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Há novidades no plano da repressão e no plano da prevenção. No plano da repressão, os especialistas do grupo de trabalho nomeado pela Ministra da Justiça e pela Ministra das Finanças aprovaram o alargamento dos mecanismos de direito premial que já existem na lei. O que significa isto? O que são os mecanismos de direito premial? Na prática, significa que vão ser estabelecidas regras claras para que os arguidos ou suspeitos que queiram colaborar com a justiça o possam fazer, tendo aqui um incentivo para esses arguidos e para esses suspeitos, do acesso a benefícios que podem variar entre a suspensão de pena ou a atenuação especial da pena. Esta é uma medida que vai permitir ao Ministério Público ter mais instrumentos para descobrir a verdade material e essencialmente quebrar o pacto de silêncio que existe sempre entre o corruptor e o corrompido. Portanto, estamos a falar de mecanismos que vão permitir à justiça ter acesso a mais prova e a descobrir verdadeiramente, de forma material, o que é que acontece em determinados casos. No plano da prevenção, e além da transposição do regime da proteção de denunciantes, que já existe na lei europeia e que Portugal está obrigado a transpor para a lei nacional, além disso, os especialistas propõem uma equiparação entre o setor público e o setor privado, no que diz respeito aos planos de prevenção de corrupção. Neste momento, e desde 2009, só o setor público tem essa obrigatoriedade e a ideia é alargar também ao setor privado. Mas atenção, só as grandes empresas é que terão essa obrigatoriedade e serão essas grandes empresas que também ficarão obrigadas a ter canais formais de comunicação com funcionários ou clientes que queiram denunciar atos alegadamente ilícitos. Estas são, grosso modo, as principais medidas desta estratégia nacional contra a corrupção.
Luís Rosa, como tu escreves, estes são dados que já estão nas mãos da Ministra da Justiça. Esta proposta ainda pode ser alterada pelo governo?
Sim, trata-se de uma proposta técnica, trata-se da proposta do grupo de trabalho nomeado pela Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, e pelo então Ministro das Finanças, Mara Centeno. E obviamente que as duas propostas técnicas terão que passar pelo crivo político do Conselho de Ministros. Mas confesso que não acredito que estas propostas, que o documento final, seja muito diferente daquilo que a Ministra da Justiça tem entre mãos. Primeiro porque essas ideias, a maior parte delas, corresponde ao pensamento de há muitos anos da doutora Francisca Van Dunem, que foi durante muitos anos procuradora-geral adjunta, esteve a exercer vários cargos no Ministério Público, hoje em dia é juíza conselheira, e portanto, essas ideias correspondem a um pensamento antigo da Ministra da Justiça. Vamos ver o que vai acontecer no Conselho de Ministros, que na primeira semana de setembro vai se debruçar sobre esta proposta, iniciando-se depois a discussão pública e só em novembro é que o governo deverá propor a alteração que se impõe no Código Penal, no Código de Processo Penal e noutros diplomas legais, para que toda a estratégia nacional contra a corrupção seja coerente do ponto de vista legal.
Luís Rosa, falávamos aqui há pouco dessas regras de colaboração entre a justiça e os arguidos. Ora, o Bastonário da Ordem dos Advogados, já o ouvimos várias vezes dizer que o governo estava a estudar essa aplicação desse mecanismo brasileiro de delação premiada. Isso confirma-se, tendo em conta aquilo que agora nos contas?
Não, não se confirma, nem nunca esteve em cima da mesa. O doutor Menezes Leitão, Bastonário da Ordem dos Advogados, tem utilizado esse discurso mais para se impor internamente dentro da Ordem dos Advogados do que pela verdade dos factos, porque o doutor Menezes Leitão sabe perfeitamente que isso não é verdade, nem nunca foi verdade. Por exemplo, o Observador noticiou logo em dezembro de 2009 quais eram as ideias essenciais da justiça negociada que a ministra Francisca Van Dunem queria que o grupo de trabalho analisasse, e que analisou e que aprovou. E, obviamente, nunca esteve em causa nenhuma espécie de aplicação de delação premiada em Portugal. Só pros nossos ouvintes perceberem, o que está aqui em causa é o alargamento de instrumentos que já existem na nossa lei. Isto já existe na nossa lei. O que vai ser feito é uma flexibilização e um alargamento desses instrumentos. Não haverá aqui, ao contrário do que acontece no sistema de delação premiada ou do chamado sistema plea bargain nos Estados Unidos, que é muito semelhante, não haverá nenhuma negociação ou negócio jurídico entre o Ministério Público e os arguidos, do gênero "o senhor denuncia isto e nós oferecemos-lhe aquilo." Não é isso que vai acontecer. Isso não vai ser aplicado em Portugal. Vai haver regras muito rígidas, como eu explico no artigo que está no especial do Observador, que está em manchete, neste momento, no nosso site, vai haver regras muito rígidas para que o Ministério Público proponha a suspensão ou a suspensão de pena. Por exemplo, nenhum arguido que tenha praticado um ato criminoso poderá beneficiar da suspensão de pena, só poderá beneficiar da atenuação especial de pena. Outro exemplo, para beneficiar da suspensão de pena, os factos que são denunciados e as provas que são entregues ao Ministério Público têm que dar lugar a um novo inquérito, tem que ser uma novidade pro Ministério Público. Já tiver um inquérito aberto sobre esses mesmos fatos, o arguido já não poderá beneficiar de uma suspensão de pena. E por último, todas essas propostas do Ministério Público terão que constar do despacho de acusação, sendo proposta de suspensão de pena ou de atenuação de pena, terão que ser sempre validadas por um juiz de julgamento, ao contrário do sistema brasileiro ou americano, em que o Ministério Público e a polícia têm total liberdade para negociar com os arguidos e muitas vezes não existe nenhuma validação judicial desses acordos. Portanto, é um sistema muito diferente, não tem rigorosamente nada a ver com a delação premiada ou com o plea bargain nos Estados Unidos. Não sou só eu a dizer isso, há muitos outros especialistas que dizem a mesma coisa. Portanto, o senhor Bastonário da Ordem dos Advogados está manifestamente equivocado sobre esta matéria.
E como dizias, Luís Rosa, todas as explicações sobre estas propostas estão nesse artigo que está a fazer manchete no site do Observador e que assinas enquanto redator principal do Observador. Artigo intitulado "Corrupção: o que propõe esse novo plano para impedir a perda anual de mais de 18 mil milhões de euros". Obrigado, Luís Rosa, redator principal do Observador, conosco neste jornal Observador, por nos dar conta dessas novidades, desse relatório Estratégia Nacional Contra a Corrupção. Esse relatório de um grupo de trabalho que foi destacado pelo Ministério da Justiça para fazer essa proposta para o combate à corrupção. Ora, esse relatório já está nas mãos de Francisca Van Dunem, mas como ouvimos, é um relatório de um grupo de especialistas, pode ainda ser alterado pelo governo de António Costa.