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Temos em direto neste jornal Paulo Fonseca, que é assessor estratégico e relações institucionais da DECO. Bom dia, Paulo Fonseca. Obrigada por estar conosco.
Bom dia.
Estamos a falar de uma decisão importante, sim, mas de primeira instância. Isto significa que ainda pode haver um pedido de recurso por parte das operadoras?
É verdade. Isto ainda é uma decisão de primeira instância, embora seja uma decisão histórica, porque com esta ordem de grandeza em termos de valores, não tínhamos ainda ouvido falar em Portugal de uma ação com eficácia tão grande. É de primeira instância, ou seja, as operadoras ainda podem recorrer. No entanto, a DECO considera que, pelo menos, já existe uma decisão que vem pôr fim a uma espécie de teimosia que as operadoras mantiveram durante bastante tempo. Recordar só que isto foi um processo que já trazia, e traz também, uma decisão do próprio regulador. A DECO denunciou na altura este aumento ilegal dos preços ao regulador, que veio considerar de facto que a comunicação não tinha sido bem feita, já tinha obrigado, neste caso, as três operadoras a repetir a comunicação da alteração de preços. E agora, efetivamente, uma vez que não devolveram o dinheiro, que era aquilo que a DECO considerava que era fundamental, intentámos uma ação judicial que teve agora uma decisão. Para além desses valores que podem estar em causa de 40 milhões, ainda acresce algo importante para os consumidores. É que as empresas terão que devolver ou terão que pagar os juros de mora, que vão ser contabilizados desde a data em que foram citados, portanto, a ação entrou em 2018, até à data do seu real pagamento. Se fosse pago hoje, estaríamos a falar de 2025. Se as empresas recorrerem e se os outros tribunais confirmarem a decisão, tal como a DECO espera, então, caso continuem a criar mais manobras dilatórias ou dilatar no tempo este pagamento, ainda terão que pagar mais juros de mora aos consumidores.
E isso é uma decisão que pode até dissuadir as empresas a poder avançar com o recurso. Mas isto quer dizer que, neste momento, Paulo Fonseca, os clientes lesados ainda não vão poder ter o dinheiro de volta?
Não, temos que aguardar que aquilo que se chama juridicamente o trânsito em julgado da decisão, que vai ocorrer efetivamente após 30 dias a sentença de primeira instância, e naturalmente que os operadores têm, isto também é um Estado de direito, sempre a liberdade de poder recorrer, quer para o Tribunal da Relação, quer depois, consequentemente, para o Supremo Tribunal de Justiça, caso não concordem com a decisão. No entanto, é importante perceber que a DECO, e é esta mensagem que quer passar, já temos uma primeira instância que vem dar, de facto, muita força a esta posição. Os consumidores podem, de facto, começar a ser reembolsados caso as empresas não recorram. O juiz dá mesmo aqui uma indicação, uma nota importante, porque diz que aqueles clientes que ainda se mantêm o crédito tem que ser feito diretamente na fatura. A nossa preocupação é todos aqueles que entretanto já tenham mudado o operador, já decorreram sete anos, e aquilo que queremos garantir é que os consumidores recebam este dinheiro. Mas uma nota importante é que esta sentença vem trazer também uma mensagem de pôr fim à impunidade que se manteve nas operadoras durante muito tempo, muito relacionada com o período de fidelização. Também não podemos esquecer que estamos a falar de cerca de 40 milhões que têm estado nas mãos dos operadores de forma ilegal e que agora têm que ser transferidos para os consumidores.