelizmente é uma justiça em que os ministérios dos governos sucessivos não se têm preocupado e têm-se escudado sempre em não realizarem investimentos estruturantes, nomeadamente em pessoal, seja procuradores, seja funcionários, com as impossibilidades relacionadas com as diretrizes do Ministério das Finanças. É sempre a mesma coisa. E portanto, nós vamos andando nessa situação. Esta indignação que devemos ter, felizmente ainda estamos em democracia e podemos ter opinião, não vale só para as vítimas, vale também para os arguidos, porque os arguidos acabam por ter, durante este tempo todo, esta suspeição sobre a sua cabeça, sem resolverem para um lado ou para o outro estas questões. Portanto, é complicado. É complicado e não é muito explicável.
Sim, e exatamente em relação às funções do deputado Carlos Silva Santiago, é algo que deva preocupar os portugueses que este inquérito siga sem desfecho, sendo que envolve um deputado da nação?
Eu acho que aí não. Aí não é pelo fato de o senhor ser deputado ou não, que faz alterar a circunstância. Faz alterar com as responsabilidades que naturalmente os deputados têm, todos eles, na reestruturação das normas, nomeadamente penais e processuais penais, que permitam agilizar este tipo de procedimentos. Nós sabemos que o Ministério Público não investiga, apesar de ser o titular da ação penal, delega as competências de investigação nos órgãos de polícia criminal, seja PSP, GNR, nalgum tipo de crimes, seja Polícia Judiciária noutros, e não tem a preocupação de realizar a prova. Portanto, começamos logo por aí, porque o Ministério Público acaba por ser apenas uma tutela, dito assim, formal e jurídica, e valida depois o relatório final do órgão de polícia criminal e faz com ele a acusação ou o arquivamento. Agora, também há aqui uma outra circunstância. Eu não conheço o processo para além do que foi noticiado. Imagino que houve lesões para a pessoa atropelada e que a pessoa atropelada careceu de tratamentos médico-hospitalares. As seguradoras podem ter adiantado valores para cobrir esse tipo de despesa e estão também à espera de saber se há aqui acusação e depois julgamento para se constituírem assistentes, porque eventualmente podem vir a pedir, caso a pessoa seja constituída arguida, que parece que nem isso foi. Caso exista acusação e se possam constituir assistentes no processo para permitir naturalmente o ressarcimento desse valor adiantado, porque existindo culpa por parte do segurado, neste caso o condutor do veículo, naturalmente que há o direito de regresso por parte da seguradora que adiantou estes valores. Portanto, é isto tudo que acaba por estar em suspenso em situações que eu não culpo, repare, não culpo os magistrados do Ministério Público neste momento que têm este tipo de condução de processo, porque também têm muitas investigações, também são poucas pessoas. Portanto, não há é um pensamento estruturado do Estado no sentido de alterar algum tipo de postura relativamente àquilo que é o conjunto de efetivos do Ministério Público, de auxiliares do Ministério Público, já são permitidos, e naturalmente um reforço maior naquilo que são as alterações processuais penais que se vão fazendo, infelizmente, neste país, à guisa de processos mediáticos, como tivemos agora o grande exemplo da condenação dos advogados por má-fé, quando, enfim, o juiz assim o entende, limitando naturalmente o exercício de um direito de defesa e que já foi suscitada a inconstitucionalidade por várias entidades, nomeadamente pela senhora Provedora de Justiça. E portanto, são este tipo de circunstâncias que depois fazem com que não haja um pensamento estruturado que permita uma alteração legislativa conforme. Isto prejudica toda a gente. E não podemos assacar responsabilidades ao Ministério Público, nem aos juízes, nem aos advogados, nem às vítimas, nem aos arguidos, nem aos funcionários. Temos que assacar a quem elabora as leis e infelizmente não pensa nelas.
Muito obrigado, doutor Miguel Matias. Fica por aqui este episódio de "Onde Pára o Caso".
Ponham.
Regressaremos em breve com um outro caso.