Os advogados autores da providência cautelar interposta para suspender a eficácia da posse de Isabel dos Santos como presidente da petrolífera Sonangol vão apresentar uma reclamação ao juiz-presidente do Tribunal Supremo, ao fim de 100 dias sem resposta.
A informação foi avançada esta sexta-feira à agência Lusa, em Luanda, pelo advogado e porta-voz deste grupo, David Mendes, dando conta de que a reclamação dirigida a Manuel da Costa Aragão dará entrada na segunda-feira e antecede um recurso para o Tribunal Constitucional, por “denegação de Justiça”.
“Acolhemos a sugestão de um dos colegas e vamos apresentar uma reclamação ao juiz-presidente, por não haver qualquer resposta à providência cautelar. Ao fim de oito dias, se não tivermos resposta, avançamos com o recurso para o Constitucional”, explicou.
Segundo David Mendes, este expediente visa fazer “uma última tentativa” junto do Supremo e, ao mesmo tempo, é uma forma de “comprovar” a tentativa de deixar o processo “cair no esquecimento”, sem decisões.
“Se também não tivermos resposta à reclamação nesses oito dias, então é mais uma confirmação da denegação de Justiça neste processo”, enfatizou.
São 12 os advogados angolanos que assinam a petição que deu entrada no Tribunal Supremo, em Luanda, a 10 de junho, colocando em causa a legalidade da decisão de nomeação (oito dias antes) da empresária pelo seu pai e chefe de Estado, José Eduardo dos Santos, e pedindo a suspensão da decisão.
Isabel dos Santos tomou posse como presidente do conselho de administração da Sonangol a 6 de junho.
O advogado e porta-voz do grupo, David Mendes, afirmou a 21 de setembro, em conferência de imprensa, em Luanda, que o prazo máximo de 45 dias para que o tribunal se pronunciasse sobre a providência cautelar foi há muito ultrapassado, o mesmo acontecendo com as participações enviadas à Procuradoria-Geral da República e Presidência da República, também sem resposta.
“A falta de decisões representa denegação da Justiça, porque coloca em causa o próprio efeito prático. Estamos perante um silêncio de solidariedade institucional, em que ninguém se pronuncia sobre este recurso e as queixas apresentadas por nós. É muita coincidência, mas não queremos que com o silêncio se esqueça este assunto”, apontou na ocasião David Mendes.
Recordou que até ao momento não há sequer um “despacho de recebimento ou de rejeição liminar” da providência cautelar, o que confira uma “ilegalidade” do Tribunal Supremo por “se recusar a pronunciar” sobre o processo: “Se os danos já se realizaram, então já não há nada a acautelar”.
Estes advogados e a associação cívica Mãos Livres já anunciaram anteriormente a intenção de avançar com uma queixa por violação da Constituição junto do Tribunal Constitucional, alegando precisamente “denegação de Justiça” do Supremo pelo “silêncio” e falta de eficácia de qualquer decisão judicial que surja agora.
Para estes juristas, a nomeação viola a Lei da Probidade Pública (sobre o exercício de funções públicas), de 2010, e envolve uma queixa no procurador-geral da República, subscrita pelos mesmos.
Alegam que, “ao ter permitido que a sua filha fosse nomeada”, o Presidente angolano terá cometido “uma improbidade pública” e que “devia ter-se abstido, como manda a lei”.
“A lei diz que o agente público não deve nomear ou permitir nomeações e contratos quando há intervenção de sua esposa, dos seus familiares em primeiro grau em linha reta e até ao segundo grau da linha colateral. A própria lei é que impõe esse impedimento”, observou David Mendes.