O Ministério da Educação e Ciência (MEC) já reagiu ao acórdão do Tribunal Constitucional que declara inconstitucional a Prova de Avaliação de Capacidades e Conhecimentos (PACC) e diz que terá de ser o Parlamento a “sanar” a questão agora levantada. O Ministério de Nuno Crato frisa, porém, que os juízes do Ratton vão “ao encontro dos argumentos defendidos pelo Ministério da Educação e Ciência desde o início deste processo”.

Os serviços jurídicos do Ministério da Educação e Ciência encontram-se já a estudar possíveis soluções para sanar esta questão, que naturalmente terá de ser sanada em sede parlamentar”, lê-se no comunicado do Ministério de Nuno Crato.

O Ministério sublinha que o Tribunal Constitucional “vai ao encontro dos argumentos defendidos pelo Ministério da Educação e Ciência desde o início deste processo” e que o mesmo reconhece a “legalidade substancial da prova”. Ao longo do acórdão podem-se ler várias passagens que confirmam esta avaliação do Ministério: “Assim sendo, a qualificação ou formação dos docentes é matéria que deve estar no âmbito da lei de bases do sistema de ensino, mas a mesma, por si só, não pode assegurar o ingresso na carreira docente nem exclui a previsão de instrumentos destinados a verificar ou comprovar a aptidão para a docência num dado momento”; “Mesmo sem realizarem a prova em causa, os professores legalmente habilitados nos termos do citado artigo 34.º não ficam impedidos de lecionar fora do ensino não superior público”; “justifica-se que o legislador estabeleça requisitos de mérito, aptidão e capacidade dos interessados, procurando que sejam escolhidos os melhores para as funções a desempenhar”, entre outras.

Porém, e “apesar de considerar constitucionais a existência e os fundamentos da prova (constitucionalidade material), o TC entendeu decretar uma inconstitucionalidade na sua forma de aprovação em 2007 (inconstitucionalidade orgânica), irregularidade que não foi arguida pelos requerentes”, prossegue o Ministério da Educação, que aproveita ainda para reiterar “que esta prova se integra num conjunto de medidas destinadas a fomentar a qualidade da docência, a dignificar a função docente e, acima de tudo, a promover a formação e o futuro dos alunos”.

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