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Este podcast tem o apoio do Banco Credibom. O mercado de trabalho é cada vez mais instável e o desemprego pode bater à porta. Antes de ir à procura de informações na internet, ouça os esclarecimentos de Nuno Ferreira Morgado, Co-Head of Employment and Labor Area da sociedade de advogados PLMJ. Nuno Ferreira Morgado, todos os trabalhadores têm direito ao subsídio de desemprego?

Boa tarde, muito obrigado, antes de mais, por este convite. Sim, todos os trabalhadores terão direito ao subsídio de desemprego, desde que tenham o prazo de garantia cumprido de 360 dias de contribuições nos 24 meses anteriores à data em que a pessoa ficou desempregada e fique numa situação de desemprego por uma causa involuntária. Quando falamos em causa involuntária, estamos a falar da cessação de contratos por iniciativa da empresa ou através de acordos justificados nas causas previstas na lei, ou inclusive a cessação do contrato por iniciativa do trabalhador, por exemplo, uma invocação de justa causa, desde que seja aceito pelo empregador ou relativamente à qual já esteja pendente uma ação em juízo para justamente reconhecer essa justa causa. Portanto, desde que a causa seja involuntária e haja o prazo de garantia, os trabalhadores terão direito ao subsídio desemprego.

Quem estiver nesta situação de ser elegível para receber o fundo de desemprego, o que é que deve fazer?

A primeira coisa a fazer é dirigir-se ao Centro de Emprego e submeter a declaração da situação de desemprego que lhe foi entregue pelo empregador, bem como, dependendo da causa concreta da cessação do contrato, entregar outra documentação que possa ser necessária nesse contexto.

Quanto tempo tem um trabalhador para aceder a esta garantia do Estado desde o momento em que fica sem emprego?

Para ter o acesso ao subsídio de desemprego na sua duração completa, esse subsídio de desemprego deve ser solicitado nos 90 dias seguintes à situação de desemprego. Se for solicitado posteriormente, será deduzido à duração do desemprego o período de atraso em relação a esses 90 dias.

Como é que é calculado o subsídio de desemprego, Nuno Ferreira Morgado?

O subsídio de desemprego pressupõe a definição de uma remuneração de referência, que basicamente é a remuneração média que o trabalhador recebeu em 12 dos 14 meses anteriores à data em que ficou desempregado e uma vez apurado este valor, aplica-se o percentual de 65%. E desta forma, se obtém o montante mensal do subsídio de desemprego. Portanto, serão 65% desta remuneração de referência.

Muito bem. Por exemplo, uma pessoa que tenha trabalhado nos últimos 10 anos com o vencimento líquido de 900 €, tem direito a quanto e durante quanto tempo?

Novecentos euros, consigo fazer aqui umas contas rápidas. Parece-me que o subsídio de desemprego deverá rondar ali os 682 €, à volta disso, mensal. Relativamente à duração, realmente depende se a pessoa já usufruiu ou não, desde abril de 2012, do benefício do subsídio de desemprego, porque desde essa data, se já usufruiu, então a duração de uma nova situação de desemprego será bastante menor. Se não usufruiu e já à data que referi, já tinha todas as condições para ter acesso ao subsídio de desemprego, mantém a duração que estava prevista nessa altura. Mas essencialmente, num cenário mais otimista, uma pessoa poderá ter um subsídio de desemprego até 900 dias, depende sempre da idade, mas numa idade já a partir dos 45, até 900 dias, e depois pode ter bonificações consoante o registo contributivo que tenha nos últimos 20 anos.

Muito bem. Muitas das pessoas que vão parar ao desemprego e que beneficiam do subsídio de desemprego têm um crédito à habitação. Podem subscrever um seguro que os proteja caso fiquem desempregadas?

Sim, são muitas as seguradoras e as instituições bancárias, enquanto mediadores, que têm este tipo de oferta aos seus clientes e as condições variam muito entre elas, mas praticamente em todas é comum o facto de que a situação de desemprego será, no fundo, a eventualidade que depois o seguro cobre para assegurar as responsabilidades do seu beneficiário. É importante analisar bem as condições concretas de cada um desses contratos, porque, de facto, não há aqui um padrão de condições definidas aprioristicamente pela lei. Elas variam muito consoante a instituição que está a oferecer e o tipo de produto que está em causa. Portanto, é muito importante que as pessoas leiam com atenção esses contratos e verifiquem quais aqueles que se ajustam mais às coberturas que pretendem ter.

Como é que funcionam estes seguros, grosso modo? A prestação do crédito é garantida pela seguradora ou o crédito fica, por assim dizer, congelado enquanto a pessoa estiver na situação de desemprego?

Não. Em caso de desemprego, este tipo de produtos garantem o pagamento das prestações do crédito que está segurado. E em caso de assinamento da cobertura, este pagamento é coberto pela seguradora, nos termos da apólice. Não funciona como uma moratória que suspende os pagamentos, e estes pagamentos continuam a vencer, só que passam a ser liquidados pela seguradora ao abrigo da apólice.

Portanto, é a seguradora que paga ao banco, em vez de ser eu a pagar ao banco, é isso?

Sim.

Este seguro de proteção pode ser subscrito a qualquer altura ou só no momento em que contrai o empréstimo destinado à compra de casa?

Pois, mais uma vez, não existindo aqui uma apólice uniforme para este tipo de produtos, as suas condições variam bastante. E, portanto, mais uma vez, é importante Há seguros que efectivamente aceitam créditos constituídos anteriormente e há outros que aceitam apenas créditos constituídos após a sua subscrição. É importante que a pessoa tenha atenção àquilo que está a contratar para ver se efectivamente serve para proteger o risco que ela pretende ver protegido.

Portanto, ler sempre bem as condições de cada produto, porque elas podem variar consoante a instituição e consoante a situação à qual se destina. É isso?

Correto, isso é absolutamente fundamental, justamente pela falta de uniformidade de condições entre os vários produtos que estão no mercado.

Há seguros de proteção ao crédito que também cobrem os créditos pessoais, no caso de uma pessoa se vir na situação de desempregada?

Sim, há seguros para esse tipo de crédito. Também aqui, mais comummente, os bancos ou as financeiras comercializam este tipo de seguros enquanto mediadores e inclui-se, nomeadamente, a cobertura de desemprego.

Estes seguros têm tempo limite e período de carência?

Existem, quase todos eles têm períodos de carência que são variáveis consoante o tipo de seguros, mas que normalmente variam entre 60 e 90 dias. Não existe propriamente um tempo limite para o seguro.

Muito bem. Nuno Ferreira Morgado, obrigado pelos seus conselhos. Vale sempre a pena procurar informações junto de quem sabe. O "Porta-Moedas" agradece. No próximo programa do "Porta-Moedas" vamos falar sobre crédito consolidado. Até lá. Este podcast tem o apoio do Banco Credibom.