O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas (SJ) defende que o jornalista não pode ser nem “cúmplice do investigado nem dos investigadores”, numa nota sobre o segredo de justiça e os profissionais da comunicação social.
“Esta profissão trabalha para aumentar a liberdade dos cidadãos na formulação de juízos ponderados de valor em matérias de relevância pública — não para encobrir a delinquência, venha ela de onde vier”, lê-se numa nota do conselho deontológico sobre a relação dos jornalistas com o segredo de justiça.
Em declarações à agência Lusa, a presidente do conselho deontológico, São José Almeida, afirmou que este órgão “respeita o segredo de justiça”, sem que isso impeça o trabalho dos jornalistas, e justificou que esta nota se destina a todos os jornalistas, em especial aos jovens jornalistas.
“Nem cúmplice do investigado, nem dos investigadores, este deve ser o lema do jornalista digno de tal nome”, lê-se ainda na nota, divulgada numa altura em que há vários casos mediáticos em curso, entre eles o processo que levou à detenção do ex-primeiro-ministro, José Sócrates, ou ainda do caso dos vistos “gold”, que levou à detenção do diretor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Para o órgão deontológico dos jornalistas, é preciso “encontrar a justa medida da convivência” entre os valores do direito de informar e o segredo de justiça.
Depois de lembrar que o segredo de justiça visa proteger a investigação criminal e garantir o respeito pela presunção da inocência do investigado, este órgão do SJ recomenda que o jornalista “não deve prejudicar a investigação judicial” e lembra que também não deve “divulgar peças de processo que não investigou”, se “tão-somente as recebeu de um interveniente no processo judicial”.
“Reproduzir tais peças, sem contraprovas nem contraditório, transforma o jornalista em porta-voz: não está a ser jornalista, está a fazer propaganda de um dos lados do processo, que tem interesse em tornar pública tal ‘indiscrição'”, lê-se ainda no texto.
Se um jornalista “tiver conhecimento de uma peça ou episódio do processo em segredo de justiça, não fica coartado do direito a informar”, afirma o conselho deontológico que, “pelo contrário”, sublinha ser “seu dever dar público conhecimento, sempre que detete uma irregularidade, um abuso, em suma, algo que perverta as normas de equilíbrio de armas entre acusação ou defesa”.
“Essa é uma missão de vigilância ao serviço da cidadania a que um jornalista não pode furtar-se, sejam quais forem as ameaças do prevaricador que o deseje silenciar, usando como escudo o lado formal do segredo de justiça”, concluiu.