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Agora sim. Bom dia, Dr. Rogério Alves. Bem-vindo.

Bom dia, Júlio.

Bom dia.

Bom dia, Paulo. Bom dia, Carla.

Bom dia.

Bom dia a todos.

Dr. Rogério Alves, daquilo que conhece, ainda acha pouco em relação ao processo que está à espera de mais, o que é que vem aí? É evidente que é difícil prever que medidas vêm aí, mas acha que o que já se conhece ainda não é o suficiente?

Bom dia uma vez mais. O que já se conhece é muito pouco e, sobretudo, o que já se conhece não é de fonte oficial e não é validado. Portanto, não há dúvida nenhuma de que a situação apresenta contornos de gravidade. Tudo o que tenha a ver com a eventual corrupção de pessoas ligadas ao poder político é grave em si. Depois tem um outro ingrediente, outro condimento que obviamente também não é despiciendo, é que são negócios que envolvem muito dinheiro e ao envolverem muito dinheiro podem criar maior apetite para práticas corruptivas. Mas na outra face da moeda está também um conjunto de constatações que é relevante. Em primeiro lugar, nós não podemos formular juízos antes de conhecer os factos e não devemos formular juízos antes de conhecer a explicação das pessoas envolvidas. Ao fim e ao cabo, isso é que é a tal famosa e constitucionalmente consagrada, já agora se fala tanto da Constituição, presunção de inocência. Eu tenho de ouvir aquilo que os visados têm a dizer, tenho de atentar nas suas explicações, porque às vezes as aparências iludem, às vezes há fumo, mas o fogo não é suficientemente intenso e não atinge proporções criminais e, portanto, qualquer julgamento precoce é um julgamento precipitado. Portanto, a coisa apresenta indícios de gravidade. O próprio facto de o Ministério Público ter detido o chefe de gabinete do primeiro-ministro, ter detido outras personalidades relevantes, ter constituído arguidos um ministro, um presidente de uma câmara, enfim, demonstra e faz transmitir para a opinião pública que terá de haver pelo menos alguma robustez de indícios dos tais crimes que o comunicado da Procuradoria-Geral da República fala. Tráfico de influência, corrupção ativa e passiva, prevaricação. Mas é muito cedo e seria aliás lamentável que no século XXI, no ano 2023, num Estado de direito democrático, nos atrevêssemos a condenar alguém ou a formular qualquer tipo de conclusões numa fase em que o processo nem acusação tem.

Rogério Alves, em relação àquele último parágrafo, se quiser, o mais polémico do comunicado da Procuradoria-Geral da República, que é aquele que no fundo acaba por envolver o nome do primeiro-ministro nisto. Acha que ele está lá a mais com a informação que lá tem, que a constar devia ter mais detalhes? O que é que pensa sobre isso?

Penso várias coisas. Em primeiro lugar, eu concordo que havendo este facto, isto é, pelos vistos, que esse parágrafo que o Paulo refere diz assim: "No decurso das investigações, surgiu, além do mais, o conhecimento da invocação por suspeitos do nome e da autoridade do primeiro-ministro e da sua intervenção para desbloquear procedimentos no contexto suprarreferido. Tais referências serão autonomamente analisadas no âmbito de inquérito instaurado no Supremo Tribunal de Justiça, por ser esse o foro competente." Ora bem, se eu por um lado concordo que a Procuradoria-Geral da República nos informe disto, porque já viu o que era se se descobrisse amanhã que tinha havido a instauração de um inquérito e que a Procuradoria tinha omitido esse dado? Bom, se cairia o Carmo e a Trindade. Mas, por outro lado, isto deixa o primeiro-ministro numa situação extremamente delicada. Por quê? Porque é feita uma imputação genérica, ainda por cima dizendo que aparentemente alguém mencionou o nome dele, alguém disse: "Eu tenho a ajuda, tenho a colaboração, tenho o apoio, tenho o suporte do primeiro-ministro para desbloquear procedimentos", que é a expressão do comunicado, mas fica-se sem saber o que é que foi. E naturalmente que alguém que não tenha sido, não sei se foi o caso, sequer protagonista da chamada telefônica, alguém cujo nome é referido. "Olha, eu falei com o primeiro-ministro, ele disse que sim, disse isto, disse aquilo, disse que apoia, disse que vai fazer, disse que não vai fazer." É extremamente injusto e desleal julgar na praça pública alguém que nem sequer é protagonista e que nem sequer tem os elementos para demonstrar, sendo o caso, a sua inocência. Portanto, se eu concordo que isto seja colocado a público, acho que rapidamente, e deixando-nos dessa história do segredo de justiça, rapidamente se fosse divulgado exatamente do que é que se trata. Isso seria saneador para a cidadania. É assim que as pessoas podem formular o seu juízo. Não é agora empacotar isto no famosíssimo e eterno segredo de justiça e ficamos a saber qual é que teria sido a chamada.

Ou seja, Rogério Alves, pode ser um formalismo obrigatório, abrir este inquérito no STJ, sem grande sustentação, ou pode haver, de facto, matéria mais grave e é importante perceber em que ponto destes é que estamos, é isso?

Ontem já se dizia, creio que na CNN, que havia um telefonema do próprio primeiro-ministro com o anterior ministro do Ambiente, enfim, e que esse telefonema é que teria sido de acordo com a lei, porque repara o que é que se passa. Se no decurso de escutas telefônicas, alguma escuta telefônica intercepta uma conversa com o primeiro-ministro, nos termos da lei, essa gravação deve ser enviada para o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, porque nos termos da lei, é o presidente do Supremo Tribunal de Justiça e não o juiz de instrução, como nas situações normais, é o presidente do Supremo Tribunal de Justiça que ouve a conversa, verifica se ela poderá ter algum relevo como indício de prática criminal e se achar que ela pode ter algum relevo como indício de prática criminal, procede à sua transcrição e guarda essa conversa. Aparentemente, terá sido a partir daí que se abriu o tal inquérito no Supremo Tribunal de Justiça, porque se terá considerado, e lá está o terá, sempre no condicional, que o teor dessa conversa poderia indiciar uma qualquer prática criminosa. E como o foro do primeiro-ministro em termos de inquérito, de investigação, é também o Supremo Tribunal de Justiça, apesar de depois também haver aí uma confusão com a lei da responsabilidade dos titulares dos cargos públicos, diz que o primeiro-ministro responde perante a relação, mas isso será lá mais para frente. Há uma incongruência na lei manifesta entre duas leis. A verdade é que esse inquérito tem de ter um ponto de partida que se considerou com algum relevo Mas a investigação serve exactamente para dizer assim: "Olhe, afinal, isto que parecia ser muito relevante, afinal não tem importância nenhuma." Ou então tem. Seria, do meu ponto de vista, útil para o regime democrático e para o conhecimento das coisas e para que a cidadania, as pessoas soubessem do que é que estão a falar concretamente, fosse revelado com rapidez, com abertura e com completude, o que é que eventualmente poderá envolver o primeiro-ministro, para que o assunto fosse rapidamente susceptível de ser tratado com a verdade e não em jogo de sombras.

Enfim, o problema é que a justiça é lenta e está aqui uma teia tal ordem que ninguém acredita que isto se vá resolver assim tão rapidamente. Mas no caso do primeiro-ministro, até por não ser para já arguido e estar num processo autónomo, pode acontecer o primeiro-ministro até não ser ilibado antes mesmo das próximas eleições e de repente o país fica suspenso e fica sem governo?

Olhe, não é fácil apenas pela tal demora, porque embora haja um fragmento do processo que foi para o Supremo Tribunal de Justiça porque é o foro do primeiro-ministro, e até há quem defenda que quando ele deixar de ser primeiro-ministro, deixa de ser o foro. Eu não concordo com isso, mas há muita gente que concorda. Parece-me isso realmente um pouco estranho.

Isso não é claro, Rogério Alves.

Não, não é claro. Mas repare, se olhar para a Constituição, deixe-me fazer este aparte. A Constituição diz assim: "Por crimes praticados no exercício das suas funções, o Presidente da República, por exemplo, responde perante o Supremo Tribunal de Justiça." Imagine o seguinte: o Presidente da República, não digo este, o Presidente da República praticava um crime. De acordo com a visão das pessoas que entendem que quem deixa de ser presidente perde este foro, então o Presidente da República praticaria um crime. Depois, das duas uma: ou era julgado enquanto era Presidente da República, o que é uma situação que me parece um pouco abstrusa, quer dizer, alguém que simultaneamente exerce as funções de Presidente da República e está a ser julgado no Supremo Tribunal de Justiça, portanto, na sua agenda janta um dia com o ministro ou com o embaixador, depois vai à sessão de julgamento ser julgado, depois faz uma viagem de Estado, depois vem ser julgado outra vez noutra sessão de julgamento. Ora, das duas uma: para quem entenda que só enquanto se é Presidente da República, Presidente da Assembleia da República ou primeiro-ministro, só enquanto se tem essa qualidade é que se beneficia do foro especial, como se costuma dizer, do Supremo Tribunal de Justiça, então isso pressuporia que o julgamento, a instrução ou o inquérito se desenrolam enquanto as pessoas têm essas funções. Isso do meu ponto de vista não faz grande sentido. Para mim o que faz sentido é: se os factos são praticados por causa e no exercício de funções, portanto, não é o primeiro-ministro andar numa zaragata de trânsito ou o Presidente da República ter um problema de condomínio e ter lá uma pancadaria. Não, não é isso.

Claro.

Crimes praticados no exercício das funções. Se o processo se inicia quando os titulares dos cargos políticos, estes três, estão em exercício de funções, para mim esse foro deve ser mantido.

Deve permanecer lá. Rogério Alves, de uma forma muito sintética, falou há pouco da eventualidade de levantarmos o segredo de justiça neste caso. Pode ser o próprio ainda primeiro-ministro António Costa a requerer isso por achar que deve ser esclarecido?

Ele não pode por vários motivos. Em primeiro lugar, porque não é arguido e ao não ser arguido, ele praticamente não pode requerer nada. O que ele poderá fazer é, como cidadão visado, porque a Procuradoria-Geral da República anunciou que há um inquérito que o tem ele como suspeito, isso parece ser deduzido. Então o que ele pode fazer? Pode pedir à Procuradoria-Geral da República, nos termos do Código de Processo Penal, que sendo visado no inquérito e tendo havido um anúncio público de que ele era visado no inquérito, preste publicamente esclarecimentos, olhe um bocadinho como fez com este comunicado, mas que preste esclarecimentos mais desenvolvidos sobre aquilo que efetivamente lhe é imputado, porque isso não vai ser resolvido muito rapidamente, porque esse tal fragmento que foi para o Supremo terá de ser analisado, porventura, em conjunto com todo o outro processo que está noutro sítio, mas a análise de uma coisa terá de ser feita, porventura, mais ou menos ao mesmo tempo que é feita a análise da outra. Eu acho que ele poderá pedir que a Procuradoria-Geral da República detalhe, esclareça, especifique, clarifique qual é efetivamente a imputação que é feita. E isso pode ajudar do ponto de vista da sua imagem pública.

Muito bem, Rogério Alves, muito obrigado. Bom dia. Obrigado por ter estado nesta emissão.

Obrigado.

Muito obrigado. Rádio Observador, Montijo e Alcochete, 93.7.