A idade normal de reforma vai passar para 66 anos e dois meses a partir de 2016, de acordo com uma portaria publicada esta sexta-feira. O Governo mudou as regras de cálculo do fator de sustentabilidade para o adaptar à evolução da esperança média de vida aos 65 anos no final do ano passado.
Esta alteração já fez subir a idade da reforma normal para 66 anos este ano e em 2015. Nos anos seguintes, a idade de reforma irá evoluir em função da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre o segundo e o terceiro ano anteriores ao ano em que se inicia a pensão.
A nova fórmula utiliza o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado entre os anos de 2000 e 2014, do Instituto Nacional de Estatísticas, o que resulta na aplicação de um fator de sustentabilidade de 0,8698. Este fator, aplicável às pensões iniciadas em 2015 e atribuídas antes da idade normal de acesso, determina qual será o corte do rendimento. Para calcular as pensões a pagar a partir de 2016 é ainda considerada a evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2013 e 2014.
A portaria fixa igualmente o fator de sustentabilidade a aplicar às pensões de invalidez atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos, e que passam a ser também de velhice, e que é de 0,9383.