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Temos agora em direto, neste jornal das 19h, o presidente do Observatório de Segurança Interna, Luís Fernandes. Muito bom dia, Luís Fernandes. Assistimos à segunda noite de uma violência a que não estamos habituados em Portugal. Estamos a assistir a um fenómeno novo no país?

Bom dia, antes de mais. Sim, estamos a assistir a um fenómeno novo, que já é antigo. Nós temos que ter a perceção de que existem aqui algumas questões que influenciam não só a forma como as populações sentem a força das forças de segurança, como também temos a noção de que as forças de segurança têm que fazer o seu papel e não podem estar sempre a ser expostas a agressões e a confusões de todo o tamanho. Também temos que ter a perceção, e vou tentar reportar a este caso, embora não dados em concreto, ou melhor, não dados específicos do caso, mas sim aquilo que seria uma linha da tempo, uma fita de tempo, que acredito que já foi feita, mas é necessário para que os nossos ouvintes possam compreender algumas questões, que eu a faça. Há uma operação da polícia, nessa operação da polícia, o suspeito ou a pessoa que faleceu terá desrespeitado a ordem de paragem, pôs-se em fuga e entrou no bairro. Os polícias procederam à abordagem do suspeito, o mesmo terá resistido à detenção, tentando agredir, isto de acordo com o comunicado da PSP, eu não estava presente, não estou a apontar culpas a ninguém, tenho mesmo que ser objetivo. Tentando agredi-lo com recurso a arma branca, tendo um dos polícias esgotado todos os outros meios e esforços, recorrendo a arma de fogo e atingindo o suspeito. Primeiro, há que ter aqui duas noções: o que é que são outros meios e esforços? A PSP tem armas de fogo e cassetetes. Alguns elementos estão equipados com tasers ou com outro tipo de elementos que permitam manietar e garantir a ordem pública e que são meios não letais. Não tenho a noção se efetivamente era o caso, mas acredito que não o seja, porque para ter sido utilizada uma arma de fogo, significa que não havia meio inferior. Por outro lado, também há aqui uma outra questão: a polícia, e eu queria que ficasse completamente claro para toda a população portuguesa, independentemente de ser no bairro A ou no bairro B. A polícia, PSP e GNR cumprem normas legais na utilização da força. Não há qualquer arbitrariedade no uso da força. Ou seja, há uma resposta que é menos ou mais musculada, consoante a agressão é menos ou mais musculada.

E o que está a dizer é que os agentes são treinados para saber responder com o nível de força adequado.

Não só estão treinados, eu até vou exagerar na palavra que vou usar, mas eu diria mesmo, são martirizados. Eles têm que obedecer a um conjunto de normas, acabam por ter formação efetiva numa série de circunstâncias. Deixe-me só tentar fazer aqui uma olhadela, espreitar um bocadinho para lhe dizer quantos artigos legais é que eles têm que obedecer para poder aumentar a escalada de esforço. Desde o primeiro artigo da Constituição da República Portuguesa, baseado no princípio da dignidade humana, em que obviamente todo cidadão português tem a noção de o conhecer, ao princípio da garantia do direito à vida e à integridade pessoal, ao princípio da liberdade e segurança pessoal, ao princípio da defesa da legalidade, de garantia da segurança interna e dos direitos dos cidadãos, aos princípios de necessidade e adequação da proibição do excesso e passando para o Código Penal, tudo o que possa ser considerado uso abusivo de força, os agentes da PSP e os militares da GNR estão obrigados a ter noção do que é que podem fazer ou não podem fazer. Para além disso, existem normas específicas, decretos de lei específicos que regulam o recurso a armas de fogo em ação policial.

E Luís Fernandes, também há depois um escrutínio se estas normas e estas regras não são cumpridas. E é isso também que estará a acontecer nesta altura.

Deixe-me só fazer este primeiro ponto, porque a partir de agora vamos olhar para a situação com um mínimo de consistência. Estariam no local envolvidos apenas dois polícias, portanto um efetivo reduzido. Terá havido confrontação, nem que seja verbal. Como eu digo, eu não estava presente, não posso confirmar. Mas vamos colocar a questão daquilo que é usual. Aliás, vocês passaram na peça, há minutos, a informação que os moradores do bairro dizem que só ficam contentes quando matarem um agente da PSP.

Sim.

Nós não vivemos num país de faz de conta, nós temos que ter a perceção que existe lei, temos que ter a perceção que é um Estado de direito.

Luís Fernandes, deixe-me introduzir então também uma outra acusação que ficámos a conhecer da família da vítima, de que a polícia terá entrado em casa desta família sem autorização, fora até da hora legal. É crível que isso tenha acontecido?

Eu diria que, a ter acontecido, só pode acontecer com base numa situação, que é ter havido um perigo imediato. Portanto, eu não acredito que numa situação já de si que é um barril de pólvora, de repente um conjunto de elementos da PSP resolve partir a porta e entrar dentro da casa das pessoas sem mais nada. Não digo que não aconteceu, torno a dizer, esta é uma questão muito simples. Não estando presente, não posso afirmar algo que não sei, que desconheço. No entanto, legalmente não o irá fazer. Isto eu tenho a certeza, porque se há coisa que qualquer força de segurança preza é garantir que a instituição não está no meio de fogo cerrado. Literalmente poderá sempre haver aqui algum elemento que possa exceder um pouco, poderá haver aqui qualquer coisa que possa falhar, mas eu diria, não parece que haja aqui um uso abusivo de força, mas sim, talvez, uma resposta a uma situação que acaba por ser criada. Mas voltando novamente atrás, se faz favor, porque senão aqui o raciocínio falha. O uso da arma de fogo poderá ter sido excessivo ou não, consoante a ameaça em concreto naquela situação. É difícil estar nos pés de um elemento das forças de segurança que tem uma arma na mão, que vê um sujeito que pode avançar sobre ele e a qualquer momento pode desferir um golpe. Nem precisamos de armas brancas. Basta ter a percepção que há pessoas que têm capacidade com a mão ou com um pé, de poder aleijar suficientemente um elemento das forças de segurança ao ponto de lhe retirar a arma de fogo. Retirando-lhe a arma de fogo, passa a haver uma escalada brutal. Portanto, neste momento temos que ter esta percepção. Ser um elemento das forças de segurança, agir em prol da defesa da sociedade não é fácil. E às vezes tomam-se atitudes ou tomam-se decisões no momento, que são aquelas que são consideradas mais acertadas pelo agente, mas poderão depois não vir a ser validadas. Nesta questão da validação, deixe-me só concluir, por favor, que é para perceber onde é que eu vou chegar. Nesta questão da validação, todo o procedimento que veio a ocorrer depois, nomeadamente esta constituição de arguido, o processo disciplinar e o processo da IGAI, que são processos quase que automáticos, porque aconteceu um uso de força e aconteceu um resultado, neste caso resultado de morte. E, portanto, obviamente, passando para o resultado de morte, passamos para as competências da Polícia Judiciária. Ao passar para as competências da Polícia Judiciária, como é óbvio e como todo cidadão tem o direito à presunção de inocência, é constituído arguido para lhe dar ferramentas para poder se defender em tribunal. Uma pessoa que não é arguida não tem as mesmas ferramentas que tem um arguido.

E isso fica então explicado porque o agente em causa já foi constituído arguido. Luís Fernandes, uma última questão muito rápida, por favor. Estamos num clima de alarme social, podemos afirmar assim, como é que pode ser ultrapassado?

Em primeiro lugar, esta questão do alarme social, de facto, é real, mas é real até por todos os acontecimentos, e são acontecimentos em cascata que têm que ser mitigados. Têm que ser mitigados pelas forças de segurança e têm que ser mitigados pela população. A população tem que entender duas coisas. Ao cometer o acto que está a cometer, está a participar e a cometer vários crimes. Começamos pelo crime de intim, mas vamos para o crime de dano, vamos para o crime de ofensa à integridade física, vamos para o crime, inclusive, de ameaças, vamos para o crime de tentativas de homicídio, dependendo depois da forma como as coisas acontecem. Os incêndios ao autocarro, considerando que se houver alguém dentro do autocarro, a pessoa que está a incendiar o autocarro está a cometer uma tentativa de homicídio, independentemente de quem esteja lá dentro. Portanto, se há uma escalada, ainda que as pessoas tenham toda a legitimidade, e têm, para poder agredir o Estado, e vamos entender o Estado como pegar fogo a caixotes de lixo, incendiar autocarros, tentar apedrejar carros da polícia ou mesmo polícias. As pessoas podem sentir indignadas, mas isto não o podem fazer. A forma de manifestar a indignação não pode ser esta. Por outro lado, também não pode haver aqui um aproveitamento político. Eu confesso que estive empenhado noutras funções nestes dois últimos dias e, portanto, não tive a oportunidade de falar ontem, mas acabei por ver durante a madrugada declarações de alguns elementos políticos. Por muita razão que tenham, há uma perspectiva muito simples: nós temos que perceber o que é que queremos para o país. Ou incendiamos o país ou então primeiro acalmamos os ânimos para se poder apurar os factos verdadeiros.