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Este documento fala em algumas dificuldades e falhas no acompanhamento de grávidas em tempo de pandemia. Reconhece também que a DGS já fez uma alteração em junho nas medidas a aplicar no acompanhamento da gravidez, mas no fundo, o que diz é que essa alteração não foi suficiente. Pergunto-lhe por quê? O que é que falta fazer?
O projeto que o Bloco de Esquerda apresenta visa garantir o cumprimento de um direito que já está previsto na lei, que é o direito ao acompanhamento por parte da mulher grávida. Esse direito desdobra-se em várias coisas, desde o direito de ter alguém que a acompanhe, uma pessoa significativa, o seu companheiro, a sua companheira, etc., durante o período de vigilância da gravidez, que são as consultas, as ecografias, etc., como em todas as fases do parto. E aquilo que o Bloco de Esquerda quer é que este direito seja efetivamente garantido, porque continuamos a receber queixas, relatos, denúncias, pedidos de ajuda de mulheres grávidas a quem os seus direitos previstos na lei não foram dados. Ou seja, a quem foi impedido o acompanhamento ou o direito de ter um acompanhante durante o parto, durante períodos importantes da vigilância da gravidez, etc. Aquilo que nós queremos é que o governo, em conjunto com a Direção-Geral da Saúde, emita novas orientações, novas normas, que compatibilizem aquilo que é o direito da mulher grávida e aquilo que é obviamente a preocupação e a exigência de saúde pública, principalmente tendo em conta a situação que vivemos de pandemia. E é perfeitamente compatível. O que não pode acontecer é as normas deixarem muito ao critério das instituições o cumprir ou não cumprir um direito que é legal. Ou seja, a atual orientação reconhece que o direito de acompanhamento da mulher grávida é um direito que está na lei. No entanto, diz que a instituição de saúde pode reconhecê-lo ou pode fazê-lo cumprir ou não, dependendo das condições que a própria instituição de saúde acha que tenha para fazer cumprir esse direito. Ora, parece-nos que esta orientação deveria ser colocada um pouco ao contrário, ou seja, em vez de o direito legal ser colocado quase como exceção, ele deveria ser colocado como regra e como obrigação, e deveria dizer quais eram as condições que as instituições deveriam cumprir e de que forma que as deveriam cumprir. E depois o governo, que é isso que também o Bloco de Esquerda propõe, intervindo em cada instituição, nomeadamente do Serviço Nacional de Saúde, deve garantir o cumprimento dessas condições para, consequentemente, garantir que a mulher grávida tem direito ao acompanhamento em todas as fases da gravidez e em todas as fases do parto, coisa que em várias instituições continua a não acontecer.
Portanto, no fundo, é mudar essa orientação, dando recomendações às unidades hospitalares para que seja de facto possível esse acompanhamento em condições normais.
Sim, é mudar essa orientação, que nos parece que deve ser menos dada à interpretação de cada instituição e deve ser mais taxativa. E é fazer também com que o governo depois vá caso a caso, instituição a instituição, perceber se eles estão a cumprir ou não com este direito da mulher grávida e dizer que tem que cumprir. E dizer que tem que garantir condições para que esse direito seja cumprido e, onde for necessário, o próprio governo deve, em conjunto com a instituição, garantir essas condições. Portanto, é isso que nós estamos a propor, o direito da mulher grávida, nomeadamente o direito a ter alguém que a acompanhe durante este período tão singular e tão importante, é um direito que está previsto há muitos anos na legislação nacional, é um direito pelo qual o Bloco de Esquerda sempre se bateu e é, aliás, recomendado pela Organização Mundial de Saúde e é uma ótima prática do ponto de vista da humanização dos serviços de saúde. Nós compreendemos que a pandemia traz contingências a que os serviços de saúde se devem adaptar, mas os dois direitos, as duas situações são perfeitamente compatíveis. Só para lhe dar um exemplo: existem mulheres grávidas que antes de iniciar o trabalho de parto, fazem o teste de Covid, que testam negativo, portanto, não têm a doença, e mesmo assim estão a ser impedidas de ter um acompanhante ou uma acompanhante, uma pessoa significativa, durante o parto. Ora, isto não faz sentido nenhum, porque ali até nem há risco de propagação, e é preciso efetivamente garantir que a pandemia não tira direitos à mulher grávida, direitos que aliás já estão consagrados na lei. É preciso é que eles sejam aplicados na prática.
Espera que este projeto seja acolhido hoje pelos restantes partidos na Assembleia?
Sim, não tenho outra expectativa que não essa, até porque, como estou a dizer, ele é um projeto que visa o cumprimento de um direito que já está previsto na lei. E é um direito que é uma boa prática internacional e uma boa prática recomendada, é um direito de humanização dos serviços de saúde, é o direito da mulher não ficar sozinha, sem a pessoa significativa, num momento que é, como todos nós compreendemos, particularmente importante, particularmente sensível, e que deve ser vivido da maneira que a mulher entenda viver. Ora, estar a privar a mulher dos seus direitos é algo que não se pode aceitar. Portanto, aquilo que se espera é que este projeto seja acompanhado por todos os partidos, porque é uma questão efetivamente de direitos, de garantir o cumprimento de direitos.