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Perguntei, em primeiro lugar, se esta é uma situação normal. É habitual que os governos recorram às empresas públicas para contribuírem para esta dívida, principalmente num momento tão adiantado do ano, em dezembro?
Bom dia. Em primeiro lugar, nos termos da legislação orçamental, quer nacional, quer comunitária, as receitas decorrentes da distribuição de resultados por parte das empresas do Estado são receitas do Estado e são receitas orçamentais. Ou seja, não há nenhuma anormalidade nisso. Reparem, até foi notícia a distribuição de dividendos pelo próprio Banco de Portugal, pelos resultados extraordinários que teve resultantes da situação monetária europeia. Por isso, não há nenhuma anormalidade. Os dividendos das empresas públicas são receita do Estado. A questão que se coloca aqui tem a ver com a vertente cronológica, do esforço que foi feito na fase final do ano para que os valores da dívida fossem inferiores a 100% do PIB. Eu, quanto a isso, também não tenho nenhum comentário negativo. Aliás, até parece que tenha havido um objetivo. E esse objetivo, de fato, teve resultados positivos. Portugal, neste momento, tem classificação da A na generalidade das agências de rating. As nossas taxas de juro são extremamente reduzidas, os potenciais investidores da nossa dívida pública alargaram-se significativamente. Por isso, não vejo nenhuma questão relativamente a isto, salvo aguardar, obviamente, a operacionalidade das empresas, como é óbvio.
Mas não deixa aqui, no fundo, uma mancha quanto a este objetivo do governo, que foi tão elogiado, o fato do timing ter sido tão tarde, quase um pouco forçado para atingir estes objetivos?
Reparem, por isso é que nos termos da lei do setor empresarial do Estado, deve haver orientações estratégicas que o acionista Estado deve emitir e que as administrações devem cumprir. Ou seja, alguns esforços, algumas viragens à última hora, ao nível da estratégia das empresas não são bem-vindas. Por isso é que eu ressalvei no final do meu comentário anterior que isto está tudo bem, desde que fique salvaguardada, obviamente, a operacionalização da própria empresa. Agora, há aqui duas críticas que eu posso fazer em termos gerais. Em primeiro lugar, decorre do facto de isto ter sido feito aparentemente à última hora e não haver um esforço permanente por parte das entidades que acompanham o setor empresarial do Estado na verificação da efetiva solvabilidade financeira das empresas. Ou seja, estas situações deviam ser programadas e se efetivamente as empresas estão sobrecapitalizadas, tem de haver um plano contínuo de retorno ao Estado desses resultados. O segundo comentário que eu gostaria de fazer é que isto é a demonstração inequívoca da falência do nosso modelo de finanças públicas, porque isto nem devia ser algo que pudesse ser feito. Por quê? Porque basicamente mantemos um sistema de caixa em que os critérios do déficit e da dívida dependem das entregas efetivas de liquidez, quando estamos a falar de empresas do setor empresarial do Estado cujas contas deviam estar totalmente consolidadas com o setor público Estado. Ou seja, nem devia ser necessário fazer a entrega de dividendo. As empresas são do setor público, o setor público Estado tem a maioria ou a integralidade do capital social, o resultado devia ser imediatamente consolidado em termos de finanças públicas, mas isso é outra discussão mais complicada que não vale a pena falar agora.