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Há alguma confusão sobre quais são os equipamentos que podem passar a ser permitidos. Concretamente, o que é que vai poder abrir tendo em conta este despacho?
Como é sabido, os equipamentos de diversão e similares, que tipicamente são equipamentos itinerantes e que vulgarmente são designados carrosséis, estavam impedidos de exercer a sua atividade desde o mês de março, na altura em que designadamente foi decretado o estado de emergência. São estes equipamentos que mediante o despacho que foi publicado, a partir de agora poderão passar a funcionar, devendo cumprir simultaneamente não apenas as disposições legais a que já estavam obrigados a cumprir, como também o parecer técnico que a Direção-Geral da Saúde emitirá a este respeito e definirá regras de higiene, de saúde e de segurança que devem ser observadas aquando da utilização destes equipamentos. Estamos a falar, portanto, da atividade dos empresários de diversão itinerante, que já pressupunham, naturalmente, para poderem exercer a sua atividade, uma autorização do município ou da autarquia territorialmente competente. E são estes os equipamentos que poderão abrir.
Portanto falamos concretamente de carrosséis mesmo, especificamente.
Falamos de equipamentos dessa natureza, portanto, dos carrosséis. Falamos de equipamentos que têm tipicamente uma instalação itinerante, isto é, que regra geral não têm um estabelecimento físico permanente, mas que em determinadas regras e sob o cumprimento de um conjunto de disposições a definir pela Direção-Geral da Saúde, poderão voltar a exercer a sua atividade, assim as autarquias o autorizem. E portanto, essas regras serão publicadas pela Direção-Geral da Saúde, mas mediante o despacho publicado, poderão retomar a sua atividade, assim preencham todos os requisitos e as prerrogativas que constam não apenas do despacho que foi publicado, como também aquelas que já estavam obrigados a cumprir no âmbito de um decreto-lei que regulamenta a sua atividade e que naturalmente se mantém também válido e é cumulativo com essas regras que serão publicadas pela Direção-Geral da Saúde.
E já há uma previsão para a publicação dessas regras?
Eu penso que serão muito brevemente publicadas essas regras por parte da Direção-Geral da Saúde. Portanto, desse ponto de vista, assim que as mesmas sejam publicadas, os municípios ou as autarquias territorialmente competentes poderão, caso a caso, fazer também uma avaliação e permitir que estes equipamentos funcionem, desde que naturalmente sendo cumpridas as regras de higiene, de saúde e de segurança a que já fiz referência e que serão mais detalhadas justamente no parecer técnico a emitir pela Direção-Geral da Saúde.
Mas a utilização destas atividades passa a estar em vigor já a partir de hoje ou apenas quando forem aprovadas essas regras de funcionamento?
Quando essas regras forem publicadas, digamos que é permitido o seu funcionamento. Mas do ponto de vista daquela que é a habilitação do Governo para que estes equipamentos possam exercer a sua atividade, essa é uma questão que ficou desde logo resolvida com a publicação do despacho assinado pelo senhor Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
Com esta autorização, feiras, romarias, o tipo de eventos onde normalmente este tipo de atividades estão incluídas passam a ser permitidos. Essa participação, assim que ficar em vigor essas regras da DGS, vão poder ser permitidas? Não há aqui qualquer tipo de fiscalização, digamos assim?
Não. Festas e romarias populares que pressuponham a utilização da via pública continuam a não estar permitidas, de acordo com aquelas que são as disposições da Resolução do Conselho de Ministros em vigor e que vigorará até ao dia 15 de junho. Portanto, este despacho não afeta aquelas que são as disposições em vigor quanto à realização de festas e de romarias populares que pressuponham a utilização da via pública.
Então, tendo em conta que a maior parte das atividades prendem-se precisamente com esses eventos, esta utilização está apenas autorizada em atividades isoladas?
Designadamente em autorizações de caráter mais isolado. Mas repare que, não obstante ser muito comum que estes equipamentos de diversão e similares funcionem em festas e romarias populares, isso não significa que não possam funcionar, mediante uma autorização da autarquia territorialmente competente, fora desse âmbito mais estrito. E portanto, é justamente nesse quadro que é possibilitado o exercício desta atividade. Sendo que as autarquias, assim que o entenderem, podem inclusivamente confinar espaços específicos para permitir a instalação Destes equipamentos, desde que isso naturalmente não colida com as demais disposições que se encontram em vigor, pelo menos até o dia 15 de julho, e que estão previstas na resolução do Conselho de Ministros, que neste momento é totalmente aplicável. Agora, com esta evolução, mediante os poderes que são atribuídos ao senhor Ministro de Estado da Economia e da Transição Digital, para possibilitar a abertura e o funcionamento de algumas atividades econômicas.
No caso de outras atividades de cariz de diversão, por exemplo, no caso de salões de festa, de salões de dança, de parques de diversões, que estavam também incluídos nestas listas de atividades que estão proibidas. Ainda já há uma data prevista para começar também a pensar a reabertura desses casos? Esses casos não estão incluídos neste despacho.
Esse despacho não inclui os designados salões de festa ou salões de baile, ou mesmo aquilo que diz respeito aos parques infantis. Diz apenas respeito à atividade dos equipamentos de diversão que tipicamente funcionam num registo de itinerância. E desse ponto de vista, aquilo que o governo sempre tem dito e sempre tem avaliado, é que procura permanentemente, em continuidade, fazer uma avaliação das condições que possam possibilitar o alargamento das atividades econômicas que são permitidas. Isso foi feito de forma calendarizada, de forma planeada e de forma faseada. E essa é uma matéria que acompanhamos em permanência, mas este despacho diz apenas justamente respeito aos equipamentos de diversão e similar, que, regra geral, funcionam num registo de itinerância, desde que cumpridas todas as regras. Mesmo antes da pandemia da Covid-19, esses equipamentos não se podiam instalar livremente, sem uma autorização, desde logo, por exemplo, de uma autarquia. E agora não apenas terão de cumprir esses requisitos, que já estavam formulados num decreto-lei próprio e específico, como terão cumulativamente de cumprir as regras de higiene, saúde e segurança que vierem a ser definidas, detalhadas, identificadas, num parecer técnico da Direção Geral da Saúde, que estou muito convencido que sairá muito brevemente.
Apenas para terminar, estes equipamentos vão ser sujeitos à fiscalização por parte das autoridades? Como é que vai ser feita essa fiscalização?
A fiscalização é feita no âmbito do próprio decreto-lei que antes mesmo da Covid-19 já determinava um conjunto de obrigações neste domínio. Esses equipamentos que estão sujeitos a um estrito controle, designadamente naquilo que diz respeito às inspeções técnicas e, portanto, essas normas se mantêm. E no que diz respeito à fiscalização, há ainda também uma extensão, digamos assim, das responsabilidades que estão previstas na resolução do Conselho de Ministros em matéria de fiscalização, também a esta atividade. No entanto, gostaria de sublinhar a esse respeito, que todos nós, consumidores e empresários, operadores económicos, temos de ser agentes proativos de contenção da propagação da Covid-19. Também por isso, esta permissão de abertura apenas se verifica nas circunstâncias e nos territórios em que não seja declarada a situação de calamidade ou mesmo de contingência.
Portanto, Lisboa continua fora desta lista.
O que significa que, no imediato e no momento presente, a área metropolitana de Lisboa continua gerida no que diz respeito à permissão da atividade desses empresários e desses equipamentos de diversão. Mas aquilo que eu gostava de sublinhar é que todos nós teremos de continuar a cumprir um conjunto de regras em sociedade, como genericamente o temos feito até agora, de forma globalmente muito positiva. E esse esforço convoca não apenas os cidadãos, os consumidores, como também os empresários, os operadores económicos, para que possamos continuar a lidar com um vírus que não desapareceu e simultaneamente possibilitar uma retoma gradual das atividades econômicas. Esse não é apenas o desejo do governo, é o desejo de toda a sociedade e por isso estamos convencidos de que todas as regras que vierem a ser determinadas, neste caso em particular, no âmbito dos equipamentos de diversão, serão cumpridas, terão naturalmente de ser cumpridas, e essa é também uma chave para o sucesso da forma como nós encaramos e lidamos com o contexto pandémico, mesmo hoje estando possibilitada a atividade econômica de um vasto conjunto de empresas que num determinado momento, fundamentalmente no estado de emergência, não puderam operar.