As despesas com as rendas, empréstimos à habitação, educação, PPR, lares e seguros de saúde voltam a poder ser deduzidas no IRS. É o principal recuo dos partidos da maioria que, articulados com o Governo, entregaram esta tarde as últimas propostas de alteração ao código de IRS. Esta tinha sido uma das medidas mais contestadas face à proposta de reforma do IRS apresentada pelo Governo em outubro. Com a reintrodução das deduções à coleta, PSD e CDS deixam também cair a cláusula de salvaguarda.

Na proposta inicial do Governo, as deduções à coleta tinham sofrido uma grande alteração, sendo que as despesas com os pagamentos da casa (rendas ou empréstimos à habitação contraídos até 2011) ficavam de fora já em 2015, as despesas com educação passavam a ser consideradas como um abatimento (tinham por isso um valor fixo), e só as despesas com saúde e pensões de alimentos continuavam a entrar no IRS nos moldes atuais. Com as propostas de alteração do PSD e CDS, entregues esta terça-feira no Parlamento, voltam a poder ser deduzidas no IRS essas despesas com a casa, educação, assim como as despesas com lares, com PPR (Planos Poupança Reforma) e seguros de saúde.

Segundo o Jornal de Negócios, os tetos máximos mantém-se. Passam assim a poder ser deduzidos 15% dos juros com empréstimos à habitação celebrados até 2011, com limite de 296 euros para imóveis de habitação própria e permanente, e as rendas suportadas pelos inquilinos poderão ser deduzidas por 15% do seu valor até um máximo de 502 euros, com tetos máximos consoante o nível de rendimento coletável. Na educação o teto também se mantém, voltando a ser os agregados familiares a fazer a dedução dos seus gastos, num máximo de 800 euros.

A proposta da maioria aponta ainda para a criação de um limite global às deduções à coleta no sentido progressivo do imposto, ou seja, que diminui à medida que o rendimento sobe. O que faz com que os agregados com rendimentos mais elevados tenham as suas despesas limitadas por um valor global.

Como voltam a ser os agregados familiares a dar conta dos seus gastos, outra novidade da reforma do IRS é o recuo da maioria PSD/CDS na cláusula de salvaguarda. O facto de voltarem as deduções à coleta permite prescindir da cláusula do regime mais favorável, que dava aos agregados familiares a possibilidade de optarem pelo regime anterior (atualmente em vigor) se tivessem um pagamento superior em função das alterações introduzidas.

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