“Derrocada de 2011” foi talvez a expressão mais usada por Miguel Cadilhe na conferência sobre a “jurisprudência da crise” na Faculdade de Direito. Mas foi a expressão utilizada para caracterizar o “chamado” guião da reforma do Estado que mais ficou no ouvido: “É uma parolice, uma desconsideração”. O ex-ministro das Finanças defende um compromisso entre PS e PSD para que se faça a verdadeira “reforma estrutural” pois caso contrário o país “não poderá continuar na zona euro”.

Na conferência na Faculdade de Direito de Lisboa, Miguel Cadilhe defendeu que se o Governo teve alguma razão sobre alguns acórdãos do Tribunal Constitucional, mas que também é verdade que cometeu alguns erros, nomeadamente, disse, no que a reformas estruturais diz respeito. E foi aí que classificou o “chamado” guião da reforma do Estado.

Mas para Cadilhe, é necessária uma verdadeira “reforma estrutural” que só será feita com o acordo entre PS e PSD caso contrário “não poderá continuar na zona euro”. “Portugal não se aguenta nas pernas se não reduzir significativamente o peso do Estado”, rematou.

Nas palavras do economista, o problema vem de trás. Lembrou algumas decisões do TC que “desabaram sobre o Governo” e por isso defendeu que os juízes até poderiam ter agido antes: “Não ouvi o TC bradar quando deslizávamos para a derrocada de 2011”, disse. “Não o ouvi sobre o excesso de despesa”, acrescentou.

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No discurso que fez na conferência desta tarde, Cadilhe acusou ainda o Tribunal de não se ter pronunciado “sobre a viabilidade constitucional das funções e da dimensão do Estado”.

Tendo em conta que o país foi resgatado e que o TC não foi chamado a pronunciar-se nem o fez por iniciativa própria, segundo Cadilhe, por isso questionou: “Não podia e não devia fiscalizar o Orçamento e os défices (défices de meios, pois claro)?
Princípios para a Constituição

Para Cadilhe, há vários princípios que deviam ser integrados na Constituição. São eles:

  • princípio de limites ao peso estrutural do Estado, principalmente sobre a percentagem da despesa primária
  • princípio equitativo utilizador/pagador
  • princípio da sustentabilidade financeira
  • princípio da não rigidez das despesas
  • princípio da independência estatística.

Também Paulo Trigo Pereira, economista, defendeu a introdução de alguns princípios na Constituição.

  •  princípio explícito de solidariedade intergeracional. Além do ambiente, também a nível financeiro
  • uma norma flexível para a dívida
  • uma norma que limite o executivo de assumir compromissos de muito longo prazo.

Estas duas posições somam à já defendida por Carlos Blanco de Morais de que numa futura revisão constitucional se deveria incluir um estado de necessidade financeira.